Alunos com deficiência têm seu direito à educação inclusiva negado em SBRP

Imagem: Revista Educação Especial
Já estamos a caminho do final do segundo ano de governo da atual gestão municipal de SBRP. Há mais de um ano, levamos ao conhecimento dos gestores ligados à educação a existência de alunos com deficiência matriculados na rede municipal sem as devidas condições de estudo.
Dentre esses alunos, temos conhecimento de uma aluna surda e de outra cega. Por causa delas, foram aprovadas, ainda em 2013, Leis Municipais que criaram os cargos de profissionais da Língua Brasileira de Sinais - Libras, e de Braille os quais seriam selecionados pelo concurso público que foi suspenso pela justiça.
Ocorre que a suspensão do concurso não justifica a falta desses profissionais nas salas de aulas desses alunos, haja vista ser direito dessas pessoas a presença dos referidos profissionais em sala de aula.
Caso houvesse interesse dos gestores, os próprios aprovados no concurso, poderiam ser contratados temporariamente para atender a necessidade dos alunos com deficiência. Se esses profissionais não aceitarem a proposta de serem servidores temporários, a gestão deveria buscar outros meios de garantir a presença dos referidos profissionais nas salas de aula nas quais os alunos supra encontram-se matriculados.
Vale lembrar que, de acordo com a legislação vigente, a primeira língua da pessoa surda é a Libras (Língua Portuguesa é a segunda) e que o aluno surdo tem o direito de aprender Libras e Português, assim como ter o atendimento educacional especializado (AEE) no segundo turno.
Já ao aluno cego deverá ser ensinado o sistema Braille. Para tanto, o mesmo deverá ser atendido por professor de braile, para ensiná-lo, além de profissionais transcritores/ledores, os quais seriam responsáveis por transcrever e ler os textos  de português/braile/português o que tornaria acessível aos alunos cegos os conteúdos ministrados.
Entretanto, ao que parece, não há a mínima vontade (ou sensibilidade) de nossos gestores em solucionar o problema e, o pior, é que isso não ocorre por falta de conhecimento do direito dos alunos à efetiva inclusão, assim como das responsabilizações às quais os gestores estão sujeitos por tão séria omissão que nega o direito desses estudantes à educação.
Da mesma forma, os gestores não podem alegar falta de recursos financeiros para contratação desses profissionais, haja vista que o Ministério da Educação disponibiliza dinheiro suficiente, assim como permite que a SEDUC realize duas matrículas para cada um desses alunos, exatamente, para que os mesmos tenham acesso ao AEE no segundo turno.

“Eu vou ser governador de todas as famílias do Maranhão”, afirma Dino

Em Convenção realizada nesta manhã, Flávio Dino, Carlos Brandão e Roberto Rocha receberam o apoio de líderes políticos e homologaram suas candidaturas. Em seu discurso, Flávio apresentou suas propostas de governo, construídas após conversas com o povo durante o Movimento Diálogos pelo Maranhão
convenção4 (2)Durante seu discurso na Convenção da Mudança, realizada pelo PCdoB, PDT, PSB e PPS, com participação também de PSDB, PP, PTC, PROS, Solidariedade e Militância Petista, que aconteceu na manhã deste domingo (29), no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, em São Luís, e contou com a presença de mais de dez mil pessoas, Flávio Dino homologou sua candidatura e enfatizou suas propostas para governar o estado. “Nenhum império dura para sempre. Nós iremos proclamar a república no Maranhão”, afirmou.
Após discorrer sobre a situação atual do saneamento básico no Maranhão, onde metade da população não tem água e banheiro em casa, Flávio falou sobre a criação do programa “Água para Todos”, que pretende levar água encanada e banheiro a todos os que não os possuem. Ao saudar a juventude, Flávio Dino garantiu a construção de Universidades estaduais regionalizadas, com autonomia administrativa, para ampliar o número de vagas gratuitas e públicas e aproximar as instituições das comunidades. Além disso, garantiu a criação das escolas técnicas estaduais. “Nós vamos garantir escolas técnicas estaduais, integradas ao ensino médio, para a juventude do nosso estado”, afirmou.
Flávio também falou sobre a situação da saúde no Estado, lembrando pacientes que esperam um longo tempo por vagas em hospitais públicos. Flávio enfatizou a criação do “Mais Médicos” estadual. “O programa significa formar médicos maranhenses, apoiar as escolas de medicina do estado do maranhão, fazer uma carreira boa aos médicos daqui para que eles possam se dedicar aos maranhenses”, declarou.
Foto: A.Baeta
Quando falou da segurança, Flávio Dino relembrou que atualmente a cidade passa por um momento de insegurança geral. Para isso, falou sobre o programa “Pacto pela Vida”, que vai dobrar o número de policiais e garantir segurança as famílias.
No campo da Assistência Social, o Programa “Minha Casa, Meu Maranhão” transforma o governo do estado em parceiro do Governo Federal, e vai reformar ou construir 200 mil casas. Além disso o Cadastro único dos Programas Sociais no Estado do maranhão vai permitir ampliar e integrar os programas sociais dirigidos à erradicação da pobreza no Estado. O programa Bolsa Família do Governo Federal será ampliado com o Cartão Material escolar, que vai garantir verba para ajudar na compra de materiais escolares para as crianças em idade escolar.
Ao final de seu discurso, Flávio Dino confirmou seu compromisso com o público: “Eu não vou ser governador da minha família, mas de todas as famílias do Maranhão”, ressaltou.
O ato político também oficializou as candidaturas de Carlos Brandão a vice e Roberto Rocha ao Senado Federal, e também os candidatos a deputados estaduais e federais.

Roseana anuncia que vai abandonar a política partidária


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A governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), vai abandonar a política assim que deixar o Palácio dos Leões, em janeiro de 2015. O anúncio foi feito numa entrevista concedida há pouco por telefone ao jornalista Gerson Camaroti, do jornal O Globo.
Em seu discurso na convenção do PMDB, hoje na Universidade Federal do Maranhão, ela antecipou sua decisão ao corrigir uma informação do senador João Alberto (PMDB). Ele afirmou que Roseana poderia voltar a disputar as eleições em outras oportunidades, mas Roseana falou para os militantes que esta possibilidade estaria descartada.
Na semana passada, o senador e pai da governadora, José Sarney, anunciou sua retirada da vida política. Disse que não vai mais disputar as eleições.
Roseana disse que não será mais candidata a nenhum cargo para cuidar de sua vida pessoal e familiar e, especialmente, de sua saúde. Esta decisão já havia sido previamente anunciada em abril, quando anunciou que não concorreria ao Senado Federal, como era previsto.
Na conversa com o jornalista, segundo disse Camaroti, Roseana teria dito que prefere sair agora para não perder sua biografia política. Ela foi eleita a primeira governadora do Brasil e desde 1986, quando foi eleita deputada estadual, sempre teve uma participação ativa na política nacional.
A família Sarney serviu de sustentação a todos os governos no Palácio do Planalto, com exceção dos dois anos de administração do ex-presidente e agora senador Collor de Mello (AL).
Fonte: Jornal Pequeno.

Convenção confirma Lobão Filho para governo e Gastão para o Senado


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O senador Lobão Filho acaba de ser confirmado candidato ao governo do Maranhão pelo PMDB. Outros 16 partidos também fazem convenção hoje para homologar a candidatura e também do deputado federal Gastão Vieira (PMDB) ao Senado Federal.
Milhares de pessoas de todas as partes do estado estão no auditório da Universidade Federal do Maranhão para prestigiar o evento. Também parlamentares e lideranças de agremiações partidárias estão neste momento no local.
Está presente a governadora Roseana Sarney e o presidente nacional do PMDB, senador Valdir Raupp (RO).
Fonte: Jornal Pequeno.

Sessão da Câmara não ocorre por falta de quórum

Mais uma vez não ocorreu a sessão ordinária (que deveria está ocorrendo neste momento) na Câmara de Vereadores de SBRP.
Desta vez, o motivo foi o fato de a maioria dos parlamentares estarem compondo a comitiva do prefeito municipal que fora a São Luís prestigiar a convenção do candidato de seu partido ao governo do estado.
Entretanto, a comitiva está sendo esperada para o encerramento do arraial da cidade hoje à noite.
Na hora marcada, apenas os vereadores Wallas Rocha e Irmão Walter estavam presentes na casa legislativa. Nem mesmo os servidores compareceram à Câmara, a não ser a moça senhora que serve o cafezinho.
O Ver Dario também foi visto na cidade minutos antes do horário em que deveria ter iniciado a sessão de hoje.
Vale lembrar que na sessão da sexta-feira passada, ficou marcado para hoje a votação da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, do município.
O bom dessa estória, é que a sociedade terá mais uma semana para apreciar a referida Lei (CLIQUE AQUI E VEJA O PROJETO DE LEI).

CPL's da Prefeitura e da Câmara

Conforme é do conhecimento de todos, o TCE-MA divulga ao público em geral em seu site as prestações de contas que os gestores públicos entregam anualmente. (CLIQUE AQUI E LEIAPOSTAGEM).
Pela análise dessa documentação, é possível tomar conhecimento dos componentes das Comissões Permanentes de Licitação (CPL) da Prefeitura e da Câmara Municipal de SBRP.
A CPL da Câmara Municipal tem como presidente a Sr.ª Maria José Nunes Correia Silva e como membros Francimar dos Santos e Edaianne Carneiro Silva, todos servidores daquela casa legislativa, conforme mostrado a seguir em um dos documentos anexados nas prestações de contas do presidente do legislativo municipal:
 
Já a CPL da Prefeitura Municipal de SBRP foi designada pela Portaria de Nomeação nº 033/2013, de 02/01/2013, e é composta pelo pelos senhores Charlington Alian de Meireles Silva, presidente, Francinaldo Dutra Santos, João de Deus Arouche da Fonseca e Raimundo Rodrigues dos Santos Amorim, como membros. o teor da Portaria supra é mostrado a seguir:
 
Na Câmara Municipal, segundo os documentos entregues no TCE-MA, ocorreram apenas três licitações, ao passo que na Prefeitura ocorreram bem mais. Em postagens futuras, detalharemos os resultados dos referidos certames.


Conheça o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias

O prefeito municipal de SBRP encaminhou desde abril deste ano o Projeto de Lei nº 01/2014, o qual dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.
Mesmo sem qualquer audiência pública para tratar do assunto, o projeto foi aprovado pelas comissões e o parece foi aprovado em primeira votação na sessão da última sexta feira e, muito provavelmente, será aprovado em definitivo na sessão de amanhã.
É interessante que cada cidadão sambeneditense tome ciência desse projeto e compareça à sessão da Câmara para acompanhar as discussões e votações do mesmo.
Aparente, pelo menos pró-forma, trata-se de um projeto que prevê a necessária transparência da gestão, tendo em vista o que dispõem os artigos 38, 39 e 49, com descritos a seguir:
Art. 38 A transparência da gestão fiscal será assegurada mediante incentivo à participação popular durante os processos de elaboração e discussão do PPA, LDO e LOA.
Art. 39. As contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal ficarão disponíveis, durante todo o exercício na Câmara de Vereadores e na Prefeitura, para consulta e apreciação pelos cidadãos e Instituições da sociedade.
Art. 40. Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão receber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Normalmente, esses projetos têm sido aprovados na CMSBRP, sem qualquer discussão com a comunidade e, às vezes, nem mesmos alguns vereadores tomam conhecimento daquilo que aprovaram.
 
 
 

Prestações de Contas 2013 (Parte II): transparência absoluta.


Na postagem anterior, mostramos a via crucis que este NDDCSBRP tem feito para ter acesso às contas dos gestores públicos do município de SBRP, poderes Executivo e Legislativo (CLIQUE AQUI E LEIA POSTAGEM).
No entanto, mesmo não conseguindo ser atendido pelas autoridades de poder constituído de nosso município, encontramos uma saída, diga-se de passagem, a mais transparente possível.
No site do Tribunal de Contas do estado do Maranhão, TCE-MA, podemos ter acesso a todos os documentos anexados nas prestações de contas dos nossos gestores
As prestações de contas dos gestores da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal de SBRP, geraram no TCE-MA, os processos discriminado a seguir:
  • 04533/2014 - Prestação de Contas do Presidente da Câmara de São Benedito do Rio Preto, exercicio financeiro de 2013.
  • 04516/2014 - Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, exercício de 2013.
  • 04523/2014 - Prestação de Contas dos gestores do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB do município de São Benedito do Rio Preto, exercício de 2013.
  • 04527/2014 - Prestação de Contas dos gestores do da Administração Direta de São Benedito do Rio Preto, exercício de 2013.
  • 04513/2014 - Prestação de Contas dos gestores  do Fundo Municipal de Educação do município de São Benedito do Rio Preto, exercício de 2013.
  • 04530/2014 - Prestação de Contas dos gestores do Fundo Municipal de Saúde de São Benedito do Rio Preto, exercício de 2013.
  • 04520/2014 - Prestação de Contas dos gestores do Fundo Municipal de Assistência Social de São Benedito do Rio Preto, exercício de 2013.
Para ter acesso a todas as informações, basta seguir os seguintes passos:
1) Acesse a página do TCE-MA, http://site.tce.ma.gov.br/;
2) Clique na parte superior do site em "TRANSPARÊNCIA", depois em "INFORMAÇÕES DOS JURISDICIONADOS" e "CONSULTAS DE PROCESSOS DIGITAIS". Caso queira ir direto para a página dos processos digitais dos jurisdicionados CLIQUE AQUI. Abrirá a seguinte página:
 
3) Logo que abre a página, na primeira linha aparece o texto "Consulte um processo específico por número e ano". Digite o número do processo (conforme mostrado acima, só o número, sem o ano. Por exemplo: 04533, para o primeiro processo). Em seguida digite o ano, 2014.
4) Clique em "Consultar Processo". O processo, então, será aberto;
 
5) Clique em "Prestação de Contas" e os documentos serão disponibilizados em formato pdf;
 
6)Aí é só clicar no documento e o mesmo abrirá. Temos a opção de lê-lo ou salvá-lo em nosso computador. "O download de arquivos maiores que 10MB  só poderá ser feito após as 14:00h!". Esta mensagem poderá aparecer, caso o acesso seja antes das 14h00min e o arquivo procurado seja superior a 10 megabity (MB).
Dessa forma, qualquer cidadão poderá fazer sua auditoria nas contas de nossos gestores, sem que haja interferência dos mesmos.
Finalmente, vale ressaltar que tanto esforços de nossos gestores no sentido de manter essas informações em verdadeiras caixas pretas (resistência em postar seus portais das transparência, mesmo após repetidas determinações do MP, resistência em ceder cópias das contas, como determina a lei, ...), de nada adianta, quando a Lei determina transparência absoluta e há órgão e gestores públicos que a cumprem (como é o caso de TCE-MA).
Nesse sentido, contamos com a ajuda de todos os cidadãos que se interessam na boa aplicação dos recursos públicos em nosso município no efetivo controle social da aplicação desses recursos. 

Prestações de Contas de 2013 (Parte I): absoluta falta de transparência


Este ano, tanto a Prefeitura Municipal quanto à Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto entregaram suas prestações de contas do exercício financeiro  de 2013 no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em tempo hábil, em 03/04/2014 - um dia antes do prazo final (LEIA POSTAGEM).
No dia 16 de abril estivemos concentrados em frente à Câmara Municipal em ato público para cobrar uma ação dos vereadores no sentido de garantir esse direito do cidadão, assim como para conscientizar a população sobre a situação dessas contas que mais uma vez deixa de ser entregue para análise popular (LEIA POSTAGEM).
Na ocasião fomos informados de que naquele mesmo dias o prefeito enviaria as contas para a Câmara. De lá para cá temos feito repetidas tentativas de ter a cesso a essas contas, mas pelo que já fomos informados repetidas vezes é as contas já estão lá, mas só serão disponibilizadas com autorização do senhor presidente, que, pelo que parece não está disposto a disponibilizar os documentos para análise popular.
Da mesma forma, insistimos para que as contas da Câmara Municipal também sejam disponibilizadas ao público para conhecimento e análise. Mas com essas encontramos  resistência ainda maior, fomos inclusive, informados por fonte certa, de que o presidente não as disponibilizaria.
Tentamos de outra forma,  protocolizamos documento tanto para o presidente da Câmara quanto para o prefeito municipal, em 05/05/2014, documento com o seguinte teor:

"Considerando que o inciso I do parágrafo único do artigo primeiro da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, determina que “Subordinam-se ao regime desta Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público”.

Considerando que a alínea “b” do inciso VII do artigo sétimo da referida Lei determina que “o acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter [...] informação relativa: [...] ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores” (grifo nosso).
Considerando a entrega da Prestações de Contas da Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto-MA, no dia 03 de abril de 2014, o que gerou no TCE os cadastro de número 4533/2014.
Considerando que essas informações foram entregues ao TCE-MA em formato digital.
Considerando que o parágrafo quinto do artigo 11 da Lei supra preconiza que “a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente”.
Vimos mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 12.527/2011, REQUERER cópia em formato digital da Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto-MA, exercício 2013 (Cadastro TCE-MA 4533/2014,de 03/04/2014).
Para tanto, anexamos a este Requerimento 01 (um) pen drive de capacidade 8 Gb. Caso seja insuficiente para o armazenamento, solicitamos a disponibilização de outros instrumentos (pen drive, CD, HD, ...) que permitam o atendimento a esta solicitação, mesmo que isso incorra em curso para o solicitante que se predispõe a arcar com os mesmos.
Finalmente, alertamos que a Lei prevê que o agente público que se recusar a fornecer a informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, comete infração administrativa, que deverá ser apenada, no mínimo, com suspensão. Dependendo do caso, há a possibilidade de o agente público também responder por improbidade administrativa.
São Benedito do Rio Preto-MA, 05 de maio de 2014.
Respeitosamente ".
No documento protocolizado para o prefeito mudou apenas o paragrafo do requerimento, onde conta: "Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de são Benedito do Rio Preto-MA, exercício 2013 ".
Como já se passaram mais de quarenta e cinco dias, sem que nem prefeito, nem presidente da Câmara nos atendesse ou se pronunciasse sobre o não atendimento, deixaremos o caso aos cuidados dos órgãos de controle, dentre eles o Ministério Público.
Mesmo com tanta relutância em cumprir com suas obrigações enquanto gestores e fornecer essas informações para análise popular o acesso a essas informações estão muito mais à disposição do cidadão do que esses maus gestores pensam. Vejamos a próxima postagem.

Concurso suspenso há mais de 90 dias



Hoje completam-se dois meses da suspensão do concurso público de SBRP por decisão judicial (LEIA POSTAGEM) na Ação Popular nº 279/2014 impetrada pelo vereador Edimar Lopes, a situação continua indefinida.
Em 10 de abril, o Município de SBRP recorreu da decisão da juíza de Urbano Santos, mas o TJMA negou, em 29/04, o pedido de suspensão de liminar (CLIQUE AQUI E LEIA POSTAGEM).
 Em 21/05/2014, a Terceira câmara cível do TJMA despachou o seguinte "Certifico que a decisão exarada às fls. 350/352 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 06/05/2014 (fls.352v). Certifico mais, até a presente data, o Agravado não apresentou manifestação, razão pela qual vão os presentes autos com vista à Procuradoria Geral de Justiça. O referido é verdadeiro" e entregou o processo para o Ministério Público Estadual (Procuradoria geral de Justiça do Maranhão).
Em 16/06/2014, a Procuradora de Justiça Iracy Martins Figueiredo Aguiar deu o seguinte parecer: "[...] Por todo o exposto, manifesta-se esta Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, para que seja mantida a decisão de primeiro grau em todos os seus termos".
Em 11/06/2014, a meritíssima juíza da Comarca de Urbano Santos, Dr.ª Odete Maria remeteu os autos à Coordenadoria das Câmaras Isoladas do TJMA, a qual acusou recebimento. 
No mesmo dia, o Des. Cleones Cunha pediu inclusão na pauta para votação no Pleno do TJMA.
Resumindo, o concurso foi suspenso por liminar do juízo da Comarca de Urbano Santos, a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto recorreu ao TJ no sentido de caçar a liminar, o TJ negou o pedido de derrubada de liminar, o MP ratificou o entendimento do desembargador relator e o caso será analisado pelo Pleno do TJ. Enquanto isso, a suspensão encontra-se mantida.
Outrossim, em entrevista dada à Radio Formosa FM, em o prefeito Maurício Fernandes afirmara que a prefeitura havia entrado com agravo de instrumento contra a decisão do TJ de manter a liminar que suspende o concurso. Entretanto, este NDDC não encontrou o referido agravo, assim como não teve conhecimento de qual foi a decisão do mesmo.
 
 

Cartilha "O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais"

A publicação fornece orientações básicas sobre o papel dos vereadores na fiscalização da aplicação dos recursos públicos nos municípios. O objetivo é compartilhar o conhecimento técnico da CGU sobre o controle da gestão pública e, assim, contribuir para o aprimoramento da atuação do Poder Legislativo municipal. O vereador tem papel fundamental para o controle da gestão dos recursos públicos.
Seria muito interessante que cada um dos nossos vereadores tomasse ciência do documento e o plicasse cotidianamente em sua prática legislativa.

Corregedoria da Justiça publica provimento sobre medidas aplicáveis a pessoas com transtornos mentais

A Corregedoria Geral da Justiça publicou nesta terça-feira (16) um provimento no qual disciplina o procedimento para a execução, a avaliação e o acompanhamento das medidas terapêutico-cautelares, provisórias ou definitivas, aplicáveis judicialmente à pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei, no âmbito da rede de atenção psicossocial, das clínicas, instituições e hospitais psiquiátricos vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Assinado pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, o documento considerou, entre outros, o disposto nos artigos 149 e 150, do Código de Processo Penal (CPP), que regulamentam a internação provisória do acusado em hospital de custódia e tratamento para que seja submetido a exame médico-legal. Foi levado em consideração, também, a Lei 12.403, que alterou a redação do artigo 319, inciso VII, do CPP, passando a admitir a internação provisória do acusado como medida cautelar diversa da prisão.
Outro artigo do CPP citado foi o 378, que possibilita a aplicação provisória de medida de segurança, após conclusão de laudo pericial constatar as hipóteses de inimputabilidade ou semi-inimputabilidade do acusado. A Lei 10.216, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, com incentivo à política antimanicomial, também foi citada pela corregedora no provimento, bem como a recomendação 35, do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre as diretrizes a serem adotadas em atenção aos pacientes do judiciário e a execução das medidas de segurança.
O provimento considera pessoa com transtorno mental presumido ou comprovado, em conflito com a lei, aquela a qual tenha sido aplicada judicialmente medida terapêutica, com incidente de insanidade mental e que esteja sob algumas condições, entre as quais: com inquérito policial em curso, sob a custódia da justiça criminal ou liberdade; com processo criminal e em cumprimento de pena privativa de liberdade ou prisão provisória ou respondendo em liberdade; em cumprimento de internação cautelar para realização de exame médico-pericial; em cumprimento de qualquer das modalidades de medidas de segurança, provisória ou definitiva; sob liberação condicional da medida de segurança de internação, provisória ou definitiva; e, ainda, com medida de segurança extinta e necessidade expressa pela justiça criminal ou pelo SUS de garantia de sustentabilidade do projeto terapêutico.
Segundo o provimento, são consideradas medidas terapêuticas aplicadas judicialmente à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei: internação cautelar; para realização de exame médico-pericial; medida cautelar de internação provisória prevista; medida de segurança provisória, nas modalidades de internação provisória ou liberdade vigiada; medida de segurança definitiva, nas modalidades internação e tratamento ambulatorial; todas essas previstas em artigos do CPP. Também considera medida de segurança definitiva, nas modalidades internação ou tratamento ambulatorial, previstas em artigos do Código Penal, observando-se normas de artigos da Lei de Execução Penal (LEP).
No caso de internação cautelar, para realização de exame médico-pericial, o prazo máximo de duração da medida será de 45 dias, podendo ser prorrogado por determinação judicial fundamentada em laudo técnico específico. A aplicação judicial de medida terapêutica citada anteriormente deverá ser executada, preferencialmente, em caráter de agendamento regulado, nos casos em que for possível esse tipo de procedimento.
A corregedora relata no texto do provimento que a avaliação, o acompanhamento e o tratamento de medida terapêutica aplicada à pessoa que, presumida ou comprovadamente apresente transtorno mental e esteja em conflito com a lei, deverão ser realizados, de forma integral, resolutiva e contínua, em dispositivos da rede de atenção psicossocial ou em ala de tratamento psiquiátrico de hospital geral ou de referência em tratamento de transtorno mental do sistema único de saúde (SUS), considerando a clínica ampliada e o projeto terapêutico singular.
“O ingresso inicial no serviço de saúde de referência do paciente com transtorno mental em conflito com a lei sob a jurisdição da Comarca da Ilha de São Luís, e nas jurisdições nas quais não haja rede de saúde recebedora prevista no caput deste artigo deverá ser realizado no Hospital Nina Rodrigues, até a criação de outra unidade de referência. O juiz competente deverá comunicar o cumprimento da ordem judicial de aplicação de medida terapêutica à Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMA, para acompanhamento da medida junto à rede de saúde recebedora”, destaca o provimento.
O Provimento 08/2014 pode ser baixado na íntegra no site do TJMA ou clicando aqui.
Fonte: TJMA.

A Cidade que Ninguém Ver

A POSTAGEM A SEGUIR, ENCONTRA-SE PUBLICADA NO FACEBOOK.
ACHAMOS POR BEM REPLICÁ-LA EM NOSSO BLOG, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE ABSOLUTA VERDADE E DE QUE TODOS OS LOCAIS FORAM VISITADOS POR NÓS:
 
"Praça José de Freitas, Rua José mesquita, Ponte sobre o Rio Preto, Av. Brasil, Rio Preto, Supermercado Tatu, Lojão Super. 10, Frigorífico Modelo, etc. etc. etc... Esta é a parte da cidade que todo mundo ver, mas dentro desta cidade formada de ruas, casas, comércios, gente, motos, carros, etc. existe outra cidade que ninguém ver ou simplesmente ignora. O lixo dispersado nas matas ciliares ou diretamente às margens do rio, a retirada de areia e seixo de forma irregular e sem nenhum critério, os desmatamentos e derrubadas da vegetal nas margens do rio, as construções irregulares que invadem as ruas, construídas embaixo da rede elétrica ultrapassando os limites dos postes são exemplos de ações e atitudes que constroem uma cidade invisível.
De tanto acontecer a anormalidade vira coisa normal, é como diz o ditado “A MENTIRA DE TANTO SER DITA VIRA VERDADE”.
Comerciante da Rua José Mesquita, às margens do Rio Preto confiante na impunidade, na falta e ordem e de comando, destrói o bambuzal atrás de seu comércio fazendo uma ferida na pouca vegetação que ainda protege o Rio, se os outros tiverem a mesma ideia, nosso rio está perdido; máquinas e veículos da Prefeitura invadem as margens do Rio transforma-as em estradas, reforçam a abertura de clareira e abrem cratera comprometendo a frágil vegetação da área e abre precedentes para que outros façam a mesma coisa; cercas, inclusive de arame farpado, se multiplicam a cada dia nas margens do Rio tomando terrenos que a lei deveria proibir de serem cercados, aliás, aqui não tem lei, eu já estava esquecendo; moradores e comerciantes na Avenida Brasil e em outras ruas ultrapassam limites dos postes e constroem embaixo da rede elétrica, existe caso onde o poste da rede da Cemar está literalmente dentro de casa.
 Esses são casos antigos e novos continuam a surgir e muito embora exista uma Secretaria de Meio Ambiente, uma Secretaria de Infraestrutura e um Código de Conduta no Município, não existe ninguém que diga nada, e assim vai se construindo uma cidade que ninguém ver, onde prevalece a desordem, os desmandos, a falta de respeito e todo mundo faz o que quer, afinal de contas a nossa maior preocupação é conseguir votos para a próxima eleição, não queremos desgostar ninguém".