200 dias letivos: um direito sempre negado aos alunos

  
Calendário Escolar SEMEDSBRP 2013
Em 06 de julho deste ano, postamos uma matéria dando conta de que os alunos da educação básica de SBRP sempre tiveram desrespeitado seu direito aos 200 dias letivos anuais determinados pela LDB (RELEIA A POSTAGEM).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, em seu artigo 24, inciso I, disciplina que “Art. 24. A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”; (...)
Quanto ao Ensino Fundamental, o Art. 34 da LDB define que a “jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”.
Quanto ao entendimento do termo “hora”, o Conselho Nacional de Educação, em seu Parecer CEB 05/1997 deixa claro que “a lei está se referindo a 800 horas de 60 minutos, ou seja, um total anual de 48.000 minutos. Quando, observado o mesmo raciocínio, dispõe que a ‘jornada escolar no ensino fundamental é de 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula’, está explicando que se trata de 240 minutos diários, no mínimo, ressalvada a situação dos cursos noturnos e outras formas mencionadas no artigo 34, § 2º, quando é admitida carga horária menor, desde que cumpridas as 800 horas anuais”.
Dias Letivo - Zona Urbana
Quanto ao termo “atividade escolar” de que fala a lei, segundo o CNE, “se caracterizará por toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com frequência exigível e efetiva orientação por professores habilitados”. Em outro Parecer, o CNE enfatiza que é “mister enfatizar que esse cumprimento é um direito dos alunos”.
Dessa forma, podemos concluir que as 800 horas anuais em 200 dias letivos constituem um direito dos alunos, além de um dever do sistema e da escola. 
Na postagem de julho destacamos o quão aberrante foi a privação desse direito dos alunos aqui em SBRP, em especial no ano de 2012, quando em muitas escolas não se chegou à metade dessa carga horária mínima obrigatória.
Em situação semelhante, a Prefeitura de Fortaleza-CE abreviou o ano letivo de 2012, comprometendo-se em cumprir os 20% restantes neste ano de 2012. Isso foi, inclusive, pactuado com o Ministério Público do Ceará.
Porém, o caso foi parar na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação o qual concluiu que o pacto "fere frontalmente" a LDB e, portanto, "deve ser considerada uma medida de manifesta ilegalidade".
A postagem do dia 06/07 alertou ainda os gestores da área da Educação de falhas em seu Calendário Escolar no qual os 200 dias, possivelmente, não seriam cumpridos. Isso porque, o ano letivo de 2013 só iniciar-se-ia em 11 de março, na zona urbana, e 1º de abril, nas escolas da zona rural.
Em algumas escolas essas datas não foram obedecidas, além do mais funcionavam apenas de 2ª a 5ª feira e, muitas vezes, sem cumprir as 4 horas diárias exigidas na Lei.
Dias Letivo - Zona Rural
Pelo Calendário Escolar elaborado pela Secretaria de Educação, as aulas terminariam em 20 de dezembro de 2013 na zona urbana e em 21 de janeiro de 2014 na zona rural.
Ocorre que no último dia 20 de dezembro, o ano letivo findou para todas as escolas, inclusive as da zona rural.
Dessa forma, mesmo se todos os dias previstos até essa data tivessem sido cumpridos, restariam ainda, no mínimo, vinte dias letivos, o que equivale a há um mês de aula.
Sabe-se que este não é o único direito usurpado de nossos alunos, mas o que esperamos de nossos gestores é que esse erro seja imediatamente reparado, até porque ainda há tempo para isso.
Também esperamos pela intervenção do Conselho Tutelar de SBRP e do Ministério Público do Maranhão nessa situação, no sentido de fazer o Poder Público cumprir com a Lei que garante o direito desses alunos.

Um comentário:

valdir segundo disse...

As autoridades responsáveis, Prefeito e Secretaria de Educação fariam bem em se manifestar explicando porque não está sendo cumprido o minimo exigido.