Empresa Cisne Branco deverá pagar 15 mil reais a passageiro por danos morais


Encontra-se publicada no Diário da Justiça do Estado do Maranhão de 26/09/2013, a sentença do Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho Auxiliar da 6ª Vara Cível de São Luís condenando a empresa Cisne Branco a pagar R$ 15.000,00 (mais 15% desse valor como honorários advocatícios) a título de indenização por danos morais a passageiro com deficiência física que foi viajou de SBRP para São Luís em um de seus ônibus lotados.
Vejamos a íntegra da decisão publicada na imprensa oficial: 
Processo nº 0020978-25.2012.8.10.0001
Ação: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Autor: WILLAMÁRIO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Advogados: FRANCISCO MOURA DOS SANTOS ( OAB 3704 )
Réus: CISNE BRANCO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Advogados: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS ( OAB 7329 )
SENTENÇARELATÓRIO.Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por WILLAMARIO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS em face de CISNE BRANCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., ambos qualificados e regularmente representados.Diz a inicial que, sendo o autor portador de deficiência física (cadeirante) foi humilhado por funcionários da empresa ao tentar embarcar em um de seus ônibus no itinerário São Benedito do Rio Preto/São Luís, tendo seus direitos menosprezados, motivo pela qual pretende indenização por dano moral.Juntou, dentre outros documentos, boletim de ocorrência policial e ficha de atendimento na Associação dos Cadeirantes da Cidade Operária, nos quais relatou maus tratos.Contestação do réu às fls.59, na qual nega os fatos alegados. Réplica às fls.81. Audiência de instrução às fls.113.Relatados.FUNDAMENTOS.Segundo o autor, em dezembro de 2010, estando na cidade de São Benedito do Rio Preto e pretendendo viajar a São Luis, reservou, com antecedência, passagem para si e sua mulher, na vizinha cidade de Urbano Santos, onde a empresa ré mantém posto de compra/venda/reserva de passagens.Como tem carteira que lhe permite "passe livre", garantido pela Lei 8899/94 e Decreto 3691/00, obteve passagem gratuita, enquanto sua mulher foi obrigada a comprar e pagar a passagem, em violação ao disposto no art. 2º do Decreto 42.410/03.Ocorre que, na ocasião do embarque, dia 3 de janeiro de 2011, o motorista do ônibus recusou o embarque alegando excesso de lotação, mesmo estando ambos com seus respectivos bilhetes com poltronas identificadas.Depois de muita discussão, um passageiro resolveu ceder sua poltrona ao autor, sendo que o motorista, único funcionário da empresa presente, recusou-se a ajudá-lo a subir no veículo. Outro constrangimento noticiado, foi a falta de espaço no bagageiro para acomodar sua cadeira de rodas, que acabou sendo acomodada no espaço atrás do banco do motorista, não sem visível hostilidade e incompreensão da parte deste. Narra, ainda, que sua esposa acabou tendo que viajar todo o trajeto, de quatro horas, sentada nas pernas do autor, enquanto, durante todo o percurso o motorista permitia o embarque de passageiros que, por falta de espaço, sentavam-se até sobre a proteção do motor do veículo.Não bastasse, ainda segundo o autor, ao chegar no terminal rodoviário de São Luís, não teve qualquer ajuda do motorista ou de qualquer outro funcionário da empresa para desembarcar a si e a sua cadeira de rodas. Por fim, coroando o rosário de humilhações, o motorista do ônibus assentiu explicitamente à agressão verbal de uma passageira que teria demonstrado forte preconceito contra deficientes físicos.Tais fatos, na sua avaliação, feriram-lhe profundamente a dignidade, desrespeitando a empresa o disposto na Lei 7853/89 e Decreto 3298/99, que balizam a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência, violando as normas de acessibilidade.Em contestação, a ré disse estranhar a demora na propositura da ação (quase ano e meio após o fato); disse que consultou seus funcionários em Urbano Santos sobre os fatos, e nenhum deles lembra de nada; disse que os funcionários realizam cursos de aperfeiçoamento em atendimento de excelência aos usuários dos seus veículos. Acrescenta que nunca recebeu intimação para comparecer em delegacia ou Ministério Público; que fatos como os narrados na inicial, teriam sido objeto de revolta nos demais passageiros, e certamente a polícia teria sido acionada. Termina por alegar que mantém assentos reservados para deficientes físicos e idosos, não permitindo que outras passageiros os ocupem, não permite lotação acima do permitido, é constantemente fiscalizada pelo órgãos competentes. Juntou fotografias de avisos nos veículos que demonstrariam a existência de reservas de poltronas preferenciais.É certo que os contratos de transporte remunerado de pessoas e suas bagagens, são alcançados pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, e não desnatura a relação de consumo o fato de que o consumidor, em questão, circunstancialmente tem direito a passe livre, em razão de sua particular situação de deficiência física.Porque na presença de relação de consumo, a distribuição do ônus da prova há de voltarse para o que diz o inciso VIII do art. 6º da Lei8.078.Na perspectiva desse dispositivo legal, inverto o ônus da prova em favor do autor, posto que declaradamente hipossuficiente e verossímeis suas alegações, segundo as regras ordinárias da experiência.Sem embargo de não ter a ré obtido êxito em provar que os fatos não se passaram tal como narra o autor, colhe-se da prova, afirmativamente, a procedência das alegações iniciais, como se verá.A prova documental, restrita ao boletim de ocorrência policial e a ficha de atendimento na associação dos cadeirantes, do que resultou o ofício de fls.27 é, por contemporânea ao fato, relevante para a formação do convencimento da sua existência. A partir da admissão do fato principal, qual seja, a ausência de assentos no ônibus para o autor e sua acompanhante, embora antecipadamente reservados, reafirmado no depoimento pessoal do autor e nas declarações do informante (que vem a ser o seu sogro, mas cujo depoimento, seguramente integrado à história narrada, dou credibilidade) é possível admitir as suas circunstâncias, posto que constituem desdobramentos prováveis do desdém da empresa para com a particular situação de vulnerabilidade do autor.Assim é que, atribuindo credibilidade ao depoimento pessoal, à testemunha ouvida na condição de informante e aos documentos apresentados com a inicial, dou por verdadeiro que o autor foi brutalmente atingido em sua dignidade, cuja conformação é ainda mais sensível diante de sua especial dificuldade de locomoção, que o põe, não raras vezes, à mercê da solidariedade alheia. A sucessão dos acontecimentos narrados, e admitidos como factuais, que vão desde a reserva/compra antecipada das passagens, passando pela recusa inicial do motorista da empresa a garantir o embarque do autor e sua mulher, mesclada por hostilidades, preconceitos e maus tratos que se prolongaram até o desembarque no destino, deram o tom do sofrimento moral a que submetido o autor.Outrossim, conquanto a testemunha da ré tenha se esforçado por garantir não se lembrar do fato, e asseverar que a regra de reserva de assentos para deficientes e idosos é obedecida pela empresa, suas declarações são insuficientes para inverter a direção do convencimento aliciado pela melhor prova, sendo certo que se está em presença de dano moral indenizável, nos termos dos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, art. 186do Código Civil e art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor.No que se refere ao valor a ser fixado a título de reparação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se firmando no sentido de que à sua mensuração se aplique o postulado da razoabilidade, do que decorre a proibição de que a reparação, por excessiva, importe enriquecimento ilícito ou, na outra ponta, seja insuficiente para inibir o comportamento violador do direito; o postulado da proporcionalidade, que implica avaliação do grau da culpa e da capacidade econômica da parte, permeados, os postulados, pelas regras do bom senso e da experiência. (REsp 203.755/MG, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, acórdão de 27/4/99) DISPOSITIVO. Ao exposto julgo procedente o pedido para condenar a empresa ré a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que considero razoável e suficiente para atender à necessidade da reparação e, a um só tempo, desestimular a conduta ilícita, por outro lado levando em conta a capacidade econômica presumida da empresa, e o alto grau de culpabilidade dos seus prepostos na precipitação do ilícito.Condeno-a, por fim, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que arbitro em 15% do valor da condenação.Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 06 de setembro de 2013. Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho Auxiliar, respondendo p/ 6ª Vara Cível Resp: 130682
Recentemente, este NDDCSBRP publicou denúncias desses maus tratos, o que resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta entre a empresa e o Ministério Público, no qual a Cisne Branco se compromete a melhorar a qualidade de seu atendimento ao público de nosso município (RELEIA POSTAGEM). 

Ex prefeito tem contas julgadas irregulares e é multado pelo TCU

O Tribunal de Contas da União - TCU, julgou irregulares contas do ex prefeito de SBRP, Sr. José Creomar.
Vejamos a íntegra do acórdão do TCU, de 24/09/2013, publicado no DOU de 26/09/2013:
ACÓRDÃO Nº 6529/2013 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.021/2011-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: II (Tomada de Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis:
       3.1. Interessado: Ministério da Saúde (vinculador).
3.2. Responsáveis: M. do Nascimento Comércio (35.194.950/0001-89) e José Creomar de Mesquita Costa (054.568.273-87).
4. Entidade: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MA (SECEX-MA).
8. Advogados constituídos nos autos: Rubens Ribeiro de Sousa (OAB/MA 4.864) e Ronald Franklin da Silva Carneiro (OAB/MA 5.180).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), tendo como responsáveis o Sr. José Creomar de Mesquita Costa, então prefeito do município de São Benedito do Rio Preto/MA, e a empresa M. do Nascimento Comércio, em virtude de irregularidades na execução do Convênio 027/95 (Siafi 129661), firmado entre o FNS e o município de São Benedito do Rio Preto/MA,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, considerar revel o Sr. José Creomar de Mesquita Costa (054.568.273-87);
9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas b e d, 19, 23, inciso III e 57, da Lei8.443/1992, e com os arts. 1º, inciso I, 202, § 6º, 209, incisos I e III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno do TCU, julgar irregulares as contas do Sr. José Creomar de Mesquita Costa (054.568.273-87), prefeito do município de São Benedito do Rio Preto/MA à época, condenando-o, em solidariedade com a empresa M. do Nascimento Comércio (35.194.950/0001-89) ao pagamento da importância de R$ 45.594,58 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora devidos, calculados a partir de 5/10/1995 até a efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante este Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, nos termos do art. 23, inciso III, da Lei8.443/1992 c/c o art. 214, inciso III, do Regimento Interno do TCU;
9.3. com fulcro no art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU, aplicar ao Sr. José Creomar de Mesquita Costa (054.568.273-87) e à empresa M. do Nascimento Comércio (35.194.950/0001-89), individualmente, multa no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante este Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno do TCU, o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, com base no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
9.5. autorizar, caso solicitado, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno do TCU, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, fixando-se o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e os demais a cada 30 (trinta) dias, devendo incidir sobre cada parcela, atualizada monetariamente, os encargos legais devidos, na forma prevista na legislação em vigor;
9.6. alertar ao responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do art. 217, § 2º, do Regimento Interno do TCU; e
9.7. encaminhar cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, aos responsáveis, ao município de São Benedito do Rio Preto/MA e ao Fundo Nacional de Saúde.
10. Ata nº 34/2013 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2013 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6529-34/13-1.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator) e José Múcio Monteiro.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

Prefeitura abre licitação para contratar engenheiro civil


Encontra-se publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão aviso de licitação da Prefeitura Municipal de SBRP para contratação de engenheiro civil para prestação de serviços.
O certame está marcado para a próxima segunda-feira, 30/09/2013.
Vejamos a íntegra da publicação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO .PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2013.A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público que no dia 30/09/2013, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, tendo por objeto a contratação de engenheiro civil para prestação de serviços técnicos de engenharia na Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto. O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, Travessa Manoel Mesquita Júnior, nº 500, Centro. no horário das 08:00 às 12:00 horas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3468-1101. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 009/2013, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. São Benedito do Rio Preto/MA, 11/09/2013. CHARLINGTON ALLIAN DE MEIRELES SILVA - Pregoeiro.

Achamos estranho a contratação de pessoa física através de pregão presencial, mas, de qualquer forma, estaremos lá pra presencia a licitação. 

Linha de ônibus Chapadinha - Barreirinhas: uma possibilidade

Conforme noticiado pelo Gerente Geral da Cisne Branco, Sr. Marcelo Ferreira, na ocasião da audiência na Promotoria da Comarca de Urbano Santos (LEIA POSTAGEM), existe uma linha de ônibus regulamentada entre as cidade de Chapadinha e Barreirinhas, passando por SBRP e US.
No entanto, a linha não está em funcionamento em virtude de os ônibus não poderem passar no Riacho de Jacu, entre Urbano Santos e Barreirinhas. Para solucionar o problema, seria necessária a implantação de manilhas (tubos) no local.
No sentido de buscar solução para o problema e por entender que essa linha é de fundamental importância, este NDDCSBRP encaminhou oficio aos prefeitos dos quatro municípios, SBRP, US, Belágua e Barreirinhas, sugerindo que seja firmada parceria para que a obra seja executada e, finalmente, a linha seja implantada.
Esperamos que a resposta seja satisfatória e haja entendimento dos gestores Maurício Fernandes - SBRP, Iracema Vale - US, Adalberto Rodrigues - Belágua, e Léo Costa - Barreirinhas, no sentido de solucionar esse problema, garantindo o direito de ir e vir a milhares de cidadão desses municípios.

PF prende ex-prefeitos do Maranhão por desvio de recursos federais

A Polícia Federal do Maranhão deflagrou na manhã desta quarta-feira (25) a Operação Usura II, em que foram apreendidas 19 pessoas, entre ex-prefeitos, ex-secretários municipais e agiotas, sob a acusação de desvio de recursos de programas do Governo Federal. A operação foi desenvolvida nas cidades de Pedreiras, Bacabal, Zé Doca e São Luís. 

Em São Luís foram presos, o agiota Pacovan, a esposa Edna Cavalcanti e o dentista Lílio Guega, que foi secretário de Saúde das gestões de Zé Vieira e Raimundo Lisboa, e presidente da Escola Flor do Samba. Pacovan já foi preso pela PF em 2011, durante a operação “Usura,” por causa de negociações de agiotagem que mantinha com os prefeitos dos municípios de São João do Paraíso e Zé Doca. 

Com ele foram encontrados diversos cheques em brancos da prefeitura de São João do Paraíso. Ele negociava com mais de 20 prefeituras no Maranhão, sendo as principais: Bacabal, Cururupu, Zé Doca e Paço do Lumiar.

Na conta de Pacovan, a Polícia Federal constatou a transação de deslocamento da prefeitura de Bacabal no valor de R$ 7,5 milhões e mais R$ 4,5 milhões depositados pela prefeitura de Zé Doca.

O ex-prefeito de Zé Doca, Natin, foi conduzido e liberado depois que prestou depoimento. O vice-prefeito de Bacuri também teria sido conduzido pela Polícia Federal para prestar depoimentos.

Em Bacabal estariam sendo procurados Gilberto Silva (ex-secretário adjunto de Administração), Carmem Chavier (ex-secretária de Cultura), Aldo Brito (ex-coordenador de Saúde) e Onicley (ex-funcionário da secretaria de Saúde).

Os crimes, conforme a PF e a Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão, foram praticados entre 2008 a 2011. Todos os conduzidos poderão ser indiciados por formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e peculato. Os recursos desviados eram da merenda escolar e da Saúde.

Participaram da operação, 70 policiais federais e 15 auditores da CGU. O delegado federal que preside a investigação é Mario Fanton.

Fonte: Portal AZ.

Corregedor alega falta de juízes e nega pedido de implantação da Comarca de SBRP


Representantes de SBRP estiveram em audiência na Corregedoria de Justiça do Maranhão na manhã de hoje,  com Corregedor, Des. Cleones Cunha Carvalho.
Na ocasião estiveram representantes do NDDCSBRP, do SINFESP, do STTR, da JUAP, do prefeito municipal, o secretário de administração, e da câmara Municipal, seu presidente.
Na ocasião, Na ocasião, o Corregedor deixou claro a impossibilidade da implantação da referida comarca agora, pois não há juízes suficientes, segundo o Cleones.
Disse ainda que devemos aguardar janeiro, quando assumirá a nova Corregedora, Dr.ª Nelma Sarney, e que o resultado final do concurso em trânsito para juiz que deverá sair em janeiro ou fevereiro, quando nossa Comarca poderá ser implantada.
Mesmo com a negativa do eminente Corregedor, o NDDC oficializará a solicitação, protocolizando documento ao presidente do TJ. Para tanto, pretendemos anexar as assinaturas da comunidade (pretendemos conseguir mais), declaração do prefeito disponibilizando o prédio provisório e doando o terreno definitivo e declaração de apoio da Câmara de Vereadores (se necessário, aprovação da lei de doação do terreno).
Também pretendemos conseguir documento da Juíza e do Promotor da Comarca de Urbano Santos que deixe claro a necessidade da implantação da Comarca solicitada em função da demanda relativa ao município de SBRP.

NDDCSBRP agenda reunião com Corregedor Geral do TJMA


O Núcleo de Defesa dos Direitos da Cidadania de São Benedito do Rio Preto-MA  vem trabalhando no sentido de que seja efetivada a implantação da Comarca de SBRP, criada por Lei Estadual desde o ano de 2006 (RELEIA POSTAGEM).
Uma das ações nesse sentido, foi entrar em contato com a Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão no sentido de marcar uma audiência para tratarmos dessa implantação.
Em princípio, tentamos marcar a audiência para quinta feira, 19/09, o que não foi possível em função da agenda do Corregedor Geral de Justiça, Des. Cleones Carvalho Cunha, que entrou em contato com o NDDC, através de sua assessoria, marcando a audiência para amanhã, segunda-feira, 23/09.
Além de confirmarmos nossa presença na referida audiência, convidamos para participar da reunião o prefeito municipal, Sr. Maurício Fernandes e um representante da Câmara de Vereadores, além de alguns representantes da sociedade civil organizada.
Também convidamos para a audiência, a Meritíssima Juíza da Comarca de Urbano Santos, Dr.ª Odete Maria,e o Promotor Titular daquela Comarca, Dr. Crystian Gonzalez.
Esperamos, na oportunidade, esclarecer os reais motivos que levam nosso município a ficar sem sua comarca por tanto tempo e buscar solução para que a mesma seja prontamente implantada.

Câmara cria vagas e autoriza a Prefeitura a realizar concurso


A Câmara de Vereadores de SBRP aprovou na quarta feira, 18/09, em primeiro turno, e na sexta, 20/09, em segundo, o projeto de Lei nº 07/2013, de 12/09/2013, encaminhado pelo senhor prefeito municipal.
O PL dispões sobre a criação de 255 (duzentas e cinquenta e cinco) vagas para o quadro permanente de pessoal do município e dá outras providências.
De acordo com o projeto aprovado, a prefeitura está autorizada a contratar empresa, mediante processo licitatório, para realização do referido concurso.
Segundo o Art. 2º do Pl 07/2013, "fica criado o cargo de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras, para atuação nos órgãos Públicos Municipais de SBRP". Esta foi uma sugestão do NDDCSBRP aos vereadores que prontamente atenderam e a incluíram no documento.
Essa sugestão/exigência se deu, em função de o município ter matriculado em sua rede de ensino, uma aluna surda já identificada por este Núcleo. Essa aluna tem direito a aprender Libras, como sua primeira Língua e Língua Portuguesa, como segunda.
Além de 02 vagas para o cargo de cargo de Tradutor/Intérprete de Libras, o concurso selecionará candidatos para os cargos de: professor de 1º ao 5º anos (80 vagas), professor de 6º ao 9º anos (30 vagas), Farmacêutico/Bioquímico (01 vaga), Enfermeiro (02), Fisioterapeuta (01 vaga), Médico Clínico Cirurgião (02 vagas), Nutricionista (01 vaga), Terapeuta ocupacional (01), Médico Veterinário (01 vaga), A.O.S.D (40 vagas), Assistente social (02 vagas), auxiliar de Saúde Bucal (02 vagas), Agente administrativo (10 vagas), Agente Comunitário de Saúde (04 vagas), Agente de Edemias (03 vagas), Digitador (04 vagas), motorista (03 vagas), técnico em enfermagem (08 vagas), Técnico em Radiologia (02 vagas), Vigia (40 vagas), guarda municipal (05 vagas), Técnico Agrícola (01vaga), Técnico em Informática (01 vaga), Fiscal Ambiental (01 vaga), Fiscal de Obras (02 vagas), Fiscal de Tributos (01 vaga) e Eletricista (02 vagas).
Por oportuno, lembramos que existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o Ministério Público e o Prefeito, onde ficou acordado a obrigatoriedade da realização do concurso até o final deste ano (LEIA POSTAGEM). Este TAC também se deu em função da atuação do NDDCSBRP.

NDDC comporá comissão do Concurso Público de SBRP


O município São Benedito do Rio Preto vive a expectativa do concurso público.
Na semana passada, o prefeito enviou mensagem à Câmara com o Projeto de Lei que autorizará e normatizará o referido certame.
Por ocasião disso, muitas discussões ocorreram tanto na câmara como fora dela. Num desses momentos, o prefeito convidou o Prof. Genésio Alvino para esclarecer algumas questões e ouvi a opinião dele em outras.
No momento, o próprio gestor convidou o Genésio para participar da comissão que organizará e acompanhará o concurso, determinando ao secretário de administração que encaminhe o convite formal.
Além do representante do NDDCSBRP, também comporá a comissão representante do SINFESP e do Ministério Público.
Na próxima sexta-feira, o projeto será votado pelos vereadores. Acreditamos que o mesmo será aprovado, haja vista já ter sido amplamente debatido.

Morre aos cem anos o S. Chico Nêgo

S. Chico Nêgo: 04/04/1913-19/09/2013
Morre os cem anos o Sr. Chico Nêgo, morador do povoado Quilombola Picos, a cerca de 25 Km da sede do município de São Benedito do Rio Preto-MA.
Registrado com o nome de Raimundo José dos Santos, Seu Chico Nêgo, com era carinhosamente conhecido por todos, nasceu em 04 de abril de 1913 no próprio povoado Picos.
Descendente da quarta geração dos escravos que fundaram a comunidade de Picos, Chico Nêgo deixa a comunidade um pouco mais carente de seus ensinamentos e relatos históricos. Também deixa oito filhos, além de dezenas de netos e bisnetos.

Ministro Luiz Fux será relator de recurso que reabre julgamento do mensalão

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator dos recursos que reabriram o julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Eles tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição nas condenações. A distribuição do processo foi feita eletronicamente.
Na sessão de hoje (18), por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que 12 réus condenados na ação penal terão direito à reaberturado julgamento.
O primeiro recurso a ser relatado pelo ministro Fux será o do réu Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e primeiro a apresentar os embargos infringentes. Os recursos dos demais 11 réus também serão relatados por ele, quando chegarem à Corte.
No julgamento, 12 dos 25 condenados tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
De acordo com o Regimento Interno do STF, outro ministro deve ser escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não podem relatar os recursos.
Os outros réus só poderão entrar com novo recurso, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês de novembro.
Na sessão de hoje, os ministros decidiram ainda dobrar de 15 para 30 dias o prazo para os réus entrarem com os embargos, após a publicação do acórdão. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.
O ministro Joaquim Barbosa pediu aos ministros a liberação dos votos para que o acórdão seja publicado com rapidez. “Peço aos colegas que liberem seus votos. Talvez nesta semana, terei prontas as ementas [resumos] dos embargos declaratórios”, disse.
Durante o julgamento sobre validade dos embargos infringentes, Luiz Fux votou contra a aceitação dos embargos infringentes, assim como Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Votaram a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski eCelso de Mello, que desampatou o placar.

Sarney retorna ao Senado após 54 dias de afastamento

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O senador José Sarney (PMDB-AP) retomou hoje (16) suas atividades parlamentares depois de 54 dias de afastamento. O senador passou por complicações de saúde ao contrair dengue e ter princípio de pneumonia. Sarney esteve internado no Hospital UDI do Maranhão e no Hospital Sírio-Libanês em São Paulo, de onde recebeu alta no último dia 21. Antes de deixar a internação, o senador passou por um cateterismo coronariano.
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Senador José Sarney
Em seu retorno ao Senado, Sarney participou de sessão solene que comemorou os 70 anos de criação do Amapá. Em discurso, ele comemorou a chegada ao estado por onde se elegeu – o senador é nascido no Maranhão – da linha de transmissão que vai ligar o Amapá ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O estado não era ligado ao sistema que distribui a energia elétrica ao restante do país por questões ambientais.
“Isso é importante porque é uma obra extraordinária. Eu a considero tão importante quanto aquela que determinou o presidente Juscelino [Kubitschek] ao fazer a Belém-Brasília. É uma obra que rasga a floresta com torres de transmissão atravessando o Rio Amazonas. Para que se tenha uma ideia do que significa a obra, ela foi feita acima da floresta, preservando a mata, para que, de modo algum, pudesse interferir no meio ambiente”, disse.
O senador disse que fez um esforço para reassumir o mandato nesta data para estar presente na comemoração dos 70 anos de criação do estado. Político e escritor, o maranhense José Sarney, de 83 anos, está na vida pública há 60 anos. Além de presidente da República de 1985 a 1990, presidente do Senado e governador do Maranhão, ele é autor de 24 livros e membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).