Ex prefeito de SBRP é condenado a prestar serviços odontológicos e doar 500 reais mensais em cestas básicas

Foi publicado DJMA de 03/10/2012 a decisão da juíza Odete Maria da Comarca de Urbano Santos, condenando o ex prefeito Raimundo Erre Rodrigues Filho a prestação de serviços odontológico na secretaria de Saúde de SBRP, além de doação de 10 cestas básicas mensais ao Conselho Tutelar, cada uma no valor de R$: 50,00.
Vejamos a íntegra da publicação:
Urbano Santos
Processo nº 243-89.2005.8.10.0138
Ação: Denúncia
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE RÉ: RAIMUNDO ERRE RODRIGUES FILHO
Finalidade: Intimação da Advogado(a): Drª. WALKÍRIA GOMES LIMA MALUF - OAB/MA 7756, para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: "I. Prestação de serviço à comunidade, perante a Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito do Rio Preto, na função de Odontólogo, em virtude da sua formação. II. Prestação pecuniária, na modalidade doação de 10(dez) cestas básicas mensais até o término da prestação do serviço, ao Conselho Tutelar da Cidade, sendo que cada uma deverá perfazer o importe de R$ 50,00 (cinquenta reais) e entregues para a entidade acima referida, com apresentação de nota fiscal e recibo de entrega passado pela entidade beneficiada perante este juizo".
Urbano Santos/MA, 26 de setembro de 2012.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial - Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 2005.

Justiça condena ex prefeito de SABRP há 05 anos de reclusão e a devolver 335 mil aos

Foi publicado no Diário da Justiça de hoje, 10/10/2012, a condenação do ex prefeito de SBRP, Sr. Raimundo Nonato Araújo Filho, "a 05 anos de reclusão, ao pagamento de R$ 335.000,40 a título de reparação de danos e à inabilitação, pelo prazo de 05 anos para p exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação". 
Vejamos a íntegra da publicação:  
Urbano Santos
Processo nº 29-35.2004.8.10.0138
Ação: Denuncia
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE RÉ: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO FILHO, (EX-PREFEITO DE SÃO BENEDITO DORIO PRETO)
  Finalidade: Intimação doAdvogado: Dr. THIAGO ANDERSON LUZ FRANÇA, OAB/MA 8545, para tomar conhecimento da sentença proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Pelo exposto e com fundamento no mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, reconhecendo a extinção da punibilidade pela prescrição dos crimes da Lei 8.666/1993, artigo 89, e do Decreto-Lei 201/1967, artigo 1º, incisos V e XI (Código Penal, artigo 109, incisos III e IV) e CONDENANDO o réu pela prática do crime do Decreto-Lei 201/1967, artigo 1º, inciso I [...] Assim, diante da prevalência de condições de reprovabilidade do delito, fixo a pena-base acima do mínimo legal em 04(quatro) anos de reclusão. Sobre circunstâncias agravantes, há que se reconhecer que o réu cometeu o crime "com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão", o que constitui razão legal para elevar a pena imposta (Código Penal, artigo 61, alínea g), o que faço acrescentado-a de mais 01 (um) ano de reclusão. Não há circustâncias atenuantes (Código Penal, artigo 65). Não existem causas aumentam ou diminuição de pena. Não há pena de multa. Porém, fixo o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, em R$ 335.000,40 (trezentos e trinta e cinco mil e quarenta centavos) (Código de Processo Penal, artigo 387, inciso IV), em atenção ao que consolidado no Acórdão PL-TCE nº 624/2002 (fls. 28). Em razão do disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei 201/1967, condeno o réu ainda À inabilitação, pelo prazo de 05(cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Desse modo, CONSOLIDO a pena do réu em 05 (cinco) anos de reclusão, ao pagamento de R$ 335.000,40 (trezentos e trinta e cinco mil e quarenta centavos) a título de reparação de danos e à inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cacofres públicosrgo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Sobre o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade (Código Penal, artigo 59, inciso III), considerando-se que o acusado é primário e não reincidente, determino que será o semi-aberto (Código Penal, artigo 33, § 2º, alínea b). O réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de liberdade (Código Penal, artigo 44) eis que cominada prisão superior a 04 (quatro) anos. Custas pelo réu. Não vejo razão para determinar a custódia provisória pelo que concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade (Código de Processo Penal, artigos 387, parágrafo único, e 393, inciso I). Transitada esta decisão em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados, efetuem-se as comunicações devidas, inclusive ao cartório eleitoral desta comarca e ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral deste Estado".
Urbano Santos/MA, 9 de outubro de 2012.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial
Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).


Como o acusado é primário, a juíza determinou regime semi aberto e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A nova composição da Câmara de Vereadores de SBRP

Vejamos a seguir a nova composição da Câmara de Vereadores de SBRP para a legislatura 2013-2016:

Teremos seis novos vereadores: 
  • Wallas Rocha, vereador mais votado;
  • Irapoã, que retorna à casa;
  • Gilda do Marcio;
  • Jailson;
  • Irmão Walter; e
  • Irmão Hamilton.

Vale informar que na legislatura anterior apenas seis vagas compunham a Câmara, dois deles não concorreram à reeleição e cinco se reelegeram, a saber: Edimar Lopes, Teresa, Antônio Sabão, Manoel Bida e Oséias..

Dr. Maurício é o novo prefeito de SBRP

Com 5.744 votos, o que equivale a 54,87% dos votos válidos, o Dr. Maurício Fernandes é eleito o novo prefeito de São Benedito do Rio preto-MA.
O outro candidato, Odilon Frazão, obteve 4724 votos, o equivalente a 45,13% dos votos válidos. 
A diferença entre Maurício e Odilon foi de 1020 votos. Os votos brancos e nulos somaram 634, ou seja, 5,71% do total de votos. A abstenção foi de 1776 votos, o que equivale a 13,79% do total de eleitores aptos em São Benedito do Rio Preto. 
Veja o resultado:

A coligação do Dr. Maurício também obteve maioria das vagas na Câmara de Vereadores, seis da onze vagas.


Apelação eleitoral

Mesmo tendo contratado pesquisa para ser divulgada em 04 de outubro de 2009, o prefeito de SBRP, José Creomar não teve coragem de divulgar em nenhuma mídia.
Possivelmente porque a população daqui já sabia que o Inop, empresa contratada para realizar a pesquisa não tem nenhuma credibilidade (Clique aqui e leia postagem). Na verdade, não existe o tal Inop, mas sim a revista caras e nomes que publica matérias patrocinadas por políticos e empresários, como foi o caso da edição de número 12 que divulgou cerca de 30 páginas enaltecendo a imagem de Creomar (clique aqui e leia postagem).
Mas, possivelmente por conta do desespero, hoje à noite algumas cópias fajutas de possível pesquisa pesquisa, sem timbre de nenhuma empresa, mostrando vantagem de Creomar.
Como seria bom para todos se o ultrapassado gestor se convencesse de que seu reinado acabou e deixasse o povo livre para exercer seu sagrado direito de votar para escolher seus representantes na prefeitura e Câmara municipal de SBRP.

Segurança de prefeito é preso por porte ilegal de armas

Revólver apreendido pela PM em SBRP
Nos últimos dias aqui em São Benedito do Rio Preto-MA tem se implantado um clima de terror por conta das atrocidades patrocinadas pelo prefeito municipal, Sr. José Creomar de Mesquita Costa e sua equipe de capangas armados que faze sua escolta e de seus aliados, dentre eles, seu filho.
A situação foi noticiada aos órgão de controle e de segurança, além do Ministério Público. Providências foram tomadas e toda a equipe de polícia da Delegacia de SBRP foi substituída por uma equipe de São Luís-MA.
O delegado Victor Timbó, dois agentes e um escrivão, da Polícia Civil, além de reforçada equipe de militares comandados pelo Tenente Santana, da APMGD. Também fazem parte da equipe, o Cabo Flavio e os soldados Mesquita e Saraiva, do 8º BPM.
Revólver e dinheiro
Esta equipe, após denúncia, realizou abordagem em um dos carros de propriedade do Sr. Felipe Heillman, filho de Creomar, e prendeu em flagrante  delito por porte ilegal de armas o Sr. Raimundo Nonato de Moraes Sousa, vulgo Mirante, segurança particular de Creomar, de Felipe e de seu candidato Odilon. 
Mirante foi preso no posto Ebenezer, na MA-224, próximo ao Mercado Público Municipal, portando um revólver calibre 38 com seis munições intactas e a quantia de R$ 1.150,00 e responderá em liberdade, mediante pagamento de um salário mínimo
Outras pessoas que prestam o mesmo serviço para o prefeito e seu grupo suspeitas de andarem armados conseguiram escapar do cerco policial, mas as investigações continuam até a próxima semana.
Outra novidade que teremos para as eleições deste ano é o fato de termos um juiz eleitoral exclusivo para acompanhar a votação em SBRP
Também tivemos notícias de equipes da polícia federal infiltradas para investigar fraudes eleitorais e compras de votos que estariam sendo praticados na cidade pelo mesmo grupo.

Empresa supeita que realizou pesquisa em SBRP é a mesma que publicou revista onde o prefeito é a estrela

Encontra-se na internet (clique aqui) a edição de nº 12, ano 02, de junho de 2012, da revista "Caras e Nomes: a revista dos municípios".
Na capa, a matéria: "Dr. Creomar e Cida Mesquita - Prefeito e primeira dama de São benedito do Rio Preto-MA: um mar de amor e um rio de ações".

Uma ampla matérias com muitas fotos distribuídas em quase 40 páginas. Confunde-se se o destaque é o prefeito ou a pessoa física de Creomar e sua família. 
Na verdade, trata-se de uma auto publicidade do referido prefeito.

O que é difícil de saber é se a auto promoção foi paga com dinheiro público ou não. Existem dezenas de outras fotos.
Mas o que mais nos chamou atenção foi que a empresa que publica a revista é a mesma que realizou pesquisa aqui em SBRP e é acusada de fraudar pesquisas em diversos municípios maranhenses (clique aqui e leia postagem).
Percebamos, inclusive, que o endereço é o mesmo: Rua Acyr Marques, nº 13, Cohab anil III. São Luís-MA.

Empresa suspeita realiza pesquisa em SBRP

No último dia 29 foi registrada no TRE pesquisa eleitoral da empresa Rafaela Cantanheide Lemos Gomes - INOP que rodou em SBRP nos dias 29 e 30/09.

Estranhamente, a empresa foi contratada por ela mesma:



O questionário aplicado teria sido o seguinte:


Percebamos que não consta no questionário o endereço, CNPJ ou qualquer outro contato da empresa Rafaela Cantanheide Lemos Gomes - INOP.
Resolvemos investigar para saber algo sobre o tal INOP e, pamem os senhores leitores, não encontramos nada que abone a tal empresa. Vejamos algumas notícias encontradas sobre a empresa com nome de gente:
  1. Cidade de ARARI-MA: a Justiça Eleitoral proibiu uma coligação de divulgar a pesquisa feita pelo INOP (Instituto Nacional de Opinião Pública). LEIA POSTAGEM;
  2.  Cidade de Anajatuba-MA: o blog do Marcos D'eça noticiou postagem intitulada Pesquisa do Inop sob suspeita em Anajatuba…, dando conta que a juíza da 109ª Zona Eleitoral, Edeuly Maia, concedeu na manhã desta sexta-feira (14) despacho favorável ao requerimento do diretório municipal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Anajatuba para que o Instituto Nacional de Opinião Pública (INOP);
  3.  Cidade de Gonçalves Dias: O site GD-ma.com noticiou que "a empresa RAFAELA CANTANHEIDE LEMOS GOMES, identificada como INOP, nome de fantasia que utiliza na divulgação de resultados, que aparece como a mais nova a realizar pesquisa em Gonçalves Dias e foi denunciada com forte suspeita de fraude".
  4. Em Mata Roma-MA: O blog Interligado noticiou que a pesquisa do IMOB é sempre pra ganhar e, após compara pesquisas em diversas cidades (Codó-MA, Mata Roma-MA, Governador Acher-MA e São João dos Patos-MA) acusa o instituto suspeito "de que, em todas as pesquisas feitas pelo INOP, empresa de Rafaela Lemos, os candidatos que estão em segundo lugar saltam para primeiro e sem chance para os demais, já que a soma sempre está acima dos 50% e aqueles que já estão na frente, mas com percentuais abaixo dos 40%, ultrapassam os 50%". 
Segundo informações da Receita Federal do Brasil, o nome da empresa seria Rafaela C. L. Gomes-ME, teria sido fundada em 06/09/2011 e sua principal atividade seria edição de revistas. Nesse mesmo site consta o endereço da empresa como sendo Rua Acyr Marques, nº 13, Cohab Anil III, São Luís-MA.
Outra informação relevante que pode ser observada no site do TRE-MA é o fato de que a empresa Rafaela Lemos não possui registro no Conselho Regional de Estatística (CONRE), motivo pelo qual a empresa já teve pesquisa impedida de ser divulgada.

Pasquim preconceituoso tenta atingir candidatos, mas atinge a sociedade de bem

Na noite da última segunda feira, 01/10, coincidência ou não, dia nacional do idoso, rolou aqui em São Benedito do Rio Preto-MA um daqueles famosos e covardes pasquins.
Famosos, porque já se tornou comum todas as vezes que alguém ofusca o apagado brilho do prefeito municipal Zé Creomar eles aparecem. Covardes, porque sempre aparecem sem o(s) respectivo(s) autor(es).
Desta vez, talvez tenham exagerado. Na tentativa de atingir o candidato que atualmente lidera as pesquisas para prefeito aqui em SBRP, esses anônimos se mostraram extremamente preconceituosos, quando se referiram ao Dr. Cícero, médico há cerca de 40 anos em nossa cidade com o termo pejorativo e preconceituoso de "velhinho", além de tentar descaracterizar seu trabalho no exercício da medicina.
Outra atitude desumana e covarde foi observada no tratamento dado no pasquim ao Sr. Antenor Fernandes, 94 anos e enfermo, que sequer está em condições de se defender das acusações preconceituosas e totalmente desprovidas de qualquer sentimento humano, além de total desrespeito à terceira idade. Temos certeza de que esse desrespeito se aplicaria a qualquer outra pessoa idosa de SBRP que estivesse em igual posição incômoda aos interesses desse(s) inescrupuloso(s) que é(são) capaz(es) de vender a alma ou diabo pelo poder.
Pior ainda, foi atingir o falecido pai do candidato que lidera as pesquisas de intenção de votos, desrespeitando, dessa forma, a memória de quem nem vivo está para se defender.
No final do inescrupuloso panfletinho, o (s) covarde (s) autor(es), após achincalhar os idosos, os enfermos e os mortos, ainda afronta(m) a juventude sambeneditenses quando, ingenua ou incompetentemente, declara que "estava a muitos dias ruminando estas dúvidas que agora eu passo para nossos conterrâneos principalmente aos mais jovens e mais esquecidos, vamos nos livrar dos males agora e para sempre ...".
De fato, este covarde parece mesmo ser um ruminante, com todo respeito aos bois, vacas, girafas e veados. 
Será que ele não sabe que esses jovens estão de fato esquecidos e abandonados, mas é pelo poder público local que há mais de 15 anos nada faz pela juventude? 
Será que, além da covardia de não se identificar, esse ruminante não vive em nossa cidade para saber qual é o grande mal do qual a juventude, os idosos e as famílias de bem daqui precisam se livrar de uma vez por todas? 
Finalmente, esclarecemos que este Núcleo é de Defesa dos Direitos da Cidadania de São Benedito do Rio Preto e cidadania que se preze não convive com nenhum tipo de preconceito, quer seja racial, de credo, de opção sexual, contra o idoso ou qualquer que seja.

Ação Criminal contra prefeito de SBRP: por onde anda?

Por não não ter apresentado, no prazo previsto por lei, a prestação de contas do município de São Benedito do Rio Preto-MA, do exercício de 2008, o Ministério Público Estadual ofereceu (denúncia nº 15140/2009) e o TJ aceitou a denúncia contra o prefeito José Creomar de Mesquita Costa.
Em 07 de julho de 2011, a denúncia transformou-se em Ação penal em desfavor de José Creomar. 
Vejamos resumo da ação que costa no TJ:
No dia seguinte a ação é distribuída para o Des. Benedito de Jesuas Guimarães Belo.
Em 15 de março do mesmo ano foram encaminhados os autos, com carta de ordem, à Comarca de Urbano Santos para interrogatório do réu, José Creomar de Mesquita Costa.
Desde o início deste ano de 2012, o NDDCSBRP tem buscado informações acerca deste processo, entendendo que o mesmo encontrava-se  parado na Comarca de Urbano Santos.
Buscamos informações no TJ, mas até o presente momento, a única informação que conseguimos foi um e-mail recebido ontem com a seguinte informação: "Localizamos o processo 3014/2011 na instância de 2º Grau, no qual a última movimentação consta que este já retornou à Comarca de Origem. Deste modo, precisamos que nos seja informado o número do processo originário(instância de 1º grau), em virtude de haver vários processos em nome da parte informada, para que possamos tomar as devidas providências.".
Entramos em contato com referida Comarca que nos informou que a referida carta de ordem já foi baixada e devolvida ao TJMA, desde o dia 18 de agosto do ano passado.
De fato, na Comarca de Urbano Santos a carta de ordem foi protocolizada com nº 1242011, em 23/03/2011
Em 03/05/2011 a audiência interrogatório foi designada para o dia 19/05, às 10:00. O mandado foi devolvido em 17/05, ma o prefeito não o recebeu.
Mesmo assim a audiência foi aberta, mas como o prefeito não compareceu a mesma foi redesignada para o dia 25/05/2011 e o mandado entregue à oficiala de justiça para cumprimento, tendo sido cumprido em 24/05. Novamente o prefeito não compareceu e outra audiência foi designada para o dia 15/06/2011.
Em 27/05/2011, a juíza da época deferiu pedido do advogado do réu e concedeu-lhe 03 (três) dias para juntada de documento. Em 30 de maio de 2011 foi dada entrada em atestado médico, por José Creomar de Mesquita Costa.
Em 15/06/2011 o prefeito também não compareceu à audiência e a juíza redesignou para o dia 03/08/2011, às 14:30, nova audiência. Na véspera, foi protocolizada petição com pedido de adiamento de audiência. No dia seguinte o despacho da juíza foi "...indefiro o podido pleito e mantenho a data designada para o interrogatório".
Em 04 de agosto de 2011, a então juíza da Comarca de Urbano Santos, Dr.ª Débora Jansen Castro, deu o último despacho no processo: "Em audiência - 'Considerando o indeferimento do pedido de adiamento (fls. 41) formulado pelo réu José Creomar de Mesquita Costa às fls. 37/38, devolvo a carta de ordem ao tribunal de Justiça deste Estado, prestando nossas homenagens'".
Em 18 de agosto de 2011 o processo recebeu baixa definitiva:
Essas informações foram repassadas ao TJMA tão logo tomamos conhecimento das mesmas.
Esperamos que o processo seja localizado e dados os devidos encaminhamentos para que seja feita justiça.
Vale ressaltar que em processo semelhante, da mesma época, o mesmo TJMA cassou o prefeito de Cajapió na última terça feira, 25 (Clique aqui e leia postagem).



Prefeito de Cajapior tem mandato cassado pelo TJMA


A matéria a seguir foi reproduzida do Blog do Itevaldo, do jornalista Itevaldo Jr.:

O prefeito de Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto, não poderá permanecer no cargo e ficará inabilitado a exercer qualquer outra função pública pelo prazo de cinco anos, conforme decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso para reverter à decisão.
O motivo da cassação foi o fato de o gestor não ter apresentado – no prazo estabelecido em lei – a prestação de contas do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em agosto, o órgão colegiado do TJMA fixou pena mínima de três meses de detenção – inicialmente em regime aberto – mas a substituiu pelo pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos, conforme prevê a legislação.
Na época, os desembargadores Bernardo Rodrigues (foto), José Luiz Almeida e Raimundo Nonato de Souza concederam ao prefeito o direito de permanecer no cargo até a decisão final da ação penal.
Na terça-feira (25) o desembargador Bernardo Rodrigues assinou ofício, comunicando ao juiz Arthur Gustavo Azevedo do Nascimento, da comarca de São Vicente Férrer – da qual Cajapió é termo judiciário – que a decisão transitou em julgado.
A conduta atribuída ao prefeito, devidamente comprovada – segundo os desembargadores – está prevista no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos.
A decisão também determina a comunicação da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA).
Vale lembrar que também em 2008, o prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, também deixou de entregar suas prestações de contas no prazo estabelecido por lei.
Por conta disso, o MP ofereceu denúncia contra o gestor e o TJMA aceitou a denúncia, gerando a Ação Criminal de nº 30142011 (numeração única 0015140-12.2009.8.10.0000), cuja movimentação no site do TJMA encontra-se desatualizadíssima, constando que em 15/03/2011 foi encaminhada para audiência.
Ocorre que a Comarca de Urbano Santos fez todos os procedimentos e encaminhou o processo de volta ao TJ em 18/08/2011.
Nos últimos meses, o NDDCSBRP tem mostrado interesse no processo, mas até o momento não conseguimos, sequer, localizá-lo.
Estamos com ocorrência aberta na Ouvidoria do TJ aguardando resposta.

50,4% da população reprova a gestão do atual prefeito de SBRP

As informações que fundamentam esta postagem encontram-se na pesquisa de opinião realizada pela ESCUTEC - PESQUISA DE MERCADO E OPINIÃO PÚBLICA LTDA, protocolizada sob o nº MA-00316/2012 e registrada no sistema de registro de pesquisas eleitorais em 25/09/2012.
Dentre as perguntas, houve uma que sondou a aprovação, ou não, da forma de governar do atual prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr José Creomar de Mesquita Costa
Pelo resultado dessa consulta, podemos inferir que mais da metade da população de SBRP (50,4%) desaprova a forma de governar do referido gestor. Menos de 47% aprova o prefeito e apenas 2,7% não souberam ou não responderam.
Este resultado encontra-se mostrado na Figura a seguir:
Em outro momento, a pesquisa perguntou como a população avalia a administração do Pref. Creomar Mesquita. Apenas 2,3% dos intrevistados não responderam ou não souberam opinar.
Analisando os dois extremos, podemos perceber que 35,3% da população local avaliou a administração de Creomar como sendo péssima, contra 13,2% que avaliou em ótima.
Somando-se as avaliações em ótima e boa, os valores somaram 39,2%. Já a soma dos valores das avaliações ruim e péssimo, chegaremos ao total de 43,8%. Isso mostra como a parcela da comunidade sambeneditense que desaprova é bem maior que a que aprova a administração do Pref. Creomar.
A outra parcela que figura na pesquisa,  14,7%, avaliou em regular a gestão atual.