Divulgação do SINFESP é proibida pela polícia.

A matéria a seguir foi postada no Blog do Prof. Benedito da Penha, Repercute

A nota de esclarecimento lançada pelo SINFESP no último dia 25 deste mês pelas ruas de nossa cidade teve hoje sua divulgação suspensa pela polícia militar de nosso município. Segundo o motorista e proprietário do veículo que fazia a referida divulgação uma equipe policial foi até seu ponto (ao lado da ponte) e solicitou que este parasse de rodar com a nota pelas ruas pelo fato do mesmo não ter habilitação e poderia ter seu carro apreendido. Só questionamos se o ato foi pontual ou se foi geral, uma vez que vários carros de som circularam pelas ruas da cidade na parte da tarde. Será que todos os donos de veículos que fazem propaganda foram também abordados pela equipe policial e tiveram a documentação do carro e condutor verificada? Mistério!!!!!!!!!!!! ou estamos em tempos de ditadura? Estamos firmes ATO PÚBLICO DIA 01 DE JUNHO, SEXTA - FEIRA, AO LADO DA CÂMARA ÀS 8:00 HS DA MANHÃ.

Matéria Produzida pelo Sinfesp: "CHEGA!!!!! CANSAMOS ........ "


O SINFESP – Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais, cansado de ouvir propaganda enganosa na rádio, internet, televisão pede aos pais de alunos, aos alunos, comerciantes, funcionários da saúde, da educação, da administração e demais secretarias, as comunidades dos povoados, a todos os cidadãos  que junte-se a nós para que nossa voz seja ouvida.  
 Chega!!!! Não aguentamos mais! Pedimos que visitem as escolas e confiram como anda a real educação das crianças de nosso município.                                                                                                          
Esclarecemos:
Ø  Que a merenda escolar não tem qualidade e não dá para 60 dias letivos, a merenda é feita sem nenhum tempero, em muitas escolas não tem nem mesmo o fogão pra fazer a merenda, não tem bebedouro, não tem água potável, os utensílios para fazer e servir a merenda são antigos e sem condições de uso.
Ø  Que na maioria das salas de aula não tem quadro branco, não tem ventiladores, a iluminação é precária, e os alunos ficam amontoados em salas com até 48 alunos, e muitas salas são divididas em duas. 
Ø  Que o Plano de Cargos Carreiro e Remuneração – PCCR, sancionado em 2010, até agora não foi implantado e o salário dos profissionais da educação  é o pior da região: vigias não tem adicional noturno, auxiliares não tem condições de trabalho, os  professores não recebem o que é seu por direito, inclusive as sobras do FUNDEB e os ajustes do Ministério da Educação que no ano de 2011 foi de R$ 809.000,00 e no mês de abril deste ano foi R$ 403.915,00;
Ø    Que a prefeitura pagou somente para a Empresa Master Treinamento nos anos de 2008 e 2009 o valor de R$ 217.000,00 para treinar professores, mas  isso nunca aconteceu.
    E na saúde... você pode conferir
Ø  Que o hospital,  re re ...“ reinaugurado” em 25 de  março só  teve o forro da sala de espera trocado, nas enfermarias o teto está para desabar, no centro cirúrgico é um deus nos acuda, na emergência nem sempre tem médico de plantão e a farmácia básica não tem todos os remédios, ( Quantas pessoas morreram por falta de atendimento médico? ).
Ø  Que os funcionários da saúde não têm curso de atualização, não tem boas condições de trabalho e recebem salários muito abaixo do que a profissão exige, talvez isso explique  o péssimo atendimento humano.
Ø  Que a verba do CAPS de nossa cidade há muito tempo sai e deveria está funcionando para atender jovens vítimas das drogas;
Ø  Que os funcionários até agora não receberam 1/3 de féria referente aos anos de 2006, 2007 e 2011 e os servidores da Administração e Saúde ainda não receberam o 13º salário referente ao ano de 2011.
Junte-se a nós, faremos um ato público no dia 01 de junho de 2012, ás 8:00 hs da manhã ao lado da Câmara Municipal.
Durante o ato faremos sorteio de prêmios.
Clique no link a seguir e ouça nosso áudio:

São Benedito do Rio Preto – MA, 25 de maio de 2012.
SINFESP, 10 anos de história!!!!!!!

A Luz não é para todos

Há muitos anos existe energia elétrica no povoado Picos, em SBRP. Já nos povoados depois de lá, ainda não chegou esse serviço, a não ser gambiarra feita até o povoado Cabeceira de Ana Rosa.
Porém, neste ano de 2012 o povo de Cabeceira voltou às trevas. Isso porque o prefeito de SBRP determinou a retirada dos fios que levavam energia elétrica até o povoado, em virtude da chegada do programa do Governo Federal, "Luz Para Todos".
Ocorre que a empresa que realizava a obra ficou devendo diversos moradores que lhe prestaram serviços, além das pessoas que serviram a alimentação e venderam fiado para os funcionários da empresa.
Indignados, os moradores informaram ao Sr. Eleozar Carneiro, responsável pelos serviços, que só iriam deixar a empresa retirar o restante dos fios quando eles pagassem as pessoas que trabalharam.
Em seu último contato, Eleozar relatou aos moradores que já havia ligado para Urbano Santos e avisado que os serviços não foram concluídos  porque a comunidade os embargou, dando a entender que ele teria procurado o MP ou a justiça, numa tentativa clara de intimidar a população de Picos.
Porém, os moradores não retrocederam em sua decisão, o que obrigou a empresa a efetuar o pagamento daqueles prestaram serviços, mas desobrigou-se de acertar as contas com o comércio local, alegando que a dívida não seria dela.
Ao mesmo tempo, o eletricista Arapiraca foi ao local e retirou os fios da gambiarra que levava energia elétrica de Picos a Cabeceira, deixando parte do povoado Picos, e os povoados Cabeceira, Marrecas, Muntus e outros às escura.
Não há informações por parte da prefeitura ou da empresa para a finalização das obras, o que acabaria com o sofrimento de dezenas de famílias.

Risível, mas trata-se de exemplo de perseverança na fiscalização na aplicação do dinheiro público

Já estão na Câmara Municipal de SBRP a prestação de contas da Prefeitura Municipal.
Desde o início do mês, o NDDCSBRP está fazendo sua auditoria popular, em que nos dividimos em grupos para analisarmos essas contas e como já tem ocorrido nos últimos anos, muita irregularidades, como obras e funcionários fantasmas, além de muito nepotismo.
Inicialmente o Presidente da Câmara Municipal, Sr Manoel dos Santos Filho (Manoel Bida) não permitiu que tirássemos cópias, mas não nos impediu de trabalhar, pois tiramos fotos dos documentos e as baixamos no computador.
Depois, informamos ao Promotor de Justiça, que imediatamente determinou que o N. Vereador ou disponibilizasse máquina de xerox ou permitisse que nós levássemos nossa máquina ou ainda que saíssemos para tirar as cópias fora, sob supervisão de funcionário daquela casa legislativa. O Sr Bida optou pela última opção.
Trata-se de um trabalho sério de cidadania, mas acaba sendo engraçado termos que nos dirigir à loja para esse trabalho sob escolta do representante do Ver. Bida, como mostramos nas fotos desta postagem.
Por diversas vezes já solicitamos também as prestações de contas da Câmara Municipal para análise popular, mas o Pres. Bida sempre nos nega alegando que não é possível porque o regimento da Câmara não permite. Porém, esse não é o entendimento do atual promotor de justiça da Comarca de Urbano Santos o qual já deve ter oficiado o presidente do legislativo municipal para que ele disponibilize também suas contas para conhecimento de todos, afinal de contas o dinheiro é público e este público tem direito de saber como está sendo gerido essa verba.
Continuamos aguardando e esperançosos, pois de muito mais longe já viemos.

Crimes postados em rede social


Foi publicado no DOEMA de 22/03/2012, aviso de Pregão Presencial, o nº 13/2012, da Prefeitura de São benedito do Rio Preto-MA para contratação de empresa para fornecimento de pescados para distribuição na semana santa. Porém, o pregão não ocorreu (clique aqui e leia postagem).
O gestor teria informado que não distribuiria os peixes por se tratar de ano eleitoral e legislação o impediria disso.
No entanto, foi publicado no DOEMA de 12/04/2012 o extrato de contrato nº 13/2012 da prefeitura de SBRP, assinado pelo prefeito José Creomar de Mesquita Costa, com a empresa Pacific - Comércio de pescados para realizar a entrega.
Em seguida recebemos denúncia de que o prefeito realmente teria distribuído os peixes, mesmo sem ter realizado a licitação e, o pior, os peixes estariam estragados (clique aqui e leia postagem).
Agora, encontramos no Facebook do prefeito fotos que confirmam a distribuição ilegal dos peixes.
Peixe acomodado na caçamba metálica, em sacos plásticos e sem refrigeração


Não sabemos se a legislação eleitoral proíbe esse tipo de ação, mas temos convicção de que a prefeitura jamais poderia ter contratado a empresa sem o devido processo licitatório.
Sec de Administração Jovemar Cardoso entregando os pescados a populares ao sol

Outro expediente ilegal usado por Creomar foi a maneira com a qual a distribuição foi feita, sem nenhum cuidado com a higiene nem conservação dos pescados.
Secretário Jovemar e sua equipe entregando peixe na Semana Santa

Pelas fotos postadas pelo gestor, podemos inferir a real possibilidade de os peixes terem apodrecido antes do final da entrega, uma vez que o alimento foi acondicionado em sacos plásticos, na carroceria metálica de uma caçamba e a distribuição se deu em horário de sol forte.
O Promotor de Justiça Titular da Comarca de Urbano Santos, Crystian Bolcinhas já foi informado da ausência da licitação e agora será informado da distribuição desses peixes, bem como da forma com que ela se deu.

justiça Bloqueia Contas do Prefeito José Creomar Mesquita

Publicada no DOEMA de 15/05/2012, a decisão da Juíza da Comarca de Urbano Santos, Dra. Odete Maria Pessoa Mota, deferindo o pedido do Ministério Público Estadual de Bloqueio judicial de R$: 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) das contas do Sr. José Creomar de Mesquita, prefeito de  Costa em virtude de descumprimento de ordem judicial.
A juíza determinou também que o gestor exonere todos os servidores contratados sem concurso público no praso máximo de 10 dias e que sejam chamados todos os classificados no concurso realizado em 2007, obedecendo à ordem de classificação.
Veja a íntegra da decisão judicial:
Urbano Santos
Processo nº 505-34.2008.8.10.0138
Ação: Ação Civil Pública
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE RÉ: O MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, REP. POR JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA
Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a) da parte ré: Dr(ª). EVELINE SILVA NUNES - OAB/MA nº 5332, para tomar conhecimento da DECISÃO proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: "Assim, defiro o pedido do Ministério Público, determinando o bloqueio judicial por meio do convênio BACENJUD, da quantia de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), em contas bancárias em nome do executado José Creomar de Mesquita Costa. De outro aspecto, verifica-se a decisão judicial continua pendente de cumprimento razão pela qual defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e determino a intimação do Município de São Benedito do Rio Preto, na pessoa do seu representante legal e na pessoa do procurador constituído nos autos, para que: 1. Promova a EXONERAÇÃO de todos os servidores contratados sem prévio concurso público, as quais já foram inclusive considerados nulas na sentença, no prazo máximo de 10 (dez) dias, juntando aos autos todos os atos de exoneração; 2. Promova a NOMEAÇÃO de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, observando rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME, bem como dos CANDIDATOS EXCEDENTES na hipótese de disponibilidade de vagas, juntando aos autos os termos de nomeação e posse, também no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os termos de nomeação e posse. Na hipótese de novo descumprimento por parte do ente municipal, novamente fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) agora a incidir sobre as verbas repassadas ao Município de São Benedito do Rio Preto, sem prejuízo do envio de cópias destes autos ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça para os fins de proceder de acordo com as normas do Art. 1º, XIV do Dec-Lei. 201/67, além da possibilidade de eventual propositura de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público".
Urbano Santos/MA, 11 de maio de 2012.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial
Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).

Uma grande conquista de nosso povo

Já está publicado no Diário Oficial da União do último dia 16, as portaria de criação de três novos Projetos de Assentamento de agricultores em são Benedito do Rio Preto-MA.
A Portaria nº 17/2012-INCRA-SRMA, que cria o PA Lagoa da Lúcia (Código SIPRA nº 1074000), no Povoado de mesmo nome, a Portaria nº 18/2012-INCRA-SRMA, que cria o PA Maria Rodrigues (Código SIPRA nº 1075000), no povoado São Luís do Adelino e a Portaria nº 19/2012-INCRA-SRMA, que cria o PA Antônio Marques de Jesus (Código SIPRA nº 1076000), no povoado Santa Maria.
Um fato interessante é que os dois últimos nomes de Assentamentos foram homenagens a pessoas já falecidas, mas que muitos lutaram pela conquistas desses assentamentos.
O de São Luís do Adelino, recebeu o nome de Maria Rodrigues, homenageando a já saudosa Véa Cotinha, com era carinhosamente conhecida por todos.
O de Santa Maria, recebeu o nome de Antônio Marques de Jesus, homenageado três lutadores pelas terras, sendo eles, também já falecidos, "Antônio", por causa do Sr Antônio Félix dos Santos, "Marques", em homenagem o inesquecível Chico Guariba (Francisco Marques dos Santos) e "de Jesus" homenageando o Sr. Conrado (Conrado de Jesus Assunção).
A seguir as portarias na íntegra:

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
PORTARIA N 17, DE 7 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/Nº20, de 8 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado SÂO TIAGO GLEBA 02 com área de 1.181,8614 ha (hum mil cento e oitenta e um hectares, oitenta e seis ares, catorze centiares) localizado no município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, declarada de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 6 de julho de 2006 e cuja imissão de posse se deu em 2 de março de 2011 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procedera a análise no Processo INCRA/SR (12)MA/N° 54230.002047/2012-75 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel rural denominado SÂO TIAGO GLEBA 02 com área de 1.181,8614 ha( hum mil cento e oitenta e um hectares, oitenta e seis ares, catorze centiares), localizado no Município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 32(trinta e duas) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA LAGOA DA LUCIA código SIPRA MA1074000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Projetos de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA.
JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES
 PORTARIA N 18, DE 7 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/Nº20, de 8 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA SANTIAGO-GLEBA 01 com área de 3.192,9178 ha (três mil, cento e noventa e dois hectares, noventa e um ares, setenta e oito centiares) localizado no município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, declarada de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 29 de setembro de 2008 e cuja imissão de posse se deu em 6 de outubro de 2010 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procedera a análise no Processo INCRA/SR (12)MA/N° 54230.002049/2012-64 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel rural denominado FAZENDA SANTIAGOGLEBA 01 com área de 3.192,9178 ha( três mil, cento e noventa e dois hectares, noventa e um ares, setenta e oito centiares), localizado no Município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 69( sessenta e nove) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA MARIA RODRIGUES código SIPRA MA1075000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Projetos de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA.
JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES
PORTARIA N 19, DE 7 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/Nº20, de 8 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado GLEBA 03 SANTA MARIA com área de 4.587,5251 ha (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete hectares, cinqüenta e dois ares, cinqüenta e um centiares) localizado no município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, declarada de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 29 de setembro de 2008 e cuja imissão de posse se deu em 2 de março de 2011 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procedera a análise no Processo INCRA/SR (12)MA/N° 54230.002048/2012-10 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel rural denominado GLEBA 03 SANTA MARIA com área de 4.587,5251 ha( quatro mil, quinhentos e oitenta e sete hectares, cinqüenta e dois ares, cinqüenta e um centiares), localizado no Município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 99( noventa e nove) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA ANTONIO MARQUES DE JESUS código SIPRA MA1076000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Projetos de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA.
JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES

Uma administração "traz parente"

Desde primeiro de janeiro de 2005, a família quase inteira do Sr José Creomar de Mesquita Costa, prefeito municipal de São Benedito do Rio Preto consta na folha de pagamento da prefeitura recebendo salários. A maioria deles sem trabalhar ou mesmo nem morar na cidade. Vejamos o detalhamento descrito a seguir feito com base nas prestações de contas de 2010 e confirmadas nas de 2011:
Felipe Hellman Mesquita (filho de Creomar):  tesoureiro da prefeitura e, como tal, assina todas as folhas das prestações de contas. Recebia na época salário de R$: 1754,09. Mora em São Luís, é aluno de medicina no UNICEUMA (não sabemos se ainda frequenta) e raramente é visto em São Benedito. Página 145 da prestação de contas;
  • Débora Hellman Mesquita (filha de Creomar): salário de R$: 2.069,63 como assessora do pai,mas aparece em nossa cidade apenas em época de festas (carnaval, ano novo, ...). Mora em São Luís. Página 134;
  • Maria Beatriz de Mesquita Costa (irmã de Creomar): R$: 1589,44 como secretária de saúde, R$: 4.000,00 como dentista contratada pela mesma secretaria de que ela é gestora e mais uma gratificação de R$: 350,00 também de sua secretaria. Essas informações estão nas páginas 17 e 28 da prestação de contas da secretaria de saúde; Mora em São Luís.
  • Fabíola de Mesquita Costa Silva (sobrina de Creomar, filha de Beatriz): salário líquido de R$: 1146,60. Página 134; Mora em São Luís;
  • Tiago de Mesquita Costa Silva (sobrinho de Creomar, filho de Beatriz, irmão de Fabíola): salário mínimo pago pela secretaria da mãe como auxiliar de enfermagem . Página 22. Ele cursa medicina na UFMA em São Luís;
  • Maria Célida de mesquita Costa (irmã de Creomar): recebia R$: salário de R$: 2025,00. Página 134. Mora em São Luís;
  • Odilon Frazão Filho (esposo, ou “ex”, de Célida, cunhado de Creomar): R$: 3.000,00 como assessor do prefeito.
  • Mariana de Mesquita Costa Frazão (filha de Célida, sobrinha de Creomar, filha de Odilon): consta na folha desde 01/01/2005, salário de  R$:1754,09. Neste período concluiu ensino médio e graduação São Luís, onde sempre morou.

  • Desde 2009, o NDDCSBRP noticiou o Ministério Público, que somente agora, com a posse do novo promotor Crystian Boucinhas tomou providências, oficiando o prefeito para que ele informasse os nomes de todos os parentes empregados na prefeitura.
    O prefeito teria respondido que todos já foram exonerados. O N. Promotor solicitou então cópia da nova folha de pagamento, sem os "Costa Mesquita" fantasmas.
    A pergunta agora é a seguinte: irá o prefeito Creomar ou seus fantasmas devolver aos cofres públicos todo dinheiro que foi levado ao longo desses quase oito anos?
    Se sim ou se não só o tempo dirá. Mas que o NDDCSBRP provocará o Ministério Público o devolvimento de cada centavo evadido do município nesta fraude irá.

    Um grande descaso com a educação, direito de todos e dever do Estado.



    Todas as informações constantes desta postagem são devidamente comprovadas, inluclusive com documentos incluídos na prestação de contas dos gastos do Fundeb pela prefeitura de SBRP no ano de 2010 e entregues ao TCE e Câmara de Vereadores em 2011.
    A certeza de impunidade é tamanha que o desvio mostrado nesta postagem somou 105,27% da verba destinada à reforma das escolas São Francisco, no povoado Picos, e Lucilene Sousa, no povoado Santim.
    vamos aos detalhes:
    ORDEM DE PAGAMENTO Nº 403-PMSBRP, DE 08/10/2010, no valor de R$: 189.799, 40 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), em favor de RB Construções e Comércio (CNPJ nº 10.547.311/0001-29) situada à Av JK, 270, CEP 65299-000, Sitio Novo do Maranhão. Nota Fiscal nº 128 do mesmo dia:

    • 
      Ordem de pagamento e Nota Fiscal
      
      Perceba o valor total da nota: R$: 199.799,40. A ordem de pagamento foi de R$: 189.799,40, ou seja, a fraude saiu por 105,27% do valor da obra. Como é tudo de mentirinha, isso não faz diferença.
    • UNIDADE ESCOLAR SÃO FRANCISCO, PICOS:

    Escola fechada para a comunidade
    Trata-se de uma escola com duas salas de aula construída a cerca de 15 anos que nunca recebeu nenhuma demão de cal de lá pra cá. É só perguntar para qualquer morador de Picos.
    Esta escola, além de ter tido subtraída toda a verba dessa reforma que deveria ter ocorrido em 2010 e não ocorreu, também recebe verba extra da merenda escolar como escola quilombola, porém não recebe merenda regularmente, como deveria.
    Continuando nossa postagem, mudando para o outro lado da cidade, visitamos o o povoado Santim (Santinho), que fica entre o são José dos Costas e a Curva do Tebiriçá, mais próximo do São José, às margens da MA-224.
    • UNIDADE ESCOLAR LUCILENE SOUSA, SANTIM:
    A pesar de toda grana gasta na reforma, as crianças da comunidade já estão há três anos sem estudar. Segundo moradores da comunidade, algumas famílias já mudaram de lá por conta disso.
    Veja com seus próprios olhos o que palavra nenhuma pode negar:

    Fachada da Escola Lucilene Sousa

    Jornal registrando a data. Só 9 meses após do pg da reforma

    Detalhes do telhado e das paredes

    Lateral esquerda e cozinha. Detalhe da cozinha

    Fundo da escola e detalhe do banheiro
     As fotos até aqui não dizem nada, diante de tamanha violência que veremos a seguir. As imagens são fortes. Tire as crianças da sala. Imagens não recomendadas para pessoas com problemas cardíacos ou com pressão alta ou algo que o valha.
    Veremos fotos do interior da escola:
    Esta é a única sala de aula da "escola"

    As únicas carteiras que existem na "escola"
    A pesar de a escola não ter sido reformada em 2010, nem em 2011, tampouco em 2012, encontrar-se em ruínas e com uma família morando nela, a mesma consta nos registo do Ministério da Educação com ativa e recebendo verba da merenda escolar com tendo 16 alunos matriculados, sendo oito no ensino fundamental regular e oito no EJA.
    O fato já foi noticiado ao Ministério Público, com as devidas comprovações.

    Sessão na Câmara Municipal: quem irá?


    Na penúltima sexta feira, dia 20/04/2012, não houve sessão na Câmara Municipal de SBRP por falta de quórum. Estiveram presentes apenas três vereadores, o Presidente da casa, Sr. Manoel Bida, e os vereadores de oposição Dario Erre e Walbert Trovão (leia postagem).
    Na ocasião, o Ver. Dario Erre disse que protolizaria, naquela  sessão, pedido de cassação do prefeito José Creomar de Mesquita Costa pelo mesmo ter passado 23 dias fora da cidade, o que é contra a lei. Dario acredita que tenha sido uma estratégia da base do governo Creomar esvaziar a casa para não dar quórum.
    Na sessão seguinte, em 27/04/2012, ocorreu o contrário. Nenhum vereador de oposição compareceu naquela casa legislativa, nem deram justificativa.
    Hoje é dia de sessão ordinária na casa do povo, vamos aguardar qual grupo irá hoje, ou se todos os excelentíssimos resolverão dar o ar de sua graça e cumprir com suas obrigações com os cidadãos que os elegeram e a comunidade que eles representam.
    De qualquer forma,estaremos presentes, com sempre fizemos, para presenciar a sessão, caso haja. Seria interessante que as faltas dos excelentíssimos fossem registradas pela comunidade e que suas ausências implicassem em descontos no contracheque.
    A seguir a composição atual da Câmara de Vereadores de SBRP:


    Câmara do TJ condena e determina afastamento imediato de prefeito de Barra do Corda





    Desembargador José Luiz Almeida, relator do processo

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou, nesta quinta-feira (3), o prefeito do município de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim, a oito anos e três meses de reclusão e o inabilitou a exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão tomada por maioria de votos, que também determinou o seu imediato afastamento do cargo de prefeito.

    Nenzim foi condenado por crime de responsabilidade dos prefeitos previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67, que define como crime “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. De acordo com a ação penal movida pelo Ministério Público estadual – baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – o município de Barra do Corda pagou aluguel de casas para dois delegados de polícia e um comandante da PM no município, em administração anterior do prefeito, no ano de 1999.

    Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (revisor) e Raimundo Melo, que haviam pedido mais tempo para analisar o processo (pedido de vista), votaram pela condenação, por considerarem que o réu desviou dinheiro público em proveito alheio. “Só o fato de autorizar pagamento de aluguel, importa em recebimento desse pagamento por terceiro. E, dessa conduta, resulta em proveito de terceiro”, disse Raimundo Nonato de Souza, que enfatizou ser de competência do Estado este tipo de despesa.

    Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo ressaltou que a materialidade do crime atribuído ao acusado restou suficientemente comprovada pelo relatório do Departamento de Controle Externo das Administrações Municipais. Segundo o magistrado, decisão do TCE/MA entendeu pela rejeição das contas da Prefeitura de Barra do Corda, exercício de 1999. Concluiu que cópia dos documentos da prestação de contas referente ao exercício financeiro daquele ano demonstram as despesas irregulares, bem como restou comprovada a autoria por parte de Nenzim.

    O prefeito também foi denunciado por pagar R$ 55.200,00 por serviços contábeis e R$ 80 mil para contratação de uma orquestra para festejos carnavalescos, procedimentos considerados feitos sem licitação pelo TCE e apontados pelo Ministério Público.

    Em sessão anterior, o desembargador José Luiz Almeida (relator) votou pela absolvição do réu, por considerar que não havia provas suficientes para embasar a condenação de Nenzim. Entendeu não ter havido dolo (quando há intenção de cometer o crime) por parte do prefeito, quando decidiu alugar as casas para os delegados e o comandante de polícia.

    Prescrição – A ação penal do MPE também havia denunciado Nenzim por outros possíveis delitos, como falta de processos licitatórios para realização de obras e serviços, aquisição de combustível, merenda e material escolar. O relator José Luiz Almeida julgou esses supostos crimes como prescritos, entendimento com o qual concordaram os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Raimundo Melo, exceto no caso das despesas consideradas irregulares, como a locação de imóveis.

    A ação foi julgada parcialmente procedente. Raimundo Souza argumentou que o próprio Nenzim, em interrogatório, disse não se recordar quanto ao pagamento de aluguel. Disse que a permanência do prefeito no cargo representa grave risco ao interesse público, para justificar o seu imediato afastamento. Citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
    A defesa sustentou que, ao efetuar o pagamento da locação, o prefeito se prontificou a custear as despesas no intuito de assegurar segurança pública ao município, pois o Estado não disponibilizou recurso para que houvesse delegado ou comando da PM no município. Refutou todas as demais acusações, alegando ter anexado aos autos documentos que comprovavam a realização das licitações.

    Denúncia – Na mesma sessão, a 2ª Câmara Criminal recebeu denúncia do Ministério Público contra a prefeita do município de Olinda Nova do Maranhão, Conceição de Maria Cutrim Campos. Segundo a denúncia, ela não teria encaminhado à Câmara Municipal cópia integral da prestação de contas do exercício financeiro de 2009, mas teria feito declaração falsa sobre o fato na mensagem de prestação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.

    A defesa da prefeita disse não existir a obrigatoriedade de prestação à Câmara, quando prestada ao TCE, órgão para o qual toda a documentação foi enviada, fato com o qual concordou o desembargador Bernardo Rodrigues. O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, recebeu a denúncia por considerar que, na atual fase, basta a existência de indícios. O desembargador José Luiz Almeida também votou pelo recebimento da denúncia.

    Assessoria de Comunicação do TJMA 

    Êxodo eleitoral em SBRP: um crime a olhos vistos

    Nas últimas semanas temos recebido denúncias de fraude gravíssima, o êxodo eleitoral fraudulento patrocinado pelo prefeito municipal de nosso município, Sr. José Creomar de Mesquita Costa.
    O esquema ocorre da seguinte forma: chegam a SBRP caravanas e caravanas de pessoas, possivelmente de São Luís, em grandes ônibus. Em seguida, o ônibus é guardado e é servido um lanche às pessoas, enquanto seus documentos são xerocopiados e são providenciados seus comprovantes de endereço. Depois, essas pessoas são conduzidas ao Cartório Eleitoral que fica a 20 Km, na cidade de  Urbano Santos, em pequenos carros e em vans, para não chamar atenção.
    Isso vinha ocorrendo sempre às segundas feiras, haja vista que nem o promotor de justiça, nem a juíza costumam está na Comarca nesse dia. Já agora, tem ocorrido aos sábados, pois o cartório eleitoral está funcionando em regime de plantão aos finais de semana e feriado, inclusive ontem e hoje.
    No último sábado, 28/04, ocorreu o seguinte fato: após recebermos as denúncias fomos constatar e nos deparamos com o ônibus na porta do prefeito, e pessoas tirando cópias de documentos na Xerox Rio Preto, próxima à Igreja Católica, quando fomos avistados os responsáveis, dentre eles o Sr. Zaqueu Costa Santos (popularmente conhecido como Izaqui), conselheiro do Conselho tutelar, que é um dos coordenadores na fraude, já foi inclusive visto dentro da van verde que costuma carregar os eleitores  importados.
    Ontem à noite, por volta das 21:00, uma van com cerca de 20 -pessoas, deu entrada na Pousada Gliciele, sob auspício do Sr. Zaqueu (ou Izaqui).
    Chegou a nosso conhecimento também que os documentos seriam encaminhados antecipadamente a uma funcionária do cartório, que agilizaria o procedimento sem nenhum empecilho.
    O fato já foi comunicado ao Promotor de Justiça, Dr. Crystian Boucinhas, que solicitou à MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Odete Maria, que determinasse que o cartório eleitoral não aceitasse mais ficha do hospital como comprovante endereço. A juíza atendeu prontamente a solicitação do N. promotor.
    Hoje ficamos sabendo que além de declaração da secretaria de saúde, o cartório eleitora de Urbano Santos também estaria aceitando declaração expedida por escolas municipais, muitas delas falsas.
    Amanhã cedo, o NDDCSBRP protocolizará pedido de  investigação das últimas transferências eleitorais ocorridas, sobretudo aquelas que ocorreram às segundas feiras e finais de semana, em especial, aquelas que têm como comprovante de endereço documentos expedidos pelo hospital ou por escolas do município.
    Um dado importante que deverá ser levado em consideração é o fato de na eleição de 2010 termos tido cerca de 12.000 eleitores e o censo do mesmo ano ter revelado uma população de pouco mais de 17 mil habitantes. Ou seja, há dois anos a população eleitoralmente ativa já passava dos 70% da população total do município.

    PF prende 11 por fraude em transferência de título de eleitor no DF e Entorno


    A Polícia Federal prendeu 11 pessoas por fraude eleitoral. Elas apresentaram comprovantes falsos de residência com a finalidade de transferir o título de eleitor para o município de Águas Lindas (GO). Segundo o delegado da Polícia Federal no Distrito Federal Victor Campos, as pessoas presas moravam em cidades do DF, em Brasília e no Entorno.
    “Foram presas pessoas em Ceilândia, Planaltina, Valparaíso, Brazlândia, no Plano Piloto [área central da capital da República] e também em Águas Lindas [município goiano no Entrono do DF. Elas estavam tentando transferir o título para Águas Lindas”, disse.
    Campos disse ainda que as pessoas presas não disseram a pedido de quem estavam transferindo do título, mas que as investigações vão continuar para descobrir os candidatos envolvidos e os cabos eleitorais. “A investigação vai apurar os candidatos e os cabos leitorais que aliciavam os eleitores. Se ficar comprovada a vinculação das transferências com os candidatos, eles serão responsabilizados”, explicou.
    Ele disse que a denúncia foi feita pelo Cartório Eleitoral de Águas Lindas que recebeu uma quantidade anormal de pedidos de transferência de títulos e, por causa da fragilidade na comprovação dos endereços, a Polícia Federal foi acionada.
    Campos fez ainda um pedido aos eleitores para que não façam a transferência de seus títulos a outra cidade sem estarem residindo no local. “Quando o eleitor apresenta um comprovante de residência falso, ele está incorrendo em crime e são criminalizados tanto o eleitor quanto o aliciador.”
    As pessoas presas hoje vão ficar à disposição da Justiça de Águas Lindas, que vai decidir se as pessoas serão liberadas ou ficarão presas.
    Este ano serão realizadas eleições para os cargos de prefeito e de vereador nos municípios brasileiros. O prazo para transferência de título eleitoral vai até 9 de maio.
    Fonte: Agência Brasil.