Prefeitura de Belágua altera forma de Pagamento da taxa de Concurso

Atenção concurseiros de SBRP que pretendem fazer o concurso da Prefeitura de Belágua, agora o pagamento deverá ser depositado diretamente na conta do Instituto Coelho Neto.
Vejamos Edital nº 002/2013 do Concurso
Com destaque para a "deficiência extrema dos serviços bancários de Belágua" e determinação para que o pagamento seja efetuado por depósito bancário em favo do Instituto coelho Neto.
Vejamos destaque do edital:
Não devemos esquecer do precedente do Instituto Coelho Neto em nossa região (leia postagem).


Roseana zomba os maranhenses e adia mais uma vez entrega de hospitais prometidos para 2010

Do site do Ucho Haddad
roseana_sarney_25Face lenhosa – Atual governadora do Maranhão e filha do ex-presidente do Senado Federal, Roseana Sarney está se especializando em adiar o cumprimento de promessas feitas aos eleitores. Na quinta-feira (21), a governadora e o secretário estadual da Saúde, Ricardo Murad, que é seu cunhado, anunciaram um novo prazo para a entrega dos hospitais que faltam para concluir o programa “Saúde é Vida”, cujo significado apesar de redundante é uma utopia na mais pobre unidade da federação.
De acordo com Roseana e Murad, a meta é concluir a entrega de 50 hospitais até junho. Das 72 unidades hospitalares prometidas, apenas 15 foram construídas e entregues, o que corresponde a 21% do total, alerta o jornalista John Cutrim.
Roseana Sarney havia prometido entregar os 72 hospitais em dezembro de 2010, mas a promessa não passou de uma armadilha para enganar o sofrido povo maranhense e garantir sua reeleição.
A saúde pública no Maranhão há décadas vive uma situação caótica, obrigando as pessoas a procurarem tratamento em hospitais de Teresina, mas o clã Sarney não está muito preocupado com as dificuldades enfrentadas pela população. Quando algum integrante da família da governadora se depara com algum problema de saúde, um jatinho deixa a cidade de São Luís rumo à capital paulista, onde esses representantes do povo se valem dos mais caros e badalados hospitais do País. É o caso de José Sarney, que na última semana esteve no internado no Hospital Sírio-Libanês.
É sempre bom lembrar que a qualidade do Sírio-Libanês e a competência dos profissionais de medicina que lá atuam são inversamente proporcionais aos currículos bisonhos da maioria dos políticos que recorrem ao melhor hospital do País.
Fonte: JP - Blog do John Cutrin.

Licitações e contratos administrativos: Perguntas e respostas


O NDDC ESTÁ DISPONIBILIZANDO MAIS UM IMPORTANTE DOCUMENTO PARA SER BAIXADO E CONSULTADO PELOS CIDADÃOS DE SBRP QUE ESTEJA INTERESSADO NA TRANSPARÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO. TRATA-SE DE UMA CARTILHA INTITULADA "Licitações e contratos administrativos: Perguntas e respostas" ORGANIZADA PELA CGU.

O aprimoramento da gestão pública é um requisito essencial à garantia de atingimento dos objetivos e resultados dos programas e ações governamentais. Amparada neste enfoque, a Controladoria-Geral da União visa com esta publicação, apresentar aos gestores e servidores públicos federais uma abordagem mais amigável sobre um tema que é considerado normalmente árido, em seus aspectos operacionais: Licitações e Contratos Administrativos.
Na medida em que os assuntos forem sendo abordados, serão mostrados exemplos de situações ocorridas na prática, tendo em vista a experiência da Controladoria-Geral da União – CGU na condução de auditorias e fiscalizações em órgãos e entidades da Administração Pública, quando aplicados recursos federais. Os valores envolvidos em alguns exemplos são fictícios e nomes de órgãos/entidades/empresas não foram mencionados neste trabalho.
Cabe salientar que o tema Licitações e Contratos é vasto e abrangente, não sendo exaurido pelas obras doutrinárias existentes. Este material não tem a pretensão de esgotar o assunto, mas constitui-se numa fonte de consulta rápida e simplificada sobre
o tema, de apoio aos gestores e servidores da Administração Pública Federal.


Nesta publicação, o tema é apresentado em sessenta questões sobre licitações e vinte e seis sobre contratos administrativos. Quando adequado e conveniente, as respostas a algumas perguntas são ilustradas com exemplos e casos práticos, para maior clareza e entendimento dos assuntos tratados.
São 86 perguntas e respostas que interessam diretamente a qualquer cidadão que preze pela transparência no serviço público.


Transparência: atualizando repasses federais

Já estão nas contas da Prefeitura de SBRP os repasses de 20/03 destinados ao município. Até a data de hoje foram repassados, somente no mês de março R$ 966.224,83, tendo sido R$ 582.974,08 de FUNDEB, R$ 284.487,35 de FPM e o restante de outras fontes.
Considerando esses repasses desde o início do ano chegamos ao montante de R$ 4587006,22, rento sido R$ 2.310.353,06 de FUNDEB, R$ 1.665.921,84 de FPM e o restante de outras fontes.

NDDCSBRP realiza consulta sobre concurso de 2007

O NDDCSBRP fez a seguinte consulta ao Promotor de Justiça Titular da Comarca de Urbano Santos, Dr. Crystian Gonzalez Boucinhas:


Considerando decisão judicial que mandou que a prefeitura de SBRP "2. Promova a NOMEAÇÃO de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, observando rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME, bem como dos CANDIDATOS EXCEDENTES na hipótese de disponibilidade de vagas, juntando aos autos os termos de nomeação e posse, também no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os termos de nomeação e posse".

Considerando que, de fato, o ex prefeito descumpriu tal decisão, tendo sido a mesma cumprida somente agora com a posse do novo prefeito.

Considerando que foram chamados os classificados até o número de vagas e, em caso do não comparecimento dos mesmos, os excedentes também até o número de vagas.

CONSULTAMOS: 
1)Em caso de haver necessidade de novos servidores, pode a nova gestão contratar temporariamente, sem qualquer processo seletivo, pessoas de fora desse concurso, havendo classificados para aquele cargo?
2) Tendo em vista a existência de TAC e ações judiciais por conta do não cumprimento do mesmo, qual o referencial que deveremos adotar para mensurar o tempo de validade do concurso público de 2007?

E foi prontamente respondido pelo N. Promotor com o que segue:

Por questão didática, responderei inicialmente a segunda pergunta:

Resposta à pergunta 2: Considerando que, pela Constituição Federal, o prazo de todo e qualquer concurso somente pode ser de até 2 anos prorrogável por mais dois anos, conclui-se que o prazo do concurso de 2007 já expirou, não podendo mais ninguém ser nomeado, salvo aqueles que se enquadram na determinação judicial (ou seja, que estejam dentro do número de vagas).

Assim, como o atual Prefeito já cumpriu a decisão judicial, nomeando aqueles que estavam dentro das vagas, não pode mais nomear os excedentes, pois o concurso não tem mais validade.

Resposta à pergunta 1: verificando que ninguém mais pode ser nomeado, pois o concurso já expirou e a decisão judicial já foi cumprida, caso exista ainda necessidade de nomeação de novos servidores, deve a Administração realizar novo concuros público.

A contratação temporária (sem concurso), mesmo que precedida de processo seletivo simplificado, não é o caminho acertado, pois que o ingresso no serviço público, como é sabido, deve ocorrer sempre por meio do concurso. 

Acreditando ter sido claro o suficiente para dirimir as dúvidas apresentadas, coloco-me à disposição para informações complementares eventualmente necessárias.

Diante da caducidade do concurso de 2007 e da contratação temporária não ser recomendada, este NDDCSBRP iniciará campanha para que a Prefeitura Municipal de SBRP realize concurso público para provimento de tantas vagas quanto sejam necessárias para o serviço público municipal e, se possível, com cadastro de reservas para evitar contratação irregular para esses cargos.
O mesmo faremos com a Câmara Municipal, pois é inadmissível  uma casa legislativa completar 64 anos sem nunca ter realizado concurso público, ficando as contratações ao bel prazer de quem a dirige ou de estranhas indicações de parlamentares aliados desses dirigentes.

Desembargador nega que tenha participado de conluio no CNJ

Leia bem essa notícia, preste muita atenção em todos os detalhes, certamente é de deixar qualquer pessoa séria, honesta e ética boquiaberta. Mesmo quem tiver o mínimo de seriedade, honestidade e ética ficará espantado e perplexo, sem contar as sarcásticas gargalhadas que dará. Um processo parado, aguardando julgamento. O pai da requerente, conselheiro do CNJ, encontra outro conselheiro e solicita que o processo seja julgado. No outro dia, por encanto, o processo caminha e, como por encanto, o conselheiro relator resolve conceder medida liminar, beneficiando a requerente. Como forma de dar uma satisfação ao pedido, o conselheiro relator vai até o gabinete do outro conselheiro para avisar duas coisas: 1) que o processo andou (não vale o princípio do impulso oficial, mas do impulso "auricular"); 2) analisou e viu que merecia logo uma decisão e prontamente atendeu. O caso só se tornou público por conta das inúmeras trapalhadas que se seguiram, que nem o melhor roteirista de hollywood poderia imaginar, só lendo para crer. Na verdade é dessa forma mesmo que as elites brasileiras tratam o estado brasileiro, como se fosse seu, patrimônio pessoal e intransferível. Fazem o que bem entendem sem nada a temer. Além do mais, a certeza da impunidade fundamenta as suas condutas. Usar o cargo público para fazer um pedido particular, "pedido de pai" conforme confessa, com inúmeras gentilezas em seguida, e dizer que não se trata de "tráfico de influência", sugere seja a opinião pública idiota. No mínimo, uma investigação. Cabe agora à opinião pública responder a altura, com um forte basta! Leia, comente e divulgue (Texto postado no facebook por Jorge Moreno):


Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tourinho Neto negou nesta quinta-feira (21) que tenha usado de sua influência como integrante do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para beneficiar sua filha que aguardava decisão de um processo no órgão.
"Não houve nenhuma pressão. Foi um pedido de pai", afirmou o desembargador à Folha.
No último dia 5, Tourinho Neto encontrou-se com o colega de CNJ Jorge Hélio no corredor do órgão. Na conversa, o desembargador pediu que ele analisasse com celeridade um pedido encaminhado ao conselho por sua filha Lilian, que também é juíza, sobre um concurso de remoção.
O caso estava esperando um desfecho desde o fim do ano passado. Ela queria que o CNJ decidisse se era necessária a manutenção da regra de congelamento, no qual um juiz precisa aguardar até um ano em uma função para requerer transferência. Jorge Hélio, no dia seguinte, concedeu a liminar.
Jorge Hélio procurou Tourinho para informar a decisão. Não o encontrou e deixou recado com um funcionário do colega. O servidor informou por e-mail a decisão de Jorge Hélio. Tourinho foi repassar o e-mail para filha, mas enviou para a lista de juízes federais do país. A informação foi revelada nesta quinta-feira (20) pelo jornal "Estado de S. Paulo".
Andre Borges-26.jan.13/Folhapress
Desembargador Tourinho Neto em seu gabinete Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Desembargador Tourinho Neto em seu gabinete Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília
Segundo Tourinho, o caso não pode ser considerado como tráfico de influência, conluio ou privilégio. "Não houve nenhuma pressão. Eu encontrei e pedi que ele decidisse logo. Foi um pedido de pai. Ele podia conceder ou não. Eu o deixei livre para decidir", afirmou.
Tourinho disse que Jorge Hélio julgou o caso com imparcialidade e sem influência. Procurado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), dias depois Jorge Hélio teria cassado a liminar. A decisão beneficiaria apenas três juízes, entre ele a filha de Tourinho, e prejudicaria cerca de 80.
CONLUIO
Na segunda-feira, na reunião preparatória do CNJ, Tourinho disse que o conselheiro Wellignton Saraiva teria colocado o caso em discussão entre os integrantes e questionado a postura dos colegas.
Tourinho disse que não houve nenhuma cobrança nem mesmo do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que também recebeu cópia do e-mail.
Segundo ele, "o conluio" representa o que há de mais "pernicioso" na Justiça. O conselho analisava o caso de um juiz do Piauí acusado de beneficiar advogados.
Ao longo da discussão, Tourinho saiu em defesa dos juízes e das relações com advogados.
Oriundo do Ministério Público Federal, o presidente do STF é crítico da proximidade entre juízes e advogados e teve embates com a defesa de réus em diversos casos, inclusive no julgamento do mensalão.

Novos avisos de licitação

Encontram-se divulgados no DOEMA de 13/03/2013 chamadas para os pregões presenciais de números de 05 a 11, exceto o 09, além do chamado para as tomadas de preço números 01 02/2013. Vejamos as chamadas:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 27/03/2013, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto o Registro de Preços para aquisição de Combustíveis, Óleos e Filtros, de interesse da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, nº 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 009/2013, Decreto Municipal nº 010/2013, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. São Benedito do Rio Preto/MA, 12/03/2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 27/03/2013, às 10:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação serviços de assessoria e consultoria contábil, de interesse da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, nº 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/ 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 009/2013, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. São Benedito do Rio Preto/MA, 12/03/2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 27/03/2013, às 12:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto o Registro de Preços para a prestação de serviços funerários, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, nº 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 009/2013, Decreto Municipal nº 010/2013, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. São Benedito do Rio Preto/MA, 12/03/2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 27/03/2013, às 14:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto a aquisição de ambulância, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, nº 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/ 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 009/2013, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. São Benedito do Rio Preto/MA, 12/03/2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 27/03/2013, às 15:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto o Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de locação de veículo, de interesse da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, nº 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 009/2013, Decreto Municipal nº 010/2013, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. São Benedito do Rio Preto/MA, 12/03/2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA - Pregoeiro.

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 27/03/2013, às 16:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto a aquisição de motocicletas, de interesse da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, nº 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 009/2013, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. São Benedito do Rio Preto/MA, 12/03/2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 02/04/2013, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço (maior desconto), cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para execução de obras e serviços de engenharia de manutenção predial, de natureza continuada, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, nº 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. São Benedito do Rio Preto/MA, 12/03/2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA - Presidente/CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 02/04/2013, às 10:00 horas, realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de engenharia de limpeza pública no Município de São Benedito do Rio Preto/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Obras e Transportes. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, nº 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. São Benedito do Rio Preto/MA, 12/03/2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA - Presidente/CPL.


No dia seguinte, no DOEMA de 14/03/2013, foram publicadas as chamadas para os pregões presenciais de números 12 a 15/2013, as quais são mostradas a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 28/03/2013, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto o Registro de Preços para aquisição de medicamentos e insumos hospitalar, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal -DAM, na Comissão Permanente de Licitação -CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, nº 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 009/2013, Decreto Municipal nº 010/2013, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. São Benedito do Rio Preto/MA, 13/03/2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013.A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 28/03/2013, às 10:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, de interesse da Secretaria Municipal de Educação. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal -DAM, na Comissão Permanente de Licitação -CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, nº 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 009/2013, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. São Benedito do Rio Preto/MA, 13/03/2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 28/03/2013, às 12:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto o Registro de Preços para aquisição de material de expediente, de interesse da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal -DAM, na Comissão Permanente de Licitação -CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, nº 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 009/2013, Decreto Municipal nº 010/ 2013, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. São Benedito do Rio Preto/MA, 13/03/2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA - Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 28/03/2013, às 14:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto o Registro de Preços para aquisição de material de Higiene e Limpeza, de interesse da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal -DAM, na Comissão Permanente de Licitação -CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, nº 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 009/2013, Decreto Municipal nº 010/2013, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. São Benedito do Rio Preto/MA, 13/03/2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA - Pregoeiro.

É interessante que divulguemos ao máximos essas licitações para que o máximo de empresas possam participar, inclusive as de nosso município. Isso é dar transparência para a contratação e aplicação de verbas públicas.

Ação Civil Pública Conclusa há mais de 90 dias


Ontem, 18/03/2013, completaram-se 90 dias que a Ação Civil Pública 429/2011 (iniciada em 16/08/2011) está conclusa para sentença do juízo da Comarca de Urbano Santos.
Entenda o caso (clique aqui e leia postagem que resume o trâmite)Essa mesma ação já levou, em caráter liminar, ao afastamento do cargo o então prefeito de SBRP, Sr. José Creomar de Mesquita Costa que seria 14 dias depois reconduzido ao cargo por despacho monocrático do eminente desembargador Guerreiro Júnior, presidente do TJMA.
Não se sabe se o fato de o mandato de Creomar ter findado-se em 31/12/2012 influenciará na velocidade de trâmite desse processo, tornando-o mais célere ou mais lento. Aguardemos o tempo da justiça e saberemos.
Vejamos a última movimentação no processo:

Tribunal de Justiça mantém prisão do presidente do Sindicato dos Pescadores de SBRP



Saiu no dia de ontem, 15/03/2013, a decisão do TJMA que mantém a prisão do presidente do Sindicato dos Pescadores de SBRP, Sr. José Marcio Pereira da Silva.
Por unanimidade, o Pleno do TJ acompanhou o voto do relator, segundo o qual " no caso concreto, diante do quadro fático delineado na decisão objurgada no writ, a prisão preventiva evidencia-se como o único meio idôneo de acautelamento do tecido social, para a conveniência da instrução, e para assegurar a aplicação da lei penal, mostrando-se, ainda, necessária sua manutenção. 
Com essas considerações, conheço do presente habeas corpus, para, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegar a ordem".
Vejamos a íntegra da decisão:

Sexta-feira, 15 de Março de 2013



ÀS 12:28:33 - Denegado o Habeas Corpus Parte: JOSÉ MARCIO PEREIRA DA SILVA; Decisão: Decisão colegiada - GAB. DES. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

EMENTA 
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO EXTORSÃO E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUBSISTENTE NÃO CONSTATADA. NOVA SISTEMÁTICA DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 
1. Não carece de fundamentação a decisão que observa, rigorosamente, os pressupostos e requisitos para a decretação da prisão preventiva, visando acautelar o meio social, e por conveniência da instrução. 
2. Havendo indícios de que o paciente, presidente de Sindicato de Pescadores, exerce forte poder intimidatório sobre os associados, que se sentiam constantemente ameaçados, necessária a sua segregação cautelar, para a conveniência da instrução e para o resguardo da ordem pública. 
3. Inobstante a prisão preventiva materialize a ultima ratio do sistema processual penal, a gravidade da conduta e as especificidades do caso concreto podem justificar sua imposição de plano, em detrimento de outras medidas cautelares diversas (art. 319, do CPP), tendo em vista o princípio da proporcionalidade, em seu enfoque proibitivo da proteção estatal deficiente. Doutrina. 
4. Habeas Corpus denegado. 
ACÓRDÃO 
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. 
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Luiz Oliveira de Almeida (Presidente), Raimundo Nonato de Souza e José Bernardo Silva Rodrigues. Presente pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lígia Maria da Silva Cavalcanti. 
São Luís (MA), 14 de março de 2013. 
Des. José Luiz Oliveira de Almeida - Presidente/Relator 
RELATÓRIO 
O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, contra ato do Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Urbano Santos, impetrado por Willamy Alves dos Santos, em favor de José Márcio Pereira da Silva. 
Relata o impetrante que o paciente está sendo processado pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 158 e 171, do CPB, e foi decretada a sua prisão preventiva nos autos do processo nº 24-95.2013.8.10.0138, na ocasião do recebimento da exordial. 
Afirma o impetrante que, contra referida decisão, aforou pedido de reconsideração, sendo indeferido pela autoridade dita coatora pelos mesmos fundamentos. 
Sustenta que tanto o decreto de prisão preventiva, quanto a decisão que indeferiu o pleito de reconsideração, estão insuficientemente motivadas, destacando-se, nesse contexto, o seguinte: 
I ? que ?[...] indícios são meras suspeitas, fruto da construção mental do julgador monocrático, que não servem de fundamento para a segregação do Paciente [...]? (sic - fls. 21); 
II ? que a suposição do juízo, de que o paciente vem praticando crimes há bastante tempo, e o receio de que, solto, volte a delinquir, não constituem requistos da preventiva; 
III ? que a repercussão do delito no meio social também não é motivo suficiente para decretar a medida extrema; 
IV ? que não existe qualquer embaraço à instrução concretamente observado, apto a justificar a prisão preventiva; 
V ? que o paciente não tem a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, porquanto possui residência fixa em São Benedito do Rio Preto/MA, e a instrução sequer iniciou; e 
VI ? que a magistrada apontada coatora não analisou a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 
Com fulcro nesses argumentos, ostentando, ainda, os predicativos favoráveis do paciente (residência fixa, ocupação lícita e antecedentes imaculados), e citando farta jurisprudência, requer a concessão da medida liminar, expedindo-se o respectivo alvará de soltura, confirmando-a em julgamento meritório. 
Instruiu a inicial com a documentação de fls. 69/92, destacando-se a decisão que decretou a prisão preventiva (fls. 80/85), e a que revogou o pedido de reconsideração (fls. 86/87). 
Através da decisão de fls. 96/100, indeferi a liminar vindicada, e solicitei as informações, que foram prestadas às fls. 102/103, acompanhadas dos documentos de fls. 104/109 e 110/112. 
A Procuradora de Justiça Lígia Maria da Silva Cavalcanti, em parecer conclusivo à fls. 115/118, opina pela denegação da ordem, aduzindo, em essência, que a prisão preventiva está idônea e concretamente fundamentada. 
É o sucinto relatório. 
VOTO 
O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, contra ato do Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Urbano Santos, impetrado por Willamy Alves dos Santos, em favor de José Márcio Pereira da Silva. 
Preliminarmente, conheço o presente writ. 
O fato delituoso que subjaz à impetração diz respeito aos crimes tipificados nos arts. 158 e 171 , do CPB, imputados ao paciente, que, se prevalecendo, indevidamente, da condição de presidente da Colônia de Pescadores de Urbano Santos, exigia-lhes parte do seguro-defeso, para que eles pudessem receber referido benefício do INSS, e ainda perpetrava fraudes para atingir esse fim. 
O cerne argumentativo da impetração reside na suposta fundamentação insubsistente do decreto de prisão preventiva, e da decisão que lhe sobreveio, negando o pleito de revogação da medida extrema, ambos proferidos pela autoridade judiciária dita coatora. 
Quando sumariada a questão, não vislumbrei, prima facie, qualquer ilegalidade conducente à concessão do pleito liminar, e, agora, em aprofundamento cognitivo, reitero tal sorte de ideias, doravante explicitadas. 
Primeiramente, o impetrante sustenta que os pressupostos da medida extrema, mais precisamente os indícios suficientes de autoria, não foram preenchidos na espécie, alegando que ?[...] indícios são meras suspeitas, fruto da construção mental do julgador monocrático, que não servem de fundamento para a segregação do Paciente [...]? (sic - fls. 21); 
Ab initio, cumpre consignar que os indícios não se constituem em meras suspeitas, conforme alegou o impetrante. Caracterizam, isso sim, elementos que apontam, com grande probabilidade, a autoria do crime, sem, contudo, a nota da certeza. 
Em outros termos, embora não materializem prova plena e conclusiva, necessária para embasar um decreto condenatório, os indícios de autoria são dados colhidos durante as investigações, normalmente, embasados em depoimentos de testemunhas e/ou vítimas, que apontam a prática delitiva atribuída ao agente. 
Na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, a magistrada dita coatora aponta, com precisão, a existência dos indícios suficientes de autoria, conforme o excerto a seguir (fls. 82): 
[...] Essa conclusão pode ser extraída da leitura dos depoimentos de várias testemunhas, as quais afirmaram, perante a autoridade policial, que já foram vítimas de ameaças de morte por parte do acusado [...]. 
Nesse particular, vale destacar que o writ não veio devidamente instruído com as peças do inquérito policial onde constam os depoimentos das testemunhas. 
Sem embargo desta ?conveniente? instrução do remédio heroico, a diligente Procuradora de Justiça, Dra. Lígia Maria da Silva Cavalcanti, trouxe aos autos, às fls. 119/142, cópias de inúmeros depoimentos de pescadores filiados ao Sindicato presidida pelo paciente, dos quais se extrai, claramente, a prática delitiva, em tese, a ele atribuída. À guisa de exemplo, transcrevo trecho do depoimento de José Arlindo da Costa Silva e Costa (fls. 141): 
?[...] Que há aproximadamente três anos foi sócia do Sindicato dos Pescadores que tem como Presidente o nacional JOSÉ MÁRCIO PEREIRA DA SILVA, sendo que recebeu o seguro no ano de dois mil e dez aonde o presidente do mesmo sindicado cobrou R$ 500,00 (quinhentos reais) de um total de aproximadamente 2200,00 (dois mil e duzentos reais) sendo que o Presidente lhe informou que tinha que dar os quinhentos reais, pois todos que estavam recebendo o seguro tinha que dar e os que não contribuíssem com a importância acima não receberia o seguro, pois só tinha direito ao seguro quem concordasse em pagar, caso contrário cortar; [...] Que a esposa do Presidente do Sindicato já havia informado o declarante que se acaso recebesse o seguro e não entregasse o dinheiro da contribuição solicitada seriam cortados, pois alguns já haviam recebido e não tinham contribuído, mas já tinham sido cortados e não iriam mais receber o dinheiro do seguro; [...].? 
Assim, não há que se falar em ausência dos pressupostos da prisão preventiva. 
Prosseguindo no enfrentamento dos argumentos consolidados no writ, vejo que o impetrante passa a rechaçar os requisitos da prisão preventiva, alusivos ao periculum in libertatis. 
Inicialmente, sustenta o impetrante não constituir requisito da prisão preventiva, o mero receio de recalcitrância delitiva, caso o paciente permaneça solto, não passando tal raciocínio de mera suposição do julgador. 
Tal alegação não resiste aos argumentos que embasam, tanto o decreto de prisão preventiva, quanto a decisão seguinte, que indeferiu o pleito de sua revogação. 
O excerto da decisão que infirma tal sorte de ideias é o seguinte: 
?[...] Além disso, a medida cautelar de prisão igualmente se revela necessária para garantia da ordem pública, já que o representando vem praticando as condutas criminosas há bastante tempo (há mais de ano) [...]?. 
Dos elementos informativos colhidos na fase administrativa, os depoimentos seguintes confirmam os fundamentos da preventiva. 
Maria Edileusa da Conceição do Nascimento (fls. 120): 
?[...] Que a depoente afirma que recebeu o seguro defeso nas duas vezes 2011/2012 e o presidente do Sindicato exigiu que a mesma entregasse na primeira vez 500,00/300,00 no último recebimento a depoente mandou informar o presidente que não iria dar dinheiro a ele, o presidente mandou informá-la que ou dava o não recebia que a depoente informa que entregou o dinheiro aos motorista do carro, pois o presente é quem marca as passagens; [...]? (sic). 
Juracy Ferreira Lima Júnior (fls. 126): 
?[...] Que no dia 03/09/12 foi informado através de terceiros que o acusado só dava transferência do sindicato aos sócios que pagassem as mensalidades referentes ao ano de 2010 até 31/08/12, no entanto o declarante afirma que recebeu o seu seguro defeso de 2011/2012 e o acusado exigiu R$ 800,00 (oitocentos reais), diante da situação o declarante vai solicitar a sua transferência para a Colônia de Pescadores. [...]? 
Portanto, havendo base de sustentação idônea, sobre a prática delitiva perpetrada pelo paciente, há mais de um ano, não há que se falar em mera suposição do juízo sobre esse fato, configurando, destarte, motivação idônea para o ergástulo, como garantia da ordem pública. 
O impetrante ainda questiona a linha de fundamentação da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, calcada no clamor social, e na credibilidade da justiça. Algumas brevíssimas ponderações sobre essa questão são pertinentes. 
Sabe-se que a prisão preventiva é uma medida cautelar de extrema gravidade, e, por isso mesmo, de utilização restrita, consoante a observância de seus requisitos legais, em sua maioria, de caráter nitidamente acautelatório, ou seja, que visam resguardar o resultado prático do processo penal. 
Alguns doutrinadores nunca toleraram fundamentos metaprocessuais para sustentar um decreto de prisão preventiva, e, realmente, não parece ser adequado que as instituições estatais necessitem de autoafirmação através da utilização de instrumentos que materializam violenta coação estatal, mormente aqueles (como a prisão preventiva), dotados de excepcionalidade. 
Aury Lopes Jr., de forma incisiva, tece duras críticas a esse tipo de fundamento da prisão preventiva: 
?[...] Muitas vezes a prisão preventiva vem fundada na cláusula genérica ?garantia da ordem pública?, mas tendo como recheio uma argumentação sobre a necessidade da segregação para o ?restabelecimento da credibilidade das instituições?. 
É uma falácia. Nem as instituições são tão frágeis a ponto de se verem ameaçadas por um delito, nem a prisão é um instrumento apto para esse fim, em caso de eventual necessidade de proteção. Para além disso, trata-se de uma função metaprocessual incompatível com a natureza cautelar da medida. 
Noutra dimensão, é preocupante - sob o ponto de vista das conquistas democráticas obtidas ? que a crença nas instituições jurídicas dependa da prisão de pessoas. Quando os poderes públicos precisam lançar mão da prisão para legitimar-se, a doença é grave, e anuncia um grave retrocesso para o esta do policialesco e autoritário, incompatível com o nível de civilidade alcançado. [...]? 
Atualmente, a jurisprudência vem trilhando o mesmo rumo, com argumentos menos contundentes. Confira-se no aresto abaixo: 
[...] 2. No seu cotidiano exercício de interpretação constitucional do Direito Penal e Processual Penal, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o uso de expressões fortemente retóricas ou emocionais, além do apelo à credibilidade da Justiça ou ao clamor público, não se prestam para preencher o conteúdo da expressão ?ordem pública?. Seja porque não ultrapassam o campo da mera ornamentação linguística, seja porque desbordam da instrumentalidade inerente a toda e qualquer prisão provisória, antecipando, não raras vezes, o juízo sobre a culpa do acusado. 3. Em matéria de prisão cautelar, a expressão ?ordem pública?, justamente, é a que me parece de mais difícil formulação conceitual. Como a Constituição fala de ?preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio?, fico a pensar que ordem pública é algo diferente da incolumidade do patrimônio, como é algo diferente da incolumidade das pessoas. É um tertium genus. Um conceito negativo mesmo: ordem pública é bem jurídico distinto da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Enquanto a incolumidade das pessoas e do patrimônio alheio vai servir como a própria razão de ser da criminalização das condutas a ela contrárias, a ordem pública é algo também socialmente valioso e por isso juridicamente protegido, mas que não se confunde mesmo com tal incolumidade. Mais que isso: cuida-se de bem jurídico a preservar por efeito, justamente, do modo personalizado ou das especialíssimas circunstâncias subjetivas em que se deu a concreta violação da integridade das pessoas e do patrimônio de outrem, como também da saúde pública. Pelo que ela, ordem pública, se revela como bem jurídico distinto daquela incolumidade em si, mas que pode resultar mais ou menos fragilizado pelo próprio modo ou em função das circunstâncias em que penalmente violada a esfera de integridade das pessoas ou do patrimônio de terceiros. Daí a sua categorização jurídico-positiva, não como descrição de delito ou cominação de pena, mas como pressuposto de prisão cautelar; ou seja, como imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra fatores de perturbação que já se localizam na peculiar execução de certos crimes. Não da incomum gravidade desse ou daquele delito, entenda-se. Mas da incomum gravidade da protagonização em si do crime e de suas circunstâncias. 4. Não há como desenlaçar a necessidade de preservação da ordem pública e o acautelamento do meio social. No mesmo passo em que o conceito de ordem pública se desvincula do conceito de incolumidade das pessoas e do patrimônio alheio, ele se liga umbilicalmente ao conceito de acautelamento do meio social. Acautelamento que não se confunde com a mera satisfação de um sentimento generalizado de insegurança, senão com medidas de efetiva proteção de uma certa comunidade; ou seja, se a ambiência fática permite ao magistrado aferir que a liberdade de determinado indivíduo implicará a insegurança objetiva de outras pessoas, com sérios reflexos no seio da própria comunidade, abre-se espaço para o manejo da prisão em prol da ordem pública. Insegurança objetiva, portanto, que direciona o juízo do magistrado para a concretude da realidade que o cerca. Não para um retórico ou especulativo apelo à indeterminação semântica daquilo que tradicionalmente se entende por ?paz pública?. [...] 
Pois bem. Sem embargo dessas considerações, o certo é que a garantia da ordem pública, para além de se constituir um fundamento metaprocessual da prisão preventiva, está legal e taxativamente prevista como um de seus requisitos. 
Assim, havendo demonstração inequívoca de sua existência, e desde que se mostre absolutamente necessária, a medida extrema pode ser imposta nessas balizas (para a garantia da ordem pública), desde que por motivos outros, que não para garantir a credibilidade da Justiça ou das instituições públicas. 
No caso vertente, como bem ponderou a ilustre Procuradora de Justiça, muito embora a magistrada apontada coatora mencione a necessidade da medida para garantir a ordem pública, em função da credibilidade da justiça e crença nos órgãos persecutórios, outros fundamentos extraídos de sua decisão também embasam o requisito em tela, destacando o fato de que o paciente, em tese, já vem praticando o crime há mais de um ano, e ainda, em virtude do alcance da lesão de sua conduta, por estar se apropriando, indevidamente, de verba federal repassada aos pescadores durante o período do defeso. Nesse sentido (fls. 83): 
[...] Além disso, a medida cautelar de prisão igualmente se revela necessária para garantia da ordem pública, já que o representado vem praticando as condutas criminosas há bastante tempo (há mais de ano), lesando não apenas os associados do Sindicato de Pescadores, bem como a própria União Federal. 
Isso porque o seguro-defeso é uma modalidade de seguro-desemprego pago pelo Governo Federal e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao pescador durante o tempo em que se encontra proibido de exercer sua atividade, no chamado período de defeso ou piracema (aproximadamente 04 meses). [...] 
Por fim, ressalto, de antemão, que absolutamente inconsistente a alegação do impetrante, de ausência de provas concretas de embaraço à instrução, ocasionado pelo paciente, uma vez que os pescadores ouvidos no curso do inquérito afirmaram já terem sido ameaçados. Confira-se no excerto do depoimento da Sra. Maria Eloides da Costa (fls. 125): 
?[...] Que se deslocou até a residência do nacional JOSE MARCIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, pescador, natural de Tuntum/MA, com 33 anos de idade, filho de Maria Trindade Pereira da Silva, residente na Rua do Brilho, S/N, Bairro Trizidela nesta, (acusado) em busca de informações sobre o seguro defeso do seu marido e ao chegar na casa do mesmo, este falou "eu já estou sabendo da cachorreira de vocês lá do Marçal, tu diz pra tua mãe mudar pro 15 ou no ano que vêm ela não recebe o dinheiro, e é pra ela ir pedir pro 22, e se não votarem pra mulher e o 15 estão fora do sindicato e ele iria comprar um revolver e atirar na cabeça de cada um"; Que a declarante pediu informações sobre o seguro do seu marido o acusado informou que estava liberado, mas não queria ver cachorreira dos mesmos, ato continuo o acusado falou "lá são quarenta sócios eu vou mandar quarenta cartaz pra tu entregar para a VALDETE entregar para os sócios para cada um colocar na parede"; Que a declarante aceitou levar os cartazes, uma vez que foi nitidamente ameaçada, chegando ao Povoado informou a sua mãe do fato ocorrido e mesma decidiu, que era melhor pedirem transferência para a Colônia; Que no dia 03/09/12 a sua mãe solicitou a transferência mais foi informada que o acusado só dava transferência do sindicato aos sócios que pagassem as mensalidades referentes ao ano de 2010 até 31/08/12, no entanto a declarante afirma que recebeu o seu seguro defeso de 2012 e entregou R$ 500,00 (quinhentos reais) ao acusado atendendo a exigência do mesmo [...] (sic). 
(negritos no original. Sublinhou-se) 
Na decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, a magistrada ressaltou que o paciente é conhecido por ser uma pessoa agressiva, e exercer forte poder de persuasão sobre os pescadores, o que poderia colocar em risco a própria instrução. Assim (fls. 111): 
[...] Como se não bastasse, os elementos de prova até então colhidos nos autos demonstram que o acusado possui forte poder de influência sobre os associados ao Sindicato dos Pescadores de São Benedito do Rio Preto, sendo que sua pessoa exerce, inclusive, fundado temor sobre os ?pescadores sócios" da entidade sindical, pessoas humildes e desprovidas de conhecimento, sendo facilmente manipuladas pelo acusado. 
E mais: infere-se dos depoimentos prestados perante a autoridade policial que o acusado é pessoa agressiva e bastante persuasiva, sendo certo também que a suposta prática reiterada do delito de extorsão contou com a colaboração de terceiros, que também se beneficiaram do esquema, tais como os motoristas encarregados de receber as "taxas" ou "doações? exigidas dos associados no ato do recebimento do benefício. 
Assim, a liberdade do acusado certamente irá facilitar a continuidade do esquema e possivelmente intimar as testemunhas já arroladas na denúncia, todas associados do sindicato por ele presidido. [...] (sic) 
Devo enfatizar, ademais, que os predicativos favoráveis do paciente, por si sós, não são capazes de elidir o decreto de prisão preventiva, face a base empírica e argumentos idôneos que o embasam, consoante reiterada jurisprudência . 
Por derradeiro, entendo que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), não são suficientes para resguardar a ordem pública na espécie, nem para assegurar a conveniência da instrução e a aplicação da lei penal. 
As medidas não encarceradoras previstas no art. 319, do CPP, revelam-se insuficientes na espécie, porquanto não impedirão que o paciente volte a exercer seu poder intimidatório sobre os associados do Sindicato dos Pescadores de São Benedito do Rio Preto, o que, certamente, irá embaraçar a instrução, quiçá ensejar a reiteração delitiva, pois ele poderá voltar a exigir, indevidamente, as ?contribuições? relativas ao pagamento do seguro-defeso. 
Embora a Lei nº 12.403/2011 tenha acentuado o caráter de ultima ratio da prisão preventiva, não se pode perder de vista que o princípio da proporcionalidade também visa tutelar a sociedade, sob o enfoque da proibição da proteção deficiente, significando que o cárcere, no contexto das medidas cautelares, muito embora materialize o mais violento meio de coerção estatal, ainda mostra-se necessário, em determinados casos. Nesse norte acentua a doutrina: 
?[...] O princípio da proporcionalidade tem por objetivo não apenas evitar cargas coativas excessivas na esfera jurídica dos particulares (proibição de excesso), mas também exigir dos órgãos estatais o dever de tutelar de forma adequada determinados direitos consagrados na Constituição (proibição de insuficiência). 
A proibição de insuficiência (Untermassverbot) impõe ao Estado a adoção de medidas adequadas e suficientes para garantira a proteção dos direitos fundamentais, ainda que nem sempre seja simples estabelecer os termos exatos desta proteção. [...]? 
Com isso, quero dizer que, no caso concreto, diante do quadro fático delineado na decisão objurgada no writ, a prisão preventiva evidencia-se como o único meio idôneo de acautelamento do tecido social, para a conveniência da instrução, e para assegurar a aplicação da lei penal, mostrando-se, ainda, necessária sua manutenção. 
Com essas considerações, conheço do presente habeas corpus, para, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegar a ordem. 
É como voto. 
Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís, em 14 de março de 2013. 
Des. José Luiz Oliveira de Almeida - Relator 
Pelo que temos conhecimento, o sindicato está completamente parado, desde que a justiça apreendeu documentos e seu presidente foragiu-se da cidade.
Seria interessante que os demais membros da executiva do sindicato tomasse providências no sentido de assumir as atividades da entidade, sob pena de perdas irreparáveis a seus filiados.

Para Gerdau, burrice de criar mais ministérios está no limite

O empresário Jorge Gerdau acha que o Brasil precisa "trabalhar com meia dúzia de ministérios ou coisa desse tipo" e não com as 39 pastas existentes na administração da presidente Dilma Rousseff.
Esse inchaço se dá por contingências políticas, mas "tudo tem o seu limite", diz o presidente da Câmara de Políticas de Gestão da Presidência da República. Em entrevista ao Poder e Política, projeto da Folha e do UOL, na última terça-feira, ele completou: "Quando a burrice, ou a loucura, ou a irresponsabilidade vai muito longe, de repente, sai um saneamento. Nós provavelmente estamos no limite desse período".
Apesar da frase quase beligerante, Gerdau disse conversar sobre esse assunto com a presidente da República, a quem elogia. "Eu já dei um toque na presidenta" e ela está "totalmente ciente" do que se passa, declara.
"Dentro da estrutura brasileira, o conceito de política atrapalha bastante a gestão. Mas... [pausa] a gente tem que encontrar os caminhos dentro das realidades que cada país tem", afirmou o empresário em uma de suas raras entrevistas.
Embora enxergue avanços na gestão do país, suas previsões são de longo prazo. "Para deixar o país com planejamento competitivo em todas as frentes" um prazo de "dez anos é pouco".
Um exemplo de como Gerdau avalia hoje a administração pública federal: "No Brasil, só tem quatro ou cinco instituições em que a estrutura de meritocracia e profissionalismo funcionam: Banco do Brasil, Banco Central, Itamaraty e Exército. Tem ainda o BNDES também".

Entre os resultados de seu trabalho voluntário no governo federal, Gerdau cita "pequenas coisas". Por exemplo, a capacidade de atendimento no aeroporto de Guarulhos: cerca de 900 passageiros por hora em 2011 e 1.500 agora.
A seguir, trechos da entrevista:
Folha/UOL - Há quase dois anos à frente da Câmara de Políticas de Gestão, o que foi possível avançar?
Jorge Gerdau - O trabalho mais pesado que nós fizemos foi na Casa Civil. Com o PAC, que era uma estrutura que trabalhava dentro da Casa Civil. Foi para o Ministério do Planejamento. Foi necessário fazer uma reorganização para dar condições de administração para que a presidente possa acompanhar todos os projetos. Fez-se toda uma estrutura de informática.
Avançamos em várias coisas. No Ministério da Saúde, na área de logística, compra de remédios etc. Trabalhamos fortemente no Ministério dos Transportes.
Tem algum resultado objetivo?
Essa área de logística. [O Ministério da Saúde] tinha uma capacidade de atendimento de 40% da demanda. Até junho, nós vamos atingir um ritmo de atendimento de 80%. É um avanço concreto em benefício da população.
Outro exemplo prático foi em Guarulhos. O aeroporto tinha uma capacidade de atendimento de 900 pessoas por hora. De 2011 para 2012, nós conseguimos atingir um número próximo a 1.500 por hora. O que foi? Pequenas coisas. Ampliar o número de balcões, o atendimento dos passaportes e do controle da bagagem. Pequenas mudanças no layout. Coisas simples.
Apesar de avanços pontuais, dá impressão de que a máquina pública empaca ou anda sozinha. O sr. se frustra?
Não digo que tenha frustração, mas tive que desenvolver uma paciência que, historicamente, eu não tinha. As coisas vão, muitas vezes, mais devagar. Mas avançam.
O sr. diria que a política atrapalha a gestão?
[longa pausa] Dentro da estrutura brasileira, o conceito de política atrapalha bastante a gestão. Mas... [pausa] a gente tem que encontrar os caminhos dentro das realidades que cada país tem.
A política faz com que as tecnologias e a profissionalização das gestões da administração sejam insuficientes e insatisfatórias. Você tem que separar os três níveis: as funções e interesses de Estado, as de governo e de administração. País civilizado troca de ministro e muda duas, três pessoas de relação pessoal. A administração não muda. A estrutura de governança pode ter modificações de decisão política. Muda o partido, a cabeça do líder. Mas, no Brasil, só tem quatro ou cinco instituições em que essa estrutura de meritocracia e profissionalismo funcionam.
Quais são elas?
Banco do Brasil, Banco Central, Itamaraty e Exército. Tem ainda o BNDES. São órgãos que você vê funcionarem. Lógico que a direção desses organismos obedece a uma orientação política. Mas elas são profissionalizadas. O sistema privado todo trabalha em cima da meritocracia. As promoções são feitas por avaliações de competência. Isso é um passo que o Brasil ainda tem que atingir.
O Brasil acaba de ganhar, agora, o seu 39º ministério. O Brasil precisa ter 39 ministérios?
Não. Deveria trabalhar com meia dúzia de ministérios. Fazer um agrupamento de ministérios. Agora, na realidade, por contingência das estruturas políticas que você tem... Eu não sei quantos partidos nós temos hoje. A cada meio ano vem mais um. A cada composição dessas, novamente tem que ajeitar um ministério. Novamente falta o conceitual básico de que as decisões políticas tem que existir, mas a estrutura gerencial tem que ter estruturas administrativas. Esse fenômeno de ter esse número de partidos é consequência da estrutura política partidária que nós temos.
O número de ministérios...
O número de partidos faz com que eu tenha um ministério ou dois, conforme o número de partidos. Fica dividindo o bolo não por conceitos administrativos, mas por conceitos políticos.
O número de partidos vai aumentar. É uma lógica perversa. A gente vai acabar tendo cada vez mais ministérios?
É. Eu diria o seguinte: tudo tem o seu limite. Quando a burrice, ou a loucura, ou a irresponsabilidade vai muito longe, de repente, sai um saneamento. Nós provavelmente estamos no limite desse período.
Do jeito que está hoje, a presidente teria poder para reduzir o número de ministérios?
Poder, tem. Mas como o número de partidos vai crescendo cada vez mais, é quase impossível. O que a presidenta faz? Ela trabalha com meia dúzia de ministérios realmente chave. O resto é um processo que anda com delegações de menos peso.
A administração pública federal tem, mais ou menos, 20 mil cargos de confiança. É excessivo?
Absolutamente excessivo. Dentro do esquema que eu falei: funções de Estado, de governo e o resto seriam administrações estruturadas, com carreira, com meritocracia. Você deveria ter meia dúzia de cargos de confiança por ministério. O resto tem que ser de carreira.
O sr. fala isso para a presidente? Como ela reage?
Eu já dei um toque na presidenta sobre esse tema. A presidenta me deu a explicação que dei para vocês.
Que ela fica premida pela situação política?
Que a estrutura hoje é essa e tem que gerir nesses termos.
Causa angústia?
Ah, totalmente. Lógico. Mas eu tenho convicções de que esse processo de maturação tecnológica é um trabalho de anos. O governo federal tem todas as condições para avançar. O trabalho talvez mais interessante que nós estamos fazendo é estruturar em todos os ministérios o mapa estratégico.
O que seria isso?
Um processo desenvolvido em Harvard. Definir as metas principais sobre a visão estratégica. Depois, uma visão financeira. E depois uma visão de processo e de recursos humanos. Você faz uma definição clara da missão daquela organização. É um instrumento para que todo mundo que trabalha naquele ministério entenda para que esse ministério existe, quais são as metas.
O Brasil está com o mercado de trabalho superaquecido. Os salários pressionam. Como o país achará uma saída para esse quadro?
Buscar soluções de produtividade. No Brasil há um tema que é a não-competitividade do produto brasileiro e outro que é a análise da produtividade. São duas coisas que deveriam ser analisadas separadamente.
Eu tenho áreas na Gerdau com patamares de produtividade homem-hora semelhantes aos melhores do mundo. Agora, se eu tomar o que um operário no Brasil tem sobre o que ele leva líquido para a casa... Ele tem mais de 100% de baixo para cima. Outros países não têm. No Chile, por exemplo, um operário leva quase 85% para a casa daquilo que ele custa.
Custa para a empresa?
Para a empresa. Nos Estados Unidos os custos adicionais são extremamente pequenos. Poucos países usam a folha de pagamento como instrumento arrecadatório. O certo seria que a relação contratual entre a empresa e empregado se vinculasse apenas naquilo que é a relação de trabalho.
O sr. está dizendo que sem reforma trabalhista o país não sai desse labirinto?
Desse labirinto da não competitividade.
Não há mais o que fazer na gestão?
Na gestão tem o que fazer. Mas tem outros temas. Um é a educação, um fator decisivo na busca por produtividade.
Nas boas empresas só entra gente educada. Mas a produtividade acontece no chão de uma pequena atividade. Da capacidade de uma caixa saber fazer rapidamente as contas. Coisas desse tipo. Eu tenho um amigo meu que diz assim: 'Pega uma garçonete lá na Alemanha e vê a produtividade. Ela leva o dinheiro no bolso [e faz as contas e o troco na hora]'. A soma dessas coisas é que faz a produtividade. Isso atinge toda a cadeia.
A presidente Dilma é ciente desses problemas?
Totalmente ciente.
Mas a presidente e o PT já estão há dez 10 anos no poder. Não foi tempo suficiente?
São perfis completamente diferentes da visão de liderança.
Mas ela foi chefe da Casa Civil em grande parte do governo anterior...
Mas como chefe de Casa Civil ela procurou organizar o PAC. Um instrumento importante para botar controle no que se investe no país. Mas isso não quer dizer que você conseguisse eficiência operacional em todos os ministérios.
Quanto tempo o sr. acha que nesse ritmo a presidente Dilma colherá resultados muito concretos?
Cada ano, cada dia, avança um pouco. Mas, para deixar o país com planejamento competitivo em todas as frentes, eu acho que dez anos é pouco.
Pouco?
Pouco.
Vinte anos?
Vinte talvez seja muito.

Chamadas de licitação em SBRP

Encontram-se publicados no DOU de 13/03/2013 os pregões de 06 a 11/2013, exceto o de nº 09/2013 o qual desconhecemos. Também foi publicada a tomada de preço nº 01/2013.
Vejamos as publicações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N 5/2013
A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 27/03/2013, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto o Registro de Preços para aquisição de Combustíveis, Óleos e Filtros, de interesse da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, n 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. Base Legal: Lei Federal n 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n 009/2013, Decreto Municipal n 010/2013, Lei Federal n 8.666/1993, Lei Complementar n 123/2006 e demais normas atinentes à espécie.
PREGÃO PRESENCIAL N 6/2013
A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 27/03/2013, às 10:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação serviços de assessoria e consultoria contábil, de interesse da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, n 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. Base Legal: Lei Federal n 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n 009/2013, Lei Federal n 8.666/1993, Lei Complementar n 123/2006 e demais normas atinentes à espécie.
PREGÃO PRESENCIAL N 7/2013
A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 27/03/2013, às 12:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto o Registro de Preços para a prestação de serviços funerários, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, n 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. Base Legal: Lei Federal n 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n 009/2013, Decreto Municipal n 010/2013, Lei Federal n 8.666/1993, Lei Complementar n 123/2006 e demais normas atinentes à espécie.
PREGÃO PRESENCIAL N 8/2013
A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 27/03/2013, às 14:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto a aquisição de ambulância, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, n 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. Base Legal: Lei Federal n 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n 009/2013, Lei Federal n 8.666/1993, Lei Complementar n 123/2006 e demais normas atinentes à espécie.
PREGÃO PRESENCIAL N 10/2013
A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 27/03/2013, às 15:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto o Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de locação de veículo, de interesse da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal -DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, n 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. Base Legal: Lei Federal n 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n 009/2013, Decreto Municipal n 010/2013, Lei Federal n 8.666/1993, Lei Complementar n 123/2006 e demais normas atinentes à espécie.
PREGÃO PRESENCIAL N 11/2013
A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 27/03/2013, às 16:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto a aquisição de motocicletas, de interesse da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, n 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. Base Legal: Lei Federal n 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n 009/2013, Lei Federal n 8.666/1993, Lei Complementar n 123/2006 e demais normas atinentes à espécie.
São Benedito do Rio Preto-MA, 12 de março de 2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA
Pregoeiro
TOMADA DE PREÇOS N 1/2013
A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 02/04/2013, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço (maior desconto), cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para execução de obras e serviços de engenharia de manutenção predial, de natureza continuada, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, n 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. Base Legal: Lei Federal n 8.666/1993, Lei Complementar n 123/2006 e demais normas atinentes à espécie.
São Benedito do Rio Preto-MA, 12 de março de 2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA
Presidente da CPL
Até o presente momento essas chamadas não foram publicadas no DOEMA, o que poderá inviabilizar esses processos, como ocorreu com as licitações dos dias 11 e 12/03/2013 (CLIQUE AQUI E LEIA).
Também não encontramos publicações relativas aos cinco primeiros pregões.