Prestações de Contas de 2013 (Parte I): absoluta falta de transparência


Este ano, tanto a Prefeitura Municipal quanto à Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto entregaram suas prestações de contas do exercício financeiro  de 2013 no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em tempo hábil, em 03/04/2014 - um dia antes do prazo final (LEIA POSTAGEM).
No dia 16 de abril estivemos concentrados em frente à Câmara Municipal em ato público para cobrar uma ação dos vereadores no sentido de garantir esse direito do cidadão, assim como para conscientizar a população sobre a situação dessas contas que mais uma vez deixa de ser entregue para análise popular (LEIA POSTAGEM).
Na ocasião fomos informados de que naquele mesmo dias o prefeito enviaria as contas para a Câmara. De lá para cá temos feito repetidas tentativas de ter a cesso a essas contas, mas pelo que já fomos informados repetidas vezes é as contas já estão lá, mas só serão disponibilizadas com autorização do senhor presidente, que, pelo que parece não está disposto a disponibilizar os documentos para análise popular.
Da mesma forma, insistimos para que as contas da Câmara Municipal também sejam disponibilizadas ao público para conhecimento e análise. Mas com essas encontramos  resistência ainda maior, fomos inclusive, informados por fonte certa, de que o presidente não as disponibilizaria.
Tentamos de outra forma,  protocolizamos documento tanto para o presidente da Câmara quanto para o prefeito municipal, em 05/05/2014, documento com o seguinte teor:

"Considerando que o inciso I do parágrafo único do artigo primeiro da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, determina que “Subordinam-se ao regime desta Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público”.

Considerando que a alínea “b” do inciso VII do artigo sétimo da referida Lei determina que “o acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter [...] informação relativa: [...] ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores” (grifo nosso).
Considerando a entrega da Prestações de Contas da Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto-MA, no dia 03 de abril de 2014, o que gerou no TCE os cadastro de número 4533/2014.
Considerando que essas informações foram entregues ao TCE-MA em formato digital.
Considerando que o parágrafo quinto do artigo 11 da Lei supra preconiza que “a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente”.
Vimos mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 12.527/2011, REQUERER cópia em formato digital da Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto-MA, exercício 2013 (Cadastro TCE-MA 4533/2014,de 03/04/2014).
Para tanto, anexamos a este Requerimento 01 (um) pen drive de capacidade 8 Gb. Caso seja insuficiente para o armazenamento, solicitamos a disponibilização de outros instrumentos (pen drive, CD, HD, ...) que permitam o atendimento a esta solicitação, mesmo que isso incorra em curso para o solicitante que se predispõe a arcar com os mesmos.
Finalmente, alertamos que a Lei prevê que o agente público que se recusar a fornecer a informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, comete infração administrativa, que deverá ser apenada, no mínimo, com suspensão. Dependendo do caso, há a possibilidade de o agente público também responder por improbidade administrativa.
São Benedito do Rio Preto-MA, 05 de maio de 2014.
Respeitosamente ".
No documento protocolizado para o prefeito mudou apenas o paragrafo do requerimento, onde conta: "Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de são Benedito do Rio Preto-MA, exercício 2013 ".
Como já se passaram mais de quarenta e cinco dias, sem que nem prefeito, nem presidente da Câmara nos atendesse ou se pronunciasse sobre o não atendimento, deixaremos o caso aos cuidados dos órgãos de controle, dentre eles o Ministério Público.
Mesmo com tanta relutância em cumprir com suas obrigações enquanto gestores e fornecer essas informações para análise popular o acesso a essas informações estão muito mais à disposição do cidadão do que esses maus gestores pensam. Vejamos a próxima postagem.

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