Plantão Médico em SBRP

Tendo em vista dar maior publicidade aos plantões médicos no Hospital de SBRP, este NDDCSBRP enviou e-mail ao diretor do Hospital Municipal Cassi Magalhães, Sr. Celso Constantino, solicitando os nomes, horários e CRM's dos médicos que ali atendem.
Em resposta ao nosso e-mail o diretor encamonhou a seguinte relação:
MÉDICOS
CRM
PLANTÕES
Francisco Makart L. Araújo
5615
2ª a 4ª feira
Sergio Sousa Barbosa (Cirurgião)
3565
5ª feira
Cícero Macário
539
4ª e 5ª (dia); 6ª(integral)
Ciro Kason S. Coutinho
4354
Sábado e domingo

Pelo que se pode perceber, segundo informações do Diretor Celso, há médico contratado para todos os dias da semana, o dia todo. Porém, temos visto com frequência reclamações de populares alegando falta desses profissionais no Hospital.
Outrossim, pelo que nos consta, os médico devem permanecer no hospital durante todo o seu plantão.

Aviso de Licitação

Encontra-se publicado no DOEMA de 08/04/2013 chamado de licitação para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços em atividades meio, de interesse da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto.
É interessante que se divulgue ao máximo para dar mais transparências às concorrências públicas de nosso município.
Vejamos a íntegra do chamado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO . PREGÃO PRESENCIAL Nº016/2013. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 19/04/2013, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços em atividades meio, de interesse da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada,mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM,na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, nº 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 009/2013, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. São Benedito do Rio Preto/MA, 21/03/2013. CHARLINGTONALLIAN DE MEIRELES SILVA - Pregoeiro.

Município de SBRP é condenado a pagar dívida

O município de SBRP foi condenado a pagar a empresa Meneses e Pontes Ltda mais de 50 mil reais em três ações de cobranças.
Vejamos sentenças publicadas no DOEMA de ontem, 10/04/2013:

 Ação: Acao de Cobranca
PARTE AUTORA: MENESES E PONTES LTDA
PARTE RÉ: O MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, REP. POR JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA
Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): Dr(ª). LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA, OAB/MA 5328 e NORTOZ NAZARENO, OAB/MA 5425, para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: "DO EXPOSTO, atenta ao que mais dos autos consta, e, aos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE, o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC, no sentido de condenar o requerido Município de Sao Benedito do Rio Preto/MA, ao pagamento da dívida constante nas notas fiscais de fls. 09/10, no valo de R$ 10.150 (dez mil, cento e cinquenta reais), em favor da autora Meneses e Pontes LTDA, com atualização a ser feita nos moldes do art. 1º-F da Lei 9.494/97".
Urbano Santos/MA, 8 de abril de 2013.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial
Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III,
do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).
 Processo nº 360-80.2005.8.10.0138
Ação: Acao de Cobranca
PARTE AUTORA: MENESES E PONTES LTDA
PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): Dr(ª). LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA, OAB/MA 5328 e NORTON NAZARENO, OAB/MA 5425
, para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: "DO EXPOSTO, atenta ao que mais dos autos consta, e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC, no sentido de condenar o requerido Município de São Benedito Rio Preto/MA, ao pagamento da dívida constante nas notas fiscais de fls. 09/10, no valor de R$ 12.757,50 (doze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), em favor da autora Meneses e Pontes LTDA, com atualização a ser feita nos moldes do art. 1º-F da Lei 9.494/97. Por fim, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, em relação ao ex-prefeito Raimundo Erre Rodrigues Filho, dada a sua ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que não se vislumbra nenhuma hipótese de chamamento ao processo no vertente caso".
Urbano Santos/MA, 8 de abril de 2013.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial
Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III,
do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).
Processo nº 370-27.2005.8.10.0138
Ação: Acao de Cobranca
PARTE AUTORA: MENESES E PONTES LTDA
PARTE RÉ: O MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, REP. POR JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA
Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): Dr(ª). LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA, OAB/MA 5328 e NORTON NAZARENO, OAB/MA 5425, para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: "DO EXPOSTO, atenta ao que mais dos autos consta, e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC, no sentido de condenar o requerido Município de São Benedito Rio Preto/MA, ao pagamento da dívida constante nas notas fiscais de fls. 09/10, no valor de R$ 14.587,00 (catorze mil, quinhentos e oitenta e sete reais), em favor da autora Meneses e Pontes LTDA, com atualização a ser feita nos moldes do art. 1º-F da Lei 9.494/97. Por fim, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, em relação ao ex-prefeito Raimundo Erre Rodrigues Filho, dada a sua ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que não se vislumbra nenhuma hipótese de chamamento ao processo no vertente caso".
Urbano Santos/MA, 8 de abril de 2013.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial
Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III,
do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).
Processo nº 375-49.2005.8.10.0138
Ação: Acao de Cobranca
PARTE AUTORA: MENESES E PONTES LTDA
PARTE RÉ: O MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, REP. POR JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA
Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): Dr(ª). NORTON NAZARENO, OAB/MA 5425 e LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA, OAB/MA 5328, para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: "DO EXPOSTO, atenta ao que mais dos autos consta, e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC, no sentido de condenar o requerido Município de São Benedito Rio Preto/MA, ao pagamento da dívida constante nas notas fiscais de fls. 12/13, no valor de R$ 14.821,00 (catorze mil, oitocentos e vinte e um reais ), em favor da autora Meneses e Pontes LTDA, com atualização a ser feita nos moldes do art. 1º-F da Lei 9.494/97. Por fim, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, em relação ao ex-prefeito Raimundo Erre Rodrigues Filho, dada a sua ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que não se vislumbra nenhuma hipótese de chamamento ao processo no vertente caso".
Urbano Santos/MA, 8 de abril de 2013.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial
Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III,
do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).
 

Ex prefeito é multado e condenado pelo TCU

O Tribunal de Contas da União - TCU, julgou  irregulares as contas do Sr. Raimundo Erre Rodrigues Filho e o condenou  ao pagamento de débitos atualizados monetariamente, acrescido de juros de mora, calculados a partir de 31 de março de 2005, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
O ex prefeito de SBRP foimultado  no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fixando lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação.
Vejamos a íntegra do Acórdão do TCU:
 
ACÓRDÃO Nº 1833/2013 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.206/2011-0.
2. Grupo I - Classe II - Assunto: Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - Ministério da Educação (vinculador)
3.2. Responsável: Raimundo Erre Rodrigues Filho (043.986.703-78).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto - MA.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MA (SECEX-MA).
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, de responsabilidade do Sr. Raimundo Erre Rodrigues Filho, ex-prefeito do Município de São Benedito do Rio Preto/MA, instaurada em face da omissão do dever de prestar contas dos recursos referentes ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA, exercício de 2004;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão desta 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. julgar as contas irregulares e condenar o Sr. Raimundo Erre Rodrigues Filho ao pagamento de débito, nos valores abaixo consignados, atualizados monetariamente a partir das datas abaixo indicadas até a efetiva quitação, acrescido de juros de mora, calculados a partir de 31 de março de 2005, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "a", c/c art. 19, caput, 23, inciso III, da Lei 8.443/1992 c/c art. 214, inciso III, alínea "a" do RI/TCU:

 

Valor original do débito (R$)

Data da ocorrência

942,69

2/1/2004

39.930,73

29/4/2004

39.930,73

24/5/2004

39.930,73

25/6/2004

39.930,73

28/7/2004

39.930,73

13/9/2004

39.930,73

11/10/2004

39.930,73

10/11/2004

39.930,73

27/11/2004

39.930,73

24/12/2004

39.930,74

28/12/2004

9.2. aplicar ao responsável a multa prevista no art. 57 da Lei n. 8.443/92, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fixando lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente, caso paga fora do vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, o pagamento das quantias objeto da condenação em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, caso solicitado, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 217 do RITCU, fixando o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada 30 (trinta) dias, devendo incidir sobre cada uma os encargos devidos, na forma prevista na legislação em vigor, alertando-se o responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do art. 217, § 2º, do RITCU;
9.4. autorizar, desde logo, com fundamento no art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
9.5. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao responsável e ao Município de São Benedito do Rio Preto/MA;
9.6. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado do Maranhão, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/92, c/c o § 6º do art. 209 do Regimento Interno, para a adoção das providências judiciais que entender cabíveis.
10. Ata n° 9/2013 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/4/2013 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1833-09/13-1.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator) e José Múcio Monteiro.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
O presente Acórdão foi publicado no DOU de ontem, 10/04/2013.

Repasses de abril já nas contas do município.

De acordo com os sites de transparências do Governo Federal, já estão nas contas os repasses de hoje, 10/04/2013, destinados ao Município de SBRP.
Dessa forma, os repasses federais no mês de abril de 2013 já ultrapassaram 850 mil reais, mais exatamente, R$ 858.991,55, sendo, desse total, R$ 553.612,51 de FUNDEB, R$: 256.757,92 de FPM e o restante de outros fundos.

Convite - diga não a PEC 37


STF monta esquema de segurança para depoimento de Feliciano


Temendo uma repetição das cenas protagonizadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados, a segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu isolar o prédio para o interrogatório do deputado Marco Feliciano (PSC-SP), marcado para esta sexta-feira, em processo no qual ele é réu por estelionato. De acordo com a assessoria do Supremo, a entrada no complexo de prédios da Corte será restrita e nem os jornalistas terão acesso ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski.
Prédio do Supremo será isolado para ouvir deputado em ação na qual é réu por estelionato Foto: Alexandra Martins / Agência Câmara
Prédio do Supremo será isolado para ouvir deputado em ação na qual é réu por estelionato
Foto: Alexandra Martins / Agência Câmara
Procurada pelo Terra, a assessoria de Lewandowski afirmou que pediu a restrição de entrada apenas ao gabinete, uma vez que o depoimento é sigiloso. Já a secretaria de segurança do Supremo não quis comentar a decisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 2008, o pastor e um assessor firmaram um contrato para um show religioso na cidade de São Gabriel, a 320 km de Porto Alegre. Os dois forneceram à produtora do evento uma conta para o depósito do cachê de R$ 13 mil, mas não compareceram. 
De acordo com a vítima, a produtora e advogada Liane Pires Marques, o assessor de Feliciano lhe telefonou para dizer que ele e o deputado haviam sofrido um acidente no Rio de Janeiro e, por isso, não poderiam viajar até o Rio Grande do Sul. Intrigada com a história, ela diz que pesquisou e não encontrou nenhum registro de acidente envolvendo os dois pastores. Segundo Liane, Feliciano tinha contrato com uma rádio no Rio na sexta-feira e a rádio pediu pra ele ficar mais um dia. Para tanto, teria oferecido o dobro do cachê combinado para o show em São Gabriel.
No processo cível, que ainda tramita na cidade gaúcha, Liane reivindica indenização pelos prejuízos que teve. No ano passado, a juíza que cuida do caso determinou que Marco Feliciano pagasse os R$ 13 mil a Liane como devolução do cachê. O deputado pagou. Mas ela cobra mais. Segundo a produtora, o prejuízo comprovado foi de quase R$ 100 mil na época, gastos com segurança, passagens aéreas e estrutura para o show. Ainda segundo Liane, a dívida hoje estaria em R$ 2 milhões.
A defesa do deputado nega a acusação. Segundo o advogado Rafael Novaes, Feliciano teria recebido o dinheiro, mas tentado devolver. Ainda segundo o defensor, os organizadores se recusaram a receber e entraram com a ação na Justiça.
Fonte: Terra.

Repasses federais ao município de SBRP em março de 2013

De acordo com informações do site do Banco do Brasil, o município de SBRP recebeu no mês de março de 2013 um total de R$ 1.440.452,03 (Um milhão, quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e três centavos), tendo sido mais de 55% desse valor, R$ 794.269,36 (setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos). 
De FPM foram R$ 456.383,94 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos). O restante de outras fontes.

Termina prazo para gestores prestarem contas ao TCE

Terminou ontem (02/04) o prazo destinado aos gestores públicos maranhenses para a entrega ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) da documentação relativa à prestação de contas do exercício financeiro de 2012.
Até as 18h00, quando foram fechados os portões de acesso ao TCE, 400 gestores já haviam entregado ao órgão suas prestações de contas, sendo 148 prefeitos, 141 presidentes de câmaras municipais e 111 responsáveis pela gestão de órgãos da administração estadual.
Esse número deve crescer, uma vez que diversos gestores ainda aguardavam no auditório do TCE, local onde foi montada uma estrutura especial para o recebimento das prestações de contas, para fazer a entrega. Todos os gestores que se encontravam nas dependências do TCE até o horário de fechamento dos portões serão atendidos pelos técnicos da instituição.
Os números iniciais indicam que esse ano deve apresentar maior número de gestores que não entregarão suas prestações de contas dentro do prazo estabelecido por Lei, em comparação com dados do ano passado.
Os gestores que não encaminharam ao TCE suas prestações de contas podem sofrer diversas sanções, entre elas pagamento de multa, acionamento por parte do Ministério Público Estadual (MPE) e inclusão do seu nome na chamada lista de inadimplentes, que será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), órgão que poderá torná-los inelegíveis.

João Abreu assina atestado de incompetência do governo Roseana

Em entrevista concedida ao jornal O Imparcial deste domingo, o secretário Chefe da Casa Civil, João Abreu atestou a incompetência do governo Roseana Sarney ao defender a privatização de alguns serviços que devem ser executados pelo governo estadual.
Rose incopetenteSegundo o principal auxiliar de Roseana, entre os setores que deveriam ser privatizados estão a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), hospitais e presídios. Dessa forma, Abreu confirma a inoperância da gestão roseanista e ainda sentencia: a “iniciativa privada tem mais competência que o estado”. Até aí nenhuma novidade ou grande descoberta por parte dele.
Para justitifar sua tese, o secretário cita como exemplo ‘bem-sucedido’ a Companhia Energética do Maranhão (Cemar), que foi privatizada por Roseana Sarney por 1 real e ocorreu, segundo o jornalista Luís Nassif, através de processo fraudulento permitido pelo “esquema Sarney” para favorecer o grupo GP/Pactual, que teria sido beneficiado por informações privilegiadas, sendo vendida a preço bem abaixo do mercado. Em abril de 2006 o controle acionário da empresa passou para a Equatorial Energia.
A Cemar, além de não prestar um serviço a contento dos maranhenses, apresenta, entre as 64 concessionárias no país, a segunda mais cara tarifa de energia para a classe residencial, no valor de R$ 0,36610 o kWh. Isso João Abreu esqueceu de citar.
Para o deputado federal Simplício Araújo (PPS), privatizar parte do estado “é uma forma de manter mais poder independente de quem seja o governador”.
Já o professor doutor e pesquisador da Universidade Federal do Maranhão (Ufma), Wagner Cabral, vai mais além: “Em 2013, governo Roseana vai inovar mais uma vez, privatizando os 72 hospitais que NÃO construiu… pintados de FURTA-COR, obviamente…”, ironizou ele.

Prefeitura de Belágua altera forma de Pagamento da taxa de Concurso

Atenção concurseiros de SBRP que pretendem fazer o concurso da Prefeitura de Belágua, agora o pagamento deverá ser depositado diretamente na conta do Instituto Coelho Neto.
Vejamos Edital nº 002/2013 do Concurso
Com destaque para a "deficiência extrema dos serviços bancários de Belágua" e determinação para que o pagamento seja efetuado por depósito bancário em favo do Instituto coelho Neto.
Vejamos destaque do edital:
Não devemos esquecer do precedente do Instituto Coelho Neto em nossa região (leia postagem).


Roseana zomba os maranhenses e adia mais uma vez entrega de hospitais prometidos para 2010

Do site do Ucho Haddad
roseana_sarney_25Face lenhosa – Atual governadora do Maranhão e filha do ex-presidente do Senado Federal, Roseana Sarney está se especializando em adiar o cumprimento de promessas feitas aos eleitores. Na quinta-feira (21), a governadora e o secretário estadual da Saúde, Ricardo Murad, que é seu cunhado, anunciaram um novo prazo para a entrega dos hospitais que faltam para concluir o programa “Saúde é Vida”, cujo significado apesar de redundante é uma utopia na mais pobre unidade da federação.
De acordo com Roseana e Murad, a meta é concluir a entrega de 50 hospitais até junho. Das 72 unidades hospitalares prometidas, apenas 15 foram construídas e entregues, o que corresponde a 21% do total, alerta o jornalista John Cutrim.
Roseana Sarney havia prometido entregar os 72 hospitais em dezembro de 2010, mas a promessa não passou de uma armadilha para enganar o sofrido povo maranhense e garantir sua reeleição.
A saúde pública no Maranhão há décadas vive uma situação caótica, obrigando as pessoas a procurarem tratamento em hospitais de Teresina, mas o clã Sarney não está muito preocupado com as dificuldades enfrentadas pela população. Quando algum integrante da família da governadora se depara com algum problema de saúde, um jatinho deixa a cidade de São Luís rumo à capital paulista, onde esses representantes do povo se valem dos mais caros e badalados hospitais do País. É o caso de José Sarney, que na última semana esteve no internado no Hospital Sírio-Libanês.
É sempre bom lembrar que a qualidade do Sírio-Libanês e a competência dos profissionais de medicina que lá atuam são inversamente proporcionais aos currículos bisonhos da maioria dos políticos que recorrem ao melhor hospital do País.
Fonte: JP - Blog do John Cutrin.