Site do TJMA noticia afastamento do Prefeito de SBRP


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Juíza de Urbano Santos afasta Prefeito de São Benedito do Rio Preto



Decisão proferida nessa quinta, 16, pela titular da comarca de Urbano Santos, juíza Odete Maria Pessoa Mota, afastou o prefeito de São Benedito do Rio Preto (termo da comarca), José Creomar de Mesquita Costa. Na decisão, a magistrada determina ainda ao “substituto, o vice-prefeito, que o suceda imediatamente, até ulterior deliberação”.
De acordo com o documento, o presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto tem o prazo de 48 horas para providenciar a substituição. A multa diária pelo não cumprimento da decisão é de R$ 2.000,00.
Os estabelecimentos bancários nos quais a Prefeitura possui contas também devem ser oficializados para não mais reconhecer a titularidade do gestor para movimentações financeiras.
A decisão atende à Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público. Na ação, o MP imputa ao prefeito a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, da Lei nº 8.429/92 (frustrar a licitude de concurso público).
Descumprimento - Segundo a ação, “em 2007 o município de São Benedito do Rio Preto realizou concurso público para provimento de vários cargos, entretanto, homologado o resultado final do certame, o prefeito José Creomar de Mesquita Costa, absteve-se de nomear e dar posse aos aprovados dentro do número de vagas”.
Em face do ocorrido, em termo de ajustamento de conduta foi firmado entre o MP e o município, o prefeito se comprometeu a nomear os concursados classificados, compromisso esse que não foi cumprido. O descumprimento ensejou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, nos autos da qual foi proferida sentença condenatória confirmada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinando ao prefeito a imediata nomeação e posse dos aprovados no concurso, o que também não foi cumprido pelo administrador municipal.
Consta ainda da ação a informação de que o prefeito deliberadamente convocou um novo concurso público no ano 2011.
Precárias - Em sua decisão, Odete Pessoa destaca o reincidente descumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública, que proibia o prefeito de fazer novas contratações temporárias e a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Segundo a magistrada “até a presente data essa decisão ainda se encontra pendente de integral cumprimento, pois o Município de São Benedito do Rio Preto, representado pelo requerido, continua a efetuar contratações precárias, não tornou sem efeito as contratações existentes e, embora tenha nomeado alguns candidatos aprovados no certame, não obedeceu à ordem de classificação, nomeando candidato aprovado fora do numero de vagas em detrimento daquele aprovado dentro do limite de vagas disponíveis no edital”.
Para a juíza, a postura do gestor municipal é clara no sentido de tentar deliberadamente procrastinar o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado há mais de um ano. Sentença esta que foi integralmente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão”, acrescenta.
“Sendo assim, é manifesto que o demandado José Creomar infringiu, com tal conduta, os princípios da legalidade, da impessoalidade e moralidade, pois ao deixar de nomear todos os candidatos regulamente aprovados dentro do limite de vagas disponíveis, preterindo a ordem de classificação, além de autorizar a contratação precária de servidores, ignorando as sucessivas decisões judiciais, na condição de Gestor do Município, feriu a regra constitucional que obriga o preenchimento de cargos públicos por concurso, passou a provê-los por critérios pessoais e subjetivos, utilizando os cargos públicos para favorecimento próprio e de terceiros”.
“E o resultado disso é que os cofres públicos vêm arcando com tais gastos que são evidentemente irregulares. Eis a razão pela qual entendo ser viável o pedido de liminar, no que se refere ao afastamento do demandado do cargo que ocupa”, conclui.
Marta Barros

Um comentário:

alves antonio disse...

A maior mentira é aquela q dizemos para nós mesmos! O próprio creomar achava q estava acima das leis, pois n respeitava nenhuma!
E seus seguidores, agora cabisbaixos, se perguntam o q foi q aconteceu.
Sabemos q ele pode recorrer e retornar ao cargo amanhã, nada mais natural, é um direito dele como pessoa brasileira!
Mas a prova maior já foi dada: ele não está acima das leis!
E cada um de nós são-beneditenses q vimos lutando por justiça social, cabe dentro de todos a satisfação de ver a justiça funcionando, portanto cada um de nós representa alguma coisa sim, por mais q para alguns essa não seja uma virtude válida.
Conseguimos, com a nossa coragem, construir um marco importante na história de sbrp.