Calendário Escolar SEMEDSBRP 2013 |
A Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, em seu artigo 24, inciso I,
disciplina que “Art. 24. A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será
organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima
anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de
efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando
houver”; (...)
Quanto ao Ensino
Fundamental, o art. 34 da LDB define que a “jornada escolar no Ensino
Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de
aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”.
Quanto ao entendimento do
termo “hora”, o Conselho Nacional de Educação, em seu Parecer CEB 05/1997 deixa
claro que “a lei está se referindo a 800 horas de 60 minutos, ou seja, um total
anual de 48.000 minutos. Quando, observado o mesmo raciocínio, dispõe que a ‘jornada
escolar no ensino fundamental é de 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula’,
está explicando que se trata de 240 minutos diários, no mínimo, ressalvada a
situação dos cursos noturnos e outras formas mencionadas no artigo 34, § 2º, quando
é admitida carga horária menor, desde que cumpridas as 800 horas anuais”.
Dias Letivo - Sede |
Quanto ao termo “atividade
escolar” de que fala a lei, segundo o CNE, “se caracterizará por toda e qualquer
programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com frequência
exigível e efetiva orientação por professores habilitados”. Em outro
Parecer, o CNE enfatiza que é “mister enfatizar que esse cumprimento é um direito
dos alunos”.
Dessa forma, podemos
concluir que as 800 horas anuais em 200 dias letivos constituem um direito dos
alunos, além de um dever da escola. Porém, aqui em SBRP nuca se cumpre essa
obrigação legal. Certamente, um dos anos mais aberrantes foi o ano de 2012, em
que em muitas escolas não se chegou à metade dessa carga horária mínima
obrigatória.
Com o novo governo,
esperava-se que finalmente nossos estudantes tivesses esse direito reconhecido.
Este NDDCSBRP recomendou que em janeiro de 2013 o ano letivo de 2012 fosse
retomado e, após sua conclusão, seria dado início ao de 2013.
Dias Letivo - Zona Rural |
Além de não se ter
respeitado esse direito dos alunos, o ano letivo de 2013 só iniciar-se-ia em 11
de março, na zona urbana, e 1º de abril, nas escolas da zona rural.
Em algumas escolas essas
datas não foram obedecidas, além do mais funcionam apenas de 2ª a 5ª feira.
Além do mais, muitas vezes, não se cumpre as 4 horas diárias exigidas na Lei.
Pelo Calendário Escolar
elaborado pela Secretaria de Educação, as aulas deste primeiro semestre irão
até o dia 26 de julho, nas da Sede, com férias de 26 de julho a 04 de agosto, e
na zona rural, não haverá férias. Já o segundo semestre letivo finda em 20 de
dezembro de 2012 na zona urbana e em 21 de janeiro de 2014 na zona rural.
Uma análise minuciosa
desse calendário mostra que há apenas 190 dias letivos previstos para o ano de
2013. Mas no canto inferior esquerdo do Calendário organizado pela SEMED,
encontramos uma tabela com “DIAS LETIVO (Sábados)” que completariam os 200 dias
para o ano letivo de 2013.
Planejamento e Sábados Letivos |
Nos dois primeiros
sábados previstos, 08/06 e 06/07/2013, não tivemos aulas nas escolas
municipais. Hoje, por exemplo, houve planejamento nas escolas da zona urbana, o
que não pode ser contado como dia letivo, e o planejamento das escolas da zona
rural foi transferido para segunda-feira, 08/07.
É interessante deixar
claro que o cumprimento dos 200 dias letivos em nada onera os cofres públicos,
pois o gasto maior, que é a folha de pagamento, terá que ser paga com ou sem
aula.
Finalmente, alertamos os pais e responsáveis legais pelos estudantes para que fiquem atentos a esse direito dos alunos e, ao mesmo tempo, os gestores pela consequência do descumprimento dessa determinação legal de privar os estudantes do direito dos 200 dias letivos.
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