Tribunal de Justiça mantém suspensão do concurso público

 
Há mais de 40 dias da suspensão do concurso público de SBRP por decisão judicial (LEIA POSTAGEM) na Ação Popular nº 279/2014 impetrada pelo vereador Edimar Lopes (LEIA ÍNTEGRA DA AÇÃO POPULAR), a situação do referido certame continua indefinida.

Em 10 de abril a Prefeitura Municipal de SBRP deu entrada no Agravo de Instrumento nº 15.391/2014 no TJMA, "com pedido de efeito suspensivo, visando a modificar decisão exarada pelo Juízo da Comarca de Urbano Santos, nos autos da ação popular nº 255-88.2014.8.10.0138, ajuizada em seu desfavor e de E F Pesquisas e Projetos LTDA - Instituto Machado de Assis, por Edimar Alves Lopes, ora agravado, que deferiu a antecipação de tutela para determinar a suspensão de todos os atos relacionados ao concurso público regido pelo Edital n. 001/2013, até ulterior liberação do juízo a quo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento".
Inicialmente, o processo foi distribuído para o Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa que, em 15/04, declarou-se "suspeito para processar e julgar o presente agravo" e o encaminhou para a Coordenadoria das Câmaras Isoladas para redistribuição.
Desta feita, os autos seguiram para o N. Des. Cleones Carvalho Cunha que, em 29/04, negou a suspensão da liminar proferida pela MM.ª Juíza da Comarca de Urbano Santos.
Dessa forma, o concurso continua suspenso até novo despacho do juízo daquela Comarca.
Oportuna se faz a informação de que a juíza titular, Dr.ª Odete Maria Pessoa Mota Trovão, retornará de suas férias. Entretanto, temos dúvidas se todas as informações necessárias para seu próximo despacho já se encontram apensadas nos autos. 
  

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