Município à deriva: alguém precisa tomar providência.

Em 17/07/2012, Blog do Luís Cardoso postou mais uma de suas generosas matérias acerca da atual gestão municipal de SBRP. Vejamos:
"O prefeito de São Benedito do Rio Preto, Dr. Creomar Mesquita, visitou a construção das duas creches que estão sendo executadas naquele município, sendo uma no Conjunto Habitacional Mutirão, que já tem 70% da obra concluída.
Creche
Fonte: Blog do Luis Cardoso
O prefeito esteve também na Av. Brasil onde as obras da outra creche já começaram.
Fonte: Blog do Luis Cardoso
Segundo o prefeito, a cidade foi contemplada com 3 creches com capacidade para atender diariamente 1.500 alunos. A outra creche, segundo o prefeito, será construída no Bairro Trizidela.
Os recursos para as obras sairão do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), agora inserido no PAC 2. O programa presta aos estados e municípios assistência financeira para a construção de escolas de educação infantil e a compra de mobiliário e equipamentos para essas unidades".
Sobre a primeira creche, do Bairro Mutirão, já postamos recente matéria (clique aqui para ler).
Quanto à segunda, não se babe onde foram parar os milhares de tijolo que emolduraram a foto do prefeito acima.
Somente no último dia 15 (feriado da proclamação da república) a aplaca da obra foi colocada e o local começou a ser limpo, veja fotos tirada no próprio feriado, 15/11:
Fotos de 15/11/2012, dia em que a placa foi afixada
Depois disso, tivemos movimentação no domingo, 18/11, quando marcaram a área com tábuas. Vejamos fotos daquele dia:
Fotos de 18/11/2012
De acordo com o Portal da Transparência, desde o mês de maio deste anos já foram repassados R$: 575.868,99:
 Isso equivale a 20% do valor total da obra da construção das das creches (clique aqui e leia postagemcontratados com a empresa Harppia Construções com verba do FNDE, no valor de R$ 2.878.409,44 (dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e quatro centavos. O extrato do contrato foi publicado DOEMA de 05/07/2012.
Talvez por isso, por já terem sido repassados esses 20% do valor da obra, o atual gestor parece está desesperado para dar início de qualquer jeito, a qualquer coisa, para deixar como sendo a obra iniciada em seu mandato.
Ao que parece, o local é impróprio para uma creche: às margens de uma rodovia, a obra não possui os devidos licenciamentos, os funcionários não estão registrados pela Harppia, estão sem EPI's, sem a supervisão de técnico responsável contratado pela Harppia, dentre outras não conformidades.
Tudo isso acontecendo às barbas dos excelentíssimos vereadores, que até o momento não disseram ao que vieram.
Pior ainda, o prefeito eleito, Sr. Maurício Fernandes, parece assistir a tudo isso sem tomar nenhuma providência por não querer ou não saber o que fazer, pois já se passaram mais de 45 dias de sua vitória nas urnas e o mesmo parece ainda está anestesiado pelo acontecimento.
Esperamos que os nobres vereadores pelo menos apareçam na próxima sessão da Câmara para discutir os assuntos de interesse  do município que estão pendentes. 
Por serem muitos esses assuntos, no entendimento do NDDCSBRP, a saída seria o imediatamento afastamento do gestor atual, para que fora do cargo, não atrapalhasse a solução dessas pendências.
Esperamos também que o Sr. Maurício Fernandes dê um tempinho em suas comemorações e monte um escritório de profícuo trabalho  com equipe diversificada em dois ou três expedientes diários, para tomar pé da realidade do município e algumas medidas urgente, com ou sem a anuência do atual gestor, sob pena de receber uma prefeitura inviabilizada, o que seria ainda mais lastimável para a população carente de nosso município que já sofre há mais de 15 anos as duras consequências de gestores incompetentes e descompromissados com essa camada social.

Alertamos os vereadores parafraseando Joaquim Barbosa: "Saiam às ruas, Excelências!"

Vejamos trecho de matéria postada no Blog do Luís Cardoso em 17/07/2012:
"O prefeito de São Benedito do Rio Preto, Dr. Creomar Mesquita, visitou a construção das duas creches que estão sendo executadas naquele município, sendo uma no Conjunto Habitacional Mutirão, que já tem 70% da obra concluída".
Creche
Fonte: Blog do Luís Cardoso
Pelo jeito o gestor atual não é muito bom de matemática, pois em 16/05/2011, mais de um ano antes, ele escreveu no próprio Blog Luís Cardoso o seguinte: "O senhor faz referência ao convênio de origem do Ministério da Educação no valor de R$ 622.620,33, que tem como objeto a construção de uma creche escolar, cuja obra já se encontra em fase de conclusão com mais de 80% dos serviços realizados, podendo ser vistoriada in loco por qualquer pessoa e até mesmo pelo senhor"Na época, a construção não havia saído das fundações (Leia postagem).
Em 2011, Creomar prestou contas dos R$ 622.620,33 (conclusão da obra) gastos na construção da bendita creche referente ao exercício financeiro de 2010.
Na penúltima sessão da Câmara de Vereadores foi aprovado por 6 votos a 3, o nome da mãe do prefeito, Sr.ª Zenaide Mesquita para a creche. Na ocasião, a vereadora Tereza Mesquita, irmã de Creomar, declarou está emocionada com a homenagem e agradeceu aos pares que votaram favorável.
Hoje resolvemos visitar a Creche Zenaide Mesquita declarada pronta em 2010 e já devidamente nominada. Vejamos algumas fotos do local:
Fachada e detalhe da placa da obra
Percebamos que o término da obra estava prevista para 21/05/2011.
Pátio central e lateral esquerda
Vista frontal direita
Lateral direita
Pátio central e detalhes da obra
Pátio central
Detalhes da obra
Paradoxalmente, crianças brincando com filhotes de gatos que habitam o local
Aproveitamos a postagem para chamar a atenção dos excelentíssimos senhores vereadores para também vistarem a obra tomarem alguma providência no sentido salvar esse resto de mandato deles e evitar que muitos outros milhões de reais tenham  o mesmo destino de diversas obras inacabadas abandonadas pelo prefeito José Creomar.
O NDDCSBRP está convencido de que o melhor que os excelentíssimos poderiam fazer seria afastar imediatamente o atual gestor, para evitar irreparáveis danos aos cofres públicos do município.
Lembramos que na primeira sessão após a eleição muitos vereadores se pronunciaram nesses sentido, mas na sessão seguinte sequer apareceram, a não ser os vereadores Sabão e Dario (clique aqui e leia postagem).
Na sessão da última sexta feira novamente se falou em afastamento do prefeito, ficando transferida para a sessão da próxima sexta, 23, a expectativa.
Esperamos que os vereadores não dê motivos para populares voltarem a chamá-los de "covardes" e "omissos", como ocorreu na última vez que a sessão foi cancelada por falta de quórum.

Fórum da comarca de Urbano Santos vai passar por reforma


O fórum da comarca de Urbano Santos vai suspender o atendimento ao público a partir da segunda-feira (19) até o dia 30 de novembro, bem como as audiências designadas para este período. O motivo é a reforma estrutural pela qual o prédio vai passar, tanto na parte interna quanto na parte externa.
Segundo a juíza Odete Maria Pessoa Mota, titular da comarca, as audiências com réu preso não serão suspensas, elas serão realizadas no cartório eleitoral. “Fica absolutamente impossível manter o regular funcionamento das atividades jurisdicionais durante a execução das referidas obras”, esclarece a magistrada.
Entre os serviços a serem realizados no prédio, será substituído todo o piso da área interna, incluindo sala de audiência, gabinete, secretaria judicial, copa recepção, banheiros, além da necessidade de colocação de divisórias. Serão demolidas algumas paredes e o balcão de concreto, e haverá a substituição de forro do teto, bem como uma pintura geral.
Na Portaria que determina a suspensão do atendimento ao público e a realização de audiências no período citado, a juíza informa que o serviço de distribuição também ficará suspenso, observando que as medidas urgentes serão requeridas em plantão judicial.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação da CGJ (asscom_cgj@tjma.jus.brwww.tjma.jus.br/cgj(98) 3221-8527)
Fonte: Site do TJMA.

TJMA responde ao NDDCSBRP sobre Ação Penal nº 3014/2011

Ontem, 20/11/2012, este NDDCSBRP recebeu e-mail da Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Maranhão intitulado "RESPOSTA: INFORMAÇÕES SOBRE A AÇÃO PENAL Nº. 3014/2011". O teor da mensagem está mostrada a seguir:
"Prezados Representantes do Núcleo de Desenvolvimento dos Direitos da Cidadania de São Benedito do Rio Preto,


Em atenção à solicitação formulada por Vossas Senhorias a respeito da AÇÃO PENAL Nº. 3014/2011, Número Único 0015140-12.2009.8.10.0000, que tem como partes autora MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e réu JOSE CREOMAR DE MESQUITA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA, temos a informar o seguinte:
Conforme consta no Sistema de Acompanhamento de Processos deste Tribunal de Justiça, THEMIS SG, autos da Ação Penal em referência foram remetidos em 15 de março de 2011 à Comarca de Urbano juntamente com Carta de Ordem, para realização de audiência de interrogatório do acusado.
No entanto, conforme informações prestadas pela Secretaria da Terceira Câmara Criminal Isolada, a Comarca de Urbano Santos devolveu a este Tribunal de Justiça somente a Carta de Ordem, desacompanhado dos autos da Ação Penal nº. 3014/2011. Diante desse fato, a Secretaria da Terceira Câmara Criminal Isolada entrou em contato com a Comarca de Urbano Santos solicitando a devolução do processo. Em resposta às solicitações formuladas por este Tribunal de Justiça, a Excelentíssima Dra. Odete Maria Pessoa Mota, Juíza de Direito da Comarca de Urbano Santos encaminhou o Ofício nº. 053/2012-GJ (em anexo), esclarecendo o ocorrido e comunicando a necessidade de restauração de autos.


Atenciosamente,
Diretoria Judiciária"
O anexo do referido e-mail está mostrado a seguir:

O espelho do qual a Meritíssima Dr.ª Odete trata no ofício já é do conhecimento dos leitores deste Blog (clique e leia postagem) e trata das frustadas tentativa daquele Juízo de ouvir o réu Creomar Mesquita.
Em resposta ao e-mail do egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, acusamos o recebimento do mesmo e consultamos sobre os próximos passos daquela Corte, bem como providências a serem tomadas pela mesma acerca da AÇÃO PENAL Nº. 3014/2011.

Desobediência: Prefeito resiste quase imune sem cumprir diversas decisões judiciais


O Desembargador Jaime Ferreira de Araújo confirmou em 31 de maio de 2011 a decisão judicial "condenando o município de São Benedito a Proceder imediata nomeação e posse de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, fazendo cessas a contratação precária de terceiros em detrimento da nomeação dos novos concursados".
A mesma decisão "declarou nulas todas as contratações irregulares e determinou a nomeação dos candidatos excedentes desde que preteridos por contratados de forma precária".
A decisão do Des. Jaime foi publicada nas páginas 88, 89, 90 e 91 do Diário Eletrônico da Justiça de 13/06/2011 e encaminhada à comarca de Urbano Santos.
O prefeito de SBRP, José Creomar, simplesmente ignorou a decisão. Por conta disso, o MP pediu vistas do processo e reiterou o pedido em desfavor do gestor desobediente, que mesmo com determinação de multa diária no valor de 5 mil reais não cumprira. A juíza, então, determinou que a multa fosse cobrada não da prefeitura, mas sim da pessoa física do gestor.
Em 11 de maio de 2012, Juíza da Comarca de Urbano Santos  profere sua decisão: "Assim, defiro o pedido do Ministério Público, determinando o bloqueio judicial por meio do convênio BACENJUD, da quantia de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), em contas bancárias em nome do executado José Creomar de Mesquita Costa. De outro aspecto, verifica-se a decisão judicial continua pendente de cumprimento razão pela qual defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e determino a intimação do Município de São Bendito do Rio Preto, na pessoa do seu representante legal e na pessoa do procurador constituído nos autos, para que: 1. Promova a EXONERAÇÃO de todos os servidores contratados sem prévio concurso público, as quais já foram inclusive consideradas nulas na sentença, no prazo máximo de 10 (dez) dias, juntando aos autos todos os atos de exoneração; 2. Promova a NOMEAÇÃO de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, observando rigorosamente a ORDEM DE CLASIFICAÇÃO DO CERTAME, bem como dos CANDIDATOS EXCEDENTES na hipótese de disponibilidade de vagas, juntando aos autos os termos de nomeação e posse, também no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os termos de nomeação e posse. Na hipótese de novo descumprimento por parte do ente municipal, novamente fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) agora a incidir sobre as verbas repassadas ao Município de São Benedito do Rio Preto, sem prejuízo do envio de cópias destes autos ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça para os fins de proceder de acordo com as normas do Art. 1 º, XIV do Dec-Lei. 201/67, além da possibilidade da possibilidade de eventual propositura de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público. Oficie-se à Justiça Eleitoral para que informe o CPF do executado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o que os autos deverão voltar IMEDIATAMENTE conclusos para ulteriores deliberações A Secretaria Judicial deverá priorizar o cumprimento desta decisão, assim como a oficiala de justiça."
A partir de então, o prefeito foi chamando alguns dos concursados, sem nunca ter exonerado nenhum dos servidores irregular, pelo contrário, muitos outros foram nomeados ao arrepio da lei.
Em 16 de agosto de 2011, o MP entra com Ação Civil Pública pedindo o afastamento do prefeito Creomar Mesquita. Foi dado prazo para o gestor se defender, porém, estranhamente, o mesmo ignorou.
Em 27/02/2012, já sob a responsabilidade da MM.ª Dr.ª Odete Maria Mota Pessoa, o juízo da Comarca de Urbano Santos ao que nos parece, arrumou o processo, dando o seguinte despacho:"  Por essa razão, CHAMO O FEITO A ORDEM para: 1. Receber a petição inicial uma vez que preenche os requisitos formais de admissibilidade, estando apta a possibilitar o desenvolvimento regular do feito. Corrobora esse entendimento o fato do requerido, embora regularmente notificado (fls. 45), ter se mantido inerte, ao deixar transcorrer o prazo sem apresentar nenhuma manifestação. 2. Determinar a CITAÇÃO do requerido, José Creomar de Mesquita Costa, com arrimo no § 9º do artigo 17 da Lei nº. 8.429/92, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando-se no mandado as advertências constantes no artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Determinar a correção da certidão de fl. 46, pois o que ocorreu foi o transcurso do prazo da notificação e NÃO da citação, como equivocadamente certificado pela secretaria judicial. 4. Por fim, determinar a substituição da capa de autuação do processo, para constar como requerido a própria pessoa de JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA, Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto, e não o ente municipal representado por este. Após, conclusos".
Prefeito cassado Creomar Mesquita
O prefeito então peticionou sua defesa, o que não evitou seu afastamento em 16 de agosto de 2012, conforme despacho mostrado a seguir: "DO EXPOSTO, com fundamento no art. 798 do CPC c/c 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público para CONCEDER A MEDIDA CAUTELAR DE IMEDIATO AFASTAMENTO DO SR. JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA do cargo de Prefeito do Município de São Benedito do Rio Preto/MA, sem perda da remuneração mensal a que faz jus, durante o curso deste processo, determinando ao seu substituto, o vice-prefeito, que o suceda, imediatamente, até ulterior deliberação. Com vistas ao cumprimento desta ordem, determino a expedição de ofício ao Presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto, para providências atinentes à substituição em referência no prazo de 48 (quarenta e oito horas), para tanto fixo multa diária no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na hipótese de descumprimento desta decisão pelo Presidente da Câmara, a qual deverá ser computada após o prazo acima consignado. Oficie-se também aos estabelecimentos bancários nos quais a municipalidade possua contas, para que, a partir desta decisão, não mais reconheçam a titularidade do gestor José Creomar, ora afastado, para as movimentações financeiras, tudo sob as penas da lei, em caso de desobediência (art. 330 do Código Penal)".

Des. Guerreiro Júnior
O réu recorreu ao TJ, mas o eminente presidente, Des. Guerreiro Júnior, manteve a decisão da primeira instância, inclusive com termos elogiosos, ao escrever em sua decisão de 21/08: "haja vista que a decisão de primeiro grau está perfeitamente escudada no parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 8.429/92, indefiro o pedido para suspender os efeitos da decisão proferida". (Leia postagem)
Porém, estranhamente, sete dias depois, o mesmo desembargador "reconsidera" sua decisão e cassa a liminar, com os seguintes argumentos:
1) "Inexistência de ato que prejudicasse o andamento do feito";
2) " a decisão fustigada vem causando grave lesão à ordem pública no Município de São Bendito do Rio Preto, com crescente revolta e instabilidade política entre a população, com manifesto comprometimento da continuidade dos projetos e serviços públicos desenvolvidos pelo Poder Público";
3) "... restou comprovado o cumprimento da determinação de convocar e nomear todos os aprovados no concurso de 2007".
Esta última afirmação não condiz com a verdade, pois até hoje existem pessoas que nunca foram convocadas pela prefeitura, outras que se dirigiram até a secretaria de administração, mas o secretário Jovemar Cardoso se negou a nomeá-los, por não ter ordem de Creomar. Tanto que sete dias depois de ter mentido ao TJ, o prefeito manda lançar um editalzinho muito fajuta convocando candidatos aprovados no concurso (leia postagem).
Percebamos que na decisão que retornou Creomar ao cargo, em nenhum momento, se tocou no item exoneração de servidores contratados ilicitamente por Creomar.
Mas tudo bem, derrubou-se a liminar, Creomar retorna ao cargo, não exonerou ninguém, ainda restam classificados no concurso de 2007 sem ser nomeados, mas a Ação Civil continua, em 10/10/2012, ocorreu audiência, em que algumas dessas pessoas foram ouvidas, comprovando novo descumprimento, por parte do gestor.
Em 11/10/2012, a Meritíssima deu o seguinte despacho no processo: "Não havendo mais provas a serem produzidas, concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para que as partes apresente suas alegações finais. Após, voltem conclusos para prolação de sentença".
Desde a audiência até o presente momento, já se passaram 40 dias, sem que o referido gestor exonerasse, sequer, um dos milhares de contratados irregulares.

Agora vai! a construção da nova creche inicio no feriado, 15/11, e continuou hoje, domingo.

Agora vai! O atual prefeito de SBRP, José Creomar de Mesquita Costa, afixou placa placa e encostou algum material de contrução para construção de uma creche às margens da MA 224, próximo ao Mercado Municipal da cidade:
A façanha foi feita no último dia 15, feriado da proclamação da República. Vejamos a placa da obra:
Na placa consta o valor da obra, R$ 1.439.204,72, a data de início 13 de junho de 2012 e de término 07 de abril de 2013:
A pesar de o início das obras está marcado para 13/06/2012, a mesma iniciou apenas em 15/11, com a fixaxão da placa.
Ninguém trabalhou na sexta, nem no sábado, mas hoje, domingo, sete operários trabalharam até as 16:00 fazendo a limpeza e marcação do local para a obra.
Esses trabalhadores não usavam equipamentos de proteção individual nem uniforme de qualquer empresa por isso não podemos perceber se os mesmos são funcionário da Harppia  Construções que teria vencido licitação para construir duas dessas creches até o final de dezembro deste ano (Clique aqui para ler postagem).
Veja extrato de contrato publicado DOEMA de 05/07/2012:
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº52/2012: CONCORRÊNCIA nº002/2012. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO MA. Contratado: HARPPIA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 14.422.064/0001 95. Objeto: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DE 02(DUAS) ESCOLAS INFANTIS PROJETO PROINFÂNCIA TIPO "B", NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 31/12/2012. Valor Total: R$ 2.878.409,44 (dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e quatro centavos. Fonte de Recurso:Programa de Aceleração do Crescimento PAC 2, PELA CONTRATADA: Edvaldo Paz Nunes,Portador do CPF Nº 508.273.833-04,RG:1650966.Pela Contratante José Creomar de Mesquita Costa CPF N°054.568.273 87,Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto MA. Data da Assinatura: 03/07/2012.
Percebamos que o prazo para conclusão da obra seria em 31/12/2012 e não 07/04/2013, como está na placa fincada no feriado do dia 15.
Se o atual gestor estiver planejando realizar as obras somente aos domingos e feriados, teremos serviços apenas nos dias: 25/11, 02, 09, 16, 23 e 25/12, pelo que acreditamos que muito pouco será feito na referida construção.

MP ajuíza ação de cobrança de 1/3 de férias e 13º salários não pagos pela Prefeitura de SBRP

Encontra-se publicado no Diário da Justiça de 13/11/2012, despacho da juíza da Comarca de Urbano Santos, Dr.ª Odete Maria Pessoa Mota em Ação de Cobrança de terços de férias e décimos terceiros salários em desfavor do prefeito de SBRP, Sr. José Creomar de Mesquita Costa. 
Vejamos a íntegra do despacho:
Processo nº 363-88.2012.8.10.0138
Ação: AÇÃO DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE RÉ: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
Finalidade: Intimação da Advogada: Drª. EVELINE SILVA NUNES - OAB/MA 5332, para tomar conhecimento do despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Determino a intimação do Sr. Benedito da Penha F.Lima, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Benedito do Rio Preto-MA, para que proceda à entrega em Juízo dos contracheques dos servidores municipais filiados ao mencionado órgão classista, referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que sejam identificados os funcionários que não receberam as verbas relacionadas ao adicional constitucional de 1/3 (um terço) sobre férias, bem como ao décimo terceiro salário, correspondente ao período citado.".
Urbano Santos/MA, 9 de novembro de 2012.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial
Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III,
do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).

Percebamos que a Meritíssima dar conhecimento à advogada do prefeito e intima o presidente do Sinfesp a entregar naquele juízo contracheques de servidores que não receberam seus terços de férias, bem como décimos terceiros salários.
O difícil será dar juntada nesses contracheques, haja vista que é praxe na gestão do prefeito Creomar Mesquita e de seu secretário de administra a não entrega dos referido comprovantes de recebimentos de salário.
Vale lembrar que nos últimos meses o prefeito e seu secretário resolveram atrasar os salários desses servidores, bem como efetuar descontos indevidos em uns e deixar de pagar outros, sem qualquer justificativa, oque tem causado revolta e insatisfação nesses funcionários públicos.
Uma prova real disso foi o que ocorreu hoje. Salários de alguns funcionários depositados integralmente, outros com os misteriosos descontos e outros sequer foram depositados.
Em princípio, isso não deveria está ocorrendo, pois os repasses estão sendo feito regularmente. Faltando apenas um mês e meio para o final de mandato do atual gestor, acredita-se que esta bomba deverá estourar mesmo é nas mãos do futuro prefeito.

Qual adjetivo dar à atual legislatura da Câmara Municipal de SBRP?

Ver. Edimar Lopes (Foto: TSE)
Não é a primeira vez que o Ver. Edimar Alves Lopes se sente ofendido por críticas vindo da sociedade civil organizada. Já prestou queixa na Polícia contra integrante do NDDCSBRP por se sentir ameaçado porque nosso companheiro teria usado a expressão "vereadores capachos", se referindo à omissão da maioria dos vereadores, inclusive dele, diante das atrocidades e irregularidades do prefeito José Creomar de Mesquita Costa.
Agora o N. vereador sentiu-se novamente incomodado com a manifestação dos funcionários públicos que saíram às ruas após cancelamento de sessão da Câmara Municipal de SBRP por falta de quórum (clique aqui e leia postagem) usando expressões como "vereadores omissos"e "vereadores covardes".
Na última sessão, o Ver. Edimar foi à tribuna da Câmara e ameaçou que representará na justiça contra o presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos.
O SINFESP já lançou uma nota de repúdio ao vereador (clique aqui para ler), na qual questiona sobre a atuação dele em relação à defesa dos direitos do cidadão, inclusive dos funcionários públicos.
Mesmo sabendo da desnecessidade, o NDDC lembra ao nobre vereador o significado da palavra omissão, de acordo com os dicionários da Língua Portuguesa: "s.f. Ato ou efeito de omitir. Falta, lacuna. Falta de ação no cumprimento do dever; inércia; desídia". Complementando, buscamos também o significado de omitir: "v.t. Deixar de fazer ou dizer; falhar numa enumeração. Deixar de lado, passar em silêncio".
Excelentíssimo Senhor Vereador, Sr. Edimar Lopes, leia o regimento interno da CMSBRP e faça sua autoanálise e convença-se de sua omissão como vereador daquela casa, pelo menos quanto ao item "fiscalização das ações do poder executivo" ou pela falta delas. Perceba sua inércia, sua desídia, e saiba excelência, que desídia no desempenho de suas funções pode levar um funcionário público "comum" à perda de seu emprego por justa causa.
Também buscamos o significado de covarde: "adj.m. adj.f. s.m e s.f. Qualidade do que ou de quem demonstra medo, covardia, diante de algo, de alguém, de uma circunstância ou de uma situação específica as quais foi confrontado: nunca posso contar com a bravura dele porque ele é um covarde".
Senhor Edimar, ou excelentíssimo senhor, cadê a bravura de nossos vereadores que poderia ser merecedora de nossos aplausos. Mesmo o NDDCSBRP escancarando e todos sabendo dos atos de corrupção e desvios de dinheiro público patrocinados pelo prefeito Creomar Mesquita, o que fizeram os nobres vereadores, diante de diversas denúncias, inclusive formalizadas, a essa Casa Legislativa?
Quem afastou, e possivelmente cassará, o referido gestor por esses atos ímprobos, foi a Câmara? 
Quem o obrigou a contratar os concursados classificados no concurso de 2007, foram os nobres vereadores? 
Quem pediu o cancelamento do concurso de 2011 diante de diversas irregularidades, foi o senhor ou algum de seus pares? 
Quem determinou ao prefeito que cumprisse com sua obrigação de entregar as prestações de contas para análise popular, foi um ou mais dos senhores vereadores? 
Quem foi que o obrigou a devolver os salários surrupiados dos nove servidores públicos que passaram mais de 30 dias protestando, sem  a Câmara nada fazer?
Tem muito mais ações que ferem a ordem pública e os direitos humanos, Ver. Edimar e o senhor sabe muito bem disso, e fez o quê?
NADA, absolutamente NADA. Todos esses acontecimentos em desfavor do gestor e sua corja  foram determinados pela justiça, a pedido do Ministério Público o qual foi provocado por cidadão comuns que visam o bem comum da população de nosso município.
Que a atual legislatura foi omissa não se discute, Vossas Excelência já escreveram na história de SBRP essa página triste.
Em não sendo a outra palavra "covardia", entendemos que a mais próxima seria "submissão", o que seria pior. Com as devidas vênias de V. Ex.ª, nos demos a liberdade de novamente buscar o dicionário, para lembrá-lo do significado de submissão: "s.f. Ato ou efeito de submeter. Obediência voluntária; sujeição: submissão perfeita. Humilhação, passividade, subserviência".
Como vivemos em país democrático de direito, Ver. Edimar, vá em frente com sua ação judicial contra a pessoa jurídica do Sinfesp ou  pessoa física de seu presidente, pois assim teremos oportunidade de, na defesa dos mesmos, juntarmos aos autos daquele processo todas essas informações, com as devidas comprovações.
A propósito disso, o Sinfesp, juntamente com o STTR, o NDDC, a AFASB e a JUAP assinaram, em 11 de junho de 2012, uma Representação contra Câmara Municipal de SBRP que foi protocolizada na Promotoria de Justiça de Urbano Santos.
Na representação, o primeiro item é : "1 – Pela OMISSÃO, CONIVÊNCIA E SUSTENTABILIDADE à malversação do dinheiro público; desvios de verbas públicas; corrupção; truculência e toda natureza de crimes praticados pelo prefeito municipal de São Benedito do Rio Preto, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, sem que nenhuma providência ou atitude tenha sido tomada por aquele poder".
Já no nono item do documento temos: "9Por vários vereadores receberem favores do prefeito em troca do apoio político:", onde foram mostradas próximas relações, com algumas benesses, entre o prefeito e os vereadores Manoel Bida, Teresa, Oséas, Raimundinho e Vossa Excelência, Ver. Edimar, onde ficou comprovado documentalmente, que sua esposa, além de enfermeira do PSF (40 horas semanais), ainda é secretária adjunta desde o início da gestão do prefeito de Creomar Mesquita.
Fique claro também que nem essas postagens, nem a manifestação pública dos servidores, tampouco a nota de repúdio do Sinfesp dirigem-se aos atos do cidadão Edimar Lopes, mas sim da pessoa pública do vereador Edimar.
Caso o digníssimo entenda não está preparado para essas cobranças, que faça o mesmo que seu colega Irmão Raimundinho, desista do cargo.
Aproveitamos para convocar os nobres vereadores para seu 17º dia de trabalho do ano de 2012 na sessão ordinária de amanhã, 16/11/2012.

NOTA DE REPÚDIO DO SINFESP AO VEREADOR EDMAR LOPES



SINFESP vem a público repudiar veementemente o vereador EDMAR LOPES (o vereador inimigo público número um dos funcionários) pela atitude antidemocrática e ditatorial ao ameaçar verbalmente os funcionários públicos municipais e impetrar ação judicial contra o presidente do SINFESP, por este ter questionado nas ruas a ausência dos vereadores (Manoel Bida, Zé Ferreira, irmão Raimundinho, Tereza Mesquita, Edmar Lopes, Ozéias e Walbert Trovão) na seção que não aconteceu no dia 26/10/12 por falta de quórum, diante do fato queremos perguntar ao nobre parlamentar:
·       Qual foi a sua atitude quando este sindicato exigiu da câmara municipal as prestações de contas do município?
·       Qual foi a sua atitude diante da situação do concurso de 2007? E no de 2011?
·       Qual foi sua atitude quando alguns vereadores intimaram o secretário de educação para dar explicações sobre o que foi feito com os R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) como ajuste do FUNDEB em 2011 e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em 2012?
·       Qual foi sua atitude sobre a casa construída na Avenida Brasil (escola de informática) segundo Vossa Senhoria?
·       Qual foi sua atitude quando o prefeito surrupiou o salário de 08 funcionários e o repasse do SINFESP?
·       Qual foi a sua atitude com relação aos milhões desviados em reforma de estradas e reforma de escolas denunciado por este sindicato?
·       Qual tem sido sua atitude sobre a cobrança deste sindicato da entrega dos contracheques dos funcionários deste município?
·       Qual é sua atitude diante da falta de merenda e transporte escolar?
·       Que atitude o senhor tem tomado diante da constante falta de médicos? (sua esposa é secretaria adjunta de saúde).
·       Qual tem sido sua atitude diante do atraso no pagamento dos salários dos contratados?
·       Qual atitude o senhor tem tomado com relação ao lixo que toma as ruas de nossa cidade?
·       O senhor tem resposta para estas perguntas? O senhor sabe qual é o papel do vereador? Em qual momento o cidadão Edmar Lopes Fonseca teve seus atos expostos por este sindicato?
Se o senhor tomou alguma atitude diante de tudo isto, parabéns, se não, podemos com toda certeza afirmar que ao senhor faltou atitude para com seu povo tão sofrido que têm sido massacrado e humilhado todos estes anos.

São Benedito do Rio Preto – MA, 13 de novembro de 2013.
SINFESP – 10 anos de história!

Denúncia contra prefeito de SBRP encontra-se conclusa para desembargador no TJMA

Encontra-se publicado no DOEMA de 02/10/2012, informações sobre denúncia protocolada em 28/06/2012 no TJMA pelo Procurador do MPMA, Dr. Duvamy Meireles em desfavor de José Creomar de Mesquita Costa, prefeito de SBRP.
Em 11 de julho foi emitida carta de ordem para que o denunciado fosse notificado pessoalmente para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta:
Oficio encaminhando carta de ordem ao Juízo da Comarca de Urbano Santos em 16 de setembro de 2012:
Em 18 de setembro de 2012, devolução da carta de ordem:
Mesmo tendo sido notificado, o prefeito optou por não se manifestar no processo, conforme certificado emitido pelo TJMA:
Em 28 de setembro, o Des. Froz Sobrinho determina que os autos sejam encaminhados à Defensoria Pública do Maranhão para que seja apresentada desposta à denúncia:
Em 30 de outubro de 2012, foi juntada petição apresentando a defesa do Sr. Creomar Mesquita e no dia seguinte os autos foram concluso para o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, tendo sido esta a última movimentação do processo criminal:
Conforme pode ser observado, o enquadramento do gestor de SBRP é com base no Art. 1º, Inciso XIII, do Decreto Lei nº 201/67, segundo o qual: "Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei" é crime "de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores".
Não se sabe no que resultará o referido processo, haja vista que ao prefeito restam apenas 49 dias de mandato e a morosidade da justiça é algo normal, esperado e já assimilado pela sociedade brasileira.
Não obstante, cabe-nos lembrar que em 2009 o MPMA denunciou o mesmo gestor por ele ter deixado de entregar as prestações de contas no prazo (Denuncia nº 15140/2009). A denúncia foi aceita pelo Tribuna e transformou-se em ação criminal em 2011 (nº 003014/2011) que parece ter evaporado, pois desde o início do ano buscamos informações, mas o egrégio TJMA até o momento não nos soube informar o paradeiro do processo (clique aqui e leia postagem).