O ex-prefeito de Bernardo do Mearim, Amadeu Pires, foi condenado a 12 anos e 2 meses de prisão. Amadeu é acusado de dispensa de licitação e duplicidade de pagamento na folha municipal, entre outras irregularidades. A setença foi proferida pelo juiz Marcelo Moraes Rego de Sousa, titular da comarca de Igarapé Grande.
Consta na denúncia que o Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de Amadeu Pires em 2004, referente ao exercício financeiro de 1998, época em que ele era prefeito de Bernardo do Mearim.
Várias irregularidades e atos ilícitos foram constatados e, de acordo com a sentença, o réu teve a oportunidade de reparar algumas dessas irregularidades e não o fez.
Os atos ilícitos citados são: dispensa indevida de licitação na contratação de empresa para fornecimento de combustível para veículos, ausência de comprovantes de despesas e, ainda, duplicidade de pagamento na folha de pessoal, fatos que aconteceram por vezes na gestão de Amadeu. Quando foi prestar depoimento sobre as acusações, o ex-prefeito alegou não ter cometido os crimes citados na denúncia, e atribuiu os erros os setor de contabilidade de prefeitura. Amadeu afirmou também que não sabia dos motivos da dispensa de licitação e da duplicidade de pagamento na folha.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou que não se pode conceber que o réu, como prefeito municipal, ignorasse a necessidade de realizar processo licitatório para compra e aquisição de serviços e/ou materiais. "Neste ponto, é incabível que a defesa do réu alegue boa-fé ou, ainda, falta de assessoramento contábil", registrou.
Ainda de acordo com a sentença, as próprias testemunhas disseram que a falta de licitação para compra de bens e/ou serviços era prática comum na administração municipal, sem a observância do devido processo legal administrativo. Uma das testemunhas ouvidas durante o processo foi Mariano Davi da Costa Neto, beneficiado com duplicidade de pagamento na folha e eleito prefeito de Bernardo do Mearim logo após o mandato de Amadeu. Ele não soube afirma sobre a realização ou não das licitações na compra de combustível.
A pena final de Amadeu ficou em 12 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, deu-se pela continuidade dos crimes. Essa pena deverá ser cumprida no Centro de Ressocialização de Pedreiras. Amadeu Pires poderá recorrer da sentença em liberdade.
Consta na denúncia que o Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de Amadeu Pires em 2004, referente ao exercício financeiro de 1998, época em que ele era prefeito de Bernardo do Mearim.
Várias irregularidades e atos ilícitos foram constatados e, de acordo com a sentença, o réu teve a oportunidade de reparar algumas dessas irregularidades e não o fez.
Os atos ilícitos citados são: dispensa indevida de licitação na contratação de empresa para fornecimento de combustível para veículos, ausência de comprovantes de despesas e, ainda, duplicidade de pagamento na folha de pessoal, fatos que aconteceram por vezes na gestão de Amadeu. Quando foi prestar depoimento sobre as acusações, o ex-prefeito alegou não ter cometido os crimes citados na denúncia, e atribuiu os erros os setor de contabilidade de prefeitura. Amadeu afirmou também que não sabia dos motivos da dispensa de licitação e da duplicidade de pagamento na folha.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou que não se pode conceber que o réu, como prefeito municipal, ignorasse a necessidade de realizar processo licitatório para compra e aquisição de serviços e/ou materiais. "Neste ponto, é incabível que a defesa do réu alegue boa-fé ou, ainda, falta de assessoramento contábil", registrou.
Ainda de acordo com a sentença, as próprias testemunhas disseram que a falta de licitação para compra de bens e/ou serviços era prática comum na administração municipal, sem a observância do devido processo legal administrativo. Uma das testemunhas ouvidas durante o processo foi Mariano Davi da Costa Neto, beneficiado com duplicidade de pagamento na folha e eleito prefeito de Bernardo do Mearim logo após o mandato de Amadeu. Ele não soube afirma sobre a realização ou não das licitações na compra de combustível.
A pena final de Amadeu ficou em 12 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, deu-se pela continuidade dos crimes. Essa pena deverá ser cumprida no Centro de Ressocialização de Pedreiras. Amadeu Pires poderá recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: O Imparcial.




















29-02-2012 / 10:03
29-02-2012 / 11:17
29-02-2012 / 11:42
Eu conheço o Dr. JORGE MORENO, pois sei da sua integridade é preciso fazer justiça,pois este HOMEM é sério. O Moreno é sábio nas suas decisões nunca prejudicou ou usou do cargo para fazer vidinha por míseros vis metais.
29-02-2012 / 14:51
EU, NA ÉPOCA QUE DR. JORGE MORENO FOI JUIZ LÁ, TAMBÉM TRABALHAVA NO MUNICÍPIO, COMO MÉDICO. POSSO AFIRMAR, E NÃO ME ESCONDO ATRAVÉS DE PSEUDÔNIMOS, QUE ELE ERA UM JUIZ EXTREMAMENTE DEDICADO À MAGISTRATURA, COM UM BELÍSSIMO TRABALHO Á FRENTE DAQUELA COMARCA, SENDO QUE CONSEGUIU LEVAR, POR DUAS VEZES, O NOME DE SANTA QUITÉRIA A NÍVEL NACIONAL,DE FORMA BENÉFICA AO MUNICÍPIO, COM DUAS REPORTAGENS NO JORNAL NACIONAL, DA REDE GLOBO:
1) PROGRAMA LUZ PARA TODOS: SANTA QUITÉRIA FOI O PRIMEIRO MUNICÍPIO MARANHENSE E BRASILEIRO A LEVAR ENERGIA DE QUALIDADE A TODOS OS POVOADOS, GRAÇAS À INFLUÊNCIA QUE DR. JORGE MORENO TINHA , A NÍVEL FEDERAL;
2)ELIMINAÇÃO DO SUB-REGISTRO: SANTA QUITÉRIA, SOB A GESTÃO DE DR. JORGE À FRENTE DO FÓRUM , FOI O PRIMEIRO MUNICÍPIO NO BRASIL A ELIMINAR TAL MAZELA, FICANDO TODAS AS PESSOAS DO MUNICÍPIO REGISTRADAS.
COMO O DR. JORGE ESTAVA DESENVOLVENDO UM TRABALHO BRILHANTE, ISSO INCOMODOU O PREFEITO MANIN LEAL, CABO ELEITORAL DE MAX BARROS, POIS DR. JORGE COMEÇOU A CONTRARIAR OS INTERESSES DELE E COMBATER A CORRUPÇÃO, QUE É MARCA REGISTRADA DAQUELA ADMINISTRAÇÃO. COM ISSO, MAX BARROS FEZ A DENÚNCIA, QUE FOI ACATADA POR UMA DESEMBARGADORA, DE SOBRENOME FAMOSO NACIONALMENTE, E O RESTO NÓS CONHECEMOS.
UMA GRANDE INJUSTIÇA, QUE AGORA, SE DEUS QUISER, SERÁ CORRIGIDA.
FORÇA, DR. JORGE MORENO, O SR. MERECE RETORNAR, POIS O MARANHÃO PRECISA DE JUÍZES SÉRIOS E HONESTOS COMO VOCÊ!
29-02-2012 / 16:25
E está ai, a nova mentalidade da Justiça com Eliana Calmon, vai mudar a mentalidade depauperado desta justiça capenga e submissa. Acredito que será restabelecido a ordem e a Justiça, e Jorge Moreno será readmitido ao posto, que nunca deveria ter saído.
1-03-2012 / 8:51
1-03-2012 / 12:06
1-03-2012 / 22:05
É UMA INCOERÊNCIA SEM PRECEDENTES, O CNJ E TJMA APOSENTAM JUIZES POR DESVIO DE CONDUTA ÉTICA, IMPARCIALIDADE NAS SUAS DECISÕES ENVOLVENDO PROCESSOS DE VALORES ELEVADOS, JÁ O JORGE MORENO FOI APOSENTADO COMPULSORIAMENTE JUSTAMENTE POR AGIR EM BENEFICIO DO POVO DESASSISTIDO. UMA INJUSTIÇA SEM PRECENDENTES O QUE FIZERAM COM ELE. NÃO SEI COMO ESTES JULGADORES CONSEGUEM ENCOSTAR A CABEÇA NO TRAVESSEIRO E DORMIR.
DIZEM QUE A SUA APOSENTADORIA COMPULSORIA DEVEU-SE AO FATO DE POLÍTICOS LIGADO AO GRUPO DOMINANTE NO ESTADO SE SENTIREM PREJUDICADOS COM A ATITUDE DO JUIZ JORGE MORENO EM SANTA QUITERIA DE IMPEDIR QUE POLÍTICOS LOCAIS E ESTADUAIS TIRASSEM PROVEITO DO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL “LUZ PARA TODOS”, ISTO GEROU UMA PRESSÃO NO TRIBUNAL PARA PUNIÇÃO DE JORGE MORENO COM SUA “RETIRADA DE CENA” E CONSEGUIRAM.
EM ZE DOCA, DIZEM QUE O JORGE FOI TRANSFERIDO PQ EXIGIU A INSTALAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR QUE ERA OBRIGAÇÃO DO PREFEITO LOCAL, SEGUNDO O ECA. QUE O PREFEITO NÃO SE REELEGEU E BOTOU A CULPA NO JUIZ.AÍ ACIONOU O SEU DEPUTADO QUE O REPRESENTOU NO TJMA.
TODAS AS AÇÕES REALIZADAS PELO JUIZ JORGE MORENO DESTACADAS PELO SAMUEL SANTOS, SEMPRE LHE TROUXE APLAUSOS E NUNCA VERGONHA NO USO DA TOGA. SE O CNJ DERRUBAR A DECISÃO DO TJMA ESTARÁ VERDADEIRAMENTE REVERTENDO A INJUSTIÇA QUE FIZERAM COM UM JUIZ HONESTO, PQ SER HONESTO HOJE É CRIME.
2-03-2012 / 1:50
2-03-2012 / 7:50