Há mais de 40 dias da suspensão do concurso público de SBRP por decisão judicial (LEIA POSTAGEM) na Ação Popular nº 279/2014 impetrada pelo vereador Edimar Lopes (LEIA ÍNTEGRA DA AÇÃO POPULAR), a situação do referido certame continua indefinida.
Em 10 de abril a Prefeitura Municipal de SBRP deu entrada no Agravo de Instrumento nº 15.391/2014 no TJMA, "com pedido de efeito suspensivo, visando a modificar decisão exarada pelo Juízo da Comarca de Urbano Santos, nos autos da ação popular nº 255-88.2014.8.10.0138, ajuizada em seu desfavor e de E F Pesquisas e Projetos LTDA - Instituto Machado de Assis, por Edimar Alves Lopes, ora agravado, que deferiu a antecipação de tutela para determinar a suspensão de todos os atos relacionados ao concurso público regido pelo Edital n. 001/2013, até ulterior liberação do juízo a quo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento".
Inicialmente, o processo foi distribuído para o Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa que, em 15/04, declarou-se "suspeito para processar e julgar o presente agravo" e o encaminhou para a Coordenadoria das Câmaras Isoladas para redistribuição.
Desta feita, os autos seguiram para o N. Des. Cleones Carvalho Cunha que, em 29/04, negou a suspensão da liminar proferida pela MM.ª Juíza da Comarca de Urbano Santos.
Dessa forma, o concurso continua suspenso até novo despacho do juízo daquela Comarca.
Oportuna se faz a informação de que a juíza titular, Dr.ª Odete Maria Pessoa Mota Trovão, retornará de suas férias. Entretanto, temos dúvidas se todas as informações necessárias para seu próximo despacho já se encontram apensadas nos autos.
Oportuna se faz a informação de que a juíza titular, Dr.ª Odete Maria Pessoa Mota Trovão, retornará de suas férias. Entretanto, temos dúvidas se todas as informações necessárias para seu próximo despacho já se encontram apensadas nos autos.
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