Para reflexão: morosidade da justiça

Esta postagem objetiva apenas uma reflexão por parte de cada um dos cidadãos brasileiros que vierem a lê-la,  a cerca da inocuidade que poderá ter uma decisão judicial dada à morosidade que todos já achamos normal.
A seguir transcrevemos, ipisis literis, uma decisão do TRE-MA acerca de denúncia sobre compra de votos na eleição de 2008 em desfavor do prefeito Creomar, seu vice Oscar e os então candidatos a vereadores Artagnan, Teresa e Edmar, sendo que desses apenas Artagnan não fora eleito na época:
PROCESSO Nº 9496147-66/08 -CLASSE RE
PROCEDÊNCIA: SÃO BENEDITO DO RIO PRETO -73ª ZONA ELEITORAL DE URBANO SANTOS
RELATOR: JUIZ JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
RECORRENTE: COLIGAÇÃO "SÃO BENEDITO PARA TODOS"
ADVOGADOS: DRS. EDUARDO AIRES CASTRO, CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO, KARINE PEREIRA MOUCHREK CASTRO, FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO, NILO PEREIRA REGO NETO
RECORRIDOS: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA, OSCAR SANTOS FRAZÃO, MANOEL ARTAGNAN ARAÚJO SOBRINHO, MARIA TERESA DE MESQUITA COSTA MENDES, EDMAR ALVES LOPES E EDIMILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADOS: DRS. CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS, EVELINE SILVA NUNES, JURANDIR RIBEIRO SILVA, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO, FABRÍCIO MENDES LOBATO
EMENTA
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA ENSEJAR JUÍZO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Juiz Relator. São Luís (MA), 28 de novembro de 2012. JUIZ JOSE CARLOS SOUSA SILVA - RELATOR

A decisão se deu em 28/11/2012 e sua publicação em 07/12/2012. Os acusados foram absolvidos e agora poderão cumprir seus mandatos mais tranquilos, isso se a outra parte não recorrer ao TSE.
É bem aí que vem o ponto de reflexão: restam apenas 20 dias de mandato aos absolvidos do processo, sendo que para os legisladores deve restar apenas uma, ou no máximo duas sessões. 
Agora, raciocinando de outra forma, admitamos que a decisão fosse em contrário e o TRE tivesse decidido pelo provimento do recurso, cassando os mandatos dos acusados e dando posse à outra chapa e aos suplentes. Como esse dano seria reparado a fim de que a justiça fosse feita?
A propósito, este Blog não tem conhecimento do teor da referida ação, nem é nossa intenção entrar no mérito da mesma.

Contagem regressiva: faltam 21 dias


Encontra-se conclusa há mais de 40 dias para o excelentíssimo Des. José de Ribamar Froz Sobrinho a ação criminal nº 020964/2012, impetrada pelo Ministério Público Estadual, na pessoa do Procurador de Justiça Suvamy Vivekananda Meireles em desfavor do atual prefeito de SBRP, há mais de cem dias.
No referido processo, Creomar se recusou a apresentar defesa, sendo o Des. Froz Sobrinho obrigado a encaminhar os autos para a Defensoria Pública defender o réu, haja vista que a lei determina isso (clique aqui e leia postagem).
O enquadramento do gestor é com base no Art. 1º, Inciso XIII, do Decreto Lei nº 201/67, segundo o qual: "Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei" é crime "de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores".
Seria interessante que o eminente Desembargador apreciasse o processo com brevidade, haja vista que, contando com hoje, faltam apenas 21 dias de mandato para o referido gestor municipal.

Estranha obra do Governo do Maranhão precisa ser esclarecida

Foi publicado no DOEMA de 28/11/2012 o seguinte comunicado da Secretaria de Estado de Infraestrutura do Maranhão:
COMUNICAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - SEMA, através do Processo nº 0184/2012, a Licença de Instalação n° 100/2012 referente ao Projeto de melhoramento e aumento da capacidade de tráfego da Avenida dos Holandeses no Trecho Entroncamento MA-204 / Rotatória do Calhau. São Luís, 27 de novembro de 2012. ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK - ASSJUR/SINFRA
Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - SEMA, a Isenção Ambiental referente a atividade de recuperação do pavimento e execução de drenagem na Rodovia MA-224 - Trecho São Benedito do Rio Preto/ Urbano Santos. São Luís, 27 de novembro de 2012. ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK - ASSJUR/SINFRA

Estranhamos o fato de a recuperação asfáltica não se dar do trecho da rodovia MA-224 desde a Placa (BR-222) até Urbano Santos, mas sim de SBRP a US.
Outrossim, não fica claro pra nós o que seria a "execução de drenagem" na referida rodovia.
Buscamos na internet contatos do secretário da SINFRA ou algum auxiliar seu, mas não conseguimos. Diante disso, solicitamos ao MP que busque esclarecimento junto ao órgão para que fique claro para a população do que realmente se trata e porque não será recuperada toda a extensão da rodovia.

Prefeito divulga aviso de licitação para o próximo dia 18

Encontra-se publicado no Diário Oficial da União de 07/12/2012 o aviso de pregão presencial nº 28/2012, para complementação das obras da escola Infantil Tipo B Proinfância na sede.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N 28/2012 - CPL
Processo nº 69/12 TIPO: Menor Preço Global: OBJETO: Complementação das obras de Construção da Escola Infantil Tipo B Proinfância na sede. DATA DE ABERTURA: 18.12.2012, às 09:00 (nove) horas, na Sala da Comissão de Licitação (Prédio da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto MA).
Em 4 de dezembro de 2012.
JOSÉ CREOMAR DE M. COSTA
Prefeito

O certame dar-se-á em 18/12/2012, às 09:00 na sala de licitações, prédio da Prefeitura de SBRP.
Esperamos que esta licitação seja de conhecimento do prefeito eleito e que esta verba seja gerida em 2013 e não seja mais uma das falcatruas do atual gestor. 
Isso porque existem três escolas dessas inacabadas aqui em nossa cidades, uma no Bairro Mutirão (clique aqui e leia postagem), da qual já foi prestada conta ao TCE como concluída desde 2011 e votado na Câmara Municipal o nome da mesma, em homenagem à genitora do prefeito.
As outras, foram iniciadas a toque de caixa para justificar os 20% do valor da obra já repassados à prefeitura pelo FNDE (clique aqui e leia postagem).
Por via das dúvidas, o fato já foi comunicado à Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos, para que o processo tenha o acompanhamento do Ministério Público.

Contagem regressiva: faltam 22 dias

Somente no dia de hoje, 10/12/2012, foram creditados nas contas do municípios de SBRP repasses federais no valor de R$ 1.709.333,72 (um milhão, setecentos e nove mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), sendo assim detalhado:
  • Fundeb:    R$ 672.457,64;
  • FUS:         R$ 135.218,54;
  • ITR:                 R$ 200,30; e
  • FPM:        R$ 901.457,24.

  Vale lembrar que no último dia 06/12, a justiça bloqueou as contas do município, impedindo que essa grana seja gasta até que seja regularizada a situação de pagamento dos servidores municipais (clique aqui e leia postagem).
Esperamos que isso se confirme e que ajustiça, tanto de primeiro quanto de segundo grau, aprecie as demais ações que poderão cassar o mandato do atual gestor a tempo de evitar danos maiores ao município.

Blogue de Luís Cardoso é induzido ao erro por prefeito e posta inverdades acerca de SBRP

No último da 06 de dezembro, a juíza da Comarca de Urbano santos determinou o bloqueio das contas do município de SBRP (clique aqui e leia postagem) como forma de garantir que todos os funcionários recebam seus salários atrasados, o atual além de quatro terço de férias décimos terceiros salários devidos.
No dia seguinte, o Blog do Luís Cardoso mais uma vez publica matérias de interesse do sr. José Creomar de Mesquita Costa, atual prefeito daqui. Desta vez, a matéria intitulada "Mesmo com pagamento em dia, juíza bloquei verba de São Benedito do Rio Preto".
Vejamos a ítegra da postagem:

O município de São Benedito do Rio Preto paga seus servidores regularmente, após o dia 10 de cada mês. A última folha paga foi a de outubro, no mês subsequente, novembro.
O prefeito de São Benedito do Rio Preto, Creomar Mesquita. Foto: Reprodução
O prefeito de São Benedito do Rio Preto, Creomar Mesquita. Foto: Reprodução
O pagamento do mês de novembro iria ser iniciado nesta semana que vem, mas a comarca de Urbano Santos, da qual São Benedito do Rio Preto é termo, bloqueou os recursos do SUS, Fundeb e FPM, deixando os servidores públicos municipais atônitos.
Antes do bloqueio, a juíza Débora Jansen Castro havia solicitado da prefeitura as folhas do meses de agosto, setembro e outubro, no que foi prontamente atendida.
Ocorre, porém, que o sindicato dos professores, que faz oposição à prefeitura de São Benedito do Rio Preto, havia mostrado números equivocados para a Justiça, o que talvez tenha levado a magistrada ao erro.
‘É lamentável a situação do bloqueio porque a nossa gestão sempre teve como preocupação inicial o pagamento regular de seus funcionários’, disse o prefeito Creomar Mesquita.
Antes do encerramento do seu mandato, Creomar vai entregar à população um elenco de obras. São postos de saúde, uma praça, colégios ampliados e reformados e 12 chafarizes em povoados.
Creomar Mesquita vai entregar ao seu sucessor um município em pleno funcionamento, como os hospitais, a coleta de lixo e o setor de educação.

Uma matéria recheada de inverdades, talvez pelo fato de o ornalista não conhecer a realidade de nosso município, nem ter interesse em conhecê-la, além da mesma ter conhecido uma irreparável garfe, o nome da juíza que proferiu a sentença é Odete Maria Pessoa Mota ao passo que na postagem de Cardoso foi usado o nome da juíza anterior, que desde 2011 já não é da comarca.
Já a ação civil pública que levou ao bloqueio judicial, a mesma foi impetrada pelo Ministério Público com vasta documentação e depoimentos de funcionários públicos.
Quanto aso lamentos de Creomar, atribuímos ao cinismo desenfreado do gestor, haja vista que sequer tem ido ao município e da última vez que foi dispensou até os funcionários de sua residência que encontra-se fechada.
Dirigindo ao Jor. Luís Cardoso, solicitamos que o mesmo combine com Creomar para levá-lo na inauguração do "elenco de obras" até o final de seu mandato, pois nós temos convicção de que nenhuma delas será finalizada, apesar de o referido gestor já ter recebido a verba de muitas delas. 
Dessa forma, concluímos alertando que quem está sendo induzido ao erro é o Luís Cardoso pelo prefeito Creomar Mesquita, que ao mentir, torna o Blogue também mentiroso.

Contagem regressiva: faltam 23 dias


Justiça bloquei contas do município de SBRP

Nenhuma novidade na sessão de hoje na Câmara Municipal de SBRP, cuja frequência do dia foi a seguinte:
Dos vereadores presente, apenas três fizeram uso da palavra no grande expediente, sendo eles: Oséas, Sabão e Teresa.
O Ver. Oséas prestou homenagem póstumas ao Sr. Antônio Leão, antigo morador do bairro São Paulo, a que também rendemos nossas homenagens e pêsames aos familiares, o Ver. Antônio Sabão expressou sua decepção com o estado de caos instalado em nosso município e lamentou que a Câmara não tenha dado resposta ao povo.
A Ver. Teresa, também rendeu suas homenagens ao Sr. Antônio Leão e noticiou sua participação em encontro de vereadores eleitos de todo o estado do Maranhão que ocorrera ontem na capital, a excelentíssima sequer tocou na escola que leva o nome de sua sobrinha, da qual é vice presidente e tem seu cunhado como presidente (clique aqui e leia postagem).
Não se tratou em afastamento do prefeito José Cremar na busca de reparar danos causados ao município e evitar outros.
Porém, enquanto os vereadores faziam hora na Câmara, a juíza da Comarca de Urbano Santos, Dr.ª Odete Maria trabalhava dando despacho na ação civil pública 9602012 impetrada pelo Ministerio Público da Comarca na pessoa do competente promotor Crystian Gonzalez. 
Em sua sentença, a juíza determinou o bloqueio das contas do município de SBRP até que sejam pagos todos os salários e impedindo o atual gestor de movimentar qualquer verba do município até que sejam pagos todos os salários devidos.
Vejamos a íntegra da decisão judicial:
Esperamos que desta vez o Tribunal de Justiça do Maranhão seja criterioso o suficiente na apreciação de eventual recurso impertado pela banca de advogados de Creomar Mesquita.

Contagem regressiva: faltam 25 dias

Hoje é dia de sessão ordinária da Câmara de Vereadores de SBRP. Aguardemos o que os excelentíssimos parlamentares municipais guardam para esses sofrido povo daqui de nossa cidade.
Encontram-se conclusas para a juíza da Comarca ações civis públicas que deverão obrigar a prefeitura a pagar quatro 1/3 de férias e décimos terceiros atrasados e que pede bloqueio das contas do município para pagamento do funcionalismo, esperamos que a Meritíssima aprecie esses processo, pois no próximo dia 09/12, domingo, deverá está sendo repassada a maior parcela das verbas federais para o município e, infelizmente, somos obrigados a dizer que se essas autoridades (vereadores e juíza da Comarca de Urbano Santos) não agirem com brevidade, essa verba também terá destino alheio ao que determina a lei.
E se isso vier a ocorre, também sentimos muito, mas será mais um décimo terceiro salário que nossos servidores não verão, muito menos poderão usufrui-lo, correndo risco, inclusive, de sequer receberem o salário do mês de novembro.
Pelas nossas contas, hoje deverá ser a penúltima sessão da Câmara deste anos e o merecido recesso da justiça está muito próximo, o que deve está sendo aguardado e calculado milimetricamente pelo atual gestor.

Prefeito aditiva contrato para compra de material de limpeza

Todos somos sabedores da forma como o prefeito de SBRP abandonou o município à própria sorte, desde a derrota de seu cunhado nas urnas em 07 de outubro de último.
Escolas fechadas, hospital sucateado e abandonado, funcionalismo com salários atrasados, ruas escuras e sujas, móveis e equipamentos desaparecendo, ...
Mesmo assim, foi publicado no DOEMA de 30/11/2012, aditamento de contrato de quase 100 mil reais (R$ 99.221,80), o que equivale a 19,98% do valor global do contrato.
Vejamos a íntegra do aviso de aditameto assinado pelo prefeito José Creomar de Mesquita Costa e o Sr. Valmir Neves Filho, para fornecimento de materiais de limpeza para administração municipal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MA
AVISO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA, torna público o Aditamento do Contrato com a empresa: Valmir Neves Filho Comércio -V. N. Comércio -CNPJ: 11.331.395/0001-21, representada pelo Sr. Valmir Neves Filho, vencedora do Pregão Presencial nº 011/2012, para o fornecimento de Materiais de Limpeza para a Administração Municipal, e tendo em vista a demanda observada, fica Aditivado, em 19,98% (dezenove vírgula noventa e oito por cento) do Preço Inicial da Proposta, equivalente a R$ 99.221,80 (noventa e nove mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta centavos), conforme Planilha de Acréscimo de Quantitativos. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ADITAMENTO: 27 de novembro de 2012. VIGÊNCIA: Até 31/12/2012. DISPOSITIVO LEGAL: Lei 10.520/ 02, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93. Município de São Benedito do Rio Preto/MA. 28 de novembro de 2012. JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA - Prefeito Municipal.

Tudo isso para ser gasto até o dia 31/2012/2012. Agora a pergunta que não quer calar: esse material é para o prefeito limpar o quê ?
Até os funcionários contratado para serviços gerais já abandonaram seus postos de trabalho por falta de pagamento.
Isso vai muito além de ganância, descaso com o dinheiro público e certeza de impunidade. Na verdade, isso beira o cinismo. 
Seria interessante que o Sr. Creomar pegasse uma parte desse material em óleo de peroba para usar como cosmético em no lustramento de seu belo rosto.



Contagem regressiva: faltam 26 dias

O prefeito de SBRP terá vinte e seis dias para fazer o que não fez em oito anos. Caso contrário acontecerá o que este NDDCSBRP vem denunciando desde 2009, uma vasta relação de obras inacabadas.
Todas essas obras já foram tratadas aqui neste Blog, mas vale fazer um retrospecto para justificar a preocupação deste NDDCBBRP com o escancarado desvio verbas púbilcas. Detalhemos:
  • BAIRRO MIGUEL FERNANDES 1: Pavimentação do Bairro Miguel Fernandes (clique aqui e leia postagem). Esta obra rola desde o ano de 2007 e em 05/11/2010 o prefeito recebeu a última parcela dos 195 mil reais destinados à obra que encontra-se paralisada desde à eleição de 2008. Em 30/08/2011, o prefeito contratou outra empresa por R$ 114.710,67 para concluir a obra, mas nunca moveu sequer uma pedra e já prorrogou pela 3ª vez, até o dia 31/12/2012;
  • BAIRRO MIGUEL FERNANDES 2: Calçamento da Rua Nova e Travessa da Rua Nova do Bairro Miguel Fernandes (Clique aqui e leia postagem). Fomos presenciar a licitação desta obra e a mesma não ocorreu, mas isso não foi suficiente para que o prefeito contratasse uma das empresas do novelo por R$: 492.140,00, com previsão de término para 31/12/2012.
  • PAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO CIDADE ALTA (clique aqui e leiapostagem): Esta obra também rola desde 2009, tendo sido a empresa Majopev, que após cinco prorrogações, teve o contrato rescindido por incompetência. Em 14/06/2012, Creomar Mesquita contrata por R$ 180.805,50 uma das empresas do novelo para a conclusão da obra que, mesmo sem ser reiniciada e após duas prorrogações, está prevista para ser concluída em 31/12/2012;
  • PAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO MUTIRÃO: Em 2009, a prefeitura contratou a empresa Cantanhede Empreendimentos para realizar a pavimentação do Bairro Mutirão por R$: 506.919,49. Após 5 prorrogações, Creomar publicou o distrato com a empresa, em 05/09/2012. Um dia após a eleição, em 08/10/2012, o prefeito publica no DOEMA contrato com a empresa Trimetal para conclusão da obra, por R$: 336.194,54, com prazo de término para dezembro de 2012 (clique aqui e leia postagem). A obra nuca reiniciou.
  • REFORMA DE DOIS POSTOS DE SAÚDE: Em 20/08/2012, data em que estava afastado por determinação judicial, o prefeito Creomar Mesquita assino contrato no valor de R$ 306.835,34 com uma das empresas do novelo, a Sousa e Ferreira da Ponte Ltda., para a reforma dos postos de saúde dos bairros Trizidela e Miguel Fernandes. A previsão de término também é dezembro deste ano (clique aqui e leia  postagem).
  • CONVÊNIOS COM A SINFRA, DO SECRETÁRIO E DEPUTADO MAX BARROS: O prefeito Creomar assinou dois convênios no valor de 2 milhões de reais com a secretaria  do deputado Max, a SINFRA, na semana da conveção do candidato a prefeito pelo partido de Creomar, em que o próprio Max foi a atração maior do  evento. R$ 1.500.000,00 para reforma de estradas vicinais e R$ 442.102,50 para construção de praça (clique aqui e leia postagem);
  • RECONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DA AVENIDA ÁUREA MESQUITA: R$ 441.990,90 para reforma da Avenida Áurea Mesquita (clique aqui e leia postagem) que nunca recebeu placas e estava sendo tocada pelos próprios pedreiros de Creomar e tem previsão de término para 31/12/2012. A obra está parada há vários dias;
  • MELHORAMENTO DE VIAS DO POVOADO SÃO JOSÉ DOS COSTAS: Uma das empresas do novelo foi contratada pelo valor de R$ 102.648,47 para melhoramento de vias no povoado São José dos Costas;
  • CONSTRUÇÃO DE DUAS ESCOLAS INFANTIS: Com R$: 2.878.409,44 (dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), o prefeito contratou a empresa Harpia, uma das do novelo, para a construção de duas escolas infantis com verbas do FNDE (clique aqui e leia postagem).
Além de tudo isso, temos quatro terços de férias devidas aos servidores, dois (na iminência de mais um) décimos terceiros salários, salários de centenas de servidores temporários, dinheiro desviado da merenda escolar, transporte escolar, compra de medicamentos, pneus, combustíveis, uniforme escolar, até urnas funerárias (caixão para enterrar defunto), pasmem os senhores leitores. 
Tudo isso é do conhecimento do Ministério Público que tem acionado a justiça. 
Pelo jeito, está certo quem sempre afirmou que o prefeito daqui é realmente uma pessoa muito poderosa, pois ele pode até não ser o mais corruptos dos 5568 prefeitos de nosso país, mas é bem provável que tenha sido o mais vigiado e denunciado com densas provas documentais e testemunhais, tendo ignorado a todas essas denúncias e à própria Justiça de nosso estado, na qual continuamos depositando todos os nossos préstimos e nossa confiança.

Prefeito terá dez dias para suas alegações finais em ação civil pública

Foi publicado no DOEMA de hoje, o despacho da MM.ª Juíza da Comarca de Urbano Santos, intimando o advogado do prefeito de SBRP, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, concedendo o prazo de 10 dias para suas alegações finais na ação civil Pública nº 429/2011.
Vejamos a íntegra da publicação:
Processo nº 429-05.2011.8.10.0138
Ação: Ação Civil Pública
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE RÉ: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
Finalidade: Intimação do Advogado: Dr. Marcos Vinicius da Silva Santos, OAB/MA 7961, para tomar conhecimento do despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Para que, no prazo de 10(dez) dias, apresentar as alegações finais. "
Urbano Santos/MA, 3 de dezembro de 2012.
Alcioneide Almeida Ramos, Secretária Judicial - Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).

Vale lembrar, porém, que após audiência de 10/10/2012, o despacho da Meritíssima foi o seguinte:  "Não havendo mais provas a serem produzidas, concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para que as partes apresente suas alegações finais. Após, voltem conclusos para prolação de sentença".
Uma informação cabível é que desde o dia desta audiência, 10/10, até às 22:30 de hoje, 05/12, já foram repassados de verbas federais ao município de SBRP, nada mais nada menos, que R$ 3.450.400,10 (três milhões, quatrocentos e cinquenta reais e dez centavos), segundo o Demonstrativo de Distribuição de Arrecadação do Sistema de Informações do Banco do Brasil.
Não dispomos de conhecimentos jurídicos, mas cremos que o prazo da intimação a cima deverá contar a partir de amnhã, 06/12, e fidar-se-á em 15/12, sendo que somente a partir do dia 16 próximo a Dr.ª Odete Maria, poderia voltar a analisar os autos e, muito provavelmente, não terá tempo de dar sua sentença até o dia 31, até mesmo porque é bem provável que nesse meandro venha o merecido recesso dos servidores da justiça.
Finalmente, lembramos que também virão mais, pelo menos, três rechonchudos repasses federais, sem contar a já esperada complementação do Fundeb que costuma vir em todos os finais de anos, deixando a cesta natalina do gestor mais gorda e o natal dos professores mais amargo.