Atualmente o concurso encontra-se suspenso por decisão judicial (LEIA POSTAGEM) na Ação Popular nº 279/2014 impetrada pelo vereador Edimar Lopes (LEIA ÍNTEGRA DA AÇÃO POPULAR).
Na decisão, além de a magistrada determinar "a suspensão de todos os atos relacionados ao concurso público" e oficiar os requeridos, PMSBRP e IMA, "a fim de que providenciem a juntada aos autos de toda a documentação relacionada ao contrato de prestação de serviço impugnado, em especial: lei autorizadora do certame, processo licitatório, comprovante de publicação dos atos licitatórios na imprensa oficial e particular (se houver), instrumento contratual, relação de inscritos e valores arrecadados com a respectiva inscrição, no prazo de quinze dias", também mandou que "Citem-se os requeridos para apresentarem contestação, caso queiram, no prazo comum de vinte dias".
Além da expedição e cumprimento dos mandados, em 20/03/2014, a única movimentação observada no processo foi a entrega dos autos ao Ministério Público em 04/04/2014.
Pelo que se pode perceber, a situação desse concurso continuará indefinida por muito tempo, com grande possibilidade de o mesmo ser anulado em futuras decisões do Juízo de Urbano Santos.
Senão vejamos: o processo encontra-se aguardando as inúmeras informações oriundas da Prefeitura e da empresa solicitadas pela juíza; o processo foi entregue ao MP, para análise e parecer; de posse desse calhamaço de informações, a juíza irá analisá-las minuciosamente a fim de construir sua convicção e, finalmente, sua decisão.
Tudo isso, sem falar que a juíza titular da Comarca de Urbano Santos está de férias e, também encontra-se grávida, na iminência de entrar em licença maternidade. Ainda não sabemos quem está substituindo-a nessas férias, tampouco quem a substituirá nos seis meses da futura licença.
Para fins de publicação desta postagem, encaminhamos e-mail à chefe de gabinete do prefeito de SBRP com as seguintes perguntas:
1) A Prefeitura recorreu da decisão da justiça que suspendeu as atividades do concurso? Qual o resultado?
2) O que o município tem feito no sentido de cumprir seu planejamento para este ano, em especial na Educação, haja vista a ausência dos classificados no certame.
3) Quais providências foram tomadas contra a empresa que organizou o concurso, tendo em vista as inúmeras falhas detectadas?
Obtivemos como resposta, também por e-mail, o seguinte:
"1) Sim, a Prefeitura recorreu da decisão da justiça e está aguardando resultado;
2) A Prefeitura está fazendo contrato temporário; e
3) A Prefeitura solicitou esclarecimentos à empresa e está aguardando resposta".
Embora sabemos que, oficialmente, as aulas inciaram-se em 20/03, na semana passada visitamos algumas escolas e constatamos a falta de muitos professores, sendo mais grave a situação de algumas. Tínhamos, naquele momento, escola que esperava pela lotação de 20 (vinte) professores e outras que sequer tinha iniciado seu ano letivo, pela ausência desses profissionais.Nesta semana, procuraremos a senhora secretária de educação no sentido de obtermos informações sobre a situação dessas contratações, em que termos as mesmas estão se dando e sobre a qualificação e remuneração desses professores.
Quanto ao fato de o município ter recorrido da decisão da juíza da Comarca de Urbano Santos no sentido de derrubar a liminar conseguida pelo Ver. Edimar, não localizamos o processo pelo site do TJ e solicitamos o número do mesmo à Prefeitura, mas ainda não obtivemos resposta. Tão logo a recebermos, atualizaremos essas informações.
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