Desobediência: Prefeito resiste quase imune sem cumprir diversas decisões judiciais


O Desembargador Jaime Ferreira de Araújo confirmou em 31 de maio de 2011 a decisão judicial "condenando o município de São Benedito a Proceder imediata nomeação e posse de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, fazendo cessas a contratação precária de terceiros em detrimento da nomeação dos novos concursados".
A mesma decisão "declarou nulas todas as contratações irregulares e determinou a nomeação dos candidatos excedentes desde que preteridos por contratados de forma precária".
A decisão do Des. Jaime foi publicada nas páginas 88, 89, 90 e 91 do Diário Eletrônico da Justiça de 13/06/2011 e encaminhada à comarca de Urbano Santos.
O prefeito de SBRP, José Creomar, simplesmente ignorou a decisão. Por conta disso, o MP pediu vistas do processo e reiterou o pedido em desfavor do gestor desobediente, que mesmo com determinação de multa diária no valor de 5 mil reais não cumprira. A juíza, então, determinou que a multa fosse cobrada não da prefeitura, mas sim da pessoa física do gestor.
Em 11 de maio de 2012, Juíza da Comarca de Urbano Santos  profere sua decisão: "Assim, defiro o pedido do Ministério Público, determinando o bloqueio judicial por meio do convênio BACENJUD, da quantia de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), em contas bancárias em nome do executado José Creomar de Mesquita Costa. De outro aspecto, verifica-se a decisão judicial continua pendente de cumprimento razão pela qual defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e determino a intimação do Município de São Bendito do Rio Preto, na pessoa do seu representante legal e na pessoa do procurador constituído nos autos, para que: 1. Promova a EXONERAÇÃO de todos os servidores contratados sem prévio concurso público, as quais já foram inclusive consideradas nulas na sentença, no prazo máximo de 10 (dez) dias, juntando aos autos todos os atos de exoneração; 2. Promova a NOMEAÇÃO de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, observando rigorosamente a ORDEM DE CLASIFICAÇÃO DO CERTAME, bem como dos CANDIDATOS EXCEDENTES na hipótese de disponibilidade de vagas, juntando aos autos os termos de nomeação e posse, também no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os termos de nomeação e posse. Na hipótese de novo descumprimento por parte do ente municipal, novamente fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) agora a incidir sobre as verbas repassadas ao Município de São Benedito do Rio Preto, sem prejuízo do envio de cópias destes autos ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça para os fins de proceder de acordo com as normas do Art. 1 º, XIV do Dec-Lei. 201/67, além da possibilidade da possibilidade de eventual propositura de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público. Oficie-se à Justiça Eleitoral para que informe o CPF do executado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o que os autos deverão voltar IMEDIATAMENTE conclusos para ulteriores deliberações A Secretaria Judicial deverá priorizar o cumprimento desta decisão, assim como a oficiala de justiça."
A partir de então, o prefeito foi chamando alguns dos concursados, sem nunca ter exonerado nenhum dos servidores irregular, pelo contrário, muitos outros foram nomeados ao arrepio da lei.
Em 16 de agosto de 2011, o MP entra com Ação Civil Pública pedindo o afastamento do prefeito Creomar Mesquita. Foi dado prazo para o gestor se defender, porém, estranhamente, o mesmo ignorou.
Em 27/02/2012, já sob a responsabilidade da MM.ª Dr.ª Odete Maria Mota Pessoa, o juízo da Comarca de Urbano Santos ao que nos parece, arrumou o processo, dando o seguinte despacho:"  Por essa razão, CHAMO O FEITO A ORDEM para: 1. Receber a petição inicial uma vez que preenche os requisitos formais de admissibilidade, estando apta a possibilitar o desenvolvimento regular do feito. Corrobora esse entendimento o fato do requerido, embora regularmente notificado (fls. 45), ter se mantido inerte, ao deixar transcorrer o prazo sem apresentar nenhuma manifestação. 2. Determinar a CITAÇÃO do requerido, José Creomar de Mesquita Costa, com arrimo no § 9º do artigo 17 da Lei nº. 8.429/92, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando-se no mandado as advertências constantes no artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Determinar a correção da certidão de fl. 46, pois o que ocorreu foi o transcurso do prazo da notificação e NÃO da citação, como equivocadamente certificado pela secretaria judicial. 4. Por fim, determinar a substituição da capa de autuação do processo, para constar como requerido a própria pessoa de JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA, Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto, e não o ente municipal representado por este. Após, conclusos".
Prefeito cassado Creomar Mesquita
O prefeito então peticionou sua defesa, o que não evitou seu afastamento em 16 de agosto de 2012, conforme despacho mostrado a seguir: "DO EXPOSTO, com fundamento no art. 798 do CPC c/c 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público para CONCEDER A MEDIDA CAUTELAR DE IMEDIATO AFASTAMENTO DO SR. JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA do cargo de Prefeito do Município de São Benedito do Rio Preto/MA, sem perda da remuneração mensal a que faz jus, durante o curso deste processo, determinando ao seu substituto, o vice-prefeito, que o suceda, imediatamente, até ulterior deliberação. Com vistas ao cumprimento desta ordem, determino a expedição de ofício ao Presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto, para providências atinentes à substituição em referência no prazo de 48 (quarenta e oito horas), para tanto fixo multa diária no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na hipótese de descumprimento desta decisão pelo Presidente da Câmara, a qual deverá ser computada após o prazo acima consignado. Oficie-se também aos estabelecimentos bancários nos quais a municipalidade possua contas, para que, a partir desta decisão, não mais reconheçam a titularidade do gestor José Creomar, ora afastado, para as movimentações financeiras, tudo sob as penas da lei, em caso de desobediência (art. 330 do Código Penal)".

Des. Guerreiro Júnior
O réu recorreu ao TJ, mas o eminente presidente, Des. Guerreiro Júnior, manteve a decisão da primeira instância, inclusive com termos elogiosos, ao escrever em sua decisão de 21/08: "haja vista que a decisão de primeiro grau está perfeitamente escudada no parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 8.429/92, indefiro o pedido para suspender os efeitos da decisão proferida". (Leia postagem)
Porém, estranhamente, sete dias depois, o mesmo desembargador "reconsidera" sua decisão e cassa a liminar, com os seguintes argumentos:
1) "Inexistência de ato que prejudicasse o andamento do feito";
2) " a decisão fustigada vem causando grave lesão à ordem pública no Município de São Bendito do Rio Preto, com crescente revolta e instabilidade política entre a população, com manifesto comprometimento da continuidade dos projetos e serviços públicos desenvolvidos pelo Poder Público";
3) "... restou comprovado o cumprimento da determinação de convocar e nomear todos os aprovados no concurso de 2007".
Esta última afirmação não condiz com a verdade, pois até hoje existem pessoas que nunca foram convocadas pela prefeitura, outras que se dirigiram até a secretaria de administração, mas o secretário Jovemar Cardoso se negou a nomeá-los, por não ter ordem de Creomar. Tanto que sete dias depois de ter mentido ao TJ, o prefeito manda lançar um editalzinho muito fajuta convocando candidatos aprovados no concurso (leia postagem).
Percebamos que na decisão que retornou Creomar ao cargo, em nenhum momento, se tocou no item exoneração de servidores contratados ilicitamente por Creomar.
Mas tudo bem, derrubou-se a liminar, Creomar retorna ao cargo, não exonerou ninguém, ainda restam classificados no concurso de 2007 sem ser nomeados, mas a Ação Civil continua, em 10/10/2012, ocorreu audiência, em que algumas dessas pessoas foram ouvidas, comprovando novo descumprimento, por parte do gestor.
Em 11/10/2012, a Meritíssima deu o seguinte despacho no processo: "Não havendo mais provas a serem produzidas, concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para que as partes apresente suas alegações finais. Após, voltem conclusos para prolação de sentença".
Desde a audiência até o presente momento, já se passaram 40 dias, sem que o referido gestor exonerasse, sequer, um dos milhares de contratados irregulares.

Agora vai! a construção da nova creche inicio no feriado, 15/11, e continuou hoje, domingo.

Agora vai! O atual prefeito de SBRP, José Creomar de Mesquita Costa, afixou placa placa e encostou algum material de contrução para construção de uma creche às margens da MA 224, próximo ao Mercado Municipal da cidade:
A façanha foi feita no último dia 15, feriado da proclamação da República. Vejamos a placa da obra:
Na placa consta o valor da obra, R$ 1.439.204,72, a data de início 13 de junho de 2012 e de término 07 de abril de 2013:
A pesar de o início das obras está marcado para 13/06/2012, a mesma iniciou apenas em 15/11, com a fixaxão da placa.
Ninguém trabalhou na sexta, nem no sábado, mas hoje, domingo, sete operários trabalharam até as 16:00 fazendo a limpeza e marcação do local para a obra.
Esses trabalhadores não usavam equipamentos de proteção individual nem uniforme de qualquer empresa por isso não podemos perceber se os mesmos são funcionário da Harppia  Construções que teria vencido licitação para construir duas dessas creches até o final de dezembro deste ano (Clique aqui para ler postagem).
Veja extrato de contrato publicado DOEMA de 05/07/2012:
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº52/2012: CONCORRÊNCIA nº002/2012. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO MA. Contratado: HARPPIA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 14.422.064/0001 95. Objeto: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DE 02(DUAS) ESCOLAS INFANTIS PROJETO PROINFÂNCIA TIPO "B", NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 31/12/2012. Valor Total: R$ 2.878.409,44 (dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e quatro centavos. Fonte de Recurso:Programa de Aceleração do Crescimento PAC 2, PELA CONTRATADA: Edvaldo Paz Nunes,Portador do CPF Nº 508.273.833-04,RG:1650966.Pela Contratante José Creomar de Mesquita Costa CPF N°054.568.273 87,Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto MA. Data da Assinatura: 03/07/2012.
Percebamos que o prazo para conclusão da obra seria em 31/12/2012 e não 07/04/2013, como está na placa fincada no feriado do dia 15.
Se o atual gestor estiver planejando realizar as obras somente aos domingos e feriados, teremos serviços apenas nos dias: 25/11, 02, 09, 16, 23 e 25/12, pelo que acreditamos que muito pouco será feito na referida construção.

MP ajuíza ação de cobrança de 1/3 de férias e 13º salários não pagos pela Prefeitura de SBRP

Encontra-se publicado no Diário da Justiça de 13/11/2012, despacho da juíza da Comarca de Urbano Santos, Dr.ª Odete Maria Pessoa Mota em Ação de Cobrança de terços de férias e décimos terceiros salários em desfavor do prefeito de SBRP, Sr. José Creomar de Mesquita Costa. 
Vejamos a íntegra do despacho:
Processo nº 363-88.2012.8.10.0138
Ação: AÇÃO DE COBRANÇA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE RÉ: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
Finalidade: Intimação da Advogada: Drª. EVELINE SILVA NUNES - OAB/MA 5332, para tomar conhecimento do despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Determino a intimação do Sr. Benedito da Penha F.Lima, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Benedito do Rio Preto-MA, para que proceda à entrega em Juízo dos contracheques dos servidores municipais filiados ao mencionado órgão classista, referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que sejam identificados os funcionários que não receberam as verbas relacionadas ao adicional constitucional de 1/3 (um terço) sobre férias, bem como ao décimo terceiro salário, correspondente ao período citado.".
Urbano Santos/MA, 9 de novembro de 2012.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial
Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III,
do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).

Percebamos que a Meritíssima dar conhecimento à advogada do prefeito e intima o presidente do Sinfesp a entregar naquele juízo contracheques de servidores que não receberam seus terços de férias, bem como décimos terceiros salários.
O difícil será dar juntada nesses contracheques, haja vista que é praxe na gestão do prefeito Creomar Mesquita e de seu secretário de administra a não entrega dos referido comprovantes de recebimentos de salário.
Vale lembrar que nos últimos meses o prefeito e seu secretário resolveram atrasar os salários desses servidores, bem como efetuar descontos indevidos em uns e deixar de pagar outros, sem qualquer justificativa, oque tem causado revolta e insatisfação nesses funcionários públicos.
Uma prova real disso foi o que ocorreu hoje. Salários de alguns funcionários depositados integralmente, outros com os misteriosos descontos e outros sequer foram depositados.
Em princípio, isso não deveria está ocorrendo, pois os repasses estão sendo feito regularmente. Faltando apenas um mês e meio para o final de mandato do atual gestor, acredita-se que esta bomba deverá estourar mesmo é nas mãos do futuro prefeito.

Qual adjetivo dar à atual legislatura da Câmara Municipal de SBRP?

Ver. Edimar Lopes (Foto: TSE)
Não é a primeira vez que o Ver. Edimar Alves Lopes se sente ofendido por críticas vindo da sociedade civil organizada. Já prestou queixa na Polícia contra integrante do NDDCSBRP por se sentir ameaçado porque nosso companheiro teria usado a expressão "vereadores capachos", se referindo à omissão da maioria dos vereadores, inclusive dele, diante das atrocidades e irregularidades do prefeito José Creomar de Mesquita Costa.
Agora o N. vereador sentiu-se novamente incomodado com a manifestação dos funcionários públicos que saíram às ruas após cancelamento de sessão da Câmara Municipal de SBRP por falta de quórum (clique aqui e leia postagem) usando expressões como "vereadores omissos"e "vereadores covardes".
Na última sessão, o Ver. Edimar foi à tribuna da Câmara e ameaçou que representará na justiça contra o presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos.
O SINFESP já lançou uma nota de repúdio ao vereador (clique aqui para ler), na qual questiona sobre a atuação dele em relação à defesa dos direitos do cidadão, inclusive dos funcionários públicos.
Mesmo sabendo da desnecessidade, o NDDC lembra ao nobre vereador o significado da palavra omissão, de acordo com os dicionários da Língua Portuguesa: "s.f. Ato ou efeito de omitir. Falta, lacuna. Falta de ação no cumprimento do dever; inércia; desídia". Complementando, buscamos também o significado de omitir: "v.t. Deixar de fazer ou dizer; falhar numa enumeração. Deixar de lado, passar em silêncio".
Excelentíssimo Senhor Vereador, Sr. Edimar Lopes, leia o regimento interno da CMSBRP e faça sua autoanálise e convença-se de sua omissão como vereador daquela casa, pelo menos quanto ao item "fiscalização das ações do poder executivo" ou pela falta delas. Perceba sua inércia, sua desídia, e saiba excelência, que desídia no desempenho de suas funções pode levar um funcionário público "comum" à perda de seu emprego por justa causa.
Também buscamos o significado de covarde: "adj.m. adj.f. s.m e s.f. Qualidade do que ou de quem demonstra medo, covardia, diante de algo, de alguém, de uma circunstância ou de uma situação específica as quais foi confrontado: nunca posso contar com a bravura dele porque ele é um covarde".
Senhor Edimar, ou excelentíssimo senhor, cadê a bravura de nossos vereadores que poderia ser merecedora de nossos aplausos. Mesmo o NDDCSBRP escancarando e todos sabendo dos atos de corrupção e desvios de dinheiro público patrocinados pelo prefeito Creomar Mesquita, o que fizeram os nobres vereadores, diante de diversas denúncias, inclusive formalizadas, a essa Casa Legislativa?
Quem afastou, e possivelmente cassará, o referido gestor por esses atos ímprobos, foi a Câmara? 
Quem o obrigou a contratar os concursados classificados no concurso de 2007, foram os nobres vereadores? 
Quem pediu o cancelamento do concurso de 2011 diante de diversas irregularidades, foi o senhor ou algum de seus pares? 
Quem determinou ao prefeito que cumprisse com sua obrigação de entregar as prestações de contas para análise popular, foi um ou mais dos senhores vereadores? 
Quem foi que o obrigou a devolver os salários surrupiados dos nove servidores públicos que passaram mais de 30 dias protestando, sem  a Câmara nada fazer?
Tem muito mais ações que ferem a ordem pública e os direitos humanos, Ver. Edimar e o senhor sabe muito bem disso, e fez o quê?
NADA, absolutamente NADA. Todos esses acontecimentos em desfavor do gestor e sua corja  foram determinados pela justiça, a pedido do Ministério Público o qual foi provocado por cidadão comuns que visam o bem comum da população de nosso município.
Que a atual legislatura foi omissa não se discute, Vossas Excelência já escreveram na história de SBRP essa página triste.
Em não sendo a outra palavra "covardia", entendemos que a mais próxima seria "submissão", o que seria pior. Com as devidas vênias de V. Ex.ª, nos demos a liberdade de novamente buscar o dicionário, para lembrá-lo do significado de submissão: "s.f. Ato ou efeito de submeter. Obediência voluntária; sujeição: submissão perfeita. Humilhação, passividade, subserviência".
Como vivemos em país democrático de direito, Ver. Edimar, vá em frente com sua ação judicial contra a pessoa jurídica do Sinfesp ou  pessoa física de seu presidente, pois assim teremos oportunidade de, na defesa dos mesmos, juntarmos aos autos daquele processo todas essas informações, com as devidas comprovações.
A propósito disso, o Sinfesp, juntamente com o STTR, o NDDC, a AFASB e a JUAP assinaram, em 11 de junho de 2012, uma Representação contra Câmara Municipal de SBRP que foi protocolizada na Promotoria de Justiça de Urbano Santos.
Na representação, o primeiro item é : "1 – Pela OMISSÃO, CONIVÊNCIA E SUSTENTABILIDADE à malversação do dinheiro público; desvios de verbas públicas; corrupção; truculência e toda natureza de crimes praticados pelo prefeito municipal de São Benedito do Rio Preto, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, sem que nenhuma providência ou atitude tenha sido tomada por aquele poder".
Já no nono item do documento temos: "9Por vários vereadores receberem favores do prefeito em troca do apoio político:", onde foram mostradas próximas relações, com algumas benesses, entre o prefeito e os vereadores Manoel Bida, Teresa, Oséas, Raimundinho e Vossa Excelência, Ver. Edimar, onde ficou comprovado documentalmente, que sua esposa, além de enfermeira do PSF (40 horas semanais), ainda é secretária adjunta desde o início da gestão do prefeito de Creomar Mesquita.
Fique claro também que nem essas postagens, nem a manifestação pública dos servidores, tampouco a nota de repúdio do Sinfesp dirigem-se aos atos do cidadão Edimar Lopes, mas sim da pessoa pública do vereador Edimar.
Caso o digníssimo entenda não está preparado para essas cobranças, que faça o mesmo que seu colega Irmão Raimundinho, desista do cargo.
Aproveitamos para convocar os nobres vereadores para seu 17º dia de trabalho do ano de 2012 na sessão ordinária de amanhã, 16/11/2012.

NOTA DE REPÚDIO DO SINFESP AO VEREADOR EDMAR LOPES



SINFESP vem a público repudiar veementemente o vereador EDMAR LOPES (o vereador inimigo público número um dos funcionários) pela atitude antidemocrática e ditatorial ao ameaçar verbalmente os funcionários públicos municipais e impetrar ação judicial contra o presidente do SINFESP, por este ter questionado nas ruas a ausência dos vereadores (Manoel Bida, Zé Ferreira, irmão Raimundinho, Tereza Mesquita, Edmar Lopes, Ozéias e Walbert Trovão) na seção que não aconteceu no dia 26/10/12 por falta de quórum, diante do fato queremos perguntar ao nobre parlamentar:
·       Qual foi a sua atitude quando este sindicato exigiu da câmara municipal as prestações de contas do município?
·       Qual foi a sua atitude diante da situação do concurso de 2007? E no de 2011?
·       Qual foi sua atitude quando alguns vereadores intimaram o secretário de educação para dar explicações sobre o que foi feito com os R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) como ajuste do FUNDEB em 2011 e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em 2012?
·       Qual foi sua atitude sobre a casa construída na Avenida Brasil (escola de informática) segundo Vossa Senhoria?
·       Qual foi sua atitude quando o prefeito surrupiou o salário de 08 funcionários e o repasse do SINFESP?
·       Qual foi a sua atitude com relação aos milhões desviados em reforma de estradas e reforma de escolas denunciado por este sindicato?
·       Qual tem sido sua atitude sobre a cobrança deste sindicato da entrega dos contracheques dos funcionários deste município?
·       Qual é sua atitude diante da falta de merenda e transporte escolar?
·       Que atitude o senhor tem tomado diante da constante falta de médicos? (sua esposa é secretaria adjunta de saúde).
·       Qual tem sido sua atitude diante do atraso no pagamento dos salários dos contratados?
·       Qual atitude o senhor tem tomado com relação ao lixo que toma as ruas de nossa cidade?
·       O senhor tem resposta para estas perguntas? O senhor sabe qual é o papel do vereador? Em qual momento o cidadão Edmar Lopes Fonseca teve seus atos expostos por este sindicato?
Se o senhor tomou alguma atitude diante de tudo isto, parabéns, se não, podemos com toda certeza afirmar que ao senhor faltou atitude para com seu povo tão sofrido que têm sido massacrado e humilhado todos estes anos.

São Benedito do Rio Preto – MA, 13 de novembro de 2013.
SINFESP – 10 anos de história!

Denúncia contra prefeito de SBRP encontra-se conclusa para desembargador no TJMA

Encontra-se publicado no DOEMA de 02/10/2012, informações sobre denúncia protocolada em 28/06/2012 no TJMA pelo Procurador do MPMA, Dr. Duvamy Meireles em desfavor de José Creomar de Mesquita Costa, prefeito de SBRP.
Em 11 de julho foi emitida carta de ordem para que o denunciado fosse notificado pessoalmente para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta:
Oficio encaminhando carta de ordem ao Juízo da Comarca de Urbano Santos em 16 de setembro de 2012:
Em 18 de setembro de 2012, devolução da carta de ordem:
Mesmo tendo sido notificado, o prefeito optou por não se manifestar no processo, conforme certificado emitido pelo TJMA:
Em 28 de setembro, o Des. Froz Sobrinho determina que os autos sejam encaminhados à Defensoria Pública do Maranhão para que seja apresentada desposta à denúncia:
Em 30 de outubro de 2012, foi juntada petição apresentando a defesa do Sr. Creomar Mesquita e no dia seguinte os autos foram concluso para o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, tendo sido esta a última movimentação do processo criminal:
Conforme pode ser observado, o enquadramento do gestor de SBRP é com base no Art. 1º, Inciso XIII, do Decreto Lei nº 201/67, segundo o qual: "Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei" é crime "de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores".
Não se sabe no que resultará o referido processo, haja vista que ao prefeito restam apenas 49 dias de mandato e a morosidade da justiça é algo normal, esperado e já assimilado pela sociedade brasileira.
Não obstante, cabe-nos lembrar que em 2009 o MPMA denunciou o mesmo gestor por ele ter deixado de entregar as prestações de contas no prazo (Denuncia nº 15140/2009). A denúncia foi aceita pelo Tribuna e transformou-se em ação criminal em 2011 (nº 003014/2011) que parece ter evaporado, pois desde o início do ano buscamos informações, mas o egrégio TJMA até o momento não nos soube informar o paradeiro do processo (clique aqui e leia postagem).





Justiça concede a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO JOSÉ CREOMAR


Em 08 de agosto último, o ministério público do Maranhão deu entrada em processo contra o prefeito de São benedito do Rio Preto-MA, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, por enriquecimento ilícito.
Trata-s e da ação nº 6612012 da comarca de Urbano Santos:
Vejamos as partes no processo:
Hoje, 09/11/2012, há exatos 60 (sessenta) dias após a abertura do processo, a juíza Odete Maria proferiu despacho, com o seguinte deferindo "o pedido formulado pelo Ministério Público, para conceder a medida cautelar de INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO SR. JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA, ocupante do cargo de Prefeito do Município de São Benedito do Rio Preto/MA, durante o curso deste processo, forte no art. 798 do CPC c/c o art. 7º da Lei 8.429/92. Com vistas ao cumprimento desta ordem, determino a expedição de ofício às seguintes repartições: 1. Aos cartórios de Registro de Imóveis da comarca de São Luís/MA, bem como das cidades de São Benedito do Rio Preto/MA e Barreirinhas/MA, determinando a averbação da inalienabilidade dos bens ou direitos, nas matrículas dos imóveis, porventura existentes em nome do requerido. 2. Ao Detran/MA, para que proceda ao registro da inalienabilidade dos veículos porventura existentes em nome do requerido. 3. À Receita Federal, a fim de que forneça cópia da última declaração de Bens e Rendimentos do requerido, a fim de que, nos limites do permissivo legal, sejam alcançados pela medida acautelatória. Ademais, determino o bloqueio de eventuais ativos financeiros existentes em nome do requerido, através do Sistema Bacen-Jud do Banco Central do Brasil".
Vejamos a íntegra do despacho:

Estragas prazer: paulo Rossi, 1982, e Pref. Creomar, 2012.

Bons tempos que não voltam mais. Estávamos no primeiro semestre de 1982, ano da copa do mundo da Espanha, a novela das seis era "o homem proibido", a das sete "elas por elas" e "sétimo sentido" era a das oito.
Há que saudade! O prefeito era o já saudoso Juracy Magalhães, a afiliada da Globo era a Difusora. Na apresentação do Jornal Nacional tínhamos os inesquecíveis Sergio Chapelen e Cid Moreira, no Globo Esporte Léo Batista e Fernando Vannucci. Qual a criança da época que não se lembra da Turma do Balão Mágico, estrelada por Simony, Tob e Mike?
Nossa matéria saudosista é porque foi nesse período que chegou a torre de televisão em nossa cidade, através da qual era possível assistir TV com sinal excelente em casa. os que não tinham aparelhos em sua residência assistia na vizinhança, o que não tirava o brilho daquela época áurea de nossa história.
Não podíamos deixar de fora o maior evento daquele ano, a copa do mundo da Espanha, com a brilhante seleção de Telê Santana: Zico, Falcão, Serginho, .... Como esquecer?
Primeira fase, show de bola: 2 x 1 na União Soviética, 4 x 1 na Escócia e 4 x 0 na Nova Zelândia. Na segunda goleada nos ermanos, 3 x 1 contra a Argentina. Só alegria. Até que em 05 de julho daquele ano, aparece nada mais nada menos que o estraga prazer Paulo Rossi que ousou fazer três gols na seleção canarinho que só fez dois contra seleção da Itália, que acabaria sendo a campeã do mundo em 1982.
Talvez muitos dos leitores estejam perplexos, sem entender o que tem haver essa postagem lembrando de acontecimentos tão longínquos,  muitos dos senhores sequer tinham nascido nessa época.
Pois bem, ocorre que ontem, mais de trinta anos após o Carrasco  italiano Paulo Rossi tirar o sorriso de milhares de sambenitense, outro estraga prazer resolveu dar o ar de sua graça.
Desta vez foi o atual prefeito que deixou de pagar a conta de luz dos prédios públicos e a Cemar interrompeu o fornecimento dos mesmos, inclusive da torre de televisão que imediatamente deixou a cidade sem sinal dos três canais que eram transmitidos.
Agora, os que não dispõe de antena parabólica em casa voltam no tempo e procuram as casas dos vizinhos para assistirem os programas de sua preferência: Salve Jorge! Melhor seria: Salve, José!
Chegou ao conhecimento do NDDCSBRP que, além de cortar a luz, a Cemar teria levados os fios para evitar os corriqueiros gatos piratas (ou piracas) patrocinados por Creomar Mesquita. Nos foi informados também que o s equipamentos de transmissão teriam sido levados para o prédio onde funcionará a televisão particular do gestor (entre o Hospital Municipal e o STTR). Averiguaremos melhor o caso e em breve traremos mais detalhes.
Vale lembra que amanhã, sexta - 09/11, temos sessão marcada na Câmara de Vereadores. Tomara que os vereadores tenham a consideração de comparecer, valorizando "mais você", amigo eleitor. Até porque eles não terão como assistir o "Mais você" da Globo.
Enquanto isso, já que não temos nada pra assistir, vamos sofrer mais um pouquinho e rever a derrota da seleção brasileira, com os três gols de Paulo Rossi:

Ministério da Educação divulga o gabarito oficial do Enem 2012


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Foto: G1
Capa amarela da prova de ciências humanas e ciências da natureza
O Ministério da Educação divulgou nesta terça-feira (6) o gabarito oficial do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2012). As provas foram realizadas no sábado (3) e domingo (4). O Enem contou com a participação de mais de 4,1 milhões de candidatos. Os documentos referente a cada cor de prova estão disponíveis para download no site do Enem . O MEC ainda vai disponibilizar os cadernos de prova de cada cor.
O resultado individual das provas, que inclui a correção e nota da redação, será divulgado em 28 de dezembro. Os participantes podem acessar os resultados individuais mediante inserção do número de inscrição e senha ou CPF e senha no site do Enem.
Os candidatos que fizeram as prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e por alguma razão esqueceram de marcar no cartão-resposta a cor do caderno de provas que recebeu ou a frase que continha em destaque (uma coisa ou a outra) terá a prova corrigida, segundo informou a assessoria de imprensa do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação responsável pela organização do Enem.
Segundo o edital, a capa do caderno de questões possui informações sobre a cor do mesmo e uma frase em destaque. Cabe obrigatoriamente ao candidato marcar nos cartões-resposta a opção correspondente à cor da capa do caderno de questões. Ele também deve transcrever nos cartões-resposta a frase apresentada na capa de seu caderno de questões.
O Inep afirma que tendo transcrito uma das duas opções (a cor ou a frase da prova), é possível identificar qual cor de prova o candidato realizou, uma vez que para cada cor de prova existe uma frase específica. No caso da prova amarela de sábado, por exemplo, a frase que identifica a cor da prova é "Ler é experimentar os deslimites da liberdade".

VEJA O GABARITO OFICIAL DAS PROVAS DE SÁBADO (3) DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM 2012)
1º DIA (Sábado)
Gabarito da
PROVA AZUL
 
1º DIA (Sábado)
Gabarito da
PROVA AMARELA
 
1º DIA (Sábado)
Gabarito da
PROVA BRANCA
 
1º DIA (Sábado)
Gabarito da
PROVA ROSA
 
VEJA O GABARITO OFICIAL DAS PROVAS DE DOMINGO (4) DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM 2012)
2º DIA (Domingo)
Gabarito da
PROVA AZUL
 
2º DIA (Domingo)
Gabarito da
PROVA AMARELA
 
2º DIA (Domingo)
Gabarito da
PROVA CINZA
 
2º DIA (Domingo)
Gabarito da
PROVA ROSA
 

Crianças sem aulas desde o mês de setembro

A situação da educação em São Benedito do Rio Preto-MA é drástica, dada à falta de sensibilidade com a causa dos gestores nos últimos anos.
Não há um planejamento estratégico, nem formação continuada dos professores tampouco um plano de valorização dos professores. Porém, neste final de mandato do prefeito José Creomar de Mesquita Costa a coisa tem se agravado muito.
Na comunidade quilombola Picos não tem sido diferente. No povoado funcionam turmas de 1º ao 9º ano, sendo de 1º ao 5º ano durante o dia e do 6º ao 9º à noite.
Atualmente, somente os professores Abdias e Roberto estão em atividade no turno da noite. Durante o dia nenhuma criança está assistindo aula.
O 3º ano está sem aula desde o início do mês de setembro, enquanto nas demais turmas diurnas, 1º, 2º, 4º e 5º anos os alunos estão sem aulas desde a semana pós eleição, onde o candidato do prefeito saiu vitorioso nas urnas do povoado, mas foi reprovado no município como um todo.
Segundo as informações que chegaram ao povoado, o prefeito não estaria pagando os professores contratados o que os teria levado a abandonar as turmas à própria sorte. O diretor da escola, Prof. Tonhão, é um dos também desapareceu do povoado.
O secretário de Educação do Município Augusto José também não dá nenhuma satisfação. A comunidade reuniu-se ontem e através de um abaixo assinado, que será encaminhado ao Promotor de Justiça da Comarca de Urbano Santos,  pede providência do Ministério Público no sentido de evitar que essas dezenas de crianças percam seu ano letivo.

Aditivo de 77 mil reais para compra de materiral didático: esperamos que seja para o ano de 2013

Tem sido praxe do atual governo municipal de SBRP, em todo final de ano, efetuar aditivos em torno de 25% nos contratos em vigência, alguns dos quais sem sequer ter sido iniciado os serviços.
O prefeito já publicou, no DOEMA de 24/10/2012, o aditivo  no contrato com a empresa R DE F DOS SANTOS (CNPJ nº 12.561.128/0001-03) para aquisição de material didático.
Vejamos a íntegra da publicação: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO . PREGÃO PRESENCIAL Nº023/ 2012-CPL-PMSBRP-CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto CNPJ: 06.398.150/0001-81,CONTRATADA: R DE F DOS SANTOS.CNPJ 12.561.128/0001-03- Objeto - Alterar conforme determina a Cláusula Quinta Valor do Contrato constante na Cláusula terceira que Passara de R$ 310.393,72 (trezentos e dez mil,trezentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) para R$ 387.393,72(trezentos e oitenta e sete mil trezentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos),FUNDAMENTO LEGAL : Incisos I e II do Art.. 57 Art 65§ 1º e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 .SIGNATÁRIOS: José Creomar de Mesquita Costa-Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto e Raimunda de Fátima dos Santos (contratada).19/10/2012.JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA - Prefeito Municipal

O extrato do contrato original assinado entre o Pref. José Creomar e a Sr.ª Raimunda de Fátima dos Santos foi publicado no DOEMA de 03/09/2012.
Com o novo aditivo, o valor aumenta em exatos 77 mil reais, mudando de R$ 310.393,72 para R$ 387.393,72, o equivalente a 24,81%.
Esperamos que, com este up grade, o atual gestor e seu secretário de educação já estejam planejando o início do ano letivo de 2013, deixando esse material em almoxarifado para a futura gestão.
Ao mesmo tempo, alertamos a equipe de transição de governo para atentar para mais esse detalhe, pois em educação precisa-se de muito planejamento, e não aceitaremos o fato de estarem no primeiro ano de governo como desculpas para eventuais prejuízos ao alunos em 2013.

Processo que investiga enriquecimento ilíco de prefeito está concluso para despacho/decisão há 50 dias

Em 08 de agosto último, o ministério público do Maranhão deu entrada em processo contra o prefeito de São benedito do Rio Preto-MA, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, por enriquecimento ilícito.
Trata-s e da ação nº 6612012 da comarca de Urbano Santos:
Vejamos as partes no processo:
Em 22 de agosto, quando estava afastado pela justiça, o próprio prefeito Creomar foi ao Fórum em busca de informações para recorrer no TJ, quando foi noticidado da nova ação (clique aqui e leia postagem).
Foi dado a ele 15 dias para sua defesa, embora a ação pareça indefensável, pois trata-se de reforma de escolas que não aconteceram, mas o gestor prestou contas com notas fiscais e recibos. Isso já foi mostrado em diversas postagens neste Blog ao longo dos últimos 20 meses.
Mesmo assim, o prefeito peticionou em 06 de setembro de 2012 sua defesa "incluído fotos e um CD", conforme informações no site do TJ:
Desde o dia 10 de setembro, portanto a 50 dias, que o referido processo está concluso para despacho/decisão da juíza.
O NDDCSBRP entende que a meritíssima já deva está próxima do referido despacho, haja vista o elástico prazo que já se passou entre a última movimentação do processo até a data atual.