TJMA nega pedido de habeas corpus e mantém prisão do presidente do sindicato dos Pescadores



Foi publicada no DJMA de hoje, 07/02/2013, a decisão de oficio do Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator) a qual trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, contra ato do Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Urbano Santos, impetrado por Willamy Alves dos Santos, em favor de José Márcio Pereira da Silva, presidente do Sindicato de Pescadores de SBRP.
Em sua decisão, o Des. José Luiz Oliveira nega pedido de liminar em favor do Sr. Márcio.
Vejamos a íntegra da decisão do relator, o qual já encaminhou ofício à Comarca de Urbano Santos solicitando informações, por e-mail e já determinou encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo legal:

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Nº Único: 0000662-57.2013.8.10.0000
Habeas CorpusNº 002901/2013 -Urbano Santos(MA)
Paciente:José Márcio Pereira da Silva
Advogado :Willamy Alves dos Santos
Incidência Penal:Art. 121, § 2º, IV, do CPB
Impetrado:Juízo de Direito da comarca de Urbano Santos
Relator:Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida
DECISÃO-OFÍCIO
O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, contra ato do Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Urbano Santos, impetrado por Willamy Alves dos Santos, em favor de José Márcio Pereira da Silva.
Relatao impetrante que o paciente está sendo processado pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 158 e 171, do CPB, e foi decretada a sua prisão preventiva nos autos do processo nº 24-95.2013.8.10.0138, na ocasião do recebimento da exordial.
Afirma o impetrante que, contra referida decisão, aforou pedido de reconsideração, sendo indeferido pela autoridade dita coatora pelos mesmos fundamentos.
Sustentaque tanto o decreto de prisão preventiva, quanto a decisão que indeferiu o pleito de reconsideração, estão insuficientemente motivadas, destacando-se, nesse contexto, o seguinte:
I - que "[...] indícios são meras suspeitas, fruto da construção mental do julgador monocrático, que não servem de fundamento para a segregação do Paciente [...]" (sic - fls. 21);
II- que a suposição do juízo, de que o paciente vem praticando crimes há bastante tempo, e o receio de que, solto, volte a delinquir, não constituem requistos da preventiva;
III - que a repercussão do delito no meio social também não é motivo suficiente para decretar a medida extrema;
IV - que não existe qualquer embaraço à instrução concretamente observado, apto a justificar a prisão preventiva;
V - que o paciente não tem a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, porquanto possui residência fixa em São Benedito do Rio Preto/MA, e a instrução sequer iniciou; e
VI - que a magistrada apontada coatora não analisou a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão;
Com fulcro nesses argumentos, ostentando, ainda, os predicativos favoráveis do paciente (residência fixa, ocupação lícita e antecedentes imaculados), e citando farta jurisprudência, requer a concessão da medida liminar, expedindo-se o respectivo alvará de soltura, confirmando-a em julgamento meritório.
Instruiu a inicial com a documentação de fls. 69/92, destacando-se a decisão que decretou a prisão preventiva (fls. 80/85), e a que revogou o pedido de reconsideração (fls. 86/87).
É o relatório.
Examino o pleito liminar.
A concessão do pedido de liminar na via do writ constitui-se em medida marcada por inequívoca excepcionalidade, só sendo permitido fazê-lo na hipótese de flagrantee iniludível ilegalidade, quando evidenciada, na espécie, grave risco de violência, consoante art. 330, do RITJ/MA[1], e, como sempre, caso presentes o fumus boni juris e o periculum in mora.
Ao lume de perfunctória análise permitida nesta fase preambular, não me restaram suficientemente seguros os argumentos expendidos pelo ilustre impetrante, para o fim de conceder a liminar vindicada.
No que se refere à legalidade da prisão preventiva, tenho dito e redito que somente a decisão judicial flagrantemente afrontosa aos preceitos constitucionais e legais, ou aquela absolutamente destituída de fundamentação, enquadra-se em situação conducente à concessão do pleito liminar na via heroica, máculas estas que, aprioristicamente, não visualizei no caso sob testilha.
Em sentido antípoda ao que aduz o impetrante, a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, às fls. 80/85, em linha de princípio, traz os contornos mínimos de motivação da prisão preventiva, fazendo alusão aos requisitos do art. 312, do CPP (fumus comissi delicti e periculum in libertatis).
Colho da denúncia que o paciente está sendo processado por incidência comportamental no art. art. 158, do CPB (extorsão).
  Narra, sucintamente, o órgão ministerial, que o paciente, Presidente do Sindicato de Pescadores de São Benedito do Rio Preto, vinha exigindo dos filiados, há mais de um ano, o pagamento de parte do seguro-defeso, para que eles pudessem recebê-lo.
  De acordo com esse contexto fático, inserido no periculum in libertatis, observo que o juízo prolator da decisão de fls. 80/85 ressaltou a necessidade da medida para a conveniência da instrução, pois o paciente, aproveitando-se da condição de presidente do sindicato, estaria ameaçando testemunhas, que são todas filiadas ao órgão de classe (fls. 82).
No mesmo cenário, destacou que o paciente vinha praticando os crimes há mais de um ano, lesando o próprio sindicato, os filiados, que deixavam de receber o seguro-defeso integralmente, bem como a União, explicitando que o referido benefício é proveniente de verba federal, o que evidencia a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
  Outros aspectos fáticos[2] aduzidos pelo juízo dito coator estão, a priori, satisfatoriamente demonstrados na decisão objurgada, de modo que, apenas aqueles já examinados supra são suficientes para, neste momento de cognição rarefeita, concluir pela impossibilidade de acolhimento do pleito liminar.
Não bastassem tais considerações, que, a mim, mostram-se suficientes para não acolher o pleito liminar, percebo que toda linha argumentativa do writ trilha a suposta fundamentação insubsistente da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, matéria esta que, obviamente, diz respeito ao mérito da impetração, cuja análise compete ao órgão colegiado, após a juntada das informações da autoridade coatora e do parecer ministerial.
As alegadas condições subjetivas favoráveis do paciente, obviamente, também se inserem no âmbito meritório da impetração, cabendo salientar, ainda, que a existência de bons predicativos, por si sós, não basta para a concessão da ordem, devendo ser examinada no contexto dos demais requisitos da prisão preventiva.
Do mesmo modo, a possibilidade de decretação de medidas cautelares diversas da prisão requer aprofundamento cognitivo a respeito do binômio "necessidade e adequação", em atenção às circunstâncias do caso concreto, o que só será possível fazê-lo após a juntada aos autos das informações e do parecer ministerial. Dessarte, o deferimento do pleito liminar, neste momento, acabaria por esgotar, esvaziar, em absoluto, o objeto da impetração, já que, como afirmei, estão inseridos no próprio mérito, não sendo lícito ao
relator, monocraticamente, e sem a necessária manifestação ministerial, usurpar as atribuições do colegiado.
Com as considerações supra, indefiro a liminar pleiteada.
Oficie-se à autoridade judiciária da Vara Única da comarca de Urbano Santos - com cópia da inicial e dos documentos que a acompanham -, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as informações que entender pertinentes, em face do writ sob retina, servindo esta decisão, desde já, como ofício para esta finalidade. Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo legal.
São Luís, 04 de fevereiro de 2013.
Des. José Luiz Oliveira de Almeida-Relator
[1]Art. 330. O relator poderá conceder medida liminar em favor do paciente, até julgamento do processo, se houver grave risco de violência.
[2]Segundoa juíza prolatora da decisão, o paciente poderia embaraçar a instrução, dificultando o acesso dos órgãos persecutórios à documentos, computadores, notas fiscais, recibos, fichas cadastrais etc. (fls. 83). A magistrada destacou, ademais, a necessidade de assegurar a credibilidade da justiça, diante da repercussão do delito na pequena comarca de Urbano Santos.

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Vereadores ignoram erros da Câmara

Ver. Irapoan e Pref. Maurício
Aconteceu na última segunda-feria, 04/02/2013, a sessão solene da Câmara Municipal de SBRP que marcou a abertura dos trabalhos da nova legislatura.
A sessão contou com a presença do prefeito da cidade, Sr. Maurício Fernandes e dos onze vereadores, além de alguns secretários municipais e muitos populares.
Nada de muito significativo, nada além de alguns discursos vazios que não acrescentam muito a quem já tem o hábito de presenciar as sessões da Câmara.
O presidente da casa não tocou no assunto eleição da mesa diretora que, comprovadamente, foi recheado de comprometedores erros, tampouco o chefe do legislativo municipal tratou de corrigir outro gravíssimo erro que foi a falta do juramento do prefeito e do vice-prefeito na solenidade de posse, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.
O pior de tudo foi que nenhum dos vereadores lesados com a supressão de seus votos na eleição de mesa, com também o prefeito tocaram nesses assuntos durante a sessão.
Na própria segunda, antes da sessão, o NDDCSBRP protocolizou na Câmara documento para o presidente Irapoan Aguiar justificando a necessidade de revisão da contagem dos votos para vice presidente e e para secretário (clique aqui e leia postagem), além da necessidade de convocação oficial do prefeito e do seu vice para juramentarem perante os vereadores, legítimos representantes do povo, conforme reza a Lei Orgânica (clique aqui e leia postagem).
Talvez o presidente da Câmara Irapoan não tenha tocado nesses assuntos tão sérios, assim como os Nobres Vereadores tenham os ignorado também deva-se ao fato de se tratar de sessão solene.
De qualquer sorte, aguardaremos a sessão ordinária de amanhã, 08/02/2013 para ver o que os excelentíssimos representantes do povo terão a declarar.

Homicídios em São Luís são cinco vezes maiores do que em São Paulo, diz deputado


De acordo com os dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, foram contabilizados, no ano de 2013, 716 homicídios na ilha de São Luís. No mesmo período, na cidade de São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo registrou 1.368 assassinatos. Não existem dados oficiais dos homicídios no Estado do Maranhão por completo.
O deputado Bira do Pindaré (PT) apresentou os números, na manhã desta terça-feira (5), durante pronunciamento na Assembleia Legislativa. O parlamentar destacou que, em 2012, a proporção de assassinatos em São Luís chegou a 55 homicídios para cada cem mil habitantes. Em São Paulo a proporção é de 12 homicídios para cada cem mil habitantes.
Deputado Bira do Pindaré (PT)
“Vejam a disparidade, é quase cinco vezes maior o número de São Luís do que na capital do maior Estado do Brasil, que é o Estado de São Paulo. Cinco vezes maior!”, protestou Bira.
O pronunciamento do deputado foi motivado pela mensagem do governo do Estado lida pelo secretário-chefe da Casa Civil na sessão da última segunda-feira (4), e enviada a Casa Legislativa. Para Bira, a manifestação é uma demonstração da falência completa das políticas públicas promovidas e executadas pelo governo do Maranhão.
“O governo diz na sua mensagem que foram adquiridos veículos, carros, quadrículos, sistema de monitoramento, mas o governo não dá resposta a questão essencial que está afligindo a população do Estado do Maranhão, que é o seu completo desamparo em relação ao sistema de segurança”, criticou.
Outra preocupação do petista é quanto à quantidade de assassinatos já registrados em 2013. Os dados apresentados pela Secretaria de Segurança são praticamente os mesmos apresentados pelo Jornal Pequeno, no que tange o último mês de janeiro.
Foram contabilizados 75 homicídios em janeiro. A Secretaria de Segurança anunciou 64 homicídios (há uma diferenciação de classificação), o que não muda o estado de insegurança da população, pois o número já é maior que o do mesmo período em 2012.
“O governo é incapaz e vem aqui dizer para nós que comprou carro, comprou moto, botou sistema de videomonitoramento, que concretamente não está resolvendo a nossa situação. Se o caminho do governo está certo imagine se estivesse errado, como é que não estaria a situação do povo do Maranhão”, frisou Bira.

Dilma nomeia ex-advogada de Roseana para o TSE


A presidente da República, Dilma Rousseff, nomeou nesta quarta-feira, a ex-advogada da governadora Roseana Sarney (PMDB), Luciana Lóssio para o cargo de juíza titular do Tribunal Superior Eleitoral, em substituição a Arnaldo Versiani, que é o relator do processo de cassação de Roseana por abuso de poder econômico e político.
A nomeação foi publicada nesta quarta-feira (6/2) no Diário Oficial da União. Luciana será a primeira mulher a ocupar a cadeira de ministra em uma das duas vagas destinadas a advogados no tribunal.
Agora, além de contar com os quadris do procurador geral, Roberto Gurgel, que sentou em cima do processo e não deu o seu parecer sobre o caso, a família Sarney conta com com o reforço de uma ex-advogada para defender seus interesses, como ocorre no TRE, onde José Carlos Sousa e Silva, também ex-advogado da família, segura processo movido pelo Ministério Público Eleitoral com o mesmo objetivo de cassar o mandato da governadora.
A lista para escolha dos ministros que ocupam as vagas de advogado no TSE é feita tradicionalmente pelo Supremo. De acordo com o artigo 7º, inciso II do Regimento Interno do STF, “compete ainda ao Plenário — eleger, dentre os ministros, os que devam compor o Tribunal Superior Eleitoral e organizar, para o mesmo fim, as listas de advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral a serem submetidas ao presidente da República”. Além de Luciana Lóssio, compunham a lista tríplice enviada à presidente Dilma pelo Supremo Tribunal Federal os advogados Admar Gonzaga e Joelson Dias.
Luciana Lóssio é advogada com conhecida atuação no TSE, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Tem 38 anos, trabalhou na área jurídica da campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) e também advogou para o ex-governador José Roberto Arruda, então no DEM, e para Roseana Sarney (PMDB).
Antes de compor o TSE, a advogada atuou em defesa do deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), quando ele obteve o direito de se desfiliar do Partido da República sem perder o mandato na Câmara dos Deputados sob acusação de infidelidade partidária. O então ministro Marcelo Ribeiro reconheceu a justa causa para a desfiliação depois que o próprio partido afirmou que “a manutenção do Requerente (Sandro Mabel) em nosso quadro de filiados causará indiscutivelmente constrangimentos de natureza política para ambas as partes, como de fato vem ocorrendo”.
Sandro Mabel entrou com ação no TSE com o argumento de que foi vítima de discriminação pessoal da direção e de outros integrantes da legenda, o que justificaria sua saída do partido sem a punição de perda do mandato. Convenceu.

Carnaval de Chapadinha e de SBRP terão mesma empresa organizadora

A mesma empresa que a prefeitura de SBRP contratou, por R$ 300.000,00, para "contratação de atração musical para o Carnaval 2013 do Município de São Benedito do Rio Preto" (clique aqui e leia postagem) também foi contratada pela Prefeitura Municipal de Chapadinha, por R$ 570.000,00, com a mesma finalidade
As informações do contrato foram publicadas no DOEMA de 25/01/2013 e está mostrada a seguir:
INEXIGIBILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA - MA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2013. RESULTADO: CONTRATADO: M. R. D. Duarte - ME. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Chapadinha. OBJETO: Contratação de shows artísticos de expressão local e regional para a temporada carnavalesca, incluindo infraestrutura completa. VALOR TOTAL: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais); PRAZO DE REALIZAÇÃO: 60 (sessenta) dias; DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de Janeiro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20 - Secretaria Municipal de Cultura; 2001 - Secretaria Municipal de Cultura; 13.392.0018.2.098 - Apoio ao Desenvolvimento Folclórico e Atividades Culturais; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III, da Lei Federal n° 8.666/93; pela Prefeita Municipal de Chapadinha - MA, MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO. Publique-se. Dê-se ciência e cumpra-se na forma da Lei. Chapadinha - MA, 22 de janeiro de 2013.
Na resenha do contrato publicado pela Prefeitura de Chapadinha,  não consta o CNPJ da empresa M. R. D. Duarte - ME nem seu signatário. 
Já no contrato publicado pela Prefeitura de SBRP, tem-se o nome de fantasia da empresa M. R. D. Duarte - ME, Ello Entretenimento Ltda., e o  CNPJ de nº 17.292.292/0001-86, além do Sr. Max Randrey Dias Duarte, que assina pela empresa.
Não há dúvida de que se trata da mesma empresa, em função das informações que constam no cartão de CNPJ do Ministério da Fazenda no qual percebem-se os dois nomes, o empresarial e o de fantasia.



Pelas informações da Receita Federal, a empresa foi cadastrada em 14/12/2012 e tem endereço no bairro Itaré, na Cidade de Teresina, sendo localizada na Rua 07. Quadra 146, Casa 09, Sala 01, Conjunto Dirceu I.
Nota-se que se trata de uma empresa criada recentemente, há apenas um mês e dois dias da assinatura do contrato com SBRP e há quarenta dias do contrato de chapadinha.




Desiludido, Tiririca quer voltar a ser palhaço



MÁRCIO FALCÃO
ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA, PARA A FOLHA


Deputado mais votado no país em 2010, Tiririca (PR-SP) quer voltar a ser só palhaço. Desiludido com a política, ele disse àFolha que não disputará mais eleições e, findo seu mandato, em fevereiro de 2015, irá se desfiliar do PR.
Na metade da legislatura, Tiririca, que se elegeu com a promessa de descobrir o que faz um deputado, disse que já entendeu que "não dá para fazer muita coisa".
O desalento, no entanto, não é a razão para deixar o salário de R$ 26,7 mil, verba de gabinete de R$ 97.200 e direito a apresentar R$ 15 milhões em emendas.
A justificativa é a falta de tempo para se dedicar ao que mais gosta: fazer shows (que lhe rendem mais dinheiro do que a Câmara). "Eu sou artista popular. Aqui me prende muito. A procura pelos shows é enorme e não dá para fazer", afirma ele.
Francisco Everaldo Oliveira Silva, 45, o palhaço Tiririca, disse que deixará a política após o fim do seu mandato
Acompanhar o crescimento de sua filha de três anos é outra razão. "Esses dias ela saiu nadando, é muito massa." Pai de seis filhos, Tiririca diz que não pôde estar perto dos demais e não quer repetir o erro com a pequena.
Quando voltar aos palcos, ele promete não fazer piada sobre político. "Quando a gente está fora acha que deputado não faz nada, mas eles trabalham para caramba."
Nestes dois anos na Câmara, diz ter aprendido muito: "Aqui é uma escola. Se aprende tanto ir para o caminho legal quanto ir para o 'outro caminho" [diz não ter sido convidado a entrar]. Descobriu, porém, que política não faz parte de seu projeto pessoal.
E já deixou de lado os ternos importados (Armani e Hugo Boss) que usava para imitar boa parte dos líderes do Congresso. Adotou um visual mais moderno, que inclui paletó de veludo colorido, calça jeans e gravatas inusitadas. Agora, mandou fazer camisas personalizadas. Pediu um tecido que se adapte ao clima seco da capital.
Os novos trajes já renderam brincadeiras entre os deputados mas também ajudam Tiririca a se entrosar. No tempo em que está na Câmara, fez pelo menos oito amigos, entre eles seu candidato à presidência da Câmara, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que perdeu a disputa ontem: "É um cara bacana".
Sobre o fato de ainda não ter discursado na tribuna da Câmara, desconversa: "Para falar o quê? Nenhum projeto foi aprovado. No dia que for, eu subo para agradecer".

Trabalhos na Câmara Municipal recomeçarão amanhã


Está marcada para amanhã,  segunda-feira - 04/02/2013, a primeira sessão da Câmara com a nova legislatura, após a inexemplar sessão de posse dos excelentíssimos vereadores para esse novo mandato (clique e leia postagem).
Na referida sessão aconteceram erros que carecem de imediata correção, sob pena de botar em descrédito a atual legislatura. Um desses erros ocorreu na apuração dos votos para vice-presidente e primeiro secretário da casa (clique aqui e leia postagem), em que o escrutinador levou em consideração somente os votos apurados para o presidente eleito, sendo que a eleição não é para chapas fechadas, mas sim para os cargos em separados.
Outro gravíssimo equívoco do presidente da Câmara, induziu ao erro o prefeito e seu vice durante no ato de suas posse, tendo os mesmos deixado de prestar juramento constitucional perante o povo, tendo apenas o presidente Irapoan Aguiar lido seu próprio juramento de vereador e pedido que o prefeito e o vice dissessem "assim prometo", o que impediu o chefe do executivo e seu substituto de fazerem seus juramentarem (clique aqui e leia postagem).
Diante disso, espera-se humildade por parte dos excelentíssimos vereadores de SBRP, em especial do presidente, a ponto de que  sejam reconhecidos reparados os erros aqui destacados. Para tanto, o desejável é que a eleição seja tornada inválida ou, pelo menos, que os votos sejam recontados. 
Entendemos, ainda, que o prefeito e o vice-prefeito deveriam ser reconvocados para que prestem seus devidos juramento, deixando assim a população mais tranquila no que tange ao compromisso esperados por essas autoridades.

Empresa contratada para o carnaval 2013 é de Teresina-PI

No último dia 28 de janeiro, foi publicado no DOEMA contrato assinado entre o secretário de gestão pública, Sr. Joelson Silva Carneiro, pela Prefeitura Municipal de SBRP, e o Sr. Max Randrey Dias Duarte, pela empresa Ello Entretenimento Ltda., inscrita no CNPJ nº 17.292.292/0001-86 (clique aqui e leia postagem).
O contrato data de 14/01/2013, tem valor global de R$ 300.000,00 e apresenta como objeto a "contratação de atração musical para o Carnaval 2013 do Município de São Benedito do Rio Preto".
Pelas informações da Receita Federal, a empresa foi cadastrada em 14/12/2012 e tem endereço no bairro Itaré, na Cidade de Teresina, sendo localizada na Rua 07. Quadra 146, Casa 09, Sala 01, Conjunto Dirceu I.

No dia da assinatura do contrato a empresa havia sido criada a apenas um mês e dois dias e não sabemos quais critérios foram usados para selecionar a referida empresa, haja vista que não localizamos nenhuma chamada pública com esta finalidade.

Repasses federais para SBRP em janeiro de 2013

Este NDDCSBRP ainda não tem informações da quantidade de recurso deixada no caixa da Prefeitura Municipal pelo ex-prefeito de SBRP, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, mas estima que seja um vultuoso valor, haja vista que somente nos meses de novembro e dezembro foram repassados mais de 6 milhões de reais aos cofres do município e, pela nossa previsão menos de um quarto disso teria sido gasto.
Quanto ao governo do atual prefeito de SBRP, Sr. Maurício Fernandes, sabe-se que o mesmo recebeu R$ 1.324.614,75, somente de repasses federais, conforme consta no Demonstrativo de Distribuição de Arrecadação do SISBB - Sistema de Informações do Banco do Brasil. 
Esses repasses são detalhados no quadro a seguir:

ORIGEM
VALORES (R$)
FPM
     588.999,14
FEP
       12.012,60
ITR
         1.400,64
ICS
       65.737,97
FUS
     153.544,11
CID
              42,77
FUNDEB
     502.877,52
TOTAL
  1.324.614,75

Além do mais a gestão atual recebeu R$ 7.572,65 pelo Programa de Assistência Farmacêutica Básica, segundo dados da FNS.
Ainda não dispomos de informações de gastos da Prefeitura em 2013, a não ser a previsão de gastos com as atrações artísticas do carnaval, R$ 300 mil reais (clique aqui e leia postagem) e do valor repassado à Câmara Municipal, R$: 75.000,00.
Em breve, com fulcro na Lei de acesso à informação,  protocolizaremos documento solicitando cópias das folhas de pagamento tanto da Prefeitura quanto da Câmara para que cada cidadão sambeneditense tome conhecimento desses gastos, na esperança de sermos atendidos por acreditar na pretensão de transparência com os gastos públicos, tanto por parte do mandatário do poder executivo, quanto do poder legislativo.

Decisão do TJ anula suspensão de depoimentos do 'Caso Décio Sá'


Atendendo pedido do Ministério Público Estadual, o desembargador Lourival Serejo decidiu hoje (1º), em mandado de segurança, suspender os efeitos do habeas corpus que interrompeu os depoimentos de testemunhas arroladas no processo que apura a morte do jornalista Décio Sá.
Os depoimentos foram suspensos após decisão liminar proferida no dia 28 de janeiro pelo desembargador Raimundo Nonato Sousa, que acatou HC interposto pela defesa do advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, um dos denunciados pelo MP. A defesa alegou que não teria tido acesso a conteúdos importantes dos autos, a exemplo das escutas telefônicas.
Decisão – Em sua decisão, Serejo destaca que conforme documentação anexada aos autos, Ribeiro teve sim acesso à medida cautelar de quebra de sigilo telefônico.
Consta na documentação que o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior compareceu à Secretaria Judicial no dia 23 de janeiro e, após ser informado que os presentes autos estavam com vista ao Ministério Público, negou-se a receber as cópias das mídias anexadas ao processo, levando, porém, consigo cópia digitalizada dos autos fornecida pela secretária, além de uma cópia impressa do despacho.
“Em que pese o entendimento da autoridade coatora, a referida certidão refuta qualquer alegação de cerceamento de defesa por impedimento de livre acesso às provas, quando ao defensor do réu foi fornecida cópia do processo pela Secretaria Judicial antes da audiência de instrução. Quanto às mídias, fica claro que foi o próprio defensor quem recusou o recebimento das cópias”, ressalta o desembargador.
Serejo destaca ainda o fato de a decisão recorrida não apresentar fundamentação suficiente para embasar a suspensão da instrução processual na ação penal.
“Acresce a tudo isso, a repercussão que o assassinato do jornalista Décio Sá causou, não só na sociedade local, mas em todo o Brasil, o que faz recair sobre a Justiça uma expectativa de atuação mais célere e rigorosa que não pode se deter em qualquer tipo de procrastinação”, 
Fonte: Ascom / TJ-MA.

Decreto de prisão do presidente do Sindicato dos Pescadores é mantido


Encontra-se publicado no DJMA de 01/02/2013, despacho da juíza da Comarca de Urbano Santos negando pedido de relaxamento de prisão do presidente do Sindicato dos Pescadores de SBRP, Sr. José Márcio Pereira da Silva.
No despacho, a magistrada, além de indeferir o pedido do advogado de Márcio, defere a busca e apreensão na residência do acusado e na sede do referido sindicato.
Este Blog já havia postado matéria sobre o referido pedido de prisão (LEIA), bem como sobre entrevista do presidente Márcio na Rádio Formosa FM negando o pedido de prisão (LEIA).
Vejamos a íntegra do despacho da Meritíssima Juíza:
Processo nº 24-95.2013.8.10.0138
Ação: PENAL
PARTE AUTORA: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA
PARTE RÉ: JOSE MARCIO PEREIRA DA SILVA
  Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): Dr(ª). WILLAMY ALVES DOS SANTOS, OAB/PI 2.011, para tomar conhecimento do despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Sendo assim, com base na fundamentação supra e de acordo com o parecer ministerial, pelo menos por ora, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa e mantenho o decreto prisional, reiterando todos os termos da decisão de fls. 160/165, conforme resenha, a seguir: DO ESPOSTO, com base na fundamentação supra e de acordo com o parecer ministerial: 1. DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE JOSÉ MÁRCIO PEREIRA DA SILVA; 2. DEFIRO a busca e apreensão na residência do acusado e na sede do Sindicato de Pescadores de São Benedito do Rio Preto".
Urbano Santos/MA, 31 de janeiro de 2013.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial
Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III,
do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).

Já se percebe por aqui movimentação de membros da diretoria do Sindicato dos Pescadores no sentido de que o atual presidente seja substituído, pelo menos até que encerrem-se as investigações.

Equívoco durante posse do prefeito: prefeito e vice não prestaram juramento

Já postamos neste Blog postagem sobre a primeira sessão da atual legislatura de SBRP (clique aqui e leia postagem). Postamos também outra matéria dando conta de que houve grave equívoco na eleição da primeira mesa diretora da referida legislatura (clique aqui e leia), esperando que o mesmo seja reparado pelos excelentíssimos vereadores em sua volta ao trabalho.
Desta vez, essa postagem mostra outro equívoco cometido pelos vereadores, em especial pelo novo presidente da casa, que nos parece ser ainda mais grave. Clique na imagem a seguir e assista ao vídeo mostrando Juramento e posse do novo prefeito e seu vice:
 
Percebamos que, no momento da posse do novo prefeito eleito, o vereador Irapoan Aguiar, presidente da Câmara, após ter chamado "meio mundo de gente" (prefeita e ex prefeito de Urbano Santos, ex prefeito de de lago do junco, assessores, dentre outros) para compor a mesa e receber aplausos dos presentes, deu início à solenidade de posse, justificando: "Senhoras e Senhores, dado ao adiantado da hora, já é meio-dia, eu vou pedir neste momento para ser em conjunto, prefeito e vice-prefeito. Por favor, levantem a mão direita  para prestar o juramento/compromisso com a probidade, o trabalho e o respeito às leis e ao nosso município, eu vou deixar a coisa prática, ler o juramento e vossas excelências digam 'ASSIM PROMETO'".
Foi o que ocorreu, o presidente Irapoan leu (01:42): "PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, OBSERVAR E CUMPRIR AS LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E PELO BEM-ESTAR DE SEU POVO". 
Ao término, os dois, prefeito e vice-prefeito, repetiram juntos, como recomendado por Irapoan: "ASSIM PROMETO".
Em seguida o presidente chamou a mãe do prefeito eleito para botar a faixa de prefeito municipal, declarou os dois empossados e os liberou para seus discursos com tal.
Porém, talvez nenhum dos vereadores, nem o prefeito eleito, nem seu vice ou assessores, observaram que o prefeito e vice não prestaram juramento, pois quem juramentou foi o presidente da Câmara, vereador Irapoan. 
Além do mais, o juramento lido por Irapoan (mostrado acima) foi o dos vereadores, que encontra-se no Art. 15 da Lei Orgânica Municipal de SBRP, bem como nos artigos 11 e 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de SBRP.
No entanto o juramento que o prefeito e o vive-prefeito deveriam ter prestado, conforme o Art. 61 da  Lei Orgânica Municipal de SBRP, é o seguinte: "PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DOS MUNÍCIPES E EXERCER O CARGO SOB INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE".
Não temos conhecimento de alteração da Lei orgânica do Município de SBRP que tenha promovido alteração neste procedimento. Caso a referida alteração não tenha se dado, seria interessante que o novo prefeito Maurício Fernandes solicitasse à Câmara que cedesse espaço na próxima sessão, que dar-se-á em 04/02/2013, para que sejam prestados os devidos juramentos de prefeito e de vice prefeito perante os vereadores, que naquela ocasião estarão representando o povo de nosso município.