Justiça manda prefeito convocar concursados


Foram impetrados Mandados de Segurança, com pedido liminar, contra suposto ato abusivo do Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto, José Maurício Carneiro Fernandes
Os impetrantes alegam que foram aprovados (02 para o cargo de guarda municipal e 01 para o cargo de professor), no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, regido pelo edital 001/2007, estando classificados dentro do número de vagas.
Em janeiro de 2013 o Prefeito Municipal publicou edital de reconvocação dos aprovados no referido concurso, tendo o fixado em prédios públicos do município e divulgado na rádio local. Entretanto, os impetrantes, por residirem desde sua inscrição no concurso na cidade de Chapadinha/MA, não tiveram acesso à convocação.
A juíza da Comarca de Urbano Santos deferiu na semana passada a “liminar pretendida para determinar que o município impetrado proceda à imediata convocação pessoal do impetrante para que ele se apresente, no prazo do item 8.4 do edital (dez dias), e com os documentos nele exigidos, para tomar posse. Em caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
A multa foi estipulada em cada um dos processos, ou seja, por candidatos.


Um comentário:

fabiano araujo disse...

Bom dia!! Parabenizo a Excelentissima Juíza de Direito da Camarca de Urbano Santos, por sua decisão, e satisfazendo a vontade dos concursados de São Benedito do Rio Preto, que os mesmos gozam de pleno direito constitucional, conforme a Súmula Vinculante 13 do STF, que proibe a contratação nos entes federados, união, estados e municípios, é comum os prefeitos se utilizarem do poder que é confiado pelo o povo, e passa a aplicar conforme sua vontade, esta súmula não se aplica somente no caso de nepotismo, conforme o Art. 37 da CF, o príncipio básico é o imparcialidade e da moralidade no serviço público. Resumindo está desautoridados os entes federados utilizarem a contratação de pessoas para o serviços públicos, mas, os administradores ainda se utilizam de argumentos jurídicos para descumprirem as leis deste pais.

Fabiano Araujo