A Portaria nº 17/2012-INCRA-SRMA, que cria o PA Lagoa da Lúcia (Código SIPRA nº 1074000), no Povoado de mesmo nome, a Portaria nº 18/2012-INCRA-SRMA, que cria o PA Maria Rodrigues (Código SIPRA nº 1075000), no povoado São Luís do Adelino e a Portaria nº 19/2012-INCRA-SRMA, que cria o PA Antônio Marques de Jesus (Código SIPRA nº 1076000), no povoado Santa Maria.
Um fato interessante é que os dois últimos nomes de Assentamentos foram homenagens a pessoas já falecidas, mas que muitos lutaram pela conquistas desses assentamentos.
O de São Luís do Adelino, recebeu o nome de Maria Rodrigues, homenageando a já saudosa Véa Cotinha, com era carinhosamente conhecida por todos.
O de Santa Maria, recebeu o nome de Antônio Marques de Jesus, homenageado três lutadores pelas terras, sendo eles, também já falecidos, "Antônio", por causa do Sr Antônio Félix dos Santos, "Marques", em homenagem o inesquecível Chico Guariba (Francisco Marques dos Santos) e "de Jesus" homenageando o Sr. Conrado (Conrado de Jesus Assunção).
A seguir as portarias na íntegra:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
PORTARIA N 17, DE 7 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO do Maranhão, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
portaria/MDA/Nº20, de 8 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado SÂO TIAGO GLEBA 02 com área de 1.181,8614 ha
(hum mil cento e oitenta e um hectares, oitenta e seis ares, catorze centiares)
localizado no município de São Benedito do Rio
Preto no Estado do Maranhão, declarada
de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 6 de julho de
2006 e cuja imissão de posse se deu em 2 de março de 2011 e;
CONSIDERANDO que os
órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procedera a análise
no Processo INCRA/SR (12)MA/N° 54230.002047/2012-75
e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que
regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de
agricultores do imóvel rural denominado SÂO
TIAGO GLEBA 02 com área de 1.181,8614 ha( hum mil cento e oitenta e um
hectares, oitenta e seis ares, catorze centiares), localizado no Município de São Benedito
do Rio Preto
no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 32(trinta e duas) unidades
agrícolas familiares.
Art. 2º Criar o
Projeto de Assentamento PA LAGOA DA LUCIA código SIPRA MA1074000 a ser
implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional em articulação com
a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento -
DT e a Diretoria de Projetos de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento -
DD do INCRA.
JOSÉ INÁCIO SODRÉ
RODRIGUES
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO do Maranhão, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/Nº20,
de 8 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado
FAZENDA SANTIAGO-GLEBA 01 com área de 3.192,9178 ha (três mil, cento e noventa
e dois hectares, noventa e um ares, setenta e oito centiares) localizado no
município de São Benedito do Rio
Preto no Estado do Maranhão, declarada
de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 29 de setembro
de 2008 e cuja imissão de posse se deu em 6 de outubro de 2010 e;
CONSIDERANDO que os
órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procedera a análise
no Processo INCRA/SR (12)MA/N° 54230.002049/2012-64
e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que
regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a
proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel rural
denominado FAZENDA SANTIAGOGLEBA 01 com área de 3.192,9178 ha( três mil, cento
e noventa e dois hectares, noventa e um ares, setenta e oito centiares),
localizado no Município de São Benedito do Rio
Preto no Estado do Maranhão, que prevê
a criação de 69( sessenta e nove) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA MARIA RODRIGUES código SIPRA
MA1075000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional em
articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de
Assentamento - DT e a Diretoria de Projetos de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamento - DD do INCRA.
JOSÉ INÁCIO SODRÉ
RODRIGUES
PORTARIA N 19, DE 7 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO INCRA DO ESTADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela portaria/MDA/Nº20, de 8 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado GLEBA 03 SANTA MARIA
com área de 4.587,5251 ha (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete hectares,
cinqüenta e dois ares, cinqüenta e um centiares) localizado no município de São
Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, declarada de interesse social para
fins de reforma agrária pelo Decreto de 29 de setembro de 2008 e cuja imissão
de posse se deu em 2 de março de 2011 e;
CONSIDERANDO que os
órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procedera a análise
no Processo INCRA/SR (12)MA/N°
54230.002048/2012-10 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com
os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de
agricultores do imóvel rural denominado GLEBA 03 SANTA MARIA com área de
4.587,5251 ha( quatro mil, quinhentos e oitenta e sete hectares, cinqüenta e
dois ares, cinqüenta e um centiares), localizado no Município de São Benedito
do Rio Preto no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 99( noventa e nove)
unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Criar o
Projeto de Assentamento PA ANTONIO MARQUES DE JESUS código SIPRA MA1076000 a
ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional em articulação
com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento
- DT e a Diretoria de Projetos de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento -
DD do INCRA.
JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES
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