Para quem acha que o que aconteceu na noite do dia 30 de abril na Rua Porfírio Sousa foi uma fatalidade, engana-se. Fatalidade é um fato relevante cuja essência da sua ocorrência não assegura nenhuma agravante que viabilize o fato, ou seja, quando nenhum aspecto venha a contribuir para o acontecimento.
Para que o acidente da noite do dia 30 de abril que levou a vítima ao estado gravíssimo e depois ao óbito tivesse sido uma fatalidade teria que ter sido observado os seguintes aspectos: 1º - A rua tinha que está iluminada; 2º - A motocicleta tinha que está numa velocidade de 30 a 40 Km/h (velocidade permitida para uma via de referencia); 3º - O condutor da moto tinha que ser maior de idade, ser habilitado, portar capacete e ter acionado a buzina há pelo menos 20 ou 15 metros da vítima como sinal de alerta. Se todas estas providencias tivessem ocorrido na prática e ainda assim o veículo tivesse atropelado a vítima, aí sim teria sido uma fatalidade.
Mas como a rua estava má iluminada; a moto estava acima dos 40 ou 60km/h e conduzida por um menor, sem habilitação, sem capacete e não houve o acionamento da buzina, tende-se a Supor que ocorrera um homicídio culposo.
O Estado e o Município possuem a tutela da garantia da segurança do cidadão e da comunidade; em tese, aquele adolescente não deveria estar/passar ali naquele horário, naquela velocidade pilotando uma moto; se estava foi por falta de controle e execução da Lei. Para o Estado e/ou Município estarem isentos da responsabilidade a Lei tinha que está sendo exercida no município como garantia e segurança do cidadão se assim fosse a responsabilidade cairia sumariamente somente sobre o infrator.
Extraído de Raio-X da Cidade