Site do TJMA noticia afastamento do Prefeito de SBRP


A notícia a seguir está no site do TJMA

Juíza de Urbano Santos afasta Prefeito de São Benedito do Rio Preto



Decisão proferida nessa quinta, 16, pela titular da comarca de Urbano Santos, juíza Odete Maria Pessoa Mota, afastou o prefeito de São Benedito do Rio Preto (termo da comarca), José Creomar de Mesquita Costa. Na decisão, a magistrada determina ainda ao “substituto, o vice-prefeito, que o suceda imediatamente, até ulterior deliberação”.
De acordo com o documento, o presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto tem o prazo de 48 horas para providenciar a substituição. A multa diária pelo não cumprimento da decisão é de R$ 2.000,00.
Os estabelecimentos bancários nos quais a Prefeitura possui contas também devem ser oficializados para não mais reconhecer a titularidade do gestor para movimentações financeiras.
A decisão atende à Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público. Na ação, o MP imputa ao prefeito a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, da Lei nº 8.429/92 (frustrar a licitude de concurso público).
Descumprimento - Segundo a ação, “em 2007 o município de São Benedito do Rio Preto realizou concurso público para provimento de vários cargos, entretanto, homologado o resultado final do certame, o prefeito José Creomar de Mesquita Costa, absteve-se de nomear e dar posse aos aprovados dentro do número de vagas”.
Em face do ocorrido, em termo de ajustamento de conduta foi firmado entre o MP e o município, o prefeito se comprometeu a nomear os concursados classificados, compromisso esse que não foi cumprido. O descumprimento ensejou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, nos autos da qual foi proferida sentença condenatória confirmada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinando ao prefeito a imediata nomeação e posse dos aprovados no concurso, o que também não foi cumprido pelo administrador municipal.
Consta ainda da ação a informação de que o prefeito deliberadamente convocou um novo concurso público no ano 2011.
Precárias - Em sua decisão, Odete Pessoa destaca o reincidente descumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública, que proibia o prefeito de fazer novas contratações temporárias e a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Segundo a magistrada “até a presente data essa decisão ainda se encontra pendente de integral cumprimento, pois o Município de São Benedito do Rio Preto, representado pelo requerido, continua a efetuar contratações precárias, não tornou sem efeito as contratações existentes e, embora tenha nomeado alguns candidatos aprovados no certame, não obedeceu à ordem de classificação, nomeando candidato aprovado fora do numero de vagas em detrimento daquele aprovado dentro do limite de vagas disponíveis no edital”.
Para a juíza, a postura do gestor municipal é clara no sentido de tentar deliberadamente procrastinar o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado há mais de um ano. Sentença esta que foi integralmente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão”, acrescenta.
“Sendo assim, é manifesto que o demandado José Creomar infringiu, com tal conduta, os princípios da legalidade, da impessoalidade e moralidade, pois ao deixar de nomear todos os candidatos regulamente aprovados dentro do limite de vagas disponíveis, preterindo a ordem de classificação, além de autorizar a contratação precária de servidores, ignorando as sucessivas decisões judiciais, na condição de Gestor do Município, feriu a regra constitucional que obriga o preenchimento de cargos públicos por concurso, passou a provê-los por critérios pessoais e subjetivos, utilizando os cargos públicos para favorecimento próprio e de terceiros”.
“E o resultado disso é que os cofres públicos vêm arcando com tais gastos que são evidentemente irregulares. Eis a razão pela qual entendo ser viável o pedido de liminar, no que se refere ao afastamento do demandado do cargo que ocupa”, conclui.
Marta Barros

Radio pirata é fechada por determinação judicial

Desde o início do mandato do prefeito cassado de São benedito do Rio Preto-MA, José Creomar de Mesquita Costa, ele mantinha no ar uma rádio pirata na qual o mesmo usava como um veículo de promoção de sua imagem pessoal, bancada com verbas públicas.
Por diversas vezes, o NDDCSBRP denunciou o veículo de comunicação do prefeito cassado, até que ontem, horas antes de ser notificado de sua cassação, o gestor afastado teve sua rádio vedada pela justiça por conta de crimes eleitorais que a mesma vinha cometendo ao arrepio da lei.
Continuaremos de olhos abertos em busca da garantia dos direitos da cidadania de SBRP e contamos com o apoio de todas as pessoas de bem de nosso município.

A justiça foi feita: Prefeito Creomar é cassado pela justiça

Prefeito cassado Creomar Mesquita
Finalmente, a justiça cassou na manhã de hoje o prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr. José Creomar de Mesquita Costa.
Desde 2009 o NDDCSBRP tem denunciado ao Ministério Público e cobrado da justiça que providências fossem tomadas no sentido de apurar os desmandos desse gestor que entrerá para história de nosso município por vários motivos:
1) O único prefeito a ser reeleito aqui: sabemos que numa eleição em que houve um verdadeiro derrame de dinheiro e recheada de crimes eleitorais;
2) O único prefeito governar por quase três mandatos;
3) o prefeito mais corrupto que nosso município já conheceu;
4) O primeiro prefeito cassado em 63 anos de emancipação política.
O prefeito cassado estava tão certo de que seria intocável que dava-se ao luxo de descuprir mandados judiciais e não responder aos ofícios do Ministério Público cobrando explicações de muitos de seus desmandos.
O afastamento do cargo de prefeito José Creomar. Atua no caso o promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas e a decisão é assinada pela juíza Odete Maria Pessoa Mota.
A ação que levou à decisão liminar de afastamento do prefeito refere-se ao fato de o prefeito não ter nomeado e dado posse aos aprovados em concurso público realizado pelo Município em 2007. A questão foi tema de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Promotoria de Justiça de Urbano Santos (da qual São Benedito do Rio Preto é Termo Judiciário) e a Prefeitura, que não foi cumprido.
Também foi determinado que sejam enviados ofícios aos estabelecimentosbancários em que o Município de São Benedito do Rio Preto possui contas paraque, a partir da data da decisão, Creomar Costa não seja mais reconhecido como gestor dos recursos municipais.
A Câmara Municipal dará posse do novo prefeito, o Sr. Oscar Frazão amanhã às 09h:00min.
Faz mister o destaque de que o prefeito que tomará posse também vive cercado de irregularidades, como o fato de receber salário, além de vice prefeito,  como assessor do prefeito, dentre outros.


Prefeito de São Benedito do Rio Preto é afastado do cargo a pedido do MPMA

Cassação do prefito de São Benetido é noticiado pelo Jornal Pequeno. Veja a íntegra da divulgação:


Prefeito de São Benedito do Rio Preto é afastado do cargo a pedido do MPMA

 
A ação que levou à decisão liminar de afastamento do prefeito refere-se ao fato de o prefeito não ter nomeado e dado posse aos aprovados em concurso público realizado pelo Município em 2007. A questão foi tema de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Promotoria de Justiça de Urbano Santos (da qual São Benedito do Rio Preto é Termo Judiciário) e a Prefeitura, que não foi cumprido.
O descumprimento do TAC levou o Ministério Público a ingressar com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, na qual pedia a nomeação dos aprovados no concurso. Apesar de decisão da Justiça, confirmada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, Creomar Costa continuou descumprindo a decisão.
Além disso, o prefeito convocou um novo concurso em 2011, ignorando a existência de pessoas aprovadas em certame anterior e ainda não nomeadas pela administração municipal. O novo concurso também foi objeto de processo e suspenso por determinação judicial.
Na decisão, a juíza afirma que é claro o objetivo de Creomar Costa em adiar o cumprimento da decisão judicial. Além disso, a conduta do prefeito ao não nomear os candidatos aprovados no concurso público estaria violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.
Diante da insistência do gestor municipal em não cumprir decisões judiciais, a juíza determinou o afastamento imediato de José Creomar de Mesquita Costa do cargo de prefeito, devendo ser substituído na administração municipal pelo vice-prefeito. A Justiça determinou ao presidente da Câmara Municipal o prazo de 48 horas para que haja a posse do novo prefeito, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Também foi determinado que sejam enviados ofícios aos estabelecimentos bancários em que o Município de São Benedito do Rio Preto possui contas para que, a partir da data da decisão, Creomar Costa não seja mais reconhecido como gestor dos recursos municipais.
(CCOM-MPMA)

Prefeito de São Benedito do Rio Preto é afastado do cargo



José Creomar Costa foi afastado por ato de improbidade administrativa.
Prefeito se recusou a nomear candidatos aprovados em concurso municipal.

José Creomar de Mesquita Costa, prefeito de São Benedito do Rio Preto, foi afastado do cargo nesta quinta-feira (16), atendendo a solicitação do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

O afastamento se deu pois o prefeito não nomeou ou deu posse aos aprovados em um concurso público realizado pelo Município no ano de 2007. A questão que se tornou tema de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Promotoria de Justiça de Urbano Santos (da qual São Benedito do Rio Preto é Termo Judiciário) e a Prefeitura, que acabou não sendo cumprido. O Ministério Público ingressou, então, com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, na qual pedia a nomeação dos aprovados no concurso, mas ainda assim o prefeito não cumpriu a decisão e convocou um novo concurso em 2011. Este último foi suspenso por determinação judicial.

Para a juíza Odete Maria Pessoa, que assinou a decisão de afastamento, estava claro o objetivo de Creomar Costa em adiar o cumprimento da decisão judicial. Segundo ela, a conduta do prefeito ao não nomear os candidatos aprovados no concurso público estaria violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.

Por determinação da Justiça, o vice-prefeito deve tomar posse do cargo no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Foi determinado também o envio de ofícios que esclareçam aos estabelecimentos bancários, em que São Benedito do Rio Preto possui contas, que a partir da data da decisão, Creomar Costa não deve mais ser reconhecido como gestor dos recursos municipais.
Fonte: G1 MA

IMPROBIDADE X IMPUNIDADE: duas faces da mesma moeda. Ou não?


Mesmo diante de escandalosos e escancarados crimes, muitos deles denunciados ao Ministério Público e à justiça, o prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr José Creomar de Mesquita Costa, parece está imune à lei.
Parece, também, ter certeza de sua impunidade, haja vista que, mesmo com tantas denúncias, ele continua praticando os mesmos crimes e outros mais ousados e escandalosos, como contratar empresa fantasma dentro de nosso próprio município, declarar reformas fantasmas nos mesmos prédios em anos consecutivos, contratar novos funcionários sem concurso público nem autorização da Câmara Municipal, quando a justiça já determinou o desligamentos dos já contratados em detrimento da nomeação dos aprovados no concurso de 2007.
A nós, simples cidadãos comuns, nos resta apenas esperar continuando acreditando na justiça e esperando agilidade da mesma, além de continuar nosso trabalho de fiscalização e denúncia esses crimes contra o povo.

Publicações de iteresse do prefeito em outros blogues confirmam denúncia do NDDCSBRP

A matéria mostrada a seguir, diz respeito à reforma da Av. Áurea Mesquita e foi em 10/08/2012 postada no Blog do jornalista Luís Cardoso que, estranhamente, só tem postado matérias de interesse do prefeito daqui, Sr José Creomar de Mesquita Costa e de seu candidato:


"Prefeito reforma cartão postal de São Benedito do Rio Preto



Em convênio com o Governo do Estado, a Prefeitura de São Benedito do Rio Preto reforma seu maior cartão postal: a praça José de Freitas.
 O prefeito  Creomar Mesquita esteve visitando os serviços de reforma e aprovou  a restauração do piso e os canteiros. Creomar comentou que outra grande novidade vai ser  a recuperação da iluminação, com a instalação de novas luminárias, mudando o aspecto visual da praça e dando mais segurança aos frequentadores.
Além da praça José de Freitas,  o prefeito informou que  está trabalhando para que os espaços abertos da cidade estejam com aspecto digno ao que a população Sambeneditense merece.
“As praças são fundamentais para a vida saudável de uma cidade, as praças acolhem a todos. Elas propiciam encontros entre pessoas distintas, diluem as diferenças e promovem a paz. Temos que ajudar a preservar e ajudar a zelar por todas as praças de nossa cidade. Faço um apelo à população sambeneditense para que juntos possamos cuidar das nossas praças”, pediu o prefeito.
Abaixo a visita que Creomar fez as obras e todo aspecto da reforma, nas fotos do blog de Caldas Menezes




Pela postagem, podemos perceber a inexistência de qualquer placa indicativa da obra no local. Também fica claro nas fotos tirada por Creomar e publicadas por Cardoso que quem está tocando a obra é o proprio prefeito, através de opeários daqui mesmo. 
Percebemos também que os operário não usam equipamentos de proteção individual (EPI), como luvas, botas, capacetes etc, conforme consta no contrato.
Nosso Blog já havia postado em 27/07/2012, postagem denunciando as irregularidades dessa obra, que tem valor total de R$ 441.990,90.
Vale ressaltar que nDOEMA de 16/07/2012 foi publicado o extrato de contrato assinado entre o prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr. José Creomar de Mesquita Costa e o Sr. Maurício Reis Lourenço Silva, signatário da empresa M & B Construções e Serviços Ltda (CNPJ nº 13.978.212/0001-90) para a execução dessa obra. o endereço da empresa é Av. 03, quadra 70, nº 19, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar-MA. 
Estivemos no endereço, mas o local encontrava-se fechado, o telefone que aparece na fachada, 3237-4314, não  funciona. Vejamos o local da empresa:
M & B Construções. Av. 03, Qda 70, nº 19 - Maiobão. Paço do Lumiar-MA 
A empresa M & B Construções e Serviços Ltda. também foi escolhida pelo prefeito Creomar Mesquita para perfurar os poços nos povoados Lagoa da Lúcia, Picos e São Luís do Adelino por R$ 515.935,00, de acordo com publicação do contrato no DOEMA de 15/05/2012.
Ao somarmos esses dois contratos, chegaremos ao exorbitante valor de R$ 957.925,90 (= 441.990,90 + 515.935,00). E cá pra nós, Sr. Creomar Mesquita, nos moldes em que estão sendo tocada essa obra, é bem provável que  senhor não gaste nem  4.420 reais, quanto mais 442 mil.
O NDDCSBRP já noticiou o fato ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as medidas cabíveis, conforme legislação e normas.
Vale resaltar que tanto o Promotor de Justiça quanto a Juíza da Comarca de Urbano Santos passam por dentro da obra irregular no mínimo duas vezes por semana, haja vista que o local é passagem para que se dirige de São LUís para Urbano Santos.
Fique claro que não somos contra a obra, mas é nossa obrigação ficalizar e denunciar esse que é mais um escancarado caso de desvio de verbas por parte do prefeito de nosso município.

Prefeito inaugurará posto de saúde

A matéria a seguir está postada no Blog do Caldas Meneses, radialista lotado na Rádio de propriedade do prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr. José Creomar de Mesquita Costa:



 
Neste sábado(11) a prefeitura de São Benedito do Rio Preto irá entregar a reforma e ampliação do posto Saúde Gentil Moraes no povoado Santo Antônio. A partir de então a população do povoado e adjacências, já pode contar com atendimento de melhor qualidade expandindo os serviços prestados e valorizando ainda mais a qualidade de vida da volumosa população do povoado e região que se utiliza deste serviço oferecido pela rede pública municipal..
O prefeito Dr. Creomar Mesquita esteve no povoado olhando de perto o termino da obra e confirmou a entrega do posto de saúde para este sábado, por sua vez, o prefeito Dr. Creomar  Mesquita disse sobre sua satisfação, enquanto gestor, em promover o desenvolvimento da região e de proporcionar melhor qualidade de vida a todos que nela vivem. “Agora as pessoas que vivem nessa região não vão precisar se deslocar muito para receberem atendimento”, disse o prefeito.

 

 

Ainda não temos os detalhes de quanto foi gasto nessa reforma de 2012, mas temos toda a documentação que comprova o desvio de 100% da verba destinada à reforma deste posto e do povoado Guabirabal no ano de 20110, declaradas pelo próprio Creomar em 2011 ao TCE e à Câmara dos Vereadores.
Em 23 de setembro de 2010, a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto-MA, na pessoa de José Creomar de Mesquita Costa, prefeito, e a M. C. Silva Construções e Serviços Ltda (CNPJ nº 10.919.119/0001-16; Tv São José, 10 B, Bacuri-MA), na pessoa da Sra. Mônica Cristina Silva, sócia-empresária, assinaram contrato para reforma de 02 (dois) postos de Saúde, sendo 01 no povoado Guabirabal e 01 no povoado Santo Antônio, no valor de R$: 115.399,00 (cento e quinze mil, trezentos e noventa e nove reais).
No mesmo dia, o prefeito assinou a nota de empenho (nº 243) e ordem de execução dos serviços. Veja os documentos:
NOTA DE EMPENHO E ORDEM DE SERVIÇO
No dia 08/10/2010 (ordem de pg nº 38, nota fiscal nº 0041) foi paga a 1ª medição no valor de R$: 32.300,00 (trinta e dois mil e trezentos reais). Vejamos os documentos:
Ordem de Pg e Nota Fiscal da 1ª medição, 08/10/2010
Em 29/10/2010, pagamento da 2ª medição (OP nº 405 e NF nº 0048), no valor de R$: 38.000,00 (trinta e oito mil reais):

Ordem de Pg e Nota Fiscal da 1ª medição, 29/10/2010
Em 24/11/2010, pagamento de R$: 45.099,00 (quarenta e cinco mil e noventa e nove reais) pela 3ª e última medição da reforma (ordem de pg nº 437 e nota fiscal nº 0050):
Ordem de Pg e Nota Fiscal da 1ª medição, 24/11/2010
Todos esses documento estão na prestação de contas do ano de 2010 entregues pela prefeitura ao TCE e à Câmara Municipal este ano de 2011.
Faz-se oportuno a observação de que a gestão do Sr Creomar Mesquita é um verdadeiro negócio de família. Titia diz que obra foi realizada, papai manda pagar e o filhinho realiza o pagamento. Veja o infógrafo a seguir detalhado o nepotismo explicito:



Em 29 de julho de 2011, estivemos nos povoados santo antônio e Guabirabal visitando os postos reformados pelo prfeito e nos deparamos com as cenas que mostraremos a seguir:

POVOADO SANTO DE SANTO ANTÔNIO 
(Posto de Saúde Gentil Moraes)
 

Parte de fora do posto 

Banheiro e placa (1987)


Atendimento
POSTO DE SAÚDE DO POVOADO GUABIRABAL

 

Frente e lateral. Não foi possível fotografar o fundo devido ao matagal

Placa de inauguração (1981) e sala de atendimento.


Mesa do Médico e banheiro

Sala de atendimento.


Toda essa documentação está na Câmara de Vereadores daqui de SBRP, mas, infelizmente, nenhum dos excelentíssimos vereadores tiveram sequer o cuidado de apreciar os documentos. Porém, o NDDCSBRP o fez e entregou cópia ao Ministério Público e pediu Providências.
Também noticiaremos ao Titular do MP em nossa Comarca a reinauguração da obra para que seja investigado como é possível que o mesmo posto passe pela mesma reforma em anos consecutivos.
Segundo a matéria de Caldas Meneses, a obra será entregue amanhã, 11/08/2012 e, certamente, estarão lá todos os vereadores da base aliada aplaudindo mais esse crime do prefeito Creomar Mesquita.

Mais um ponto para a cidadania: contas do presidente da Câmara estão disponíveis para análise popular.

Desde o ano de 2010 temos insistido em ter acesso às prestações de contas do Presidente da Câmara de São Benedito do Rio Preto-MA, para tanto, solicitamos e reiteramos pedido dessas contas, mas não obtivemos sucesso, pois no entendimento do Presidente da Casa, Sr Manoel Bida, ele não teria obrigação de disponibilizar a documentação.
Porém, nós do NDDCSBRP entendemos que essas contas são públicas e resolvemos noticiar o caso ao MP, mas, infelizmente, o então promotor da Comarca não nos deu muita atenção.
Com a chegada do novo promotor, reiteramos o pedido. Desta vez, o Nobre Promotor encaminhou oficio dando prazo ao Presidente Bida para que as contas fossem disponibilizadas.
Pouco antes de expirar este prazo, o presidente do legislativo municipal solicita no prazo e o promotor o concede.
Finalmente, desde ontem, as tais contas estão disponibilizadas ao público, tendo ficado ontem o próprio presidente nos dando gentil atenção durante toda manhã. Já estão disponíveis as contas de 2009 e 2010 e as de 2011 estarão, segundo o presidente, a partir de segunda feira.
Gostaríamos de: i) externar admiração pelo  N. Promotor de Justiça  atual Titular da Comarca de Urbano Santos; ii) lamentar mais uma vez a omissão do senhores vereadores da atual legislatura ao deixar de atuar em conformidade com interesses da coletividade; iii) parabenizar ao componentes do NDDCSBRP pelo persistente trabalho em defesa dos direitos do cidadão, mostrando mais uma vez que esse trabalho dar bons resultados.

Recomendações do MP aos candidatos

Vejamos a recomendação do Promotor de Justiça Titular da Comarca de Urbano Santos ao Candidatos e Coligações, publicada hoje no DOEMA:


RECOMENDAÇÃO
RECOMENDAÇÃO Nº 05/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu representante infra-assinado, Promotor Eleitoral da 73ª Zona Eleitoral, abrangendo os municípios de Urbano Santos, SãoBenedito do Rio Preto e Belágua, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas no art. 127 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 75/93, no art. 32, III, da Lei nº 8.625/93 e,
Considerando as disposições da Lei nº 4.737/1965 - Código Eleitoral, da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.370/2011, relativamente à propaganda eleitoral e às condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012;
Considerando ser assegurado aos partidos políticos e às coligações o direito de instalar e fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som, nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição, desde que com a observância da legislação comum, inclusive quanto aos limites do volume sonoro (arts. 1º, 9º, da Resolução TSE nº 23.370/2011);
Considerando que o art. 13, VI, da Resolução TSE nº 23.370/ 2011, veda expressamente a propaganda "que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos", "respondendo o infrator pelo emprego de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder" (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22);
Considerando a importância da atuação preventiva nas questões atinentes à poluição sonora na busca da compatibilização das diversas e complexas atividades humanas com a garantia da segurança, do sossego e da saúde das pessoas;
Considerando que, enquanto fonte potencialmente poluidora, a propaganda eleitoral por meio de instrumentos sonoros está sujeita a todas as regras legais do conjunto do ordenamento jurídico nacional, estando por isso sob o prisma não apenas das leis eleitorais, mas submetida a toda a legislação brasileira atinente a esse tipo de atividade humana;
Considerando que, no Estado de Maranhão, as disposições da Lei nº 5.715/93 (Lei do Silêncio) estabelecem padrões de emissão de ruídos e vibrações bem como outros condicionantes ambientais, visando à proteção do bem-estar e do sossego públicos;
Considerando que a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos em lei e nas resoluções do CONAMA;
Considerando a ampla classificação legal do conceito de veículos, introduzida pelo Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97, em seu art. 96, o qual engloba desde veículos de tração humana, de tração animal e bicicletas, até carroças, charretes e carros-de-mão;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde - OMS considera a poluição sonora como uma das formas mais graves de agressão ao ser humano e ao ambiente e estabeleceu que o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB, sendo que valores acima de 80 dB podem causar sérios danos à saúde;
Considerando que, para efeito de comprovação dos delitos relacionados à poluição sonora (art. 42, da Lei das Contravenções Penais e 54, da Lei de Crimes Ambientais), o uso do decibelímetro não é indispensável, sendo relevante a prova testemunhal e/ou documental (art. 158, CPP);
Considerando que o uso de fogos de artifício de forma abusiva em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, causando deflagração perigosa, configura infração dos arts. 28, § único e 42, da Lei das Contravenções Penais, sujeitando a condução de seu executor e mandante/patrocinador até a delegacia local para lavratura de TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência;
Considerando, por fim, que cumpre ao MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, entre outras funções, a fiscalização ampla do exercício do direito de propaganda e da prática de qualquer das condutas vedadas, zelando pelo cumprimento da legislação eleitoral e assegurar a observância da lei, da igualdade de oportunidades e dos princípios democráticos;
RESOLVE RECOMENDAR, quanto à propaganda eleitoral por instrumentos sonoros e demais meios:
1 - ÀS COLIGAÇÕES, AOS CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE URBANO SANTOS, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO E BELÁGUA, AOS PROPRIETÁRIOS DE EQUIPAMENTOS DE SOM E AOS QUE PRETENDAM REALIZAR PROPAGANDA ELEITORAL POR MEIO DA
EMISSÃO DE SONS E/OU RUÍDOS que: a) se abstenham de instalar alto-falantes, cornetas ou outras fontes de emissão de ruídos em qualquer área pública ou, em se tratando de área privada, de modo a alcançar área pública, ainda que em níveis de pressão sonora considerados baixos, sem que disponham de prévia autorização específica do Poder Público (princípio da precaução; art. 60, da Lei nº 9.605/98);
b) se abstenham de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral (art. 96, CTN), sem as devidas autorizações do Poder Público, inclusive do órgão de trânsito, ou em desacordo com eventual autorização concedida (princípio da precaução; art. 60, da Lei nº 9.605/98);
c) se abstenham de circular os veículos de sonorização em geral, salvo se desligado o som, numa distância mínima de 200 metros de Hospitais e Postos de Saúde, bem como em frente às escolas, públicas e particulares, repartições públicas, incluindo as Prefeituras e Câmaras de Vereadores, durante o horário de funcionamento, assim como nas proximidades do Fórum e Ministério Público de Urbano Santos, Delegacia de Polícia, Destacamento de Polícia Militar e templos religiosos, durante o horário das celebrações;
d) que se abstenham de patrocinar e/ou estimular o uso de fogos de artifício, por parte de correligionários políticos e simpatizantes, através de deflagração perigosa de tais artefatos em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, sob pena de responsabilidade criminal e cível pelo seu descumprimento, de todos os envolvidos.
2 - ÀS POLÍCIAS CIVIL, MILITAR e FEDERAL, que:
Relativamente à propaganda eleitoral realizada por meio da emissão de sons ou ruídos, bem como deflagração abusiva de fogos de artifício, que exerçam o seu dever legal de fiscalizar/coibir o descumprimento por parte das coligações/partidos políticos e seus responsáveis, candidatos e demais pessoas de qualquer modo envolvidas no processo eleitoral de 2012, quanto ao disposto nesta recomendação.
3 - Determino a remessa de cópias da presente Recomendação:
a) aos Prefeitos, Presidentes das Câmaras Municipais, representantes das Coligações com pedidos de registro de candidaturas em Urbano Santos, São Benedito do Rio Preto e Belágua, para fins de conhecimento e cumprimento imediato;
b) a juíza eleitoral da 73ª Zona Eleitoral, via chefe do Cartório Eleitoral, para conhecimento e registro;
c) para as emissoras de rádio Locais, para fins de divulgação à população respectiva;
d) aos Destacamentos da Polícia Militar e às Delegacias de Polícia dos três municípios citados, para conhecimento e fiscalização;
e) à Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público, por ofício, para conhecimento;
f) ao Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão, em meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial do Estado.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Urbano Santos/MA, 30 de julho de 2012.
CRYSTIAN GONZALEZ BOUCINHAS
Promotor de Justiça Titular da Comarca de Urbano Santos

Escola abandonada em povoado abandonado: esse descaso não pode continuar


Há alguns meses componentes do NDDCSBRP estivemos em um povoado aqui de SBRP chamado Hipólito, há cerca de 20 Km da sede.
Trata-se de um povoado quase fantasma, dado o abandono em que se encontra, embora conste nas prestações de contas do prefeito Municipal como um povoado que já teve a estrada e a escola reformadas.
O local é praticamente inacessível para carros e, segundo os moradores, há muito tempo nenhum carro passava por lá. Vejamos fotos da estrada:

O que já foi estrada há muito tempo só passam motos e bicicletas
Crateras e riachos na estrada (ou melhor, no caminho)
Quanto à escola, pesquisando no censo escolar dos três últimos anos (2010, 2011 e 2012) está tudo certinho, a escola está ativa, recebendo verba para merenda escolar, cecebe também verbas do PDDE e transporte escolar.

Informações do site do Inep
Consta também nas prestações de contas da prefeitura de São Benedito que a escola foi reformada no ano de 2010 (duas reformas no mesmo ano). Na verdade, o prefeito Creomar pagou duas vezes pela reforma da escola do Hipólito (Empenho nº 12/2010 e empenho 125/2010) , conforme informações a seguir, todas atestadas pelo prefeito da cidade José Creomar de Mesquita Costa, Felipe Heilman Mesquita (filho de Creomar e tesoureiro da prefeitura) e pelo secretário de educação, Sr José Augusto Costa:

Resolvemos então visitar as instalações da Unidade Escolar José Maria Costa, ativa no censo, no PDDE, no PNAE, no FUNDE, no PNTE e bi-reformada pelo prefeito.
Ao chegar ao local, cenas chocantes. De longe se avista, no meio do mato, o que foi uma escola. Há muito tempo entregue aos bodes, morcego, cupins e marimbondos.
À medida que fomos nos aproximando, o sentimento foi de tristeza, vergonha e nojo.

Vejamos outras fotos do local:

Cenas de abandono

Sujeira, mato e cupins

Residência para dezenas de morcegos

Detalhe do trinco, depósito de madeira e fezes dos bodes

Tristeza de ver como está sendo tratada a educação em nosso município. Vergonha de ter um prefeito tão corrupto e desprovido de escrupulos, como é o de nossa cidade e Nojo, de ver tanta corrupção de pessoas que visam apenas o dinheiro fácil em detrimento da miséria de nosso povo: crianças analfabetas e famintas, idosos desprezados, jovens ociosos entregues à prostituição e às drogas, pessoas morrendo por falta de atendimento médico.
Enquanto isso, o patrimônio pessoal do Sr Creomar e de sua corja só aumenta: inúmeros prédios, terrenos, casas, mansões, postos de combustíveis, carros de luxo, caminhões, rádios, tv, ... e ainda, por cima pretende eleger o cunhado "para o desenvolvimento continuar".

Prefeito fechou escola desde 2010, mas continua recebendo verbas do PNAE, PDDE, PNTE e FUNDEB.


O prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr José Creomar de Mesquita Costa, completou na última quarta feira, 01/08/2012, 139 meses à frente da administração pública do município. Se incluírmos o tempo que ele participou ativamente como gestor da saúde do governo do ex prefeito Raimundo Erre, esse número pula para 175 meses.
Certamente, já entrou para história de nosso município como o gestor que mais tempo sentou-se na cadeira principal da prefeitura daqui de SBRP. Infelizmente entrará para história também como sendo o mais corrupto e que mais desviou verbas públicas por aqui.
Uma dessas proesas de Creomar Mesquita tem sido a maldade que ele tem promovido contra a população do povoado Bom Princípio, onde as crianças até o ano de 2010 estudavam até a 4ª série (5º ano) numa única sala dentro de um  palhocinha caindo aos pedaços, digna de ser usada em qualquer filme de guerra, que o prefeito Creomar Mesquita e seu secretário de Educação Augusto José Costa chamam de Unidade Escolar Rui Barbosa.
Achando pouco, o gestor resolveu fechá-la, e desde 2011 as ciranças do povoado ficam sem estudar ou caminham cerca de uma légua até o povoado Poeirão.
O prefeito fechou a escola, mas não a tirou do censo escolar, onde consta como ativa até hoje. Vejamos a informação do senso escolar no site do FNDE:

Segundo informações do site a escola tem 12 alunos e recebe verbas para o transporte escolar, merenda escolar e PDDE para esses 12 alunos.
Vejamos fotos recentes da U.E. Rui Barbosa:
Frente da U.I.Rui Barbosa - Pov Bom Princípio
Porta de entrada e lateral da U.I.Rui Barbosa - Pov Bom Princípio

Sala de aula da U.I.Rui Barbosa - Pov Bom Princípio

Segundo a prestação de contas do prefeito José Creomar, a escola teria sido reformada no ano de 2010.
O prefeito Creomar e o secretário de Educação Augusto José Vieira Costa pagaram R$: 140.233,80 (cento e quarenta mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos) pela reforma de três escolas, dentre elas a U. E. Rui Barbosa (Nota de Empenho nº 312/2010), para a empresa Projetos e Empreendedorismos Maranhenses LTDA-ME (CNPJ 08.305.870/0001-80), situada a Av Tancredo Neves, nº 50. Vila Flamengo, São José de Ribamar.
  • Em 10/12/2010: 1ª medição. R$: 49.081,83 (Ordem de Pagamento 498; Nota Fiscal nº 0116)
  • Em 20/12/2010: 1ª medição. R$: 57495,86 (Ordem de Pagamento 503; Nota Fiscal nº 0117);
  • Em 30/12/2010: 1ª medição. R$: 33.656,11 (Ordem de Pagamento 530; Nota Fiscal nº 0118).
O NDDCSBRP dispõe de cópias de todos esses documentos e já os informou aos órgãos de controles e fiscalização.