A presidente da República, Dilma Rousseff, nomeou nesta quarta-feira, a ex-advogada da governadora Roseana Sarney (PMDB), Luciana Lóssio para o cargo de juíza titular do Tribunal Superior Eleitoral, em substituição a Arnaldo Versiani, que é o relator do processo de cassação de Roseana por abuso de poder econômico e político.
A nomeação foi publicada nesta quarta-feira (6/2) no Diário Oficial da União. Luciana será a primeira mulher a ocupar a cadeira de ministra em uma das duas vagas destinadas a advogados no tribunal.
Agora, além de contar com os quadris do procurador geral, Roberto Gurgel, que sentou em cima do processo e não deu o seu parecer sobre o caso, a família Sarney conta com com o reforço de uma ex-advogada para defender seus interesses, como ocorre no TRE, onde José Carlos Sousa e Silva, também ex-advogado da família, segura processo movido pelo Ministério Público Eleitoral com o mesmo objetivo de cassar o mandato da governadora.
A lista para escolha dos ministros que ocupam as vagas de advogado no TSE é feita tradicionalmente pelo Supremo. De acordo com o artigo 7º, inciso II do Regimento Interno do STF, “compete ainda ao Plenário — eleger, dentre os ministros, os que devam compor o Tribunal Superior Eleitoral e organizar, para o mesmo fim, as listas de advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral a serem submetidas ao presidente da República”. Além de Luciana Lóssio, compunham a lista tríplice enviada à presidente Dilma pelo Supremo Tribunal Federal os advogados Admar Gonzaga e Joelson Dias.
Luciana Lóssio é advogada com conhecida atuação no TSE, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Tem 38 anos, trabalhou na área jurídica da campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) e também advogou para o ex-governador José Roberto Arruda, então no DEM, e para Roseana Sarney (PMDB).
Antes de compor o TSE, a advogada atuou em defesa do deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), quando ele obteve o direito de se desfiliar do Partido da República sem perder o mandato na Câmara dos Deputados sob acusação de infidelidade partidária. O então ministro Marcelo Ribeiro reconheceu a justa causa para a desfiliação depois que o próprio partido afirmou que “a manutenção do Requerente (Sandro Mabel) em nosso quadro de filiados causará indiscutivelmente constrangimentos de natureza política para ambas as partes, como de fato vem ocorrendo”.
Sandro Mabel entrou com ação no TSE com o argumento de que foi vítima de discriminação pessoal da direção e de outros integrantes da legenda, o que justificaria sua saída do partido sem a punição de perda do mandato. Convenceu.
Fonte: Jornal Pequeno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário