OS 7 PECADOS DE UM PREFEITO CORRUPTO.

 LEIA COM MUITA ATENÇÃO O POST A SEGUIR. "QUALQUER COINCIDÊNCIA É MERA SEMELHANÇA":  


Vamos ficar de olho!!!

Preste atenção aos sinais que os prefeitos corruptos emitem, os principais são:

1 - Sinais exteriores de riqueza: Quando o eleito, amigos e parentes exibem bens de alto valor, adquiridos de uma hora para outra, como pick-ups, imóveis de luxo, jóias. Desconfie também quando o padrão de consumo não for compatível com a renda, como grandes viagens, festas ou despesas em bares e restaurantes.


2. Resistência a prestar contas: Se o prefeito dificulta o acesso à informação, especialmente sobre os gastos da Prefeitura, desconfie. Por lei, todo cidadão tem direito a esse tipo de informação. O município deve deixar à disposição da população, no serviço de contabilidade, uma cópia da prestação de contas do exercício anterior.

3. Falta crônica de verba: O orçamento da Prefeitura é calculado para cobrir os serviços básicos da cidade. Sinais de abandono ou negligência podem ser indicadores de má administração ou desvio de recurso público.


4. Parentes e amigos empregados:Uma dos artifícios mais utilizados para o pagamento de favores de campanha é a contratação de corregilionários, amigos e parentes no serviço público sem necessidade real.


5. Não divulgação dos gastos públicos (falta de transparência): A Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a divulgar diariamente o movimento do caixa do dia anterior. Ele também deve tornar público o balancete mensal da Prefeitura.


6. Transferências de verbas orçamentárias: Remanejamentos de grandes somas são suspeitos. Desconfie de transferências de verbas acima de 5%. O prefeito pode subverter todas as prioridades originais com grandes transferências entre as rubricas. Isso pode em algumas situações ser feito para atender necessidades emergenciais, mas na maioria das vezes é feita para atender interesses eleitorais e pessoais dos prefeitos.


É preciso uma análise cuidadosa das transferências, e elas deveriam ser analisadas pela Câmara Municipal.


7. Perseguição a outros administradores honestos: Os corruptos tentam eliminar qualquer obstáculo ao seu esquema de enriquecimento ilícito. Um sinal de que há corrupção é quando há perseguição a administradores honestos.
Se o seu prefeito comete pelo menos um desses "pecados" fique de olho, reúna provas e denuncie.

Vamos lá cidadãos!

Fonte: Blog Casa de Abelha.

Reveillon do Prefeito custará aos cofres público no mínimo 100 mil reais

Pão e circo, com ênfase para este último
Sabe-se em São Benedito que o prefeito tem atrasado salário dos funcionários contratados por cerca de três meses, mesmo muitos desses salários serem entre R$: 60,00 e R$: 300,00.
Falta merenda de escolar é uma constante na administração do Sr José Creomar de Mesquita Costa, prefeito de nossa cidade. Mesmo tendo muita verba.
Também falta medicamento no Hospital da cidade. A cidade está cheia de lixo e no escuro, por falta de iluminação pública.
Mas, mesmo na atual situação, o prefeito pretende gastar, no mínimo, 100 mil reais com sua festa de reveillon na beira do rio. Vejam o que o prefeito publicou no DOEMA de 10/11/2011 (pág. 21):
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2011. O Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto-MA, no uso de suas atribuições legais, ratifica a inexigibilidade de Licitação em favor da Empresa F.M. SHOWS E EVENTOS, inscrita com CNPJ nº. 35.038.645/0001-06. OBJETO: Contratação de empresa especializada em eventos com Shows de bandas e artistas de popularidade regional e nacional para Animação do Reiveilon nesta Cidade. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, art. 25, III. Dia, 31.12.2011. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). FONTE DE RECURSO: Recursos Próprios - elemento de despesa - 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica. RATIFICAÇÃO: 07 de novembro de 2011 - Pela Contratada Sr.Francisco Maciel Almeida CPF nº 098.283.113-72 Pela Contratante Dr. JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA - Prefeito Municipal
O Art. 25, inciso III, da Lei 8666/93, reza o seguinte:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - .....................................
II - ....................................
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

A empresa escolhida pelo prefeito, não sabemos por quais critérios, foi a F.M. SHOWS E EVENTOS (FRANCISCO MACIEL ALMEIDA - ME) :

Não é fácil encontrar informações sobre a referida empresa, mas em um blog do Ceará, estado natural da empresa, encontramos um -- ROUBÔMETRO – ATUALIZADO ATÉ SETEMBRO—, mostrando que os moradores da cidade de Ipu-CE estão indignados com desvios de verbas por lá também. Neste roubômetro aparece o nome da empresa, FRANCISCO MACIEL ALMEIDA - ME, ao lado do valor: R$ 130.950,00.

Certamente muitos dos funcionários fantasmas da prefeitura estarão presentes na grande festa, tais como: a secretária de saúde, irmã do prefeito, Beatriz Mesquita, a assessora e filha do prefeito Débora Mesquita, o tesoureiro da prefeitura e filho do prefeito, Felipe Hellman Mesquita, o secretário de obras, o Sr Wendell Gomes (O Morte), dentre tantos outros.
E como faz em todos os anos, o presidente da Câmara Municipal, Sr Manoel Bida também deverá marcar presença e dar entrevistas enaltecendo a gestão de seu líder Creomar Mesquita.
Vale a pena considerar que o prefeito deverá ser cassado há qualquer momento por improbidade administrativa.
Clique aqui e veja matéria deste Blog repercutindo em outros.

Sobre o Poder Judiciário e os "bandidos de toga"

Eliana Calmon reafirma que há ‘bandidos de toga’

A corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, reafirmou na noite desta segunda-feira que há, na magistratura brasileira, "bandidos de toga" e que sua declaração polêmica não foi contestada pelos corregedores de Justiça do país, responsáveis por investigar juízes de primeira instância. Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, a ministra afirmou ainda que o problema da magistratura não está na primeira instância, mas nos tribunais.

- Os juízes de primeiro grau tem a corregedoria. Mesmo ineficientes, as corregedorias tem alguém que está lá para perguntar, para questionar. E existem muitas corregedorias que funcionam muito bem. Dos membros dos tribunais, nada passa pela corregedoria. Os desembargadores não são investigados pela corregedoria. São os próprios magistrados, que sentam ao lado dele, que vão investigar - criticou a ministra.

Eliana Calmon defendeu a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja capacidade de investigar e punir magistrados está sendo questionada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) no Supremo Tribunal Federal.

- O CNJ, na medida que também é órgão censor, começa a investigar comportamentos. Isso começa a desgostar a magistratura - disse a ministra.

Para Eliana, os maiores adversários do CNJ são as associações de classe, como a própria AMB:

- Não declaram, mas são contra. A AMB é a que tem maior resistência - disse ela, que concluiu: - De um modo geral, as associações defendem prerrogativas: vamos deixar a magistratura como sempre foi. São dois séculos assim.

Sobre a falta de punição aos magistrados, embora existam centenas de denúncias, a ministra respondeu:

- Vou colocar de outra maneira: o senhor conhece algum colarinho branco preso?

A ministra explicou a circunstância da declaração sobre os "bandidos de toga" e minimizou a gravidade da acusação:

- Eu sei que é uma minoria. A grande maioria da magistratura brasileira é de juiz correto, decente, trabalhador. A ideia que se deu é que eu tinha generalizado. Eu não generalizei. Quando eu falei "bandidos de toga" eu quis dizer que alguns magistrados se valem da toga para cometer deslizes - disse ela, que defendeu sua posição:

- Os corregedores reconhecem que aquilo que eu disse é o que existe.




















Alto índice de consumo de crack em nossa cidade: cadê nossas autoridades?

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios revela que 3.871 cidades têm de definir estratégias de combate à droga. São Benedito do Rio Preto-MA é um deles.
A grande maioria dos municípios brasileiros – dos mais populosos aos menos habitados – já enfrenta problemas de saúde pública por causa da epidemia que se tornou o consumo de crack no Brasil.
O NDDCSBRP tem alertado as autoridades de nosso município sobre o sério problema das drogas por aqui, em especial o crack.
Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com 3.950 municípios revela que 98% deles (3.871) precisam criar estratégias para combater o tráfico, o consumo e dar tratamento aos dependentes da droga. Eles representam 70% de todas as cidades brasileiras.
Nesse total, nosso município está entre os mais problemáticos. A figura a seguir consta na pesquisa da CNM:
Na Figura, podemos perceber que o nível de consumo de crack aqui é alto (vermelho no mapa).
A tabelinha ao lado informa se os órgãos de que o município dispõe para combater o problema.
A figura a seguir mostra a situação desses órgãos:

Podemos perceber que boa parte dos municípios do Maranhão, dentre eles o nosso, ou não dispõe desses órgãos, ou não os informou. Mas o certo é que mesmo existindo, os mesmos não funcionam a contento.
Segundo o Portal da Transparência do Governo Federal, o município tem recebido verba específica para resolver o problema, mas, segundo relatos de algumas pessoas da equipe de gestão do município, o prefeito Creomar Mesquita não repassa o dinheiro para o fim específico.

É provável que esta verba tenha tomado o mesmo rumo que mais de 2,5 milhões de reais do Fundeb em 2010.
De uma coisa fiquemos certo, o senhor Creomar deixará um município mais pobre, com mais analfabetos, com mais escândalos de corrupção e, sobretudo, com mais problemas sociais, como é o caso da droga e dos assaltos (A propósito: até ele se acha no direito de assaltar pessoas no meio da rua). Situação bem pior do que antes de ele ter chegado ao cargo.

Prefeito coleciona derrotas no TJ: concurso continua suspenso

Como já é do conhecimento dos leitores deste Blog, o concurso fraudulento da prefeitura de são Benedito do Rio Preto-MA foi suspenso por determinação da justiça. Mas por irresponsabilidade do Sr Creomar Mesquita, prefeito municipal, muitos candidatos só tomaram ciência no horário em que seriam as provas, o que gerou revolta em muitos deles. O prefeito também ficou bravo com o NDDCSBRP pela denúncia de irregularidades.
Porém, o prefeito garantiu a todos que o concurso iria ocorrer em breve, pois tudo estava dentro da normalidade, inclusive a contratação do Instituto Coelho Neto para a organização.
Mas parece que não é bem assim. O prefeito Creomar Mesquita recorreu ao TJ pedindo a suspensão da liminar dada pela juíza da Comarca de Urbano Santos, porém o Tribunal INDEFERIU o pedido em 03 de outubro de 2011 (Decisão publicada no Diário da Justiça de 06/10/2011, pág. 06). Veja a conclusão do Desembargador:
"Dessa forma, analisando as razões esposadas pelo requerente, verifico serem insuficientes para demonstrar cabalmente o dano que a medida deferida poderá causar, visto trazer o requerente apenas alegações genéricas, destituídas de qualquer concretude, as quais não têm o condão de permitir a suspensão da liminar concedida.
Ante o exposto, não demonstrada, satisfatoriamente a ocorrência de circunstância autorizadora capaz de suspender a liminar concedida pela Juíza da Comarca de Urbano Santos, INDEFIRO o pedido formulado, para manter os efeitos da liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública de Obrigação de Não Fazer nº 376-24.2011.8.10.0138.
Comunique-se o Juízo da Comarca de Urbano Santos acerca do presente decisum.
Publique-se.
São Luís, 03 de outubro de 2011."
Nessa estória de fraudar concursos, o Sr Creomar tem levado a pior, pois recentemente o TJ determinou que ele chame todos os aprovados no concurso de 2007 e agora o gestor é novamente derrotado no mesmo TJ.
Vamos aguardar qual será a nova cartada de sua excelência,o prefeito.


Grande Festa dos Licenciados em Matemática do CEFET-MA/IFMA em São Benedito

Turma de formados em Licenciatura em Matemática pelo antigo CEFET-MA, atual IFMA, convidam a todos para uma grande festa de confraternização.
Na oportunidade, serão comemorados os sete anos de formatura de uma turma que mostrou muita garra para conseguir terminar o curso, pois além de todas as dificuldades inerentes a um curso superior de Matemática, eles tiveram inúmeros outros obstáculos. Mas todos os empecilhos vencidos.
Por isso esses lutadores merecem o apreço de todos nós nesse novo momento festivo.
Veja os detalhes da festa:

Fraude em cima de fraude: e o Fundeb vai pro cofo

Em agosto de 2011, o prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, o Sr José Creomar de Mesquita Costa, inaugurou a Escola Municipal Agripino Carneiro de Mesquita no povoado Cabeceira da Ana Rosa.
Placa: até hoje na loja em são Luís.
O contrato com a empresa que construiria a escola e outra no povoado São Pedro,  foi assinado em 22/11/2010, com valor de R$: 80.274,37, e publicado no Diário oficial de 14/01/2011, página 13. O prazo de execução da obra foi era de 120 dias, ou seja, até 22/03/2011. Porém, estranhamente, o mesmo contrato, com a mesma data, foi republicado na página 19 do Diário Oficial de 17/07/2011, mas com prazo de vigência do contrato de 09 (nove) meses.
Em 09/06/2011, este blog publicou matéria dando notícia de que a placa inaugurativa desta escola, com data de 2010, nunca havia saído de  loja em que foi confeccionada em São Luís-MA.
Quanto à obra inaugurada, trata-se de uma escola de uma única sala de aula, um banheiro e mais uma pequena sala que deve ser a diretoria ou a secretaria ou a cantina ou todas elas juntas. A planta é a  mesma que a prefeitura costuma usar desde a década de 1980. Vejamos as fotos:
Fachada da escola
Sala de aula, banheiro e detalhe do quadro verde, de giz.
É indiscutível que trata-se da construção de escola que servirá para a educação de crianças em uma comunidade muito carente, portanto é uma obra que certamente terá efeito social relevante.

Porém, Há mais uma fraude do Sr Creomar que levou dinheiro do FUNDEB. Vejamos:
Nota de Empenho 31/2010-PMSBRP
Em 2010, o prefeito José Creomar Mesquita pagou à empresa Lisboa Construções Ltda (CNPJ nº 06.153.799/0001-32) pela reforma de três escolas, dentre eleas a U.E. Santa Luzia. O valor total do contrato foi de R$: 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais). Nota de empenho Nº 31, de 26/02/2010.
No censo escolar, a U.E. Santa Luzia está ativa sob o código 21248745 como sendo do Povoado Cabeceira da Ana Rosa:
Algumas indagações ao Sr prefeito e demais autoridades constituídas:
  • Para onde foram os quase 300 mil reais para reforma da suposta escola Santa Luzia, se em 2010 no povoado Cabeceira estava sendo construída a Escola Agripino Carneiro?
  • Como é possível construir duas escolas com 80 mil reais e não conseguir reformar uma única com 263 mil, como foi o caso da escola Creomar Costa, Povoado São Domingos.
  • Como é que o presidente da Câmara Municipal de nossa cidade, Sr Manoel Bida, deve se sentir, diante de sua inutilidade em fiscalizar desvios de verbas públicas de maneira tão escancarada?
  • Como será que o N. promotor Titular da Comarca de Urbano Santos, Sr Henrique Helder, deve analizar seu trabalho à frente daquela promotoria há tanto tempo diante de tantos desmandos do Sr Creomar às suas barbas?
  • Quem poderá nos defender dessa insaciável sede por dinheiro público do prefeito Creomar Mesquita que, mesmo na iminência de ser cassado, continua aprontando e afronando a todos: ao povo, à Câmara Municipal, ao Minstério Público e à justiça?
O Certo, amigos, é que nosso povo está cada vez mais mizerável e estudos comprovam que com menos dinheiro do gestor municipal embolsou nos últimos sete anos, às vistas de presidente da Câmara e do promotor, seria possível erradicar a pobreza em nosso município.

STF começa a julgar Ficha Limpa com voto favorável do relator Luiz Fux


Ministro Joaquim Barbosa pede vista para esperar nova ministra

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília 
“A reforma política no Brasil começa no julgamento deste caso”. Com esta frase, o ministro Luiz Fux, concluiu o seu voto de quase duas horas favorável ao núcleo da Lei da Ficha Limpa, no início do julgamento das ações com base nas quais a Ordem dos Advogados do Brasil e o PPS pretendem garantir a constitucionalidade da Lei Complementar 135, para sua validade já a partir das eleições de outubro próximo.
A aplicação da nova lei de inelegibilidades no pleito nacional de 2010 — mesmo ano da edição da LC 135 — foi considerada inconstitucional pelo plenário do STF, em março último, por 6 votos a 5, com o “voto de minerva” preferido pelo então recém-empossado Luiz Fux.
O ministro Joaquim Barbosa pediu vista — confessadamente — para aguardar a posse da 11ª ministra do STF, Rosa Weber, já indicada pela presidente Dilma Rousseff  —  e “evitar um possível empate”.
Em julgamento, as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e a ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais contra o dispositivo da nova lei que torna inelegíveis os que foram excluídos do exercício da profissão, por órgão competente, por “infração ético-profissional”.
O relator indeferiu a ação de inconstitucionalidade da CNPL, e considerou constitucionais os dispositivos mais polêmicos da Lei da Ficha Limpa, como a inelegibilidade de condenados por decisão judicial da segunda instância (tribunais), assim como a adequação da lei aos princípios constitucionais da presunção de inocência.
O ministro Fux, no entanto, propôs que o STF desse uma interpretação conforme a Constituição aos incisos da LC 135 que prevêem a inelegibilidade dos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. Ele considerou este prazo “irrazoável”, tendo em vista que o prazo seria muito maior, em virtude da demora dos processos judiciais.
Direito à candidatura
No seu voto, Luiz Fux começou por afirmar que a LC 135 não violou o princípio da irretroatividade da lei: “A norma jurídica atribui efeitos futuros a situações já existentes. Retrospectividade não se confunde com retroatividade. A aplicabilidade da LC 135 revela uma hipótese de retroatividade inautêntica (o direito de concorrer a cargos políticos)”.
O relator destacou que, se o artigo 5º, inciso 36 da Constituição, preserva o princípio do direito adquirido, “não se pode dizer que qualquer pessoa tenha direito a se candidatar”, até por que “o direito adquirido é conseqüência de fato idôneo”.
Inelegibilidade e pena
Ao examinar a questão das condições de elegibilidade, Fux frisou que “elegibilidade é a adequação do indivíduo que tenciona concorrer a cargo eletivo ao estatuto político eleitoral”. As novas exigências previstas na Lei da Ficha Limpa, a seu ver, são “novos requisitos negativos para que o cidadão se candidate a cargo eletivo, e não podem ser considerados como penas”, mas como “condições de elegibilidade”. Sublinhou que quando se fala em “pena” se está a tratar de direito penal, e não de direito eleitoral.
Ele deu ênfase ao enunciado do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, segundo o qual “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. Assim, a própria Constituição não dá a ninguém “expectativa legítima”, sem qualquer limite, para ser candidato.
Ainda segundo o ministro-relator, o princípio da “presunção de inocência” refere-se ao processo penal, “e não tem o mais tênue vínculo com o processo eleitoral”.
Direitos políticos
O relator também considerou constitucionais as condições de inelegibilidade relativas aos que tiveram cassados os seus direitos políticos ou que perderam cargos públicos em decorrência de decisões administrativas, tomadas ao fim de processos administrativos, com direito a ampla defesa, como é o caso, por exemplo, de juízes que são afastados de suas funções ou aposentados, por “violação de dever ético”. O mesmo com relação aos que foram excluídos do exercício de profissões. Todos esses casos — segundo Fux — não colidem com o artigo 15 da Constituição, que “veda a cassação de direitos políticos”, mas a permite como fator de inelegibilidade em caso de “improbidade administrativa”, e não apenas em casos de “condenação criminal transitada em julgado”.
Fizeram sustentações orais, antes do voto do relator, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante; o advogado do PPS, Renato Campos; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Minas, Maranhão e Pará lideram ranking de risco de corrupção

Segundo estudo da Unicamp, os 3 Estados se saíram mal em 4 dos 8 itens que avaliam sistemas de controle

O Estado de São Paulo

Os três Estados tiveram registro de “alto risco” em quatro dos oito indicadores sobre sistemas de controle da corrupção avaliados pelos cientistas políticos Bruno Speck e Valeriano Mendes Ferreira, autores do estudo. Os dados são relativos ao ano de 2009.
Das demais unidades da Federação, nenhuma foi aprovada em todos os quesitos (veja quadro). Transparência limitada, falta de competitividade nas compras públicas, submissão de órgãos de controle a grupos políticos e imprensa nem sempre independente foram alguns dos problemas detectados.
Uma das áreas avaliadas foi o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas dos Estados, cuja composição é marcada pelo alinhamento com os grupos políticos dominantes em cada Estado.
“O processo de nomeação (pelo governador ou pela Assembleia) influencia profundamente o comportamento dos conselheiros. Os oriundos do meio político são usualmente indicados no final da carreira, levando para o cargo os laços políticos que construíram durante uma vida”, afirmam os autores no texto, que será publicado no final do ano.
Há uma norma constitucional que garantiria um mínimo rigor técnico na composição dos TCEs: duas das vagas de conselheiros deveriam ser ocupadas por procuradores e auditores do próprio tribunal. Mas em apenas 13 Estados essa regra é cumprida – há conflitos de interpretação da norma e tribunais nos quais inexistem as carreiras de auditor e procurador.
Gastos públicos
A publicação de dados sobre a execução orçamentária dos Estados na internet – obrigatória segundo a chamada Lei Capiberibe – abriu as contas públicas à fiscalização de cidadãos e entidades. Mas “a maioria dos Estados ainda reluta em apresentar de forma acessível e completa as informações sobre os seus Orçamentos, especialmente os totais desembolsados em bases de dados que permitam tratamento estatístico independente”, observa o estudo.
Também há um “apagão” nas estatísticas sobre os volumes e modalidades das compras públicas – o que é comprado com ou sem licitação, por exemplo. “Esse foi o dado mais difícil de levantar”, disse o pesquisador Bruno Speck.
São Paulo ficou em primeiro lugar na lista dos Estados que menos realizam licitações nas áreas de saúde e educação. Segundo o estudo, nos locais onde há mais dispensa e inexigibilidade de licitação é maior a “discricionariedade” dos agentes públicos e menor competitividade entre os fornecedores.
Mas há um problema de classificação contábil que dificulta a percepção do quadro com clareza: na Secretaria de Educação de São Paulo, por exemplo, entram na categoria das despesas sem licitação até os repasses do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb) a municípios.
Fiscalização
No âmbito do controle interno, a maioria dos governos criou corregedorias com relativa autonomia e estrutura para atuar, segundo o estudo. “No entanto, os resultados são bastante insatisfatórios com relação a transparência e desempenho efetivo. Metade dos Estados não produz ou não divulga relatórios de atividades.”
O estudo procurou medir o grau de dependência de jornais e redes de televisão em relação a políticos e seus familiares, e também avaliou a forma como foram cobertos pela mídia casos de corrupção que envolveram direta ou indiretamente governadores, no período entre 2007 e 2010.
A fonte utilizada foi o banco de dados “Deu No Jornal”, da organização não governamental Transparência Brasil, que reúne notícias sobre corrupção coletadas em 63 publicações de circulação nacional, estadual e local.
Ao atribuir valores a determinados quesitos, a metodologia da pesquisa permitiu a construção de uma escala de independência da imprensa regional. Em 7 unidades da Federação foi constatado grau baixo de independência; em 11, médio, e em 9, alto. Foram enquadrados nesta última categoria São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Distrito Federal, Pernambuco, Ceará, Pará e Amapá.

Essa triste realidade tem tudo a ver com nosso município

Segundo os gestores de cerca de 4,4 mil municípios pesquisados, o uso de crack é algo comum em 90,7% das cidades


A facilidade de acesso e o baixo custo do crack estão fazendo com que a droga se alastre pelo País. Uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que o crack está substituindo o álcool nos municípios de pequeno porte e áreas rurais. Nos grandes centros, uma pedra de crack custa menos de R$ 5.
Dentre os 4,4 mil municípios pesquisados, 89,4% indicaram que enfrentam problemas com a circulação de drogas em seu território e 93,9% com o consumo. O uso de crack é algo comum em 90,7% dos municípios. “Verificamos que o uso de crack se alastrou por todas as camadas da sociedade, a droga que, em princípio, era consumida por pessoas de baixa renda, disseminou-se por todas as classes sociais”, aponta a pesquisa.
O custo efetivo das ações de combate ao crack e outras drogas nos municípios chega a mais de R$ 2,5 milhões. De acordo com o CNM, faltam profissionais capacitados e verbas destinadas para a manutenção das equipes e dos centros de atenção que deveriam estar disponíveis aos usuários.
O relatório mostra que 63,7% dos municípios enfrentam problemas na área da saúde devido à circulação da droga. A fragilidade da rede de atenção básica aos usuários, a falta de leitos para a internação, o espaço físico inadequado, a carência na disponibilidade de remédios e a ausência de profissionais especializados na área da dependência química são os principais entraves apontados pelos gestores municipais.
Em relação à segurança pública, os principais problemas estão relacionados ao aumento de furtos, roubos, violência, assassinatos e vandalismo. Existem ainda apontamentos em relação à falta de policiamento nas áreas que apresentam maior vulnerabilidade.
Outra questão revelada pela pesquisa é a fragilidade da rede de Proteção Social Especial e do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) que tem como objetivo trabalhar as demandas dos usuários de drogas. Estes serviços são deficitários em 44,6% dos municípios.
De acordo com a pesquisa, um dos grandes problemas é a falta de controle das fronteiras do país. “O efetivo policial é pequeno, mal remunerado e pouco treinado para enfrentar a dinâmica do tráfico de drogas.”
Outro fator relevante, segundo o CNM, é o papel que as indústrias produtoras de insumos utilizados para o preparo do crack desempenham. “A grande questão é a fiscalização da venda desses produtos, que atualmente é feita de maneira insuficiente.”
A primeira pesquisa da CNM, divulgada em dezembro do ano passado, mostrou que 98% dos municípios pesquisados confirmaram a presença do crack em sua região. Em abril, a confederação lançou o portal Observatório do Crack para acompanhar a situação dos municípios, com informações sobre o consumo, os investimentos e os resultados das ações de combate à droga.

A ordem dos fatores não altera o produto (do desvio)

Em 10 de maio de 2011, o prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr José Creomar de Mesquita Costa, publicou no Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA), página 14, resenha do contrato com  Distribuidora Lubeka Ltda (CNPJ) 04.131.433/0001-37 para aquisição de material de limpeza, no valor de R$: 273.387,23 (duzentos e setenta e três , trezentos e oitenta e sete reais e vinte três centavos).
Como todos os outros contratos este também não houve licitação, mas tudo foi publicado como se tivesse acontecido.
Já no DOEMA do dia 20/10/2011, página 02, este contrato foi aditivado, tendo seu valor aumentado de  R$ 349.268,75 ( trezentos e quarenta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos ), para R$ 436.585,93(quatrocentos e trinta e seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos).
MAS COMO, se o valor era R$: 273.387,23 (duzentos e setenta e três , trezentos e oitenta e sete reais e vinte três centavos)? INVESTIGAMOS e descobrimos do mesmo DOEMA do dia 20/10, página 02, a publicação de uma  ERRATA: ONDE SE LÊ , R$ 273.387,23(duzentos e setenta e três mil e trezentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos).LEIA-SE R$ 349.268,75(trezentos e quarenta e nove e mil e duzentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
No mínimo, estranho, primeiro aumenta e depois corrige? Diante de tantas fraudes comprovadas armadas pelo Sr Creomar e sua corja, não resta a este NDDCSBRP nenhuma dúvida de que aí tem falcatrua.
Pena que somos desprovidos de qualquer apoio vindo dos órgãos que deveriam fiscalizar as ações fraudulentas desse gestor, Câmara Municipal e Ministério Público.