Imagem: Revista Educação Especial |
Já estamos a caminho do final do segundo ano de governo da atual gestão municipal de SBRP. Há mais de um ano, levamos ao conhecimento dos gestores ligados à educação a existência de alunos com deficiência matriculados na rede municipal sem as devidas condições de estudo.
Dentre esses alunos, temos conhecimento de uma aluna surda e de outra cega. Por causa delas, foram aprovadas, ainda em 2013, Leis Municipais que criaram os cargos de profissionais da Língua Brasileira de Sinais - Libras, e de Braille os quais seriam selecionados pelo concurso público que foi suspenso pela justiça.
Ocorre que a suspensão do concurso não justifica a falta desses profissionais nas salas de aulas desses alunos, haja vista ser direito dessas pessoas a presença dos referidos profissionais em sala de aula.
Caso houvesse interesse dos gestores, os próprios aprovados no concurso, poderiam ser contratados temporariamente para atender a necessidade dos alunos com deficiência. Se esses profissionais não aceitarem a proposta de serem servidores temporários, a gestão deveria buscar outros meios de garantir a presença dos referidos profissionais nas salas de aula nas quais os alunos supra encontram-se matriculados.
Vale lembrar que, de acordo com a legislação vigente, a primeira língua da pessoa surda é a Libras (Língua Portuguesa é a segunda) e que o aluno surdo tem o direito de aprender Libras e Português, assim como ter o atendimento educacional especializado (AEE) no segundo turno.
Já ao aluno cego deverá ser ensinado o sistema Braille. Para tanto, o mesmo deverá ser atendido por professor de braile, para ensiná-lo, além de profissionais transcritores/ledores, os quais seriam responsáveis por transcrever e ler os textos de português/braile/português o que tornaria acessível aos alunos cegos os conteúdos ministrados.
Entretanto, ao que parece, não há a mínima vontade (ou sensibilidade) de nossos gestores em solucionar o problema e, o pior, é que isso não ocorre por falta de conhecimento do direito dos alunos à efetiva inclusão, assim como das responsabilizações às quais os gestores estão sujeitos por tão séria omissão que nega o direito desses estudantes à educação.
Da mesma forma, os gestores não podem alegar falta de recursos financeiros para contratação desses profissionais, haja vista que o Ministério da Educação disponibiliza dinheiro suficiente, assim como permite que a SEDUC realize duas matrículas para cada um desses alunos, exatamente, para que os mesmos tenham acesso ao AEE no segundo turno.
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