TJ-MA determina intervenção em São Benedito do Rio Preto

O Tribunal de Justiça do Maranhão acatou um pedido do Ministério Público e determinou a intervenção no município de São Benedito do Rio Preto, município localizado a 240 quilômetros da capital, na região leste do estado. De acordo com a Seção Cível do TJMA, a medida tem fim específico para nomear os aprovados dentro do número de vagas previstas em concurso público de 2007 e declarar nulas as contratações precárias até então realizadas. A decisão também não afasta o prefeito do cargo.
O desembargador Jamil Gedeon (relator) determinou o encaminhamento dos autos à presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, a quem compete comunicar o teor da decisão à governadora do Estado, requisitando-lhe a expedição do decreto de intervenção.
A representação ajuizada pelo MP-MA sustentou que, apesar do trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), o município deixou de cumprir a sentença, embora tenha sido intimado reiteradas vezes. Disse não haver prova da exoneração dos servidores contratados precariamente.
Segundo os autos, o município foi notificado, mas não removeu a causa do pedido de intervenção, nem tampouco prestou informações. O relator disse que os termos de nomeação e posse juntados aos autos pelo município não provam o cumprimento integral da sentença, na medida em que somente alguns dos aprovados dentro das vagas foram efetivamente nomeados e, ainda assim, sem observar a ordem de classificação.
Jamil Gedeon ressaltou que, além de não haver exonerado os servidores contratados precariamente, havia a notícia de que mais dois foram contratados irregularmente alguns meses antes das eleições de 2012.
O magistrado citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência do próprio TJMA e disse não haver alternativa senão deferir o pedido de intervenção. Este também foi o entendimento dos demais desembargadores e do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Fonte: G1

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