Prestações de Contas de 2013 (Parte I): absoluta falta de transparência


Este ano, tanto a Prefeitura Municipal quanto à Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto entregaram suas prestações de contas do exercício financeiro  de 2013 no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em tempo hábil, em 03/04/2014 - um dia antes do prazo final (LEIA POSTAGEM).
No dia 16 de abril estivemos concentrados em frente à Câmara Municipal em ato público para cobrar uma ação dos vereadores no sentido de garantir esse direito do cidadão, assim como para conscientizar a população sobre a situação dessas contas que mais uma vez deixa de ser entregue para análise popular (LEIA POSTAGEM).
Na ocasião fomos informados de que naquele mesmo dias o prefeito enviaria as contas para a Câmara. De lá para cá temos feito repetidas tentativas de ter a cesso a essas contas, mas pelo que já fomos informados repetidas vezes é as contas já estão lá, mas só serão disponibilizadas com autorização do senhor presidente, que, pelo que parece não está disposto a disponibilizar os documentos para análise popular.
Da mesma forma, insistimos para que as contas da Câmara Municipal também sejam disponibilizadas ao público para conhecimento e análise. Mas com essas encontramos  resistência ainda maior, fomos inclusive, informados por fonte certa, de que o presidente não as disponibilizaria.
Tentamos de outra forma,  protocolizamos documento tanto para o presidente da Câmara quanto para o prefeito municipal, em 05/05/2014, documento com o seguinte teor:

"Considerando que o inciso I do parágrafo único do artigo primeiro da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, determina que “Subordinam-se ao regime desta Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público”.

Considerando que a alínea “b” do inciso VII do artigo sétimo da referida Lei determina que “o acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter [...] informação relativa: [...] ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores” (grifo nosso).
Considerando a entrega da Prestações de Contas da Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto-MA, no dia 03 de abril de 2014, o que gerou no TCE os cadastro de número 4533/2014.
Considerando que essas informações foram entregues ao TCE-MA em formato digital.
Considerando que o parágrafo quinto do artigo 11 da Lei supra preconiza que “a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente”.
Vimos mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 12.527/2011, REQUERER cópia em formato digital da Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto-MA, exercício 2013 (Cadastro TCE-MA 4533/2014,de 03/04/2014).
Para tanto, anexamos a este Requerimento 01 (um) pen drive de capacidade 8 Gb. Caso seja insuficiente para o armazenamento, solicitamos a disponibilização de outros instrumentos (pen drive, CD, HD, ...) que permitam o atendimento a esta solicitação, mesmo que isso incorra em curso para o solicitante que se predispõe a arcar com os mesmos.
Finalmente, alertamos que a Lei prevê que o agente público que se recusar a fornecer a informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, comete infração administrativa, que deverá ser apenada, no mínimo, com suspensão. Dependendo do caso, há a possibilidade de o agente público também responder por improbidade administrativa.
São Benedito do Rio Preto-MA, 05 de maio de 2014.
Respeitosamente ".
No documento protocolizado para o prefeito mudou apenas o paragrafo do requerimento, onde conta: "Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de são Benedito do Rio Preto-MA, exercício 2013 ".
Como já se passaram mais de quarenta e cinco dias, sem que nem prefeito, nem presidente da Câmara nos atendesse ou se pronunciasse sobre o não atendimento, deixaremos o caso aos cuidados dos órgãos de controle, dentre eles o Ministério Público.
Mesmo com tanta relutância em cumprir com suas obrigações enquanto gestores e fornecer essas informações para análise popular o acesso a essas informações estão muito mais à disposição do cidadão do que esses maus gestores pensam. Vejamos a próxima postagem.

Concurso suspenso há mais de 90 dias



Hoje completam-se dois meses da suspensão do concurso público de SBRP por decisão judicial (LEIA POSTAGEM) na Ação Popular nº 279/2014 impetrada pelo vereador Edimar Lopes, a situação continua indefinida.
Em 10 de abril, o Município de SBRP recorreu da decisão da juíza de Urbano Santos, mas o TJMA negou, em 29/04, o pedido de suspensão de liminar (CLIQUE AQUI E LEIA POSTAGEM).
 Em 21/05/2014, a Terceira câmara cível do TJMA despachou o seguinte "Certifico que a decisão exarada às fls. 350/352 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 06/05/2014 (fls.352v). Certifico mais, até a presente data, o Agravado não apresentou manifestação, razão pela qual vão os presentes autos com vista à Procuradoria Geral de Justiça. O referido é verdadeiro" e entregou o processo para o Ministério Público Estadual (Procuradoria geral de Justiça do Maranhão).
Em 16/06/2014, a Procuradora de Justiça Iracy Martins Figueiredo Aguiar deu o seguinte parecer: "[...] Por todo o exposto, manifesta-se esta Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, para que seja mantida a decisão de primeiro grau em todos os seus termos".
Em 11/06/2014, a meritíssima juíza da Comarca de Urbano Santos, Dr.ª Odete Maria remeteu os autos à Coordenadoria das Câmaras Isoladas do TJMA, a qual acusou recebimento. 
No mesmo dia, o Des. Cleones Cunha pediu inclusão na pauta para votação no Pleno do TJMA.
Resumindo, o concurso foi suspenso por liminar do juízo da Comarca de Urbano Santos, a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto recorreu ao TJ no sentido de caçar a liminar, o TJ negou o pedido de derrubada de liminar, o MP ratificou o entendimento do desembargador relator e o caso será analisado pelo Pleno do TJ. Enquanto isso, a suspensão encontra-se mantida.
Outrossim, em entrevista dada à Radio Formosa FM, em o prefeito Maurício Fernandes afirmara que a prefeitura havia entrado com agravo de instrumento contra a decisão do TJ de manter a liminar que suspende o concurso. Entretanto, este NDDC não encontrou o referido agravo, assim como não teve conhecimento de qual foi a decisão do mesmo.
 
 

Cartilha "O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais"

A publicação fornece orientações básicas sobre o papel dos vereadores na fiscalização da aplicação dos recursos públicos nos municípios. O objetivo é compartilhar o conhecimento técnico da CGU sobre o controle da gestão pública e, assim, contribuir para o aprimoramento da atuação do Poder Legislativo municipal. O vereador tem papel fundamental para o controle da gestão dos recursos públicos.
Seria muito interessante que cada um dos nossos vereadores tomasse ciência do documento e o plicasse cotidianamente em sua prática legislativa.

Corregedoria da Justiça publica provimento sobre medidas aplicáveis a pessoas com transtornos mentais

A Corregedoria Geral da Justiça publicou nesta terça-feira (16) um provimento no qual disciplina o procedimento para a execução, a avaliação e o acompanhamento das medidas terapêutico-cautelares, provisórias ou definitivas, aplicáveis judicialmente à pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei, no âmbito da rede de atenção psicossocial, das clínicas, instituições e hospitais psiquiátricos vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Assinado pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, o documento considerou, entre outros, o disposto nos artigos 149 e 150, do Código de Processo Penal (CPP), que regulamentam a internação provisória do acusado em hospital de custódia e tratamento para que seja submetido a exame médico-legal. Foi levado em consideração, também, a Lei 12.403, que alterou a redação do artigo 319, inciso VII, do CPP, passando a admitir a internação provisória do acusado como medida cautelar diversa da prisão.
Outro artigo do CPP citado foi o 378, que possibilita a aplicação provisória de medida de segurança, após conclusão de laudo pericial constatar as hipóteses de inimputabilidade ou semi-inimputabilidade do acusado. A Lei 10.216, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, com incentivo à política antimanicomial, também foi citada pela corregedora no provimento, bem como a recomendação 35, do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre as diretrizes a serem adotadas em atenção aos pacientes do judiciário e a execução das medidas de segurança.
O provimento considera pessoa com transtorno mental presumido ou comprovado, em conflito com a lei, aquela a qual tenha sido aplicada judicialmente medida terapêutica, com incidente de insanidade mental e que esteja sob algumas condições, entre as quais: com inquérito policial em curso, sob a custódia da justiça criminal ou liberdade; com processo criminal e em cumprimento de pena privativa de liberdade ou prisão provisória ou respondendo em liberdade; em cumprimento de internação cautelar para realização de exame médico-pericial; em cumprimento de qualquer das modalidades de medidas de segurança, provisória ou definitiva; sob liberação condicional da medida de segurança de internação, provisória ou definitiva; e, ainda, com medida de segurança extinta e necessidade expressa pela justiça criminal ou pelo SUS de garantia de sustentabilidade do projeto terapêutico.
Segundo o provimento, são consideradas medidas terapêuticas aplicadas judicialmente à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei: internação cautelar; para realização de exame médico-pericial; medida cautelar de internação provisória prevista; medida de segurança provisória, nas modalidades de internação provisória ou liberdade vigiada; medida de segurança definitiva, nas modalidades internação e tratamento ambulatorial; todas essas previstas em artigos do CPP. Também considera medida de segurança definitiva, nas modalidades internação ou tratamento ambulatorial, previstas em artigos do Código Penal, observando-se normas de artigos da Lei de Execução Penal (LEP).
No caso de internação cautelar, para realização de exame médico-pericial, o prazo máximo de duração da medida será de 45 dias, podendo ser prorrogado por determinação judicial fundamentada em laudo técnico específico. A aplicação judicial de medida terapêutica citada anteriormente deverá ser executada, preferencialmente, em caráter de agendamento regulado, nos casos em que for possível esse tipo de procedimento.
A corregedora relata no texto do provimento que a avaliação, o acompanhamento e o tratamento de medida terapêutica aplicada à pessoa que, presumida ou comprovadamente apresente transtorno mental e esteja em conflito com a lei, deverão ser realizados, de forma integral, resolutiva e contínua, em dispositivos da rede de atenção psicossocial ou em ala de tratamento psiquiátrico de hospital geral ou de referência em tratamento de transtorno mental do sistema único de saúde (SUS), considerando a clínica ampliada e o projeto terapêutico singular.
“O ingresso inicial no serviço de saúde de referência do paciente com transtorno mental em conflito com a lei sob a jurisdição da Comarca da Ilha de São Luís, e nas jurisdições nas quais não haja rede de saúde recebedora prevista no caput deste artigo deverá ser realizado no Hospital Nina Rodrigues, até a criação de outra unidade de referência. O juiz competente deverá comunicar o cumprimento da ordem judicial de aplicação de medida terapêutica à Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMA, para acompanhamento da medida junto à rede de saúde recebedora”, destaca o provimento.
O Provimento 08/2014 pode ser baixado na íntegra no site do TJMA ou clicando aqui.
Fonte: TJMA.

A Cidade que Ninguém Ver

A POSTAGEM A SEGUIR, ENCONTRA-SE PUBLICADA NO FACEBOOK.
ACHAMOS POR BEM REPLICÁ-LA EM NOSSO BLOG, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE ABSOLUTA VERDADE E DE QUE TODOS OS LOCAIS FORAM VISITADOS POR NÓS:
 
"Praça José de Freitas, Rua José mesquita, Ponte sobre o Rio Preto, Av. Brasil, Rio Preto, Supermercado Tatu, Lojão Super. 10, Frigorífico Modelo, etc. etc. etc... Esta é a parte da cidade que todo mundo ver, mas dentro desta cidade formada de ruas, casas, comércios, gente, motos, carros, etc. existe outra cidade que ninguém ver ou simplesmente ignora. O lixo dispersado nas matas ciliares ou diretamente às margens do rio, a retirada de areia e seixo de forma irregular e sem nenhum critério, os desmatamentos e derrubadas da vegetal nas margens do rio, as construções irregulares que invadem as ruas, construídas embaixo da rede elétrica ultrapassando os limites dos postes são exemplos de ações e atitudes que constroem uma cidade invisível.
De tanto acontecer a anormalidade vira coisa normal, é como diz o ditado “A MENTIRA DE TANTO SER DITA VIRA VERDADE”.
Comerciante da Rua José Mesquita, às margens do Rio Preto confiante na impunidade, na falta e ordem e de comando, destrói o bambuzal atrás de seu comércio fazendo uma ferida na pouca vegetação que ainda protege o Rio, se os outros tiverem a mesma ideia, nosso rio está perdido; máquinas e veículos da Prefeitura invadem as margens do Rio transforma-as em estradas, reforçam a abertura de clareira e abrem cratera comprometendo a frágil vegetação da área e abre precedentes para que outros façam a mesma coisa; cercas, inclusive de arame farpado, se multiplicam a cada dia nas margens do Rio tomando terrenos que a lei deveria proibir de serem cercados, aliás, aqui não tem lei, eu já estava esquecendo; moradores e comerciantes na Avenida Brasil e em outras ruas ultrapassam limites dos postes e constroem embaixo da rede elétrica, existe caso onde o poste da rede da Cemar está literalmente dentro de casa.
 Esses são casos antigos e novos continuam a surgir e muito embora exista uma Secretaria de Meio Ambiente, uma Secretaria de Infraestrutura e um Código de Conduta no Município, não existe ninguém que diga nada, e assim vai se construindo uma cidade que ninguém ver, onde prevalece a desordem, os desmandos, a falta de respeito e todo mundo faz o que quer, afinal de contas a nossa maior preocupação é conseguir votos para a próxima eleição, não queremos desgostar ninguém".
 
 

Concurso Público de SBRP: sem novidades

Há mais de cinquenta dias da suspensão do concurso público de SBRP por decisão judicial (LEIA POSTAGEM) na Ação Popular nº 279/2014 impetrada pelo vereador Edimar Lopes (LEIA ÍNTEGRA DA AÇÃO POPULAR), a situação continua indefinida.
Em 10 de abril, o Município de SBRP recorreu da decisão da juíza de Urbano Santos, mas o TJMA negou, em 29/04, o pedido de suspensão de liminar (CLIQUE AQUI E LEIA POSTAGEM).
A informação desse agravo de instrumento foi a última informação lançada no site do TJMA a respeito desse processo. Vejamos:
 
 
 
Todas as partes já foram notificadas, segundo espelho do processo disponibilizado pelo TJ, porém, não se vê no site qualquer movimentação acerca de informações peticionadas, quer seja pela Prefeitura Municipal, pelo prefeito ou pelo Instituto Machado de Assis.
Dessa forma, não se tem como precisar se a MM.ª Dr.ª Odete já está de posse dessas informações. O certo é que a situação do certame encontra-se inalterada e, pelo jeito, por muito tempo.

SEDUC realiza seminário para sensibilização sobre PME

Aconteceu na última sexta-feira, 02, o Seminário de Sensibilização Sobre o Processo de Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME, organizado pela Secretaria Municipal de Educação.
O objetivo do seminário foi "divulgar o processo de elaboração do PME na perspectiva de promover a sensibilização dos educadores, autoridades e da sociedade civil organizada acerca da importância do Plano para elevação da qualidade da educação pública municipal".
Estiveram presentes no evento o prefeito, alguns secretários municipais, alguns vereadores, diretores de escolas, além de representantes do Conselho Tutelar, da Fetran e do SINFESP. A Coordenadoria deste NDDC não foi convidada.
Segue cópia do Folder distribuído no evento:
Folder - frente
 
Folder - verso
Na ocasião, foi nomeada a comissão que tratará da elaboração do Plano, cujos componentes estão listado na primeira imagem do folder acima.
O Plano é um documento que define metas educacionais para o município por um período de 10 anos. Trata-se de uma exigência prevista na Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE).
Um Plano Municipal de Educação não é um plano somente da Rede de Ensino do Município, mas um plano de Educação do Município. Assim, o Plano deve estabelecer diretrizes e metas para o ensino médio e para a educação superior no Município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização.
Deve ser elaborado em consonância com o Plano Estadual de Educação e o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garantindo a identidade e autonomia do Município.
Segundo recomendações do Ministério da Educação, 
elaboração de um Plano Municipal de Educação deve  observar o princípio constitucional de “gestão democrática do ensino público” (C.F. art. 206, inciso VI), gestão  democrática de ensino e da educação, proporcionando  a garantia de princípios como a transparência e impessoalidade, autonomia e participação, liderança e trabalho coletivo, representatividade e competência. Nessa  direção, o Plano Municipal de Educação deve estar em  consonância com o espírito e as normas definidas no  Plano Nacional de Educação estabelecidas na Lei  n° 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

Concurso da Câmara: MP dá ultimato.

 
Hoje completaram-se cem dias que o Promotor de Justiça Titular da Comarca de Urbano Santos, Dr. Crystian Gonzalez Boucinhas, encaminhou o Ofício nº 003/2014-PJUS ao Presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto, Sr. Irapoan de Sousa Aguiar (CLIQUE AQUI E LEIA POSTAGEM).
No ofício, o Promotor solicita ao chefe do legislativo municipal que "no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias no sentido de implantar o Portal da Transparência da Câmara de Vereadores do Município de São Benedito do Rio Preto".
No mesmo documento, Dr. Crystian adverte o Ver. Irapoan, com base na legislação vigente, de sua "obrigação legal de realizar, de imediato, concurso público para provimento das vagas de servidores efetivos da Câmara, solicitando, assim, que dê início desde logo ao processo licitatório para contratação da empresa responsável pela organização do certame"
Quanto ao site da Câmara, Dr. Crystian fez referência em seu discurso de 25/03/2014, por ocasião do recebimento do título de cidadão sambeneditense, que o Exmo. presidente do legislativo municipal lhe afirmara que o mesmo estaria no ar até o final do mês subsequente - abril de 2014 (LEIA POSTAGEM). Entretanto até o momento não localizamos o referido sitio na internet.
No tocante ao concurso, publicamos recentemente matéria mostrando que câmara municipais de outras cidades de pequeno porte, algumas até menores que SBRP, realizaram seus concursos (CLIQUE AQUI E LEIA POSTAGEM).
Em 14 de abril último, o N. Promotor volta a advertir o presidente Irapoan de sua obrigação legal de realizar o certame, desta vez através do Ofício nº 075/2014-PJUS, dando-lhe o prazo de dez dias para o início de processo licitatório para escolha da empresa que realizará o referido concurso.
Veja a íntegra do último ofício:
 

 
Na última sexta-feira, 02, estivemos na sessão da Câmara, mas o presidente Irapoan mais uma vez não se fez presente, tendo o vereador Wallas Rocha presidido interinamente os trabalhos daquele dia. Também fomos hoje e novamente e não localizamos o presidente.
Até o momento ainda não foi publicado no Diário Oficial o aviso de licitação para contratação de empresa para realização do concurso, mas acreditamos que isso deva ocorrer em breve, pois hoje expira o último prazo  dado pelo representante do Ministério Público.
Percebamos no documento acima que em caso de "inércia" do vereador presidente, serão ajuizadas duas ações civis públicas em seu desfavor, uma de obrigação de fazer, objetivando a realização do concurso, outra por improbidade administrativa.

No Maranhão, 44 municípios têm repasses de recursos suspensos

Divulgação

SÃO LUÍS – Publicada na edição, desta sexta-feira (2), do Diário Oficial da União, portaria do Ministério da Saúde que suspende a transferência de recursos financeiros a cidades que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial. A portaria entra em vigor hoje, com efeitos financeiros retroativos a janeiro deste ano.
Em todo o país, 1.027 municípios terão os repasses suspensos, sendo 44 no Maranhão: Alcântara, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Anapurus, Araguanã, Araioses, Barreirinhas, Belágua, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Lugar, Brejo, Buriti Bravo, Cajapió, Cândido Mendes, Cantanhede, Centro Novo do Maranhão, Cidelândia, Cururupu, Fortaleza dos Nogueiras, Governador Edison Lobão, Graça Aranha, Igarapé Grande, João Lisboa, Lagoa Grande do Maranhão, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Matões do Norte, Nova Olinda do Maranhão, Olinda Nova do Maranhão, Peri-Mirim,, Presidente Juscelino, Presidente Vargas, Ribamar Fiquene, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São João Batista, Tasso Fragoso, Timbiras, Tuntum e Vargem Grande.
Fonte: Imirante.com (matéria de 02/05/2014).

Repasses Federais em 2014

Este Núcleo de Desenvolvimento do Direitos da Cidadania tem insistentemente cobrado das autoridades maior transparência nos gastos públicos de nosso município. Dentre as ações, temos cobrado a implantação de um portal da transparência oficial do município, onde se poderia ter acesso às despesas e receitas das verbas públicas (LEIA: POSTAGEM 1; POSTAGEM2).
Enquanto não nos é dada essa oportunidade, continuamos com nossas precárias informações acerca da receita parcial do município. Considerando os meses de janeiro a abril de 2014, o município recebeu de verbas federais, no mínimo, R$ 10.177.833,88 (dez milhões, cento e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), sendo que mais da metade desse valor (50,15%) é proveniente do FUNDEB.
Vejamos a tabela a seguir:
 
Além desses valores, somam-se R$ 825.749,36 (oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) repassados pelo Ministério da Saúde e R$ 450.346,01 (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e seis reais e um centavo) repassados pelo FNDE.
Dizemos no mínimo, porque podem haver outras receitas as quais, por algum motivo, não tivemos acesso. Além do mais aí não se incluem convênios ou outros repasses do Governo do Estado.
Quanto às informações de despesas, nada temos a declarar, pois essas informações não são divulgadas, motivo pelo qual tanto cobramos um portal da transparência decente.
Da mesma forma, nada podemos declarar quanto às contas da Câmara Municipal de SBRP, pois a ausência do Portal da Transparência da Prefeitura não permite saber quanto é repassado mensalmente para o legislativo, assim como a ausência do Portal da Câmara impede que o cidadão tome conhecimento dos gastos da casa legislativa supra.

Paróquia Comemora Jubileu de Ouro

A Paróquia São Benedito comemora seu Jubileu de Ouro - 50 anos, e para celebrar essa importante data, foi preparada uma semana de programação intensa, de celebrações com bispos e padres convidados.
A proposta, coordenada pelo atual pároco Pe Giovanni, é envolver todas as comunidades católicas e todos os católicos do município, no sentido de reviver essa significativa história.
Confira a programação e participe:

Dia 10 de Maio - Abertura
6:00 hs Alvorada
9:00 hs Missa Solene
17:00 hs Procissão

Dia 11 de Maio
6:00 hs Alvorada
19:00 hs Missa Solene
Patronos: Região São Paulo, São Francisco, (Ordem Terceira), São João (Mutirão), Região Picos, Legião de Maria.
Convidados e homenageados: Pe. Francisco Soares de Sousa, Pe. Xavier Gilles Maupeou d’ Ableiges, Pe. José Antônio Magalhães Monteiro, Pe. Nilo Jose Scur, Pe. Henry Jacquemart, Pe. Carvalho, Pe. Braule, Dom Afonso de Oliveira Lima, Pe. Paulo Turley, Pe. Luís Pereira Araújo.
Perspectiva Teológica: 1964-1984
21:00 hs Show Cultural

Dia 12 de Maio
6:00 hs Alvorada
19:00 hs Missa Solene
Patronos: São Benedito, Nossa Senhora do Amparo, 
Convidados e homenageados: Pe. Fernando, Pe. Cassimiro, Pe. Neves, Pe. Américo Oliveira Henrique, Pe.Justino Maio Vicente do Nascimento, Pe. João Maria Van Damme, Pe. José Vale dos Santos, Pe. Geraldo Kuis Lima, Frei Manoel Bonfim Rodrigues de Sousa, Pe. Claudinei, Pe. Mosar Oliveira Ramalho, Pe. Geraldo Bispo Costa, Diácono Ailton César Alves de Sousa, Pe. Edson, Pe. Mauricio Ferreira Araújo, Pe. Ismael Matielo, Dom Valter Carrijo.
Perspectiva Teológica: 1985-2005
21:00 hs Show Cultural

13 de Maio
6:00hs Alvorada
19:00hs Missa Solene
Patronos: Região Nossa Senhora da Conceição (Canaã, Baixão do Pedro, Cohab) Nossa Senhora das Dores, Região Pindoval, Região Buritizal do Binô, Região Bacuri
Convidados e homenageados: Pe. Oriosvaldo, Pe. Flávio, Pe. Francisco das Chagas Pereira
Perspectiva Teológica: 2006-2012
21:00 Show Cultural

Dia 14 de Maio
Tema: Comunidade, lugar da alegria!
6:00 hs Alvorada
19:00 hs Missa Solene
20:00 hs Atividade Social
Patronos: São Miguel, Santo Expedito, Região São José dos Costas, Região Santo Antônio, Região Olho d’ Agua do Tibiriçá, Região Olho d’ Agua dos Diniz.
Convidados e homenageados: Pe. Jeovanio Silva Santos e Dom José Valdeci Santos Mendes
Perspectivas Teológicas: 2012-2014
21:00 hs Show Cultural

Dia 15 de Maio
6:00 hs alvorada
19:00 hs Missa Solene
20:00 Atividade Social
21:00 Show Cultural
Patronos: Terço dos Homens, Pastoral Familiar, Pastoral do Batismo, Pastoral da Criança, Região Alegria do Raul, Região Demanda, Região Campo de Lírio, Região Riachão dos Caldas.
Perspectivas Teológicas: 1964-1984

Dia 16 de Maio
6:00 hs Alvorada
19:00 hs Missa Solene
20:00 hs Atividade Social
21:00 Show Cultural
Patronos: Pastoral do Dizimo, Catequese, Pastoral da Juventude, Missionários Mirins, Região Riachão Buritizal dos Florêncio, Região São Luís do Adelino, Região Bacabal do Raul
Perspectiva Teológica: 1985-2014

17 de Maio - Dia do Jubileu de Ouro
6:00 hs Alvorada
9:00 hs Missa Solene
11:00 hs Almoço Festivo
20:00 hs Atividade Social
21:00 hs Show Cultural
Patronos: Família São Benedito e Nossa Senhora do Amparo

Paróquia de São Benedito
São Benedito do Rio Preto- MA
Diocese de Brejo
Rua José Mesquita, 266, Centro
Cep: 65.440.000
(98) 3468-1142/ 87742072
E-mail: paroquiadesaobenedito@hotmail.com

 

Tribunal de Justiça mantém suspensão do concurso público

 
Há mais de 40 dias da suspensão do concurso público de SBRP por decisão judicial (LEIA POSTAGEM) na Ação Popular nº 279/2014 impetrada pelo vereador Edimar Lopes (LEIA ÍNTEGRA DA AÇÃO POPULAR), a situação do referido certame continua indefinida.

Em 10 de abril a Prefeitura Municipal de SBRP deu entrada no Agravo de Instrumento nº 15.391/2014 no TJMA, "com pedido de efeito suspensivo, visando a modificar decisão exarada pelo Juízo da Comarca de Urbano Santos, nos autos da ação popular nº 255-88.2014.8.10.0138, ajuizada em seu desfavor e de E F Pesquisas e Projetos LTDA - Instituto Machado de Assis, por Edimar Alves Lopes, ora agravado, que deferiu a antecipação de tutela para determinar a suspensão de todos os atos relacionados ao concurso público regido pelo Edital n. 001/2013, até ulterior liberação do juízo a quo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento".
Inicialmente, o processo foi distribuído para o Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa que, em 15/04, declarou-se "suspeito para processar e julgar o presente agravo" e o encaminhou para a Coordenadoria das Câmaras Isoladas para redistribuição.
Desta feita, os autos seguiram para o N. Des. Cleones Carvalho Cunha que, em 29/04, negou a suspensão da liminar proferida pela MM.ª Juíza da Comarca de Urbano Santos.
Dessa forma, o concurso continua suspenso até novo despacho do juízo daquela Comarca.
Oportuna se faz a informação de que a juíza titular, Dr.ª Odete Maria Pessoa Mota Trovão, retornará de suas férias. Entretanto, temos dúvidas se todas as informações necessárias para seu próximo despacho já se encontram apensadas nos autos.