Este ano, tanto a Prefeitura Municipal quanto à Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto entregaram suas prestações de contas do exercício financeiro de 2013 no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em tempo hábil, em 03/04/2014 - um dia antes do prazo final (LEIA POSTAGEM).
No dia 16 de abril estivemos concentrados em frente à Câmara Municipal em ato público para cobrar uma ação dos vereadores no sentido de garantir esse direito do cidadão, assim como para conscientizar a população sobre a situação dessas contas que mais uma vez deixa de ser entregue para análise popular (LEIA POSTAGEM).
Na ocasião fomos informados de que naquele mesmo dias o prefeito enviaria as contas para a Câmara. De lá para cá temos feito repetidas tentativas de ter a cesso a essas contas, mas pelo que já fomos informados repetidas vezes é as contas já estão lá, mas só serão disponibilizadas com autorização do senhor presidente, que, pelo que parece não está disposto a disponibilizar os documentos para análise popular.
Da mesma forma, insistimos para que as contas da Câmara Municipal também sejam disponibilizadas ao público para conhecimento e análise. Mas com essas encontramos resistência ainda maior, fomos inclusive, informados por fonte certa, de que o presidente não as disponibilizaria.
Tentamos de outra forma, protocolizamos documento tanto para o presidente da Câmara quanto para o prefeito municipal, em 05/05/2014, documento com o seguinte teor:
"Considerando
que o inciso I do parágrafo único do artigo primeiro da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, determina que “Subordinam-se ao regime desta Lei os
órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo,
Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério
Público”.
Considerando
que a alínea “b” do inciso VII do artigo sétimo da referida Lei determina
que “o acesso à informação de que trata esta
Lei compreende, entre outros, os direitos de obter [...] informação relativa:
[...] ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle
interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios
anteriores” (grifo nosso).
Considerando
a entrega da Prestações de Contas da Câmara Municipal de São Benedito do Rio
Preto-MA, no dia 03 de abril de 2014, o que gerou no TCE os cadastro de número
4533/2014.
Considerando
que essas informações foram entregues ao TCE-MA em formato digital.
Considerando
que o parágrafo quinto do artigo 11 da Lei supra preconiza que “a informação
armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência
do requerente”.
Vimos
mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 12.527/2011, REQUERER cópia em formato digital da Prestação de
Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto-MA,
exercício 2013 (Cadastro TCE-MA 4533/2014,de 03/04/2014).
Para
tanto, anexamos a este Requerimento 01 (um) pen drive de capacidade 8 Gb. Caso
seja insuficiente para o armazenamento, solicitamos a disponibilização de
outros instrumentos (pen drive, CD, HD, ...) que permitam o atendimento a esta
solicitação, mesmo que isso incorra em curso para o solicitante que se
predispõe a arcar com os mesmos.
Finalmente, alertamos que a Lei prevê que o agente público que se
recusar a fornecer a informação requerida, retardar deliberadamente o seu
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou
imprecisa, comete infração administrativa, que deverá ser apenada, no mínimo,
com suspensão. Dependendo do caso, há a possibilidade de o agente público
também responder por improbidade administrativa.
São
Benedito do Rio Preto-MA, 05 de maio de 2014.
Respeitosamente
".
No documento protocolizado para o prefeito mudou apenas o paragrafo do requerimento, onde conta: "Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de são Benedito do Rio
Preto-MA, exercício 2013 ".
Como já se passaram mais de quarenta e cinco dias, sem que nem prefeito, nem presidente da Câmara nos atendesse ou se pronunciasse sobre o não atendimento, deixaremos o caso aos cuidados dos órgãos de controle, dentre eles o Ministério Público.
Mesmo com tanta relutância em cumprir com suas obrigações enquanto gestores e fornecer essas informações para análise popular o acesso a essas informações estão muito mais à disposição do cidadão do que esses maus gestores pensam. Vejamos a próxima postagem.
Mesmo com tanta relutância em cumprir com suas obrigações enquanto gestores e fornecer essas informações para análise popular o acesso a essas informações estão muito mais à disposição do cidadão do que esses maus gestores pensam. Vejamos a próxima postagem.
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