TAC determina concurso público ainda este ano

Foi publicado no DOEMA de 07/06/2013, o Termo de ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município de SBRP perante o MP.
Pelo referido TAC, o prefeito está obrigado a realizar concurso aé meados de dezembro de 2013 e a contratar os classificados até o final de janeiro do próximo ano.
Vejamos a íntegra do termo:   
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO MARANHÃO, representado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Urbano Santos, Dr. CRYSTIAN GONZALEZ BOUCINHAS, e O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ MAURÍCIO CARNEIRO FERNANDES,
Considerando que a Constituição Federal dispõe, em seu art. 37, inciso II, que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração";
Considerando a necessidade e manutenção de um número de servidores na estrutura do Município para atendimento da população nos serviços públicos, sobretudo de natureza essencial;
Considerando que a realização de um concurso público demanda um tempo significativo, compreendendo desde a fase da licitação para a contratação da empresa que o realizará até a nomeação dos candidatos aprovados
Considerando a previsão legal de atuação do Órgão do Ministério Público da defesa da probidade administrativa e do patrimônio público, inclusive quanto à ilegalidade do ingresso de servidores nos quadros da Administração Pública (art. 129, II e III c.c. art. Art. 37, II da Constituição Federal), e da possibilidade de tomar compromisso de ajustamento de conduta, mediante cominação, nos termos do art. 5º, §6º, da Lei nº. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública);
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, mediante as seguintes cláusulas:
I -O Município se obriga a:
Divulgar o edital de inscrições para o concurso público até o dia 30 de agosto de 2013, inclusive mediante publicação de resenha no Diário Oficial do Estado e em dois jornais de grande circulação no Estado do Maranhão;
  · Fazer constar neste edital o prazo de início e encerramento das inscrições, o cronograma do concurso, o valor das inscrições, as vagas disponíveis, o valor da remuneração de cada cargo, as disciplinas (conteúdo programático) que serão exigidas dos candidatos nas provas realizadas, bem como o critério objetivo de avaliação dos títulos apresentados e o prazo para a apresentação dos mesmos, nos casos em que a avaliação de títulos integre o certame;
  · Contratar, mediante licitação (salvo as hipóteses de dispensa previstas em Lei, obedecido o procedimento do artigo 26 e seguintes da Lei 8.666/ 93), empresa de reconhecida reputação e idoneidade, para realização, aplicação e correção das provas a serem aplicadas, bem como para a divulgação do resultado;
· Realizar o concurso até a 1ª quinzena de dezembro de 2013, mediante aplicação de prova objetiva com divulgação do gabarito oficial logo após a conclusão dos trabalhos de aplicação da prova, facultando-se aos candidatos o prazo de 03 (três) dias para a interposição de recurso, contado este prazo da data da divulgação da lista dos aprovados e;
· Nomear e empossar os aprovados no concurso, classificados dentro do número de vagas previstas no Edital, após a homologação do resultado, de forma gradativa, substituindo os contratados, até 31 janeiro de 2014.
II -O Município de SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, enquanto não tiver concluído o processo do concurso público a ser realizado, manterá em seu quadro de pessoal servidores contratados excepcionalmente em quantidade estritamente necessária para a continuidade de serviços públicos essenciais
III -Os contratos temporários celebrados com base na cláusula II terão vigência máxima até o dia 31 de janeiro de 2014 - data em que os candidatos aprovados no concurso já deverão estar nomeados -, vedada qualquer renovação ou prorrogação.
  IV -O Ministério Público do Estado do Maranhão e qualquer entidade da sociedade civil regularmente constituída poderão indicar representante, até o dia 31 de julho de 2013, para acompanhar e fiscalizar a realização do concurso público, desde que o indicado não tenha efetuado inscrição para a realização do certame. As provas e o respectivo gabarito deverão chegar aos locais de realização do certame lacradas e serão abertas apenas na presença dos fiscais indicados na forma deste inciso;
V -Não será disponibilizada vaga cujo cargo não esteja criado por lei vigente e regularmente aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e sancionada pelo Poder Executivo Municipal. Ademais, os vencimentos dos servidores públicos, incluindo acréscimos de qualquer natureza, serão fixados e alterados apenas por lei específica, ficando vedado o pagamento de qualquer gratificação ou vantagem sem previsão legal;
VI -Dentre as vagas a serem disponibilizadas no concurso público, 10% (dez por cento) serão destinadas exclusivamente a portadores de necessidades especiais;
VII -O Município se obriga a enviar ao Ministério Público documentos comprobatórios do cumprimento das cláusulas estabelecidas neste TAC, devendo ainda enviar tanto ao MP, quanto à Câmara de Vereadores, a relação de todos os contratados, com seus respectivos cargos;
VIII - Em caso de descumprimento ou atraso de qualquer das obrigações estipuladas neste compromisso, incidirá o pagamento de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) em razão de cada descumprimento ou, no caso de mora, em razão de cada dia de atraso, sendo que os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, sob administração do Ministério da Justiça, criado pela Lei nº 7347/85;
O descumprimento do presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, inclusive dos respectivos prazos, implicará em ação de execução, na forma procedimental prevista no Código de Processo Civil e interposição das demais ações judiciais cabíveis na forma da lei. O cumprimento do presente termo será fiscalizado pelo Ministério Público, não inibindo e nem restringindo as atribuições constitucionais e legais de outros órgãos responsáveis pela fiscalização da Administração Municipal. As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da Comarca de Urbano Santos, por analogia do artigo 2º da Lei nº 7.347/85. E, por assim estarem acordados, firmam o presente termo, em três vias de igual teor, que será publicado e encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público, após seu registro em livro próprio.
URBANO SANTOS (MA), 27 de MAIO 2013.
DR. CRYSTIAN GONZALEZ BOUCINHAS
Promotor de Justiça
DR. JOSÉ MAURÍCIO CARNEIRO FERNANDES
Município de São Benedito do Rio Preto
ANTÔNIO DA PAZ ALVES DA ROCHA
Secretário Municipal de Administração
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Um comentário:

g-alvino1 disse...

Vamos acreditar neste TAC, que o nosso gestor cumpra com os prazos e não faça como os outros gestores que nunca cumpriram nenhum.Esperamos que em 2014, não exista no nosso município nenhum funcionário de "dedômetro"
indicado a dedo e sim concursados com lisura.
NDDC