Contagem regressiva: Faltam 20 dias

Há exatos 20 dias final de seu mandato, com a cidade completamente abandonada pela gestão municipal, sem ir ao município há muitos dias, prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr. José Creomar de Mesquita Costa consegue no TJMA derrubar liminar da justiça de primeiro grau que bloqueou as contas do município como forma de garantir o pagamento de servidores.
Na mesma corte encontram-se ações conclusas em desfavor de Creomar sem as devidas apreciações, sem falar em ação criminal contra o mesmo que tomou rumo ignorado.
A nós, simples mortais, resta-nos entender a complexidade da justiça que, paradoxalmente, consegue ser tão morosa e, ao mesmo tempo, tão célere.

TJMA derruba liminar que bloqueou as contas do município de SBRP

O Tribunal de Justiça do Maranhão, na pessoa de seu presidente, Des. Guerreiro Júnior, defere pedido de derrubada de liminar concedida pelo juízo da Comarca de Urbano Santos que bloqueara as contas do município como forma de garantir o pagamento de salários dos servidores municipais, inclusive de 1/3 de férias relativo a quatro anos e  décimos terceiros salários devidos a esses profissionais.
A decisão já foi comunicada à juíza de Urbano  Santos, atravé do Oficio nº 1046/2012-SP

A secretária Geral do Plenário também encaminhou oficios ao banco do Brasil para comunicando deferimento do lpeito e determinando desbloqueio.


Município de SBRP entra com recurso no TJMA

Corre aqui em SBRP a notícia, ou boato, de que o prefeito já teria conseguido junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão a liberação do bloqueio das contas do município.
Não podemos precisar se trata-se de verdade ou boato, mas o certo é que nesta manhã foi protocolizado processo pelo Município de SBRP em desfavor do Ministério Público Estadual:

Trata-se do processo de numeração única 0007272-75.2012.8.10.0000:

Não dispomos de detalhes do processo, a não ser que o mesmo foi protocolizado hoje e que inda não foi distribuído para algum desembargador.
Vamos aguardar os próximos dias, ou as próximas horas, visto que a mesma justiça que consegue ser lenta em algumas situações, faz-se célere em outras.
Como sempre, este NDDCSBRP continua confiando piamente na justiça de nosso estado e respeita qualquer decisão sua.

Para reflexão: morosidade da justiça

Esta postagem objetiva apenas uma reflexão por parte de cada um dos cidadãos brasileiros que vierem a lê-la,  a cerca da inocuidade que poderá ter uma decisão judicial dada à morosidade que todos já achamos normal.
A seguir transcrevemos, ipisis literis, uma decisão do TRE-MA acerca de denúncia sobre compra de votos na eleição de 2008 em desfavor do prefeito Creomar, seu vice Oscar e os então candidatos a vereadores Artagnan, Teresa e Edmar, sendo que desses apenas Artagnan não fora eleito na época:
PROCESSO Nº 9496147-66/08 -CLASSE RE
PROCEDÊNCIA: SÃO BENEDITO DO RIO PRETO -73ª ZONA ELEITORAL DE URBANO SANTOS
RELATOR: JUIZ JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
RECORRENTE: COLIGAÇÃO "SÃO BENEDITO PARA TODOS"
ADVOGADOS: DRS. EDUARDO AIRES CASTRO, CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO, KARINE PEREIRA MOUCHREK CASTRO, FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO, NILO PEREIRA REGO NETO
RECORRIDOS: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA, OSCAR SANTOS FRAZÃO, MANOEL ARTAGNAN ARAÚJO SOBRINHO, MARIA TERESA DE MESQUITA COSTA MENDES, EDMAR ALVES LOPES E EDIMILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADOS: DRS. CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS, EVELINE SILVA NUNES, JURANDIR RIBEIRO SILVA, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO, FABRÍCIO MENDES LOBATO
EMENTA
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA ENSEJAR JUÍZO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Juiz Relator. São Luís (MA), 28 de novembro de 2012. JUIZ JOSE CARLOS SOUSA SILVA - RELATOR

A decisão se deu em 28/11/2012 e sua publicação em 07/12/2012. Os acusados foram absolvidos e agora poderão cumprir seus mandatos mais tranquilos, isso se a outra parte não recorrer ao TSE.
É bem aí que vem o ponto de reflexão: restam apenas 20 dias de mandato aos absolvidos do processo, sendo que para os legisladores deve restar apenas uma, ou no máximo duas sessões. 
Agora, raciocinando de outra forma, admitamos que a decisão fosse em contrário e o TRE tivesse decidido pelo provimento do recurso, cassando os mandatos dos acusados e dando posse à outra chapa e aos suplentes. Como esse dano seria reparado a fim de que a justiça fosse feita?
A propósito, este Blog não tem conhecimento do teor da referida ação, nem é nossa intenção entrar no mérito da mesma.

Contagem regressiva: faltam 21 dias


Encontra-se conclusa há mais de 40 dias para o excelentíssimo Des. José de Ribamar Froz Sobrinho a ação criminal nº 020964/2012, impetrada pelo Ministério Público Estadual, na pessoa do Procurador de Justiça Suvamy Vivekananda Meireles em desfavor do atual prefeito de SBRP, há mais de cem dias.
No referido processo, Creomar se recusou a apresentar defesa, sendo o Des. Froz Sobrinho obrigado a encaminhar os autos para a Defensoria Pública defender o réu, haja vista que a lei determina isso (clique aqui e leia postagem).
O enquadramento do gestor é com base no Art. 1º, Inciso XIII, do Decreto Lei nº 201/67, segundo o qual: "Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei" é crime "de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores".
Seria interessante que o eminente Desembargador apreciasse o processo com brevidade, haja vista que, contando com hoje, faltam apenas 21 dias de mandato para o referido gestor municipal.

Estranha obra do Governo do Maranhão precisa ser esclarecida

Foi publicado no DOEMA de 28/11/2012 o seguinte comunicado da Secretaria de Estado de Infraestrutura do Maranhão:
COMUNICAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - SEMA, através do Processo nº 0184/2012, a Licença de Instalação n° 100/2012 referente ao Projeto de melhoramento e aumento da capacidade de tráfego da Avenida dos Holandeses no Trecho Entroncamento MA-204 / Rotatória do Calhau. São Luís, 27 de novembro de 2012. ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK - ASSJUR/SINFRA
Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - SEMA, a Isenção Ambiental referente a atividade de recuperação do pavimento e execução de drenagem na Rodovia MA-224 - Trecho São Benedito do Rio Preto/ Urbano Santos. São Luís, 27 de novembro de 2012. ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK - ASSJUR/SINFRA

Estranhamos o fato de a recuperação asfáltica não se dar do trecho da rodovia MA-224 desde a Placa (BR-222) até Urbano Santos, mas sim de SBRP a US.
Outrossim, não fica claro pra nós o que seria a "execução de drenagem" na referida rodovia.
Buscamos na internet contatos do secretário da SINFRA ou algum auxiliar seu, mas não conseguimos. Diante disso, solicitamos ao MP que busque esclarecimento junto ao órgão para que fique claro para a população do que realmente se trata e porque não será recuperada toda a extensão da rodovia.

Prefeito divulga aviso de licitação para o próximo dia 18

Encontra-se publicado no Diário Oficial da União de 07/12/2012 o aviso de pregão presencial nº 28/2012, para complementação das obras da escola Infantil Tipo B Proinfância na sede.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N 28/2012 - CPL
Processo nº 69/12 TIPO: Menor Preço Global: OBJETO: Complementação das obras de Construção da Escola Infantil Tipo B Proinfância na sede. DATA DE ABERTURA: 18.12.2012, às 09:00 (nove) horas, na Sala da Comissão de Licitação (Prédio da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto MA).
Em 4 de dezembro de 2012.
JOSÉ CREOMAR DE M. COSTA
Prefeito

O certame dar-se-á em 18/12/2012, às 09:00 na sala de licitações, prédio da Prefeitura de SBRP.
Esperamos que esta licitação seja de conhecimento do prefeito eleito e que esta verba seja gerida em 2013 e não seja mais uma das falcatruas do atual gestor. 
Isso porque existem três escolas dessas inacabadas aqui em nossa cidades, uma no Bairro Mutirão (clique aqui e leia postagem), da qual já foi prestada conta ao TCE como concluída desde 2011 e votado na Câmara Municipal o nome da mesma, em homenagem à genitora do prefeito.
As outras, foram iniciadas a toque de caixa para justificar os 20% do valor da obra já repassados à prefeitura pelo FNDE (clique aqui e leia postagem).
Por via das dúvidas, o fato já foi comunicado à Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos, para que o processo tenha o acompanhamento do Ministério Público.

Contagem regressiva: faltam 22 dias

Somente no dia de hoje, 10/12/2012, foram creditados nas contas do municípios de SBRP repasses federais no valor de R$ 1.709.333,72 (um milhão, setecentos e nove mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), sendo assim detalhado:
  • Fundeb:    R$ 672.457,64;
  • FUS:         R$ 135.218,54;
  • ITR:                 R$ 200,30; e
  • FPM:        R$ 901.457,24.

  Vale lembrar que no último dia 06/12, a justiça bloqueou as contas do município, impedindo que essa grana seja gasta até que seja regularizada a situação de pagamento dos servidores municipais (clique aqui e leia postagem).
Esperamos que isso se confirme e que ajustiça, tanto de primeiro quanto de segundo grau, aprecie as demais ações que poderão cassar o mandato do atual gestor a tempo de evitar danos maiores ao município.

Blogue de Luís Cardoso é induzido ao erro por prefeito e posta inverdades acerca de SBRP

No último da 06 de dezembro, a juíza da Comarca de Urbano santos determinou o bloqueio das contas do município de SBRP (clique aqui e leia postagem) como forma de garantir que todos os funcionários recebam seus salários atrasados, o atual além de quatro terço de férias décimos terceiros salários devidos.
No dia seguinte, o Blog do Luís Cardoso mais uma vez publica matérias de interesse do sr. José Creomar de Mesquita Costa, atual prefeito daqui. Desta vez, a matéria intitulada "Mesmo com pagamento em dia, juíza bloquei verba de São Benedito do Rio Preto".
Vejamos a ítegra da postagem:

O município de São Benedito do Rio Preto paga seus servidores regularmente, após o dia 10 de cada mês. A última folha paga foi a de outubro, no mês subsequente, novembro.
O prefeito de São Benedito do Rio Preto, Creomar Mesquita. Foto: Reprodução
O prefeito de São Benedito do Rio Preto, Creomar Mesquita. Foto: Reprodução
O pagamento do mês de novembro iria ser iniciado nesta semana que vem, mas a comarca de Urbano Santos, da qual São Benedito do Rio Preto é termo, bloqueou os recursos do SUS, Fundeb e FPM, deixando os servidores públicos municipais atônitos.
Antes do bloqueio, a juíza Débora Jansen Castro havia solicitado da prefeitura as folhas do meses de agosto, setembro e outubro, no que foi prontamente atendida.
Ocorre, porém, que o sindicato dos professores, que faz oposição à prefeitura de São Benedito do Rio Preto, havia mostrado números equivocados para a Justiça, o que talvez tenha levado a magistrada ao erro.
‘É lamentável a situação do bloqueio porque a nossa gestão sempre teve como preocupação inicial o pagamento regular de seus funcionários’, disse o prefeito Creomar Mesquita.
Antes do encerramento do seu mandato, Creomar vai entregar à população um elenco de obras. São postos de saúde, uma praça, colégios ampliados e reformados e 12 chafarizes em povoados.
Creomar Mesquita vai entregar ao seu sucessor um município em pleno funcionamento, como os hospitais, a coleta de lixo e o setor de educação.

Uma matéria recheada de inverdades, talvez pelo fato de o ornalista não conhecer a realidade de nosso município, nem ter interesse em conhecê-la, além da mesma ter conhecido uma irreparável garfe, o nome da juíza que proferiu a sentença é Odete Maria Pessoa Mota ao passo que na postagem de Cardoso foi usado o nome da juíza anterior, que desde 2011 já não é da comarca.
Já a ação civil pública que levou ao bloqueio judicial, a mesma foi impetrada pelo Ministério Público com vasta documentação e depoimentos de funcionários públicos.
Quanto aso lamentos de Creomar, atribuímos ao cinismo desenfreado do gestor, haja vista que sequer tem ido ao município e da última vez que foi dispensou até os funcionários de sua residência que encontra-se fechada.
Dirigindo ao Jor. Luís Cardoso, solicitamos que o mesmo combine com Creomar para levá-lo na inauguração do "elenco de obras" até o final de seu mandato, pois nós temos convicção de que nenhuma delas será finalizada, apesar de o referido gestor já ter recebido a verba de muitas delas. 
Dessa forma, concluímos alertando que quem está sendo induzido ao erro é o Luís Cardoso pelo prefeito Creomar Mesquita, que ao mentir, torna o Blogue também mentiroso.

Contagem regressiva: faltam 23 dias


Justiça bloquei contas do município de SBRP

Nenhuma novidade na sessão de hoje na Câmara Municipal de SBRP, cuja frequência do dia foi a seguinte:
Dos vereadores presente, apenas três fizeram uso da palavra no grande expediente, sendo eles: Oséas, Sabão e Teresa.
O Ver. Oséas prestou homenagem póstumas ao Sr. Antônio Leão, antigo morador do bairro São Paulo, a que também rendemos nossas homenagens e pêsames aos familiares, o Ver. Antônio Sabão expressou sua decepção com o estado de caos instalado em nosso município e lamentou que a Câmara não tenha dado resposta ao povo.
A Ver. Teresa, também rendeu suas homenagens ao Sr. Antônio Leão e noticiou sua participação em encontro de vereadores eleitos de todo o estado do Maranhão que ocorrera ontem na capital, a excelentíssima sequer tocou na escola que leva o nome de sua sobrinha, da qual é vice presidente e tem seu cunhado como presidente (clique aqui e leia postagem).
Não se tratou em afastamento do prefeito José Cremar na busca de reparar danos causados ao município e evitar outros.
Porém, enquanto os vereadores faziam hora na Câmara, a juíza da Comarca de Urbano Santos, Dr.ª Odete Maria trabalhava dando despacho na ação civil pública 9602012 impetrada pelo Ministerio Público da Comarca na pessoa do competente promotor Crystian Gonzalez. 
Em sua sentença, a juíza determinou o bloqueio das contas do município de SBRP até que sejam pagos todos os salários e impedindo o atual gestor de movimentar qualquer verba do município até que sejam pagos todos os salários devidos.
Vejamos a íntegra da decisão judicial:
Esperamos que desta vez o Tribunal de Justiça do Maranhão seja criterioso o suficiente na apreciação de eventual recurso impertado pela banca de advogados de Creomar Mesquita.

Contagem regressiva: faltam 25 dias

Hoje é dia de sessão ordinária da Câmara de Vereadores de SBRP. Aguardemos o que os excelentíssimos parlamentares municipais guardam para esses sofrido povo daqui de nossa cidade.
Encontram-se conclusas para a juíza da Comarca ações civis públicas que deverão obrigar a prefeitura a pagar quatro 1/3 de férias e décimos terceiros atrasados e que pede bloqueio das contas do município para pagamento do funcionalismo, esperamos que a Meritíssima aprecie esses processo, pois no próximo dia 09/12, domingo, deverá está sendo repassada a maior parcela das verbas federais para o município e, infelizmente, somos obrigados a dizer que se essas autoridades (vereadores e juíza da Comarca de Urbano Santos) não agirem com brevidade, essa verba também terá destino alheio ao que determina a lei.
E se isso vier a ocorre, também sentimos muito, mas será mais um décimo terceiro salário que nossos servidores não verão, muito menos poderão usufrui-lo, correndo risco, inclusive, de sequer receberem o salário do mês de novembro.
Pelas nossas contas, hoje deverá ser a penúltima sessão da Câmara deste anos e o merecido recesso da justiça está muito próximo, o que deve está sendo aguardado e calculado milimetricamente pelo atual gestor.