PROMOTOR DE US, SBRP E BELÁGUA É REPRESENTADO NA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA

Entidades representantes de classes entraram com uma ação conjunta junto à corregedoria do estado contra o promotor de justiça de Urbano Santos por ineficiência e morosidade no exercício de sua função.



O promotor, mais parece estar usando o poder que lhe foi concedido, não para defender a ordem e o interesse público, conforme manda a lei, mas por achar que assim é melhor.

Já chegou a recusar-se a receber e até expulsar de sua sala quem até lá se dirigiu em busca de respostas das ações que não andam, inclusive quando o assunto é o concurso Público de São Benedito, mas como pode um servidor público tratar mal ou expulsar cidadãos que dele precise se a lei diz que são deveres do servidor público atender com presteza ao público em geral, prestando às informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e tratar com urbanidade as pessoas?



Aliás, a lei também diz que toda pessoa tem direito à verdade. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe DANO MATERIAL e, até mesmo, MORAL, pois a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele mesmo, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre ao direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade.



É bom lembrar aos cidadãos que DANO MORAL é crime contra a dignidade humana, cabendo ação na justiça e indenização pelo constrangimento ao qual foi submetido. Diante de tanto descaso, o Sinfesp, o STTR, a AFASB de São Benedito, o Simproesema em Urbano Santos, o Sindicato dos Servidores Públicos de Belágua dentre outras associações impetraram no dia 09/02/2010 um pedido de substituição deste promotor junto a Corregedoria do estado. É difícil acreditar que alguma coisa possa acontecer diante do que temos visto quando se diz respeito à JUSTIÇA.



Segundo a Constituição Federal, “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,cabendo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Porém, o Promotor Justiça de Urbano Santos, HELDER HENRIQUE DE LIMA PINHO, ao que parece, deve ter se esquecido disso, formando uma dupla perfeita com o Fórum de Justiça.

Parece que ao editarem portaria regulamentando a participação de crianças e adolescentes no carnaval já cumpriram todo o seu dever, pois enquanto um não anda, o outro fica esperando. É bom lembrar que servidor público, como o próprio nome já diz, está aí é pra servir bem ao público.
ENVIADO POR: RAIO X DA CIDADE - SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

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