Publicada no DOEMA de 15/05/2012, a decisão da Juíza da Comarca de Urbano Santos, Dra. Odete Maria Pessoa Mota, deferindo o pedido do Ministério Público Estadual de Bloqueio judicial de R$: 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) das contas do Sr. José Creomar de Mesquita, prefeito de Costa em virtude de descumprimento de ordem judicial.
A juíza determinou também que o gestor exonere todos os servidores contratados sem concurso público no praso máximo de 10 dias e que sejam chamados todos os classificados no concurso realizado em 2007, obedecendo à ordem de classificação.
Veja a íntegra da decisão judicial:
Urbano Santos
Processo nº
505-34.2008.8.10.0138
Ação: Ação Civil
Pública
PARTE AUTORA:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE RÉ: O
MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO
PRETO, REP. POR JOSÉ CREOMAR DE
MESQUITA COSTA
Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a) da parte ré: Dr(ª). EVELINE
SILVA NUNES - OAB/MA nº 5332, para tomar conhecimento da DECISÃO proferida nos
autos em epígrafe, a seguir transcrita: "Assim, defiro o pedido do
Ministério Público, determinando o bloqueio judicial por meio do convênio
BACENJUD, da quantia de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos
reais), em contas bancárias em nome do executado José Creomar de Mesquita
Costa. De outro aspecto, verifica-se a decisão judicial continua pendente de
cumprimento razão pela qual defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e
determino a intimação do Município de São
Benedito do Rio Preto, na pessoa do
seu representante legal e na pessoa do procurador constituído nos autos, para
que: 1. Promova a EXONERAÇÃO de todos os servidores contratados sem prévio
concurso público, as quais já foram inclusive considerados nulas na sentença,
no prazo máximo de 10 (dez) dias, juntando aos autos todos os atos de
exoneração; 2. Promova a NOMEAÇÃO de todos os candidatos aprovados dentro do
número de vagas, observando rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME,
bem como dos CANDIDATOS EXCEDENTES na hipótese de disponibilidade de vagas, juntando
aos autos os termos de nomeação e posse, também no
prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os termos de nomeação e posse. Na
hipótese de novo descumprimento por parte do ente municipal, novamente fixo
multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) agora a incidir sobre as
verbas repassadas ao Município de São Benedito do Rio Preto, sem prejuízo do
envio de cópias destes autos ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça para os
fins de proceder de acordo com as normas do Art. 1º, XIV do Dec-Lei. 201/67,
além da possibilidade de eventual propositura de ação de improbidade
administrativa pelo Ministério Público".
Urbano Santos/MA, 11 de maio de 2012.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial
Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito
desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº
001/2007/CGJ/MA).
Um comentário:
Esperamos que o ditador gestor municipal tenha vergonha na cara e cumpra a ordem judicial,que uma autoridade não devia descumprir , principalmente sabendo que o único errado é o próprio que quer passar por cima de todos, como se fosse um rei.
aqueles que passaram no concurso continuam confiando na justiça,e os
que foram ludibriados nas inscriçoes do outro concurso,ainda esperam a devoluçao do dinheiro.
NDDC de São B. do Rio Pr~eto
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