Prefeito inaugurará posto de saúde

A matéria a seguir está postada no Blog do Caldas Meneses, radialista lotado na Rádio de propriedade do prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr. José Creomar de Mesquita Costa:



 
Neste sábado(11) a prefeitura de São Benedito do Rio Preto irá entregar a reforma e ampliação do posto Saúde Gentil Moraes no povoado Santo Antônio. A partir de então a população do povoado e adjacências, já pode contar com atendimento de melhor qualidade expandindo os serviços prestados e valorizando ainda mais a qualidade de vida da volumosa população do povoado e região que se utiliza deste serviço oferecido pela rede pública municipal..
O prefeito Dr. Creomar Mesquita esteve no povoado olhando de perto o termino da obra e confirmou a entrega do posto de saúde para este sábado, por sua vez, o prefeito Dr. Creomar  Mesquita disse sobre sua satisfação, enquanto gestor, em promover o desenvolvimento da região e de proporcionar melhor qualidade de vida a todos que nela vivem. “Agora as pessoas que vivem nessa região não vão precisar se deslocar muito para receberem atendimento”, disse o prefeito.

 

 

Ainda não temos os detalhes de quanto foi gasto nessa reforma de 2012, mas temos toda a documentação que comprova o desvio de 100% da verba destinada à reforma deste posto e do povoado Guabirabal no ano de 20110, declaradas pelo próprio Creomar em 2011 ao TCE e à Câmara dos Vereadores.
Em 23 de setembro de 2010, a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto-MA, na pessoa de José Creomar de Mesquita Costa, prefeito, e a M. C. Silva Construções e Serviços Ltda (CNPJ nº 10.919.119/0001-16; Tv São José, 10 B, Bacuri-MA), na pessoa da Sra. Mônica Cristina Silva, sócia-empresária, assinaram contrato para reforma de 02 (dois) postos de Saúde, sendo 01 no povoado Guabirabal e 01 no povoado Santo Antônio, no valor de R$: 115.399,00 (cento e quinze mil, trezentos e noventa e nove reais).
No mesmo dia, o prefeito assinou a nota de empenho (nº 243) e ordem de execução dos serviços. Veja os documentos:
NOTA DE EMPENHO E ORDEM DE SERVIÇO
No dia 08/10/2010 (ordem de pg nº 38, nota fiscal nº 0041) foi paga a 1ª medição no valor de R$: 32.300,00 (trinta e dois mil e trezentos reais). Vejamos os documentos:
Ordem de Pg e Nota Fiscal da 1ª medição, 08/10/2010
Em 29/10/2010, pagamento da 2ª medição (OP nº 405 e NF nº 0048), no valor de R$: 38.000,00 (trinta e oito mil reais):

Ordem de Pg e Nota Fiscal da 1ª medição, 29/10/2010
Em 24/11/2010, pagamento de R$: 45.099,00 (quarenta e cinco mil e noventa e nove reais) pela 3ª e última medição da reforma (ordem de pg nº 437 e nota fiscal nº 0050):
Ordem de Pg e Nota Fiscal da 1ª medição, 24/11/2010
Todos esses documento estão na prestação de contas do ano de 2010 entregues pela prefeitura ao TCE e à Câmara Municipal este ano de 2011.
Faz-se oportuno a observação de que a gestão do Sr Creomar Mesquita é um verdadeiro negócio de família. Titia diz que obra foi realizada, papai manda pagar e o filhinho realiza o pagamento. Veja o infógrafo a seguir detalhado o nepotismo explicito:



Em 29 de julho de 2011, estivemos nos povoados santo antônio e Guabirabal visitando os postos reformados pelo prfeito e nos deparamos com as cenas que mostraremos a seguir:

POVOADO SANTO DE SANTO ANTÔNIO 
(Posto de Saúde Gentil Moraes)
 

Parte de fora do posto 

Banheiro e placa (1987)


Atendimento
POSTO DE SAÚDE DO POVOADO GUABIRABAL

 

Frente e lateral. Não foi possível fotografar o fundo devido ao matagal

Placa de inauguração (1981) e sala de atendimento.


Mesa do Médico e banheiro

Sala de atendimento.


Toda essa documentação está na Câmara de Vereadores daqui de SBRP, mas, infelizmente, nenhum dos excelentíssimos vereadores tiveram sequer o cuidado de apreciar os documentos. Porém, o NDDCSBRP o fez e entregou cópia ao Ministério Público e pediu Providências.
Também noticiaremos ao Titular do MP em nossa Comarca a reinauguração da obra para que seja investigado como é possível que o mesmo posto passe pela mesma reforma em anos consecutivos.
Segundo a matéria de Caldas Meneses, a obra será entregue amanhã, 11/08/2012 e, certamente, estarão lá todos os vereadores da base aliada aplaudindo mais esse crime do prefeito Creomar Mesquita.

Mais um ponto para a cidadania: contas do presidente da Câmara estão disponíveis para análise popular.

Desde o ano de 2010 temos insistido em ter acesso às prestações de contas do Presidente da Câmara de São Benedito do Rio Preto-MA, para tanto, solicitamos e reiteramos pedido dessas contas, mas não obtivemos sucesso, pois no entendimento do Presidente da Casa, Sr Manoel Bida, ele não teria obrigação de disponibilizar a documentação.
Porém, nós do NDDCSBRP entendemos que essas contas são públicas e resolvemos noticiar o caso ao MP, mas, infelizmente, o então promotor da Comarca não nos deu muita atenção.
Com a chegada do novo promotor, reiteramos o pedido. Desta vez, o Nobre Promotor encaminhou oficio dando prazo ao Presidente Bida para que as contas fossem disponibilizadas.
Pouco antes de expirar este prazo, o presidente do legislativo municipal solicita no prazo e o promotor o concede.
Finalmente, desde ontem, as tais contas estão disponibilizadas ao público, tendo ficado ontem o próprio presidente nos dando gentil atenção durante toda manhã. Já estão disponíveis as contas de 2009 e 2010 e as de 2011 estarão, segundo o presidente, a partir de segunda feira.
Gostaríamos de: i) externar admiração pelo  N. Promotor de Justiça  atual Titular da Comarca de Urbano Santos; ii) lamentar mais uma vez a omissão do senhores vereadores da atual legislatura ao deixar de atuar em conformidade com interesses da coletividade; iii) parabenizar ao componentes do NDDCSBRP pelo persistente trabalho em defesa dos direitos do cidadão, mostrando mais uma vez que esse trabalho dar bons resultados.

Recomendações do MP aos candidatos

Vejamos a recomendação do Promotor de Justiça Titular da Comarca de Urbano Santos ao Candidatos e Coligações, publicada hoje no DOEMA:


RECOMENDAÇÃO
RECOMENDAÇÃO Nº 05/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu representante infra-assinado, Promotor Eleitoral da 73ª Zona Eleitoral, abrangendo os municípios de Urbano Santos, SãoBenedito do Rio Preto e Belágua, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas no art. 127 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 75/93, no art. 32, III, da Lei nº 8.625/93 e,
Considerando as disposições da Lei nº 4.737/1965 - Código Eleitoral, da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.370/2011, relativamente à propaganda eleitoral e às condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012;
Considerando ser assegurado aos partidos políticos e às coligações o direito de instalar e fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som, nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição, desde que com a observância da legislação comum, inclusive quanto aos limites do volume sonoro (arts. 1º, 9º, da Resolução TSE nº 23.370/2011);
Considerando que o art. 13, VI, da Resolução TSE nº 23.370/ 2011, veda expressamente a propaganda "que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos", "respondendo o infrator pelo emprego de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder" (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22);
Considerando a importância da atuação preventiva nas questões atinentes à poluição sonora na busca da compatibilização das diversas e complexas atividades humanas com a garantia da segurança, do sossego e da saúde das pessoas;
Considerando que, enquanto fonte potencialmente poluidora, a propaganda eleitoral por meio de instrumentos sonoros está sujeita a todas as regras legais do conjunto do ordenamento jurídico nacional, estando por isso sob o prisma não apenas das leis eleitorais, mas submetida a toda a legislação brasileira atinente a esse tipo de atividade humana;
Considerando que, no Estado de Maranhão, as disposições da Lei nº 5.715/93 (Lei do Silêncio) estabelecem padrões de emissão de ruídos e vibrações bem como outros condicionantes ambientais, visando à proteção do bem-estar e do sossego públicos;
Considerando que a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos em lei e nas resoluções do CONAMA;
Considerando a ampla classificação legal do conceito de veículos, introduzida pelo Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97, em seu art. 96, o qual engloba desde veículos de tração humana, de tração animal e bicicletas, até carroças, charretes e carros-de-mão;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde - OMS considera a poluição sonora como uma das formas mais graves de agressão ao ser humano e ao ambiente e estabeleceu que o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB, sendo que valores acima de 80 dB podem causar sérios danos à saúde;
Considerando que, para efeito de comprovação dos delitos relacionados à poluição sonora (art. 42, da Lei das Contravenções Penais e 54, da Lei de Crimes Ambientais), o uso do decibelímetro não é indispensável, sendo relevante a prova testemunhal e/ou documental (art. 158, CPP);
Considerando que o uso de fogos de artifício de forma abusiva em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, causando deflagração perigosa, configura infração dos arts. 28, § único e 42, da Lei das Contravenções Penais, sujeitando a condução de seu executor e mandante/patrocinador até a delegacia local para lavratura de TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência;
Considerando, por fim, que cumpre ao MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, entre outras funções, a fiscalização ampla do exercício do direito de propaganda e da prática de qualquer das condutas vedadas, zelando pelo cumprimento da legislação eleitoral e assegurar a observância da lei, da igualdade de oportunidades e dos princípios democráticos;
RESOLVE RECOMENDAR, quanto à propaganda eleitoral por instrumentos sonoros e demais meios:
1 - ÀS COLIGAÇÕES, AOS CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE URBANO SANTOS, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO E BELÁGUA, AOS PROPRIETÁRIOS DE EQUIPAMENTOS DE SOM E AOS QUE PRETENDAM REALIZAR PROPAGANDA ELEITORAL POR MEIO DA
EMISSÃO DE SONS E/OU RUÍDOS que: a) se abstenham de instalar alto-falantes, cornetas ou outras fontes de emissão de ruídos em qualquer área pública ou, em se tratando de área privada, de modo a alcançar área pública, ainda que em níveis de pressão sonora considerados baixos, sem que disponham de prévia autorização específica do Poder Público (princípio da precaução; art. 60, da Lei nº 9.605/98);
b) se abstenham de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral (art. 96, CTN), sem as devidas autorizações do Poder Público, inclusive do órgão de trânsito, ou em desacordo com eventual autorização concedida (princípio da precaução; art. 60, da Lei nº 9.605/98);
c) se abstenham de circular os veículos de sonorização em geral, salvo se desligado o som, numa distância mínima de 200 metros de Hospitais e Postos de Saúde, bem como em frente às escolas, públicas e particulares, repartições públicas, incluindo as Prefeituras e Câmaras de Vereadores, durante o horário de funcionamento, assim como nas proximidades do Fórum e Ministério Público de Urbano Santos, Delegacia de Polícia, Destacamento de Polícia Militar e templos religiosos, durante o horário das celebrações;
d) que se abstenham de patrocinar e/ou estimular o uso de fogos de artifício, por parte de correligionários políticos e simpatizantes, através de deflagração perigosa de tais artefatos em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, sob pena de responsabilidade criminal e cível pelo seu descumprimento, de todos os envolvidos.
2 - ÀS POLÍCIAS CIVIL, MILITAR e FEDERAL, que:
Relativamente à propaganda eleitoral realizada por meio da emissão de sons ou ruídos, bem como deflagração abusiva de fogos de artifício, que exerçam o seu dever legal de fiscalizar/coibir o descumprimento por parte das coligações/partidos políticos e seus responsáveis, candidatos e demais pessoas de qualquer modo envolvidas no processo eleitoral de 2012, quanto ao disposto nesta recomendação.
3 - Determino a remessa de cópias da presente Recomendação:
a) aos Prefeitos, Presidentes das Câmaras Municipais, representantes das Coligações com pedidos de registro de candidaturas em Urbano Santos, São Benedito do Rio Preto e Belágua, para fins de conhecimento e cumprimento imediato;
b) a juíza eleitoral da 73ª Zona Eleitoral, via chefe do Cartório Eleitoral, para conhecimento e registro;
c) para as emissoras de rádio Locais, para fins de divulgação à população respectiva;
d) aos Destacamentos da Polícia Militar e às Delegacias de Polícia dos três municípios citados, para conhecimento e fiscalização;
e) à Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público, por ofício, para conhecimento;
f) ao Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão, em meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial do Estado.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Urbano Santos/MA, 30 de julho de 2012.
CRYSTIAN GONZALEZ BOUCINHAS
Promotor de Justiça Titular da Comarca de Urbano Santos

Escola abandonada em povoado abandonado: esse descaso não pode continuar


Há alguns meses componentes do NDDCSBRP estivemos em um povoado aqui de SBRP chamado Hipólito, há cerca de 20 Km da sede.
Trata-se de um povoado quase fantasma, dado o abandono em que se encontra, embora conste nas prestações de contas do prefeito Municipal como um povoado que já teve a estrada e a escola reformadas.
O local é praticamente inacessível para carros e, segundo os moradores, há muito tempo nenhum carro passava por lá. Vejamos fotos da estrada:

O que já foi estrada há muito tempo só passam motos e bicicletas
Crateras e riachos na estrada (ou melhor, no caminho)
Quanto à escola, pesquisando no censo escolar dos três últimos anos (2010, 2011 e 2012) está tudo certinho, a escola está ativa, recebendo verba para merenda escolar, cecebe também verbas do PDDE e transporte escolar.

Informações do site do Inep
Consta também nas prestações de contas da prefeitura de São Benedito que a escola foi reformada no ano de 2010 (duas reformas no mesmo ano). Na verdade, o prefeito Creomar pagou duas vezes pela reforma da escola do Hipólito (Empenho nº 12/2010 e empenho 125/2010) , conforme informações a seguir, todas atestadas pelo prefeito da cidade José Creomar de Mesquita Costa, Felipe Heilman Mesquita (filho de Creomar e tesoureiro da prefeitura) e pelo secretário de educação, Sr José Augusto Costa:

Resolvemos então visitar as instalações da Unidade Escolar José Maria Costa, ativa no censo, no PDDE, no PNAE, no FUNDE, no PNTE e bi-reformada pelo prefeito.
Ao chegar ao local, cenas chocantes. De longe se avista, no meio do mato, o que foi uma escola. Há muito tempo entregue aos bodes, morcego, cupins e marimbondos.
À medida que fomos nos aproximando, o sentimento foi de tristeza, vergonha e nojo.

Vejamos outras fotos do local:

Cenas de abandono

Sujeira, mato e cupins

Residência para dezenas de morcegos

Detalhe do trinco, depósito de madeira e fezes dos bodes

Tristeza de ver como está sendo tratada a educação em nosso município. Vergonha de ter um prefeito tão corrupto e desprovido de escrupulos, como é o de nossa cidade e Nojo, de ver tanta corrupção de pessoas que visam apenas o dinheiro fácil em detrimento da miséria de nosso povo: crianças analfabetas e famintas, idosos desprezados, jovens ociosos entregues à prostituição e às drogas, pessoas morrendo por falta de atendimento médico.
Enquanto isso, o patrimônio pessoal do Sr Creomar e de sua corja só aumenta: inúmeros prédios, terrenos, casas, mansões, postos de combustíveis, carros de luxo, caminhões, rádios, tv, ... e ainda, por cima pretende eleger o cunhado "para o desenvolvimento continuar".

Prefeito fechou escola desde 2010, mas continua recebendo verbas do PNAE, PDDE, PNTE e FUNDEB.


O prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr José Creomar de Mesquita Costa, completou na última quarta feira, 01/08/2012, 139 meses à frente da administração pública do município. Se incluírmos o tempo que ele participou ativamente como gestor da saúde do governo do ex prefeito Raimundo Erre, esse número pula para 175 meses.
Certamente, já entrou para história de nosso município como o gestor que mais tempo sentou-se na cadeira principal da prefeitura daqui de SBRP. Infelizmente entrará para história também como sendo o mais corrupto e que mais desviou verbas públicas por aqui.
Uma dessas proesas de Creomar Mesquita tem sido a maldade que ele tem promovido contra a população do povoado Bom Princípio, onde as crianças até o ano de 2010 estudavam até a 4ª série (5º ano) numa única sala dentro de um  palhocinha caindo aos pedaços, digna de ser usada em qualquer filme de guerra, que o prefeito Creomar Mesquita e seu secretário de Educação Augusto José Costa chamam de Unidade Escolar Rui Barbosa.
Achando pouco, o gestor resolveu fechá-la, e desde 2011 as ciranças do povoado ficam sem estudar ou caminham cerca de uma légua até o povoado Poeirão.
O prefeito fechou a escola, mas não a tirou do censo escolar, onde consta como ativa até hoje. Vejamos a informação do senso escolar no site do FNDE:

Segundo informações do site a escola tem 12 alunos e recebe verbas para o transporte escolar, merenda escolar e PDDE para esses 12 alunos.
Vejamos fotos recentes da U.E. Rui Barbosa:
Frente da U.I.Rui Barbosa - Pov Bom Princípio
Porta de entrada e lateral da U.I.Rui Barbosa - Pov Bom Princípio

Sala de aula da U.I.Rui Barbosa - Pov Bom Princípio

Segundo a prestação de contas do prefeito José Creomar, a escola teria sido reformada no ano de 2010.
O prefeito Creomar e o secretário de Educação Augusto José Vieira Costa pagaram R$: 140.233,80 (cento e quarenta mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos) pela reforma de três escolas, dentre elas a U. E. Rui Barbosa (Nota de Empenho nº 312/2010), para a empresa Projetos e Empreendedorismos Maranhenses LTDA-ME (CNPJ 08.305.870/0001-80), situada a Av Tancredo Neves, nº 50. Vila Flamengo, São José de Ribamar.
  • Em 10/12/2010: 1ª medição. R$: 49.081,83 (Ordem de Pagamento 498; Nota Fiscal nº 0116)
  • Em 20/12/2010: 1ª medição. R$: 57495,86 (Ordem de Pagamento 503; Nota Fiscal nº 0117);
  • Em 30/12/2010: 1ª medição. R$: 33.656,11 (Ordem de Pagamento 530; Nota Fiscal nº 0118).
O NDDCSBRP dispõe de cópias de todos esses documentos e já os informou aos órgãos de controles e fiscalização.

Ex presidente da Câmara tem candidatura impugnada

Consta no site do TSE, www.tse.jus.br, o indeferimento da candidatura do ex presidente da Câmara de Vereadores, José Ferreira de Araújo, popularmente conhecido como Zé Ferreira.
Fonte: www.tse.jus.br. Acesso em 08/08/2012, às 20h:50min
Não percebemos o motivo da impugnação pelo referido site, mas todos aqui em SBRP somos sabedores de que o Ver. Zé Ferreira é ficha suja, haja vista que o mesmo teve suas contas rejeitadas pelo TCE, quando era presidente da Câmara.
Além de Zé Ferreira, outros sete candidatos tiveram indeferimento de suas candidaturas, são eles:
  • GENILSON MARQUES (PC do B);
  • ZÉ WILSON (PRB);
  • NEUDO (PC do B);
  • ORIMAR BORGES (PHS);
  • BOCA HOOTS (PSDB);
  • TEREZA DO BINA (PSDC); e
  • VICENTE LOPES  (PRB) .
Todos poderão recorrer.


Um prefeito, acima de tudo, criminoso.


O prefeito de SBRP, Sr. José Creomar de Mesquita Costa,  tem tido ações de experiente chefe de quadrilha que rouba milhões de reais em verbas públicas que tem certeza da impunidade, haja vista não temer nenhum órgão de fiscalização ou controle, nem mesmo o Ministério Público ou a própria justiça.
Em 2011, o gestor declarou em suas contas a reforma de diversas escolas, sem ter sequer pintado nenhuma delas. O desvio dessas verbas passou de 2,5 milhões de reais.
Dentre seus desmandos administrativos, consta um desvio de 105,27% da verba destinada à reforma das escolas São Francisco, no povoado Picos, e Lucilene Sousa, no povoado Santim no ano de 2010. Vamos aos detalhes:
ORDEM DE PAGAMENTO Nº 403-PMSBRP, DE 08/10/2010, no valor de R$: 189.799, 40 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), em favor de RB Construções e Comércio (CNPJ nº 10.547.311/0001-29) situada à Av JK, 270, CEP 65299-000, Sitio Novo do Maranhão. Nota Fiscal nº 128 do mesmo dia:

  • 
    Ordem de pagamento e Nota Fiscal
    Percebamos o valor total da nota: R$: 199.799,40. A ordem de pagamento foi de R$: 189.799,40, ou seja, a fraude saiu por 105,27% do valor da obra. Como é tudo de mentirinha, isso não faz diferença.
  • UNIDADE ESCOLAR SÃO FRANCISCO, PICOS:

Unidade Escolar são Francisco, povoado Picos.
Trata-se de uma escola com duas salas de aula construída a cerca de 15 anos que nunca recebeu nenhuma demão de cal de lá pra cá. É só perguntar para qualquer morador de Picos.
Mas vamos continuar nossa postagem mudando para o outro lado da cidade, o povoado Santim que fica entre o são José dos Costas e a Curva do Tebiriçá, mais próximo do São José, às margens da MA-224.
  • UNIDADE ESCOLAR LUCILENE SOUSA, SANTINHO (ou SANTIM, como muitos o tratam:
A pesar de toda grana gasta na reforma, as crianças da comunidade já estão há pelo menos três anos sem estudar e algumas famílias já mudaram de lá por conta disso, segundo declaram os poucos moradores da comunidade .
Veja com seus próprios olhos o que palavra nenhuma pode negar:

Fachada da Escola Lucilene Sousa em 29 de julho de 2011

Jornal registrando a data. Só 9 meses após reforma

Detalhes do telhado e das paredes

Lateral esquerda e cozinha. Detalhe da cozinha

Fundo da escola e detalhe do banheiro
Esta é a única sala de aula da "escola": uma família habitava o local

As únicas carteiras que existem na "escola"
Seria estapafúrdia, não fosse uma tristeza que caracteriza diversos crimes contra o erário público e contra os direitos humanos: Como não havia aula há bastante tempo um morador resolveu se mudar para dentro da escola que leva o nome da Profª Lucilene Sousa.
Isto já foi noticiado ao Ministério Público e à justiça do Estado do Maranhão, além do Ministério Público Federal, ao TCE, ao MEC e à Câmara de Vereadores daqui de SBRP. Todos prometeram providências, exceto à Câmara de Vereadores.
Isso não é tudo, certo da impunidade, o gestor de nosso município declara ter reformado novamente a U.E. Lucilene Sousa por R$ 89.745,00 em 2011, conforme prestação de contas entregues na Câmara de Vereadores. Segundo o demonstratico entregue ao TCE e à Câmara, o processo licitatório da reforma foi pelo convite nº 15/2011.
Um ano depois, em 26 de junho de 2012,  resolvemos ir novamente ao local e vejamos com o quê nos deparamos:


Triste vista da "ex-escola" ao entrarmos no povoado
Fachada da "escola de fachada"
Interior da escola reformada em anos consecutivos
O que era moradia de sem teto, agora é depósito de arroz
Jornal para marcar a data, 28/06/2012
O prédio está abandonado há anos e as crianças do local sem estudar. Crianças  transformando-se em adultos analfabetos por culpa única e exclusiva do Pref. Creomar Mesquita, um criminoso sem nenhum escrúpulo nem sentimento de humanidade ou cidadania.
Comprovaremos a seguir que para efeito de censo escolar, para recebimento de merenda escolar e para receber verba do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola - neste caso o dinheiro vai para a conta da prefeitura).
Segundo informações do censo escolar a escola teria funcionado em 2010 com 53 alunos (sendo 43 do ensino fundamental e 08 da EJA), em 2011 com 16 alunos (sendo 08 do ensino fundamental e 08 da EJA) e funciona em 2012 com 15 alunos do ensino fundamental. Vejamos a figura a seguir destacando as informações de 2012:
Dados do site do FNDE do MEC
 Quanto ao PDDE, a escola recebeu em 2010 R$ 2305,50, já em 2011 recebeu 696,00 e em 2012 o valor foi de R$ 652,50. A verba do Programa Dinheiro Direto na Escola é para pequenos gastos da escola e deveria ir direto para escola, evitando a burocracia e o desvio por partes de autoridades superior, o que não foi evitado em SBRP, face ao tamanho descaramento do prefeito criminoso que temos aqui.
Trata-se de uma pessoa desprovida de qualquer sentimento que acha-se no direito de mudar o destino de um povo em detrimento de ilícito enriquecimento seu e dos componentes de sua quadrilha, deixando uma multidão de pessoas analfabetas, desnutridas, insalubres e famintas.
Pois ao roubar dinheiro público da educação é  está roubando sonhos dessas crianças, ao roubar dinheiro da saúde está roubando saúde e proporcionando doenças e morte para as pessoas, ao roubar dinheiro da agricultura está proliferando a fome e a miséria desse povo.
Esta postagem é apenas uma amostra, pois estima-se que somente com reforma de escolas, o Sr Creomar tenha desviado mais de 20 milhões de reais nesses oito anos de seus mandatos.


Prefeito parece odiar o Bairro Cidade Alta


O prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, parece não ter o mínimo consideração pelo Bairro Cidade Alta, haja vista o descaso que o mesmo tem pelo povo do bairro.
Ruas do Bairro Cidade Alta. Fotos de 04/08/2012
No DOEMA de 16/09/2009, o gestor divulga licitação para contratação de empresa para pavimentar o bairro.
Já no DOEMA de 08/10/2009, o gestor divulga o extrato do contrato assinado entre ele e o senhor Cledivaldo Veras Pereira (CPF nº 376.239.743-00) representante da empresa escolhida, a Construtora Majopev Ltda (CNPJ nº 05.587.585/0001-01. End.: Rua Ataliba Vieira de Almeida, 2200 , Centro, Chapadinha-MA).
O valor total da obra seria de R$ 201.686,00. Desta grana, R$ 195.000,00 caberiam ao Ministério das Cidades, através do convênio 0259178-02, publicado em 19/01/2008.
Segundo o contrato, a Construtora Majopev deveria ter concluído a obra em 90 dias, ou seja, em 05 de janeiro de 2010. Mas ao invés de entregar a obra, o prefeito dá início a uma série de prorrogações de contrato. A primeira se deu em publicação do DOEMA de 08/01/2010 por mais 90 dias.
Ruas do Bairro Cidade Alta. Fotos de 04/08/2012
O novo prazo terminaria em abril, mas o prefeito nada fez e prorrogou o prazo por mais 120 dias, no DOEMA de 07/04/2010, ou seja, a conclusão da obra foi prorrogada para agosto de 2010 (pelo jeito, para "a gosto de Deus").
Segundo o Portal da Transparência, o prefeito teria recebido toda a verba do convênio em 09 de abril de 2010.
Portal da Transparência: 195 mil reais recebidos em 09/04/2010
Esta prorrogação foi até 05 de agosto de 2010, mas sequer uma pedra foi movida, mas Creomar entra em ação e prorrorrorroga (não somos gagos, é a 3ª prorrogação mesmo) por mais 120 dias, através do 3º aditivo publicado no DOEMA de 12/08/2010. Desta vez a entrega da obra foi para 03 de dezembro de 2010.
E depois prorrorrorrorroga por mais 120 dias, através do 4º termo aditivo publicado no DOEMA de 22/11/2010, empurrando a entrega da obra foi para 03 de dezembro de 2010.
Com a obra paralizada e cansado de prorrogações, o prefeito José Creomar resolveu declarar a incompetência da empresa Majopev para realizar a obra e publicou no DOEMA de 12/04/2011, o termo de distrato.
Uma semana depois do distrato, mais de vinte meses após a primeira publicação e 380 dia após ter recebido toda a verba da obra, o Sr. Creomar Mesquita resolve chamar outra licitação para, segundo ele, a conclusão da obra. Vejamos a publicação no DOEMA de 23/05/2011.
Ruas do Bairro Cidade Alta. Fotos de 04/08/2012
Desta vez o contrato foi assinado entre o prefeito e o Senhor Délio de Carvalho Nascimento (CPF nº 782.248.533-49), pela empresa escolhida foi Construções Prisma Projetos e Assessoria Ltda (CNPJ nº 08.623.664/0001-19. End.: Rua Cunha Machado nº 01, Chapadinha-MA), para conluir a obra até 31/12/2011, conforme extrato de contrato publicado no DOEMA de 14/06/2011.
Infelizmente não foi desta vez que o Pref. Creomar Mesquita aplicaria a verba no Bairro Cidade Alta, pois desde 2009 a obra permaneceu parada, restando apenas outra prorrogação de prazo para 29/06/2012. Vejamos publicação no DOEMA de 26/12/2011
No dia de São Pedro de 2012 ao invés de grande festa junina para a entrega da obra, eis que Creomar Mesquita não moveu uma palha e só lhe resta a velha e boa prorrogação de cotrato, desta vez a publicação se deu no DOEMA de 15/06/20121020 dias após o início do processo e mais de 26 meses após ter recebido toda agrana da obra.
Desta vez a obra foi prorrogada até o último dia de mandato do Pref. Zé Creomar, ou seja, até 31/12/2012.
Todas as fotos mostradas nesta postagem são de ruas do Bairro Cidade Alta e que, portanto, deveriam está todas pavimentadas com bloquetes até, no máximo, o dia 05 de janeiro de 2010. Essas fotos são de hoje, 04/08/2012, e foram tiradas exclusivamente para esta postagem.

Prefeito de João Lisboa é afastado do cargo por improbidade administrativa


Justiça atendeu a pedido do MP feito por meio de ação civil pública.
Gestor será afastado do cargo imediatamente e terá bens indisponibilizados.


O prefeito de João Lisboa (MA), Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes, foi afastado do cargo por improbidade administrativa nesta segunda-feira (23). A determinação é da 1ª Vara de João Lisboa, que acatou um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP/MA) feito pelo promotor de Justiça, Tarcísio José Sousa Bonfim.
O pedido de afastamento imediato veio depois do MP ter recebido uma representação apresentada da empresa Neofarma, que teria vencido uma licitação para fornecer produtos e materiais médicos e odontológicos ao Município, em 2008.
A empresa afirma que o Município tem uma dívida de R$ 24.483,40 com a mesma, referente ao pagamento pela venda dos produtos. Mesmo sem ter efetuado o pagamento, a Prefeitura de João Lisboa , porém, teria apresentado as notas fiscais dos produtos ao ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) como forma de prestar contas.
O juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, autor da decisão, disse que "o afastamento do prefeito é necessário para evitar que ele se valha da posição que ocupa para, possivelmente, dificultar a coleta de provas e a instrução processual".
Segundo o Ministério Público, outras ações por improbidade administrativa contra Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes tramitam na Justiça. Ainda, ele já teria sido afastado do cargo em outra ocasião.

Juiz de Bacuri determina afastamento do prefeito de Apicum-Açu



Em decisão proferida na manhã desta sexta-feira (3), o titular da comarca de Bacuri, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, declarou a “inabilitação do prefeito de Apicum-Açu (termo judiciário), Sebastião Lopes Monteiro, para a permanência no exercício do cargo, por decorrência da suspensão dos direitos políticos”.
Na decisão, o magistrado determinou ainda que “seja investido no exercício do cargo o vice-prefeito do município, Carlos Alberto Franco, para o término do mandato de chefe do Poder Executivo Municipal”.
Ainda segundo o documento, “a presidente da Câmara de Vereadores de Apicum-Açu deve ser cientificada da decisão para viabilizar a investidura do vice-prefeito no cargo de prefeito, convocando a respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse”. O prazo para o envio da documentação ao Juízo é de cinco dias.
O prefeito afastado deve ser intimado da decisão. O gerente da agência do Banco do Brasil de Bacuri e a 107ª Zona Eleitoral também devem ser cientificados da determinação. Consta do documento: “A presente decisão já serve de mandado”.
Improbidade administrativa - A determinação decorreu do trânsito em julgado da sentença que condenou o prefeito à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, nos autos de Ação de Improbidade Administrativa.
Na decisão, o magistrado indeferiu a questão de ordem suscitada pelo requerido Sebastião Lopes Monteiro, que sustentou irregularidade no ato de intimação da sentença e pretendia a republicação e reabertura do prazo para interpor o recurso de Apelação.
A alegação do prefeito é de irregularidade processual por ausência de intimação do requerido acerca da renúncia do anterior advogado constituído, bem como nulidade da publicação da sentença via DJE (a sentença foi publicada em 20/03/2012), posto que não constou o nome de qualquer procurador do requerido, violando os princípios do contraditório e ampla defesa.
Na interpretação do magistrado, o requerido não foi diligente a providenciar a regularização da representação processual dos advogados que obtiveram carga dos autos, e agora, nesta etapa processual, após o trânsito em julgado da sentença, tenta apresentar o argumento da sua própria inércia em seu benefício.
Continua o juiz: “nesses termos, não houve qualquer irregularidade na continuidade da tramitação do feito, bem como na intimação realizada via Diário Eletrônico em nome do requerido, vez que o processo e os prazos processuais prosseguem sem a necessidade de intimações em situações dessa natureza, diante da ciência inequívoca do requerido acerca da renúncia do advogado anterior e a ausência de regular constituição de novos patronos, negando seguimento ao Recurso de Apelação que foi interposto após o trânsito em julgado da Sentença”.
(Ascom/CGJ). Postado no Jornal Pequeno.

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Festejo de São Benedito: participe

Participe de 05 a 15 de Agosto do Festejo de Sao Benedito, dia 05 inicia com Romaria saindo as 05 hs da manha da Igreja Matriz em direção a Fazenda Santa Rosa, durante o dia Celebração da palavra, Celebração Eucarística e outros, as 16 hs retorno da Fazenda Santa Rosa a Igreja Matriz. de 06 a 14 missa todas as noites seguida de leilão e atracões culturais no lago da Igreja. dia 15 missa as 08 hs da manha e as 17 hs procissão pelas principais ruas da cidade... participe você e sua família deste momento de fé e devoção ao Padroeiro de nossa cidade Sao Benedito. este ano o festejo vem com o Tema: Sao Benedito, missionário a serviço da vida. Lema: Sao Benedito que seu testemunho de vida, seja para nos um exemplo de partilha, doação e serviço. Realização: Igreja Cartolica de Sao Benedito do Rio Preto... 
Atenciosamente Pe. Geovane