MP PEDE INTERDIÇÃO DE BAR POR DANOS AMBIENTAIS

O promotor de Justiça da Comarca de Urbano Santos, Henrique Helder de Lima Pinho, ingressou com uma Ação Civil Pública contra Maria das Graças Pinto e a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto (Termo Judiciário de Urbano Santos) por danos ambientais causados ao Rio Preto.



De acordo com denúncia recebida pela promotoria, o Bar da Graça, de propriedade de Maria das Graças Pinto, funciona há 13 anos sem banheiros ou local para o depósito de lixo. Fezes e urina dos frequentadores do bar costumam ser ejetadas no leito do rio que margeia o bar ou no matagal que existe ao lado. Existem, ainda, no rio, um imenso depósito de latas, garrafas plásticas e outros objetos consumidos no bar.



O Ministério Público requer, em caráter Liminar, a interdição do Bar da Graça até que esteja adequado às normas de funcionamento, em especial no que se refere à proteção ao meio ambiente; e a notificação da Prefeitura Municipal, Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil para garantir que as medidas sejam cumpridas. No caso de descumprimento da decisão, Henrique Helder propõe a fixação de multa diária de R$ 5 mil.



Ao final do processo, o MP requer a condenação de Maria das Graças Pinto ao pagamento de valor a ser fixado judicialmente, a título de dano moral coletivo pelas lesões ocasionadas ao meio ambiente.
FONTE: Ascom / MP-MA

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