Escolas reformadas pelo Sr Creomar: um retrato de sua gestão


O Prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr José Creomar de Mesquita Costa, e seu filho , o tesoureiro da prefeitura Felipe Hellmann Mesquita, autorizaram em 26/03/2010, através da nota de empenho nº 68, a execução dos serviços de reforma das Unidades Escolares Antônio Jacó - no povoado Baixinha do Jacó- e Rosa Pereira Felix de Sousa - no povoado Baixinha do Orion.
A empresa contratada foi a Lisboa Construções e Reformas Ltda, CNPJ 06.153.799/0001-32, situada à Rua 10, nº 04, Qd 27 - Conj São Raimundo, São Luís-MA. O contrato foi assinado no mesmo dia entre o Sr Creomar e o Sr José Ribamar Lisboa.
O preço total das reformas foi R$: 133.784,00 (cento e trinta e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais), sendo pago da seguinte forma:
  • Em 09/04/2010. Ordem de Pagamento nº 94: R$: 44.148,72 (quarenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos). Nota Fiscal nº 233 - série: única;
  • Em 23/04/2010. Ordem de Pagamento nº 120: R$: 54.851,44 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Nota Fiscal nº 234 - série: única;
  • Em 07/05/2010. Ordem de Pagamento nº 138: R$: 34.783,84 (trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Nota Fiscal nº 236 - série: única.
As duas primeiras ordens de pagamento devidamente assinadas pelo prefeito, por seu filho e pelo secretário de educação e cultura, o Sr Augusto José Vieira Costa (CPF 001.692.823-76). A terceira ordem assinada apenas pelo prefeito e por seu filho.
Todas essas informações foram retiradas das prestações de contas do ano de 2010 entregues ao TCE este ano. Todas as páginas deste documento foram assinadas pelo Sr prefeito.
Resolvemos, então, visitar essas escolas in-locu para verificarmos a qualidade dessas reformas. Sem palavras para retratar tamanha falta de escrúpulos e de humanidade do Sr Creomar, que não temos a mínima dúvida em afirmar que é o pior prefeito que São Benedito já experimentou, conteremo-nos a apenas mostrar as fotos a seguir:
  • Unidade Escolar Antônio Jacó - no povoado Baixinha do Jacó
Esta escola foi construída em 1994 e, ao que parece, nunca foi reformada. Os únicos operários que vivem por lá são mesmo os cupins, os quais trabalham dia e noite nas paredes, portas e telhado da escola. Será que foram esses bichinhos que comeram todo o dinheiro da reforma?
Fachada e sala de aula

Hall de entrada e outra sala de aula

Banheiro e cantina

Banheiro e detalhe do telhado

  • Unidade Escolar Rosa Pereira Felix de Sousa - no povoado Baixinha do Orion.
Sr Creomar, francamente, o Sr realmente não entende nada de educação. Porque chamar essas instalações de escola em pleno ano de 2010/2011 é uma afronta com os profissionais da área e, principalmente, com a comunidade do local.
Fachada e sala de aula
 Perceba que a escola é de adobo, com chão batido de barro mesmo, poucas paredes rebocadas. Além de o dinheiro não ter dado nem mesmo para passar uma mão de cal.
"Portão" de entrada. Jornal para registra a data
 Observemos que o portal é de madeira roliça corada a facão. O jornal é para registra a data em que a foto foi tirada, pois este NDDC, ao contrário do Prefeito Creomar, não costuma fraudar.
Abaixo, as fotos do banheiro que Creomar construiu para os alunos e para a professora da escola:
Banheiro da "escola"
Isso é apenas uma pequena amostra da maneira com que o Sr Creomar trata o dinheiro público de nossa cidade.
Somente em 2010, os contratos com reforma de escolas somaram de R$: 1.425.392,11 (um milhão, quatro centos e vinte e cinco mil, trinta e nove reais e onze centavos). A estimativa é de que o Sr Creomar tenha desviado cerca de 90% desse valor. ISSO É APENAS VERBA PARA REFORMA DE ESCOLA.
Sr Creomar, Vossa Senhoria costumeiramente tem ido à sua rádio (que também é irregular) mentir para a população de São Benedito sobre essas escolas. Porém, nós mostramos seus desvios com todas as provas necessárias, para não deixar dúvidas.

Calote foi parar na justiça

Foi publicado no DOEMA de 15/03/2012Ação Monitória proposta por MÍDIA E MARKETING EDITORA LTDA. em face do MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA
Noticiou o requerente que forneceu a importância de R$ 10.500,00 a título de serviços de comunicação prestados ao Município de São Benedito do Rio Preto-MA. Que apesar de ter prestados os serviços pontualmente, o requerido deixou de cumprir com o respectivo pagamento. Vejamos a íntegra da publicação:
Processo nº 0005199-30.2012.8.10.0001
Ação: MONITÓRIA
Autor: MÍDIA & MARKENTING EDITORA LTDA
Advogados: FRANCISCO XAVIER DE SOUZA FILHO
Réus: MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO
Cuida-se de Ação Monitória proposta por MÍDIA E MARKETING EDITORA LTDA. em face do MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA, todos devidamente qualificados nos autos.Noticia o requerente que forneceu a importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) a título de serviços de comunicação prestados ao Município de São Benedito do Rio Preto-MA. Que apesar de ter prestados os serviços pontualmente, o requerido deixou de cumprir com o respectivo pagamento. Junta aos autos duplicatas e autorização de realização de serviço. Pugna pelo pagamento do valor de R$ 13.568,00 (treze mil, quinhentos e sessenta e oito reais) correspondente ao débito atualizado em 01 de janeiro de 2012. Juntou documentos de fls. 05-08.Com efeito, considerando a modificação jurisprudencial operada no âmbito de nossas cortes, notadamente, no C. Superior Tribunal de Justiça, a partir do REsp n. 434.571/SP (Min. Luiz Fux), entendimento já cristalizado no enunciado n. 339 da súmula da jurisprudência predominante naquele Tribunal, bem como diante do posicionamento do E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em face de tal questão, admito a presente ação monitória em face da Fazenda Pública.Tendo em vista a documentação acostada aos autos, fls. 05-08, expeça-se o competente mandado monitório, do qual devem constar as observações do artigo 1.102-C, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 188 e 1.102-B do Código de Processo Civil), o Município de São Benedito do Rio Preto-MA pague ou se oponha à pretensão da requerente. Acaso o Ente Público ofereça impugnação, esta deve ser tomada como defesa e o mandado monitório como simples mandado de citação, de modo que o feito seguirá o rito ordinário.Referidas diligências deverão ser cumpridas através de expedição de carta precatória.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 13 de fevereiro de 2012. Carlos Henrique Rodrigues Veloso. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.

Ah se a graça pega, todos aqueles que não recebem seus devidos valores fossem cobra na justiça do Sr Creomar.

Suzano Papel e Celulose S/A é obrigada a paralisar obra nociva ao meio ambiente

Por racismoambiental, 19/03/2012 15:34


Decisão da Justiça resguarda área de 42 hectares que abrange municípios no Maranhão, Piauí e a bacia do Rio Parnaíba
A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) e decidiu suspender licenciamento ambiental concedido pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Maranhão à empresa Suzano Papel e Celulose S/A para produção de celulose em área de 42 hectares.
A Decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão havia negado o pedido de liminar do MPF que pretendia a paralisação das obras em região abrangida pelos municípios de Santa Quitéria, Anapurus, Belágua, Mata Roma, Santana do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, Urbano Santos, Chapadinha, Coelho Neto, Caxias e Codó.
Segundo a ação civil pública, a empresa Suzano havia recebido a licença para plantio de eucalipto destinado à produção de carvão, no entanto, pretendia exercer atividade de plantio para a produção de celulose. O MPF ainda alegou que as licenças obtidas foram concedidas pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente (Sema), quando deveriam ter sido concedidas pelo Ibama, já que a área afetada compreende a bacia do Rio Parnaíba, que divide os estados do Maranhão e Piauí, sendo, portanto, de propriedade da União.
Após o pedido ter sido negado pela Justiça Federal, o MPF recorreu ao TRF1, que ficou encarregado de julgar o processo. A PRR1 emitiu parecer pedindo a paralisação das obras, por acreditar que elas podem provocar impactos ambientais sensíveis sobre a área dos dois estados. “A região do Baixo Parnaíba apresenta os maiores problemas ambientais no rio Parnaíba, relacionados a desmatamentos e assoreamentos”, ressalta o documento.
De acordo com a PRR1, ainda há outras nulidades ocorridas durante o licenciamento. O parecer da Sema que concluiu pela viabilidade do empreendimento teria deixado de apreciar os questionamentos de cidadãos quanto aos possíveis impactos sociais no local, além de não considerar as populações remanescentes de quilombos. “Nenhum levantamento foi feito pelo Incra sobre a situação fundiária dessas comunidades”, destaca o parecer do Ministério Público Federal.
A 5ª Turma do TRF1 concordou com o posicionamento do MPF e decidiu dar provimento ao recurso, concedendo o pedido de liminar que determina a paralisação da obra. A Suzano Papel e Celulose S/A ainda pode recorrer da decisão.
http://amazonia.org.br/2012/03/suzano-papel-e-celulose-sa-%C3%A9-obrigada-a-paralisar-obra-nociva-ao-meio-ambiente/
Fonte: Território Livre do Baixo Parnaíba.

Vereador ameaça Comunidade e Lideranças em Chapadinha-MA


 Imagem 01: Reunião seguia de forma ordeira e pacifica embaixo de um pé de mangueira
No dia 15 de março de 2012, a comunidade da Mangueira (Chapadinha/MA) se reuniu com representantes do Fórum Carajás, dos STTR`s de Chapadinha e Afonso Cunha e de comunidades próximas a ela para refletirem sobre as graves questões fundiárias e ambientais que assolam o Baixo Parnaíba maranhense. A área da Mangueira se  enfronha em quase dois mil hectares documentados em nome da família Lyra e outros mil sem documentação.
Imagem 02: presentes discutiam  sobre a questão ambiental e agrária na região  
Um dos assuntos que a reunião arrolaria dizia respeito ao pedido de vistoria feito pela comunidade ao INCRA. Antes que entrasse no assunto, o vereador França Nilo, proprietário da Mangueira, apareceu e fez com que o assunto ficasse na espera pelo momento que ele saísse. Outras questões relativas a reforma agrária foram discutidas. O vereador permaneceu calado valendo-se de um morador contrário a desapropriação. Este perguntou “ se o que chegava aos mercados de Chapadinha provinha de Veredão, Vila Borges, Laranjeiras e Canto do Ferreira”, assentamentos da reforma agrária. Ele comparou a situação dos assentamentos de Chapadinha com a época em que os Lyra e Bacelar mandavam nessas áreas e que havia muita produção de arroz. Ninguém ligou muito para a pergunta e por isso o vereador que filmara todos se retirou declarando todos ali como “vagabundos”,pronunciando palavrões e ofensas aos participantes. A atitude do vereador quase findou a reunião em violência porque a comunidade tomou satisfação e um dos homens que acompanhava o vereador Nilo puxou um rifle de dentro do carro e o direcionou  para os  presentes. Só não houve disparos porque depois de muito bate-boca e mais ameaças por parte do vereador,  eles foram embora.
 Imagem 03: vereador França  Nilo (em pé à esquerda de camisa amarela listada)autor da "bagunça"

Imagem 04: Ocorrência registrada no distrito policial de Chapadinha pelas vítimas das ameaças

Creomar prefeito X Creomar empresário: qual o mistério ?

Veja a situação caótica dos postos de saúde do município de São Benedito do Rio Preto-MA e, por outro lado, a situação de destaque do posto de combustível do prefeito Creomar:
  • Hospital Municipal Cassiana Magalhães: poucos médicos e praticamente sem medicamentos; pessoas morrendo por falta de atendimento e de medicamentos. Quem pode é transportado para Chapadinha ou São Luís. Tem reforma contratada, mas nunca nem se ouviu falar na cidade de quando se dará o início das obras, que já foram prorrogadas por mais seis meses (DOEMA de 26/12/2011). Só veio a público através deste Blog

  • Postos de Saúde dos Picos e da Lúcia: o primeiro já foi inaugurado, mas a saúde do povoado Picos praticamente não mudou em nada. O posto do povoado Lúcia só saiu do papel por causa das denúncias do NDDCSBRP, mas parece que não funcionará tão cedo, embora a verba (R$: 113.096,10) seja do ano de 2010.
  •  
  • Posto de saúde dos bairros: funcionam precariamente e em estruturas deploráveis;
  • Postos de saúde dos povoados Santo Antônio e Guabirabal: apesar de o prefeito Creomar Mesquita ter apresentado contrato, recibos e notas fiscais demonstrando ter gasto R$: 115.399,00 a reforma nunca foi executada. A saúde pública nesses povoados não se diferencia dos demais povoados. Vejamos fotos do local:
P S GUABIRABAL
P S GUABIRABAL (banheiro e mesa de atendimento)

P S SANTO ANTÔNIO: fachada e lateral

P S SANTO ANTÔNIO

Diante de tudo isso, fica evidente que o Sr José Creomar tem sido incompetente na gestão pública de nosso município, pois, mesmo com muito dinheiro, ele não tem melhorado em nada a saúde de nossa população.
Porém, como empresário, o Sr. Creomar tem sido um verdadeiro fenômeno, merecedor de estudo pelas melhores faculdades da área de administração.
Em 2008, Creomar Mesquita tinha um patrimônio de apenas 380 mil reais, o que pode ser evidenciado pela sua declaração junto ao TSE:
Fonte: www.tse.jus.br. Informações prestadas pelo próprio Creomar Mesquita em 2008.
Já no ano de 2011, o Blog do Luís Cardoso anunciou compra de uma mansão milionária pelo atual gestor, além de outras que já dispunha na capital.
Aqui no município, todos sabemos que o prefeito é proprietário de vários prédios comerciais (alguns alugados para prefeitura, outro para o banco Bradesco), várias casas (inclusive uma récem construída na entrada da cidade), vários terrenos (inclusive fazendas).
Em Barreirinhas o mesmo possui casa às margens do Rio Preguiças, além de lancha e jet ski.
Em São Luís, fala-se que Zé Creomar é proprietário de vários postos de combustíveis, porém, o NDDCSBRP tem certeza apenas de um, no bairro Angelin, onde figuram no contrato social, como sócios, o Pref. Creomar Mesquita, seu Filho Felipe Heilmann Mesquita (que é o tesoureiro fantasma da prefeitura) e sua filha Débora Heilmann Mesquita (que é assessora fantasma da prefeitura). Recentemente, adquiriram um caminhão tanque para o posto por quase 400 mil reais.
Vejamos as fotos do posto de combustível com o caminhão ao lado, o que pode ser visto por qualquer pessoa que passa (andando, de carro ou de ônibus) pela Av. Jerônimo de Albuquerque (à direita, sentido Cohama-Cohab):


O que deve ser pesquisado pelos especialistas em gestão é o fato de o Sr. Creomar-Prefeito não conseguir desenvolver o município de São Benedito com milhões de reais, enquanto o Sr. Creomar-empresário, com um salário líquido de prefeito (um pouco mais de 6 mil reais/mês), conseguir ficar milionário em tão pouco tempo.
Esse mistério somente os estudiosos/ pesquisadores da área poderão desvendar. Fica aí a proposta.

Creomar prefeito X Creomar empresário: qual o mistério?

Veja a situação caótica dos postos de saúde do município de São Benedito do Rio Preto-MA e, por outro lado, a situação de destaque do posto de combustível do prefeito Creomar:
  • Hospital Municipal Cassiana Magalhães: poucos médicos e praticamente sem medicamentos; pessoas morrendo por falta de atendimento e de medicamentos. Quem pode é transportado para Chapadinha ou São Luís. Tem reforma contratada, mas nunca nem se ouviu falar na cidade de quando se dará o início das obras, que já foram prorrogadas por mais seis meses (DOEMA de 26/12/2011). Só veio a público através deste Blog

  • Postos de Saúde dos Picos e da Lúcia: o primeiro já foi inaugurado, mas a saúde do povoado Picos praticamente não mudou em nada. O posto do povoado Lúcia só saiu do papel por causa das denúncias do NDDCSBRP, mas parece que não funcionará tão cedo, embora a verba (R$: 113.096,10) seja do ano de 2010.

  • Posto de saúde dos bairros: funcionam precariamente e em estruturas deploráveis;
  • Postos de saúde dos povoados Santo Antônio e Guabirabal: apesar de o prefeito Creomar Mesquita ter apresentado contrato, recibos e notas fiscais demonstrando ter gasto R$: 115.399,00 a reforma nunca foi executada. A saúde pública nesses povoados não se diferencia dos demais povoados. Vejamos fotos do local:
P S GUABIRABAL - Fachada e lateral
P S GUABIRABAL (banheiro e mesa de atendimento)

P S SANTO ANTÔNIO: fachada e lateral
P S SANTO ANTÔNIO: banheiro e placa iaugurativa (1987)

Diante de tudo isso, fica evidente que o Sr José Creomar tem sido incompetente na gestão pública de nosso município, pois, mesmo com muito dinheiro, ele não tem melhorado em nada a saúde de nossa população.
Porém, como empresário, o Sr. Creomar tem sido um verdadeiro fenômeno, merecedor de estudo pelas melhores faculdades da área de administração.
Em 2008, Creomar Mesquita tinha um patrimônio de apenas 380 mil reais, o que pode ser evidenciado pela sua declaração junto ao TSE:
Fonte: www.tse.jus.br. Informações prestadas pelo próprio Creomar Mesquita em 2008.

Já no ano de 2011, o Blog do Luís Cardoso anunciou compra de uma mansão milionária pelo atual gestor, além de outras que já dispunha na capital.
Aqui no município, todos sabemos que o prefeito é proprietário de vários prédios comerciais (alguns alugados para prefeitura, outro para o banco Bradesco), várias casas (inclusive uma récem construída na entrada da cidade), vários terrenos (inclusive fazendas).
Em Barreirinhas o mesmo possui casa às margens do Rio Preguiças, além de lancha e jet ski.
Em São Luís, fala-se que Zé Creomar é proprietário de vários postos de combustíveis, porém, o NDDCSBRP tem certeza apenas de um, no bairro Angelin, onde figuram no contrato social, como sócios, o Pref. Creomar Mesquita, seu Filho Felipe Heilmann Mesquita (que é o tesoureiro fantasma da prefeitura) e sua filha Débora Heilmann Mesquita (que é assessora fantasma da prefeitura). Recentemente, adquiriram um caminhão tanque para o posto por quase 400 mil reais.
Vejamos as fotos do posto de combustível com o caminhão ao lado, o que pode ser visto por qualquer pessoa que passa (andando, de carro ou de ônibus) pela Av. Jerônimo de Albuquerque (à direita, sentido Cohama-Cohab):


O que deve ser pesquisado pelos especialistas em gestão é o fato de o Sr. Creomar-Prefeito não conseguir desenvolver o município de São Benedito com milhões de reais, enquanto o Sr. Creomar-empresário, com um salário líquido de prefeito (um pouco mais de 6 mil reais/mês), conseguir ficar milionário em tão pouco tempo.
Esse mistério somente os estudiosos/ pesquisadores da área poderão desvendar. Fica aí a proposta.

CAMPANHA POPULAR PELO DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO PÚBLICA GRATUITA E DE QUALIDADE

Ocorre neste momento, desde as 09:00,  o lançamento da "CAMPANHA POPULAR PELO DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO PÚBLICA GRATUITA E DE QUALIDADE" a ser realizada ao longo de 2012 em todo o Maranhão pelas Redes e Fóruns da Cidadania-MA com o apoio da ASP e Cáritas.
Estão presentes representantes de diversas cidades, dentre elas SBRP.

Campanha pelo Direito Humano à Educação Pública: para que a sociedade seja democrática!

Na maioria dos municípios maranhense o ano letivo ainda não começou. Aonde começou, as aulas iniciaram apenas na zona urbana. Quanto à zona rural, se repetir a história dos anos passados, meados de abril, início de maio.

Qual a justificativa? Reforma das escolas! Isso mesmo, as “autoridades competentes” resolveram fazer reformas nas escolas logo no período de intensas chuvas, sucedendo o mesmo calendário dos anos anteriores, num retorno do mesmo sem fim.

Em outros municípios a alegação é a falta de professores. Mera desculpa para contratar aliados e encher a folha de pagamento. Chega-se ao absurdo de contratar quando existem professores aprovados em concurso público, na espera da nomeação.

Todos os anos é assim, a mesma piada pronta, de mal gosto por sinal, mas... cola!

Ausência de planejamento? Irresponsabilidade das ditas autoridades competentes? Falta de fiscalização por quem de direito, que tem o encargo e o dever legal de defender os direitos coletivos?

Muitos culpados, nenhum responsabilizado até agora, nenhuma punição exemplar!

Aliás, diga-se, uma relação carnal entre as autoridades, um jogo de empurra e desculpas esfarrapadas, um misto de conivência, complacência e condescendência, ante a certeza absoluta da impunidade, a certeza de que nada, indubitavelmente nada irá ocorrer. Assim o descaso se une ao desrespeito, resultando numa violação ao direito à educação, comprometendo a democracia e a consolidação de valores republicanos.

A falta de recursos não pode ser a alegação, apesar de ser o discurso repetido toda hora, na vã ilusão de colar, crença nazista de que uma mentira repetida mil vezes tornar-se-á uma verdade.
Segundo determina a Constituição Federal, entre recursos transferidos e investimento próprio deveriam alcançar o percentual mínimo de 25%, no caso obrigação dos municípios. Mas nunca chegam, sempre faltam, a conta nunca fecha.

Enquanto os dirigentes municipais dizem uma coisa, o sindicato, quando não é pelego, e as entidades sociais dizem outra, quase sempre opostas: para os primeiros falta dinheiro, não dá para investir, nem pagar os profissionais; para as entidades sociais, sobram recursos, em análise apenas às transferências feitas pela União, já que a parte de responsabilidade do município é um segredo guardado a sete chaves.

Em todas as audiências públicas que participei, promovidas pelos Fóruns e Redes de Cidadania, ouvi inúmeras denúncias de corrupção, malversação, apropriação pura e simples dos recursos públicos, com denúncia de enriquecimento de autoridades da noite para o dia.

Não faltaram pessoas mencionando os novos ricos do município, quase todos exercendo cargos públicos, parentes ou aliados destes. Quando não estão nessa esfera de relação, são donos de empresas que vendem ou prestam serviço ao órgão público, quase sempre os mesmos que financiaram as campanhas eleitorais.

Assim não é difícil de ver as autoridades públicas desfilarem, logo no início do mandato, em seus carros 4x4, enquanto na escola falta alimentação para os estudantes, num verdadeiro acinte à coletividade. No final do mandato, mansões, apartamentos de luxo e fazendas são relacionados entre os bens dessas autoridades, certamente não constando na relação apresentada ao legislativo, quase improvável estejam entre os bens declarados à Receita Federal.

Fazer um levantamento preciso da situação da educação pública no Maranhão; mapear a realidade da infra-estrutura escolar ao salário pago aos profissionais da educação; percorrer todos os municípios, juntando provas dessas violações; mobilizar o povo na defesa desse direito humano; acionar os órgãos do Estado para agirem como manda a lei e peticionar às cortes internacionais para que abram processo, colocando o país no banco dos réus, por violação sistemática e cotidiana de direitos humanos, eis alguns dos objetivos que a campanha se propõe.

Por onde passei vi essas desumanidades, mas também ouvi das pessoas a disposição de luta, a firme convicção de que o exercício e a garantia desse direito humano estão na raiz da consolidação de uma sociedade verdadeiramente democrática.

Cabe agora aos cidadãos e às cidadãs comprometidos/as com um país justo e gerador de dignidade fazer uma grande mobilização em defesa do direito humano à educação pública, gratuita e de qualidade, tarefa que não pode ser delegada, pois é exercício de poder do soberano, no caso, o povo.

Todos/Todas pela Educação Pública, porque direito não se pede, direito se exige!

Jorge Moreno - Juiz de Direito
 

ANIVERSÁRIO SINFESP: Programação

A ditadura dos Doutores Autoridades (ou Autoritários?)

Em 04 de março último, publicamos matéria relatando agressão de sindicalista pelo Nobre Promotor de Justiça, Dr. Henrique Helder.
Segundo relatos do próprio companheiro agredido, Sr. Ivan Sousa, do Núcleo de Belágua o Excelentíssimo Dr. Helder teria o agredido pelo simples fato de o mesmo ter sido tratado de "você", em vez de "Doutor" ou "Excelência", ou outros pronomes de tratamento que nós, simples mortais, conhecemos.
Na matéria, afirmamos que o companheiro Ivan, acompanhado de testemunhas, registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia de Urbano Santos no mesmo dia 01/03/2012. Na ocasião, o escrivão não pode entregar a cópia do reclamante, por problema de suporte técnico.
No dia seguinte também não, no sábado também não e, finalmente, ontem, 13/03, o escrivão abriu o jogo e disse a Ivan que o delegado o havia  desautorizado a entregar o documento.
É oportuno lembrar que o ouvidor da SSPMA, Sr. Ribamar Araújo, é leitor deste Blog e já noticiou a frequente recusa do Dr. Delegado Márcio em registrar BO contra os prefeitos da região ao Secretário de segurança e à delegada Geral, além do próprio MP. Agora, Dr márcio se nega a registrar BO contra o N. Dr. Promotor de Justiça, mesmo após agressão física contra um cidadão.
Ressaltamos também que um dia após a publicação da referida matéria, em 05/03, recebemos e-mail do Sr. Ribamar Araújo com o seguinte teor:
CONFIANTE NA SERIEDADE DE VOSSO TRABALHO DE CONTROLE SOCIAL E PARCEIROS DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE QUEM RECEBEMOS TODAS AS DEMANDAS DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. E CERTOS DE QUE OS VOSSOS RECLAMES TERÃO NAQUELE RESPEITÁVEL ÓRGÃO, DIRIGIDOS PELA DIGNA PROCURADORA DE JUSTIÇA DRA. MARILÉA SANTOS COSTA, A ATENÇÃO DEVIDA, ALÉM DE OUTRO@s PARCEIROS ESTRATÉGICOS. ENCAMINHAMOS DE IMEDIATO AS VOSSAS DENÚNCIAS (ABAIXO)A OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A QUEM SOCILITAMOS  QUE VISITEM OPORTUNAMENTE.

SAUDAÇÕES  E BOA SORTE!
JOSÉ DE RIBAMAR DE ARAÚJO E SILVA
OUVIDOR DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO
RUA UM, QUADRA A CASA 01. SÃO FRANCISCO.
098-32174077 OU 098-32174078
E-MAIL:
ouvidoria@ssp.ma.gov.br
blog: ouvidoriama.blogspot.com
Coincidência, ou não, no mesmo dia 05 o N. Promotor de Justiça, Dr. Henrique Helder foi promovido por merecimento para a 3ª promotoria de Bacabal.

Escolas abandonadas e outras demolidas continuam recebendo verbas da merenda escolar

No site do FNDE (www.fnde.gov.br), encontra-se o link em que pode se ver a relação do alunado por ação do Programa Nacional da Alimentação Escolar. Vejamos a relação de SBRP:
A letra ficou pequena porque resolvemos mostrar todas as escola que receberam verbas de merenda escolar em 2011, para que os professores, pais de alunos e demais cidadão possam constatar se o número de alunos cadastrados são reais.
Em pelo menos cinco delas já temos a mais absoluta e cristalina certeza de que seus números são fraudulentos, são Elas: U.E. José Maria Costa, no Povoado Hipólito, U.E. Lucilene Sousa, no povoado Santinho, U.E. Rui Barbosa, no povoado Bom Princípio, U.E. Francisco Arisitides Araújo, no povoado São Pedro e U.E. Santa Luzia, no povoado Cabeceira da Ana Júlia.
Nenhuma dessas escolas funcionou em 2011. Vejamos a realidade de cada uma delas:
  • U.E. José Maria Costa: consta como tendo 13 alunos matriculados no ensino fundamental em 2011, porém não funciona há cerca de cinco anos. Sua última foi professora foi a, já saudosa, Maria Costa (D. Maria Áurea);
Uma escola fantasma, num povoado quase isolado, fadado a desaparecer por falta de acesso

Mato e cupins

Cupins, morcegos, marimbondos e cabritos: únicos frequentadores da escola

fezes de cabrito em toda a sala
  • U.E. Lucilene Sousa: também não funcionou em 2011, porém para o FNDE conta com 16 alunos matriculados, sendo oito no ensino fundamental e oito no EJA. Faz tanto tempo que ninguém estuda na escola que atualmente mora nela uma família:

Fachada da Escola Lucilene Sousa
Jornal registrando a data das fotos
Esta é a única sala de aula da "escola"
As únicas carteiras que existem na "escola"
  • U.E. Rui Barbosa: nos recusamos a chamar isto de escola, mas até 2010 era nisto que os alunos do povoado Bom princípio assistiam suas aulas, mas em 2011 também não funcionou, exceto para o FNDE, onde constam matriculados 12 alunos no ensino fundamental:
Frente da U.I.Rui Barbosa - Pov Bom Princípio
Porta de entrada e lateral da U.I.Rui Barbosa - Pov Bom Princípio

Sala de aula da U.I.Rui Barbosa - Pov Bom Princípio
  • U.E. Francisco Arisitides Araújo: esta escola aparece para o FNDE com 49 alunos matriculados, sendo 37 no ensino fundamental e 12 no EJA, mas ela também não funcionou no ano de 2011. Até porque há mesma já havia sido demolida naquele ano;
Aqui jaz a UE Francisco Arisitide de Araújo: declarada como reformada em 2010 por quase 140 mil reais
Aqui percebe-se a lajota. O jornal é só pra registra a data
Perceba as lajotas e o lugar do que foram as paredes.
  • U.E. Santa Luzia: também já demolida, esta escola aparece nos dados informados para o FNDE com 10 alunos matriculados em 2011. As fotos a seguir foram conseguidas no facebook do prefeito
UE Santa Luzia (já demolida). Prestação de contas de 2010: Reformada por 139,8 mil reais do Fundeb.
Frequentemente, nós do NDDCSBRP ao acessarmos dados relativos às receitas da Prefeitura Municipal de SBRP, fazemos cálculos prováveis do total de recursos desviados pelo prefeito Creomar. Porém, em algumas vezes, pensamos a desistir, pois esse total é incalculável.

Município receberá diferença de Fundef

Foi publicado no Diário Oficial do TRF1, de ontem, 12/03/2012, a sentença em que o município de São Benedito do Rio preto-MA, processa a União Federal a pagar diferença de Fundef. Vejamos publicação:

Numeração única: 6230-02.2010.4.01.3700
2010.37.00.001020-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS



AUTOR

:

MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO MA

ADVOGADO

:

MA00007517 - MARINEL DUTRA DE MATOS

REU

:

UNIAO FEDERAL

O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Isto posto, ao tempo em que reconheço e declaro a prescrição parcial do direito de ação do Autor, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 53/06, para condenar a União no pagamento da diferença dos valores complementares do FUNDEF repassados a menor ao município autor, conforme fundamentação retro, que será acrescido de correção monetária em índices oficiais e ainda juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil, combinado com § 1º do art. 161 do CNT) contados desde a citação. Processo extinto co julgamento do mérito nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a Ré, ainda, no pagamento de verba honorária em favor da parte autora, que fixo desde logo no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) conforme § 4º do art. 20 do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, comforme art. 475, I, do CPC.

Seria importante que o prefeito do município, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, viesse a público e declarasse à população qual será o destino desse dinheiro, pois no ano de 2011, ele recebeu mais de 800 mil reais de diferença de Fundeb, relativos a ao ano de 2010. Essa grana, simplesmente, evaporou e os profissionais da educação nunca viram nem a poeira.
Estimativas deste NDDCSBRP mostram que em 2011 foram desviados cerca de 60% das verbas do Fundeb destinado a SBRP.