Concurso suspenso há mais de 90 dias



Hoje completam-se dois meses da suspensão do concurso público de SBRP por decisão judicial (LEIA POSTAGEM) na Ação Popular nº 279/2014 impetrada pelo vereador Edimar Lopes, a situação continua indefinida.
Em 10 de abril, o Município de SBRP recorreu da decisão da juíza de Urbano Santos, mas o TJMA negou, em 29/04, o pedido de suspensão de liminar (CLIQUE AQUI E LEIA POSTAGEM).
 Em 21/05/2014, a Terceira câmara cível do TJMA despachou o seguinte "Certifico que a decisão exarada às fls. 350/352 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 06/05/2014 (fls.352v). Certifico mais, até a presente data, o Agravado não apresentou manifestação, razão pela qual vão os presentes autos com vista à Procuradoria Geral de Justiça. O referido é verdadeiro" e entregou o processo para o Ministério Público Estadual (Procuradoria geral de Justiça do Maranhão).
Em 16/06/2014, a Procuradora de Justiça Iracy Martins Figueiredo Aguiar deu o seguinte parecer: "[...] Por todo o exposto, manifesta-se esta Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, para que seja mantida a decisão de primeiro grau em todos os seus termos".
Em 11/06/2014, a meritíssima juíza da Comarca de Urbano Santos, Dr.ª Odete Maria remeteu os autos à Coordenadoria das Câmaras Isoladas do TJMA, a qual acusou recebimento. 
No mesmo dia, o Des. Cleones Cunha pediu inclusão na pauta para votação no Pleno do TJMA.
Resumindo, o concurso foi suspenso por liminar do juízo da Comarca de Urbano Santos, a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto recorreu ao TJ no sentido de caçar a liminar, o TJ negou o pedido de derrubada de liminar, o MP ratificou o entendimento do desembargador relator e o caso será analisado pelo Pleno do TJ. Enquanto isso, a suspensão encontra-se mantida.
Outrossim, em entrevista dada à Radio Formosa FM, em o prefeito Maurício Fernandes afirmara que a prefeitura havia entrado com agravo de instrumento contra a decisão do TJ de manter a liminar que suspende o concurso. Entretanto, este NDDC não encontrou o referido agravo, assim como não teve conhecimento de qual foi a decisão do mesmo.
 
 

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