Já está no site do TJ-MA a decisão da juíza Odete Maria Pessoa Mota determinando o prefeito do município de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr José Creomar de Mesquita Costa, pague os salários surrupiados dos nove servidores públicos municipais.
Em sua decisão, a magistrada manda o prefeito, "no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pagar, a contar da data do recebimento desta decisão, a remuneração mensal dos servidores conforme valor dos contracheques, sob pena de multa de 500 reais por dia para cada vencimento não pago ou pago a menor".
Vejamos a íntegra do despacho da juíza:
A seguir, destaque para a decisão de mandar fazer:
Como a decisão foi se deu em 05/07/2012, esperamos que os nobres oficiais de justiça já tenham entregue a decisão ao prefeito, ou representante seu, para que na segunda ou mais tardar, na terça feira, os servidores finalmente percebam a remuneração de fazem jus.
É importante, mais uma vez, lamentar a falta de atitude da Câmara de Vereadores de nosso município que mais uma vez deixou de cumprir seu papel, deixando pais mães de famílias à míngua em detrimento do beneficio dos caprichos de um gestor truculento e irresponsável.
Vamos hoje à Câmara Municipal assistir o sessão ordinária, para ouvir o que o nobres vereadores dirão a seu povo.
Dessa legislatura parece que não podemos esperar muito, sobretudo em decisões contrárias às vontades do Pref. Creomar, mas aos esforços do Ministério Público e à prontidão da justiça da Comarca de Urbano Santos devemos louvar, pois esses sim estão a serviço da população que defendem.

























