Ausência de iluminação pública motiva ação do MP em São Benedito do Rio Preto
Prefeitura cobra o tributo, mas não oferece o serviço
Em razão da ausência de iluminação pública no município de São Benedito do Rio Preto (localizado a 240 km de São Luís), a Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos ajuizou Ação Civil Pública, no dia 12, contra o município, representado pelo prefeito José Creomar de Mesquita Costa.
De acordo com o promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho – autor da ação - a prefeitura de São Benedito do Rio Preto cobra, há vários anos, a taxa de iluminação pública na fatura de energia elétrica dos contribuintes, mas não oferece o serviço, conforme relato de diversos moradores.
“Todas as noites os munícipes são obrigados a enclausurarem-se em suas residências, para fugir das trevas e da insegurança propiciada pela escuridão”, descreveu o promotor no texto da ação.
Outra irregularidade verificada pelo Ministério Público é a inexistência do valor da tarifa da referida taxa na Lei Municipal nº 595/02, que instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) no município de São Benedito do Rio Preto, como determina a Constituição Federal. Desse modo, o valor variava de acordo com o consumo residencial de cada cidadão.
Pedidos - O Ministério Público solicitou a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 595/02, por violar princípios da Constituição Federal; o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária; e a garantia de oferecimento pelo município do serviço de iluminação pública, atualmente inexistente na cidade.
De acordo com o promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho – autor da ação - a prefeitura de São Benedito do Rio Preto cobra, há vários anos, a taxa de iluminação pública na fatura de energia elétrica dos contribuintes, mas não oferece o serviço, conforme relato de diversos moradores.
“Todas as noites os munícipes são obrigados a enclausurarem-se em suas residências, para fugir das trevas e da insegurança propiciada pela escuridão”, descreveu o promotor no texto da ação.
Outra irregularidade verificada pelo Ministério Público é a inexistência do valor da tarifa da referida taxa na Lei Municipal nº 595/02, que instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) no município de São Benedito do Rio Preto, como determina a Constituição Federal. Desse modo, o valor variava de acordo com o consumo residencial de cada cidadão.
Pedidos - O Ministério Público solicitou a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 595/02, por violar princípios da Constituição Federal; o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária; e a garantia de oferecimento pelo município do serviço de iluminação pública, atualmente inexistente na cidade.
FONTE: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
3 comentários:
Engraçado como as pessoas são, outro dia estava lendo um tal de Raio X da cidade onde uma meia duzia de falta do q fazer chamaram o homem de inoperante... e agora estão postando sobre as ações Civis públicas promovidas por ele. são umbando de desinformado.
Esclarecimento...
1. este blogue nao eh de responsabilidade do grupo que edita o raio-x.
2. o sbrp on-line eh um blogue aberto e democratico, aqui sao aceitas todas as opinioes, desde que assinadas e que nao atinjam a moral, honra, privacidade, etc...PORTANTO, poderao aparecer postagens com pontos de vistas diferentes, garantindo assim o debate democratico.
3. Espero que tenha entendido que o que pra vc pode parecer CONTRADITORIO, trata-se apenas de democracia.
4. Por fim, se vc se interessar em publicar algo no sbrp on-line, envie para iran.avelar@bol.com.br, agradeço.
e de responsabilidade da prefeitura a iluminaçao publica por isso o admnistrador deve ser punido por tais praticas!
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