Prefeito teria mandado avisar que amanhã os salários serão depositados.

É grande a expectativa de que amanhã, 18/10/2012, serão depositados os salários dos servidores públicos municipais daqui de SBRP.
O prefeito teria mandado avisar a todos que hoje o pagamento teria sido autorizado e que amanhã estará na conta dos servidores.
Fazemos votos de que realmente seja verdade e que todos possam está com seu dinheiro no bolso.

Dia do professor: presente de grego

Em seu 94º mês de mandato consecutivo, o prefeito de SBRP, Sr José Creomar de Mesquita Costa, criou o hábito de pagar o salário dos servidores concursados com atraso, mas nunca tendo passado do dia 15 de cada mês.
Hoje, dia do professor, todos os docentes municipais esperavam ter seus salários depositados, mas não foi o o que ocorreu. Muito pelo contrário, há quem diga que o gestor pretenda não pagar mais salário de nenhum servidor até o final do ano, como represália pela sonora derrota de seu candidato nas urnas no último dia 07/10.
Os advogados do Sinfesp já estão providenciando as medidas legais preventivas que pretendem evitar que a arbitrariedade de Creomar deixe os servidores sem receber seus vencimentos por muito tempo.
Há de se ressaltar que o (re)ferido gestor possa não completar  seu mandato, haja vista que diversas ações impetradas pelo MP tramitam na justiça e poderão afastá-lo e/ou retirá-lo definitivamente do mandato.
Se isso realmente vier a se confirmar, esperamos que o atual vice prefeito Oscar Frazão esteja pronto para assumir o município, ao contrário do que ocorreu da última vez em que Creomar foi afastado e o vice comportou-se como um comandado dele.

Mais de 225 mil em peças para dois veículos

Foi publicado no DOEMA de 08/10/2012, o extrato de contrato, nol valor de R$ 39.660,04, assinado entre o Pref. de SBRP, Sr José Creomar de Mesquita Costa, pela Prefeitura Municipal, e o Sr. Raimundo Ivo de Sousa (RG nº 00186072009 e CPF nº 207.463.933-34), pela empresa Toyomaster Comércio de Peças Ltda. (CNPJ nº 11.893.824/0001-54) para aquisição de peças de reposição diversas para veículos da Prefeitura.
Vejamos a íntegra da publicação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2012. PROCESSO: Nº 059/ 2012 ,PREGÃO PRESENCIAL 022/2012. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto ? MA. CNPJ do CONTRATANTE: 06.398.150/0001-81. CONTRATADO:Toyomaster Comercio de Peças Ltda.CNPJ 11.893.824/0001-54, OBJETO: Aquisição de Peças de Reposição diversas para veículos da Prefeitura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 10520/02 e 8.666/93 . VIGÊNCIA: 31/12/2012. VALOR TOTAL: R$ 39.660,04(trinta e nove mil seiscentos e sessenta reais e quatro centavos).FONTE : Recursos Próprios do Município. SIGNATÁRIOS: José Creomar de Mesquita Costa-Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto e Raimundo Ivo de Sousa, R.G 00186072009, C.P.F. n.º 207.463.933-34 (contratada)DATA DA ASSINATURA: 24/09/2012. JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA - Prefeito

Coincidentemente, ano passado, Creomar contratou a mesma empresa de Raimundo Ivo, para a mesma finalidades, só que por um valor bem maior, R$ 185.500,00. O extrato do contrato foi publicado no DOEMA de 17/03/2011. Vejamos a publicação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MA
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2011/ CPL/PMSBRP. CONTRATANTE: Município de São Benedito do Rio Preto-MA. CNPJ Nº 06.398.150/0001-81. CONTRATADA: Toyomaster Comercio de Peças Ltda CNPJ Nº 11.893.824/0001-54
  OBJETO: Aquisição de peças de reposição para veículos da Prefeitura. VALOR DO CONTRATO: R$ 185.500,00 . PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: 07.03.2011 A 31.12.2011 . FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.666/93: FONTE DE RECURSO: Os recursos próprios(administração/Educação/ saúde). PELA CONTRATADA: RAIMUNDO IVO DE SOUSA CPF: 207.463.933-34. PELA CONTRATANTE: José Creomar de Mesquita Costa CPF: 054.568.273-87- Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA, em 07 de março de 2011.

Os dois contratos juntos, em pouco mais de um ano e meio, somam R$ 225.160,04.  Um valor, aparentemente, anormal, haja vista que a prefeitura dispõe de dois únicos veículos próprios, uma ambulância e um micro ônibus.  

Um dia após perder eleição prefeito homologa gasto de 336 mil reais

Um dia após ver seu candidato ser derrotado nas urnas, o prefeito de SBRP, Sr José Creomar de Mesquita Costa, publica no DOEMA homologação do pregão Presencial n° 27/2012 em favor de Cosntrutora Trimetal Ltda com preço total de R$ 336.194,54, para complementação asfáltica do bairro Mutirão. Esta mesma obra já foi contratada por mais de 500 mil reais e deveria ter sido entregue à população em março de 2009.
Vejamos alguns detalhes dessa obra que rola desde 2009 e o Sr Creomar embromando:
  • Aviso de Licitação, 26 de novembro de 2009 (DOEMA DE 07/12/2009);
  • Extrato do contrato com a empresa Cantanhede Empreendimentos e Construções Ltda (CNPJ nº 03.371.602/0001-43). Data: 28/12/2009, publicado no DOEMA de 11/01/2011 (Pág. 11). Valor R$: 506.919,49; Prazo de execução: 90 dias. Este prazo findou em 23 de março de 2010.
  • Extrato do contrato com a empresa Cinzel Comércio e Construções Ltda (CNPJ nº 06.398.150/0001-81). Data: 28/12/2009, publicado no DOEMA de 11/01/2011 (Pág. 04). Valor R$: 506.919,49; Prazo de execução: 90 dias. Este prazo findou em 23 de março de 2010.
  •  
(PERCEBAMOS QUE TRATA-SE DA MESMA OBRA, MAS O CONTRATO É ASSINADO COM DUAS EMPRESAS DIFERENTES NO MESMO DIA)

Fotos de 25 de setembro de 2011
  • 1ª Prorrogação: De 28/03/2010, publicado no DOEMA de 07/04/2010. Prorrogação por mais 90 dias, o que  iria até junho de 2010;
  • 2ª Prorrogação: De 28/06/2010, publicado no DOEMA de 18/08/2010; prorrogação por mais 120 dias, o que findou em outubro de 2010;
  • 3ª Prorrogação: De 28/10/2010, publicado no DOEMA de 17/12/2010. prorrogação por mais 120 dias, que findaram em fevereiro de 2011;
  • 4ª Prorrogação: De 28/03/2011, publicado no DOEMA de 07/04/2011. Prorrogação em mais 180 dias, que findaram hoje. Agora vejamos as fotos a seguir mostrando como as ruas do bairro Mutirão encontram-se atualmente:



  • 5ª Prorrogação: De 26/08/2011, publicado no DOEMA de 30/08/2011. Prorrogada por mais 180 dias, o que findaram em março deste ano e nada de conclusão das obras.
    Sem nenhuma explicação para a comunidade e sem qualquer transparência, o prefeito Creomar Mesquita publicou no DOEMA de 05/09/2012, o distrato com a empresa Cantanhede Empreendimentos e Construções Ltda, declarada incompetente para realizar a obra.
    No mesmo DOEMA, o prefeito publica chamada para o Pregão Presencial nº 27/2012, o qual tem como objeto a "complementação da pavimentação asfaltica de vias do bairro mutirão", com abertura marcada para as 09:00 horas do dia 19.09.2012.
    Vale lembrar que este mesmo procedimento já foi adotado pelo prefeito Creomar para os bairros Cidade alta e Miguel Fernandes, mas as obras nunca saíram do papel.

Estado não pode contratar professores temporários




A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, por maioria de votos, a interrupção de contratos temporários de docentes na rede estadual de ensino. O colegiado manteve decisão de base do juiz da 4ª vara da Fazenda Pública de São Luís, que concedeu liminar impedindo  processos seletivos para tal finalidade até o julgamento do mérito da ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Maranhão.



De acordo com o MP, o Estado do Maranhão tem feito de forma abusiva seletivos para contratação temporária de professores, priorizando essa prática em detrimento do concurso público.



A defesa alega, por sua vez, que o Estado tem expressa autorização legal para fazer contratação temporária, tendo em vista necessidade de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal. Outro argumento levantado é de que o MP não teria interesse processual, devido a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em  Educação Pública do Maranhão (Simproesema), também relativa aos seletivos para contratação temporária de professores.



Segundo o Ministério Público, a ação civil pública em questão difere da interposta pelo Simproesema. Na demanda promovida pelo Sindicato é pleiteada a convocação e admissão dos aprovados habilitados no concurso regido pelo edital nº. 01/2009. Já a nova ação proposta pelo MP almeja a obrigação acerca da promoção de novo concurso para provimento das vagas necessárias ao fornecimento de ensino de qualidade no âmbito estadual.



O voto da relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, foi para tornar nula a decisão concedida pelo juiz de 1º grau. "A decisão liminar foi além do pedido contido na ação civil pública", salientou a desembargadora. Os desembargadores Marcelo Carvalho e Vicente de Paula divergiram do voto da relatora, acompanhando o parecer ministerial.
Fonte: O Imparcial.

Prefeitura estaria sendo sucateada

Desde segunda feira, 08/10, um dia após a es eleições municipais, temos recebido diversos comunicados de que o prefeito e sua equipe estaria promovendo um verdadeiro sucateamento da prefeitura e órgão aliados.
O processo vai desde doação de terrenos públicos até o esvaziamento de secretarias. Ontem mesmo, foi visto um caminhão saindo da Secretaria de Ação Social carregado de móveis e cadeiras estofadas indo em direção à Rua Oliveira Marques. Ao que se sabe não há nenhum órgão público municipal naquela rua, tampouco depósito da prefeitura.
Além do mais, fomos informados de que o Prefeito José Creomar de Mesquita Costa desembestou a dar portaria de nomeação às centenas, até mesmo para quem sequer realizou concurso.
Este fato carece de investigação por parte do Ministério Público, pois o referido gestor precisa entender de uma vez por todas que a prefeitura não é uma extensão de sua casa e que, caso seja verdade, ele será responsabilizado por mais essas atrocidades.

Ex prefeito de SBRP é condenado a prestar serviços odontológicos e doar 500 reais mensais em cestas básicas

Foi publicado DJMA de 03/10/2012 a decisão da juíza Odete Maria da Comarca de Urbano Santos, condenando o ex prefeito Raimundo Erre Rodrigues Filho a prestação de serviços odontológico na secretaria de Saúde de SBRP, além de doação de 10 cestas básicas mensais ao Conselho Tutelar, cada uma no valor de R$: 50,00.
Vejamos a íntegra da publicação:
Urbano Santos
Processo nº 243-89.2005.8.10.0138
Ação: Denúncia
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE RÉ: RAIMUNDO ERRE RODRIGUES FILHO
Finalidade: Intimação da Advogado(a): Drª. WALKÍRIA GOMES LIMA MALUF - OAB/MA 7756, para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: "I. Prestação de serviço à comunidade, perante a Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito do Rio Preto, na função de Odontólogo, em virtude da sua formação. II. Prestação pecuniária, na modalidade doação de 10(dez) cestas básicas mensais até o término da prestação do serviço, ao Conselho Tutelar da Cidade, sendo que cada uma deverá perfazer o importe de R$ 50,00 (cinquenta reais) e entregues para a entidade acima referida, com apresentação de nota fiscal e recibo de entrega passado pela entidade beneficiada perante este juizo".
Urbano Santos/MA, 26 de setembro de 2012.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial - Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 2005.

Justiça condena ex prefeito de SABRP há 05 anos de reclusão e a devolver 335 mil aos

Foi publicado no Diário da Justiça de hoje, 10/10/2012, a condenação do ex prefeito de SBRP, Sr. Raimundo Nonato Araújo Filho, "a 05 anos de reclusão, ao pagamento de R$ 335.000,40 a título de reparação de danos e à inabilitação, pelo prazo de 05 anos para p exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação". 
Vejamos a íntegra da publicação:  
Urbano Santos
Processo nº 29-35.2004.8.10.0138
Ação: Denuncia
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE RÉ: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO FILHO, (EX-PREFEITO DE SÃO BENEDITO DORIO PRETO)
  Finalidade: Intimação doAdvogado: Dr. THIAGO ANDERSON LUZ FRANÇA, OAB/MA 8545, para tomar conhecimento da sentença proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Pelo exposto e com fundamento no mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, reconhecendo a extinção da punibilidade pela prescrição dos crimes da Lei 8.666/1993, artigo 89, e do Decreto-Lei 201/1967, artigo 1º, incisos V e XI (Código Penal, artigo 109, incisos III e IV) e CONDENANDO o réu pela prática do crime do Decreto-Lei 201/1967, artigo 1º, inciso I [...] Assim, diante da prevalência de condições de reprovabilidade do delito, fixo a pena-base acima do mínimo legal em 04(quatro) anos de reclusão. Sobre circunstâncias agravantes, há que se reconhecer que o réu cometeu o crime "com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão", o que constitui razão legal para elevar a pena imposta (Código Penal, artigo 61, alínea g), o que faço acrescentado-a de mais 01 (um) ano de reclusão. Não há circustâncias atenuantes (Código Penal, artigo 65). Não existem causas aumentam ou diminuição de pena. Não há pena de multa. Porém, fixo o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, em R$ 335.000,40 (trezentos e trinta e cinco mil e quarenta centavos) (Código de Processo Penal, artigo 387, inciso IV), em atenção ao que consolidado no Acórdão PL-TCE nº 624/2002 (fls. 28). Em razão do disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei 201/1967, condeno o réu ainda À inabilitação, pelo prazo de 05(cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Desse modo, CONSOLIDO a pena do réu em 05 (cinco) anos de reclusão, ao pagamento de R$ 335.000,40 (trezentos e trinta e cinco mil e quarenta centavos) a título de reparação de danos e à inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cacofres públicosrgo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Sobre o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade (Código Penal, artigo 59, inciso III), considerando-se que o acusado é primário e não reincidente, determino que será o semi-aberto (Código Penal, artigo 33, § 2º, alínea b). O réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de liberdade (Código Penal, artigo 44) eis que cominada prisão superior a 04 (quatro) anos. Custas pelo réu. Não vejo razão para determinar a custódia provisória pelo que concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade (Código de Processo Penal, artigos 387, parágrafo único, e 393, inciso I). Transitada esta decisão em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados, efetuem-se as comunicações devidas, inclusive ao cartório eleitoral desta comarca e ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral deste Estado".
Urbano Santos/MA, 9 de outubro de 2012.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial
Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).


Como o acusado é primário, a juíza determinou regime semi aberto e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A nova composição da Câmara de Vereadores de SBRP

Vejamos a seguir a nova composição da Câmara de Vereadores de SBRP para a legislatura 2013-2016:

Teremos seis novos vereadores: 
  • Wallas Rocha, vereador mais votado;
  • Irapoã, que retorna à casa;
  • Gilda do Marcio;
  • Jailson;
  • Irmão Walter; e
  • Irmão Hamilton.

Vale informar que na legislatura anterior apenas seis vagas compunham a Câmara, dois deles não concorreram à reeleição e cinco se reelegeram, a saber: Edimar Lopes, Teresa, Antônio Sabão, Manoel Bida e Oséias..

Dr. Maurício é o novo prefeito de SBRP

Com 5.744 votos, o que equivale a 54,87% dos votos válidos, o Dr. Maurício Fernandes é eleito o novo prefeito de São Benedito do Rio preto-MA.
O outro candidato, Odilon Frazão, obteve 4724 votos, o equivalente a 45,13% dos votos válidos. 
A diferença entre Maurício e Odilon foi de 1020 votos. Os votos brancos e nulos somaram 634, ou seja, 5,71% do total de votos. A abstenção foi de 1776 votos, o que equivale a 13,79% do total de eleitores aptos em São Benedito do Rio Preto. 
Veja o resultado:

A coligação do Dr. Maurício também obteve maioria das vagas na Câmara de Vereadores, seis da onze vagas.


Apelação eleitoral

Mesmo tendo contratado pesquisa para ser divulgada em 04 de outubro de 2009, o prefeito de SBRP, José Creomar não teve coragem de divulgar em nenhuma mídia.
Possivelmente porque a população daqui já sabia que o Inop, empresa contratada para realizar a pesquisa não tem nenhuma credibilidade (Clique aqui e leia postagem). Na verdade, não existe o tal Inop, mas sim a revista caras e nomes que publica matérias patrocinadas por políticos e empresários, como foi o caso da edição de número 12 que divulgou cerca de 30 páginas enaltecendo a imagem de Creomar (clique aqui e leia postagem).
Mas, possivelmente por conta do desespero, hoje à noite algumas cópias fajutas de possível pesquisa pesquisa, sem timbre de nenhuma empresa, mostrando vantagem de Creomar.
Como seria bom para todos se o ultrapassado gestor se convencesse de que seu reinado acabou e deixasse o povo livre para exercer seu sagrado direito de votar para escolher seus representantes na prefeitura e Câmara municipal de SBRP.

Segurança de prefeito é preso por porte ilegal de armas

Revólver apreendido pela PM em SBRP
Nos últimos dias aqui em São Benedito do Rio Preto-MA tem se implantado um clima de terror por conta das atrocidades patrocinadas pelo prefeito municipal, Sr. José Creomar de Mesquita Costa e sua equipe de capangas armados que faze sua escolta e de seus aliados, dentre eles, seu filho.
A situação foi noticiada aos órgão de controle e de segurança, além do Ministério Público. Providências foram tomadas e toda a equipe de polícia da Delegacia de SBRP foi substituída por uma equipe de São Luís-MA.
O delegado Victor Timbó, dois agentes e um escrivão, da Polícia Civil, além de reforçada equipe de militares comandados pelo Tenente Santana, da APMGD. Também fazem parte da equipe, o Cabo Flavio e os soldados Mesquita e Saraiva, do 8º BPM.
Revólver e dinheiro
Esta equipe, após denúncia, realizou abordagem em um dos carros de propriedade do Sr. Felipe Heillman, filho de Creomar, e prendeu em flagrante  delito por porte ilegal de armas o Sr. Raimundo Nonato de Moraes Sousa, vulgo Mirante, segurança particular de Creomar, de Felipe e de seu candidato Odilon. 
Mirante foi preso no posto Ebenezer, na MA-224, próximo ao Mercado Público Municipal, portando um revólver calibre 38 com seis munições intactas e a quantia de R$ 1.150,00 e responderá em liberdade, mediante pagamento de um salário mínimo
Outras pessoas que prestam o mesmo serviço para o prefeito e seu grupo suspeitas de andarem armados conseguiram escapar do cerco policial, mas as investigações continuam até a próxima semana.
Outra novidade que teremos para as eleições deste ano é o fato de termos um juiz eleitoral exclusivo para acompanhar a votação em SBRP
Também tivemos notícias de equipes da polícia federal infiltradas para investigar fraudes eleitorais e compras de votos que estariam sendo praticados na cidade pelo mesmo grupo.