Hoje completaram-se cem dias que o Promotor de Justiça Titular da Comarca de Urbano Santos, Dr. Crystian Gonzalez Boucinhas, encaminhou o Ofício nº 003/2014-PJUS ao Presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto, Sr. Irapoan de Sousa Aguiar (CLIQUE AQUI E LEIA POSTAGEM).
No ofício, o Promotor solicita ao chefe do legislativo municipal que "no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias no sentido de implantar o Portal da Transparência da Câmara de Vereadores do Município de São Benedito do Rio Preto".
No mesmo documento, Dr. Crystian adverte o Ver. Irapoan, com base na legislação vigente, de sua "obrigação legal de realizar, de imediato, concurso público para provimento das vagas de servidores efetivos da Câmara, solicitando, assim, que dê início desde logo ao processo licitatório para contratação da empresa responsável pela organização do certame"
Quanto ao site da Câmara, Dr. Crystian fez referência em seu discurso de 25/03/2014, por ocasião do recebimento do título de cidadão sambeneditense, que o Exmo. presidente do legislativo municipal lhe afirmara que o mesmo estaria no ar até o final do mês subsequente - abril de 2014 (LEIA POSTAGEM). Entretanto até o momento não localizamos o referido sitio na internet.
No tocante ao concurso, publicamos recentemente matéria mostrando que câmara municipais de outras cidades de pequeno porte, algumas até menores que SBRP, realizaram seus concursos (CLIQUE AQUI E LEIA POSTAGEM).
Em 14 de abril último, o N. Promotor volta a advertir o presidente Irapoan de sua obrigação legal de realizar o certame, desta vez através do Ofício nº 075/2014-PJUS, dando-lhe o prazo de dez dias para o início de processo licitatório para escolha da empresa que realizará o referido concurso.
Veja a íntegra do último ofício:
Na última sexta-feira, 02, estivemos na sessão da Câmara, mas o presidente Irapoan mais uma vez não se fez presente, tendo o vereador Wallas Rocha presidido interinamente os trabalhos daquele dia. Também fomos hoje e novamente e não localizamos o presidente.
Até o momento ainda não foi publicado no Diário Oficial o aviso de licitação para contratação de empresa para realização do concurso, mas acreditamos que isso deva ocorrer em breve, pois hoje expira o último prazo dado pelo representante do Ministério Público.
Percebamos no documento acima que em caso de "inércia" do vereador presidente, serão ajuizadas duas ações civis públicas em seu desfavor, uma de obrigação de fazer, objetivando a realização do concurso, outra por improbidade administrativa.
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