TJ mantém suspensão do concurso público


Há mais de sete meses, o concurso público de SBRP encontra-se suspenso sob liminar proferida pelo juízo da Comarca de Urbano Santos na Ação Popular nº 279/2014 impetrada pelo vereador Edimar Lopes.
O Município de SBRP recorreu ao TJ, mas teve seu recurso negado por aquela corte, entrando, em seguida, com embargo, contra esta última decisão.
Hoje, o TJ disponibilizou o acórdão de nº 154154/2014, para publicação no Diário da Justiça de amanhã, 01/10/2014. Em sua decisão, o TJ negou o pedido de derrubada da liminar feito pela Prefeitura Municipal de SBRP. Dessa forma, fica mantida a suspensão do referido certame.
Entretanto, o mérito ainda carece de julgamento. Há dois meses, em 30/0, o promotor de Justiça Titular da Comarca de Urbano Santos manifestou-se, nos autos, pela IMPROCEDÊNCIA do pedido do Ver. Edimar Lopes, ou seja, contra a anulação do certame e devolvendo o processo.
Depois disso, em 14/08, o juiz Anderson Sobral de Azevedo -Juiz da 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande, que responde pela Comarca de Urbano Santos, intimou as partes para apresentar provas que entenderem necessário. Apenas o advogado do parlamentar peticionou manifestação.
Desde o dia 15 de setembro, os autos encontram-se conclusos para despacho do juiz Cristiano Simas de Sousa, que atualmente responde pela Comarca.
A juíza titular, Dr.ª Odete Maria, encontra-se de licença maternidade.

Um comentário:

Paz disse...

Gente, isso é um absurdo. O concuro d Chapadinha foi fraudulento e foi p frente pq q ele não resolvem logo de São Benedito, perseguição ao povo sofrido q estudou e passou, precisa desse emprego.