Dia do Prefeito Municipal: o que faz (ou deveria fazer) um prefeito

  A MATÉRIA A SEGUIR FOI POSTADA EM 01/10 NO Portal APPMÉ UMA DATA QUE PASSA DESPERCEBIDA EM NOSSO MUNICÍPIO POR NÃO TERMOS MOTIVO PARA COMEMORAÇÕES, UMA VEZ QUE TEMOS O PIOR PREFEITO DE TODOS OS TEMPOS. PORÉM, A MATÉRIA NOS MOSTRA AS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DE UM PREFEITO NORMAL. LEIAMOS: 
"Hoje,1º de outubro, é comemorado o dia do Prefeito Municipal. Conheça o papel e as funções políticas do gestor. Chefe do Executivo, o prefeito tem amplas e importantes funções políticas, executivas e administrativas. Quando eleito, lhe é confiado o papel de porta-voz do povo, além de reivindicar soluções para os problemas do município.

A importância dessas funções e, portanto, do papel do prefeito resulta do fato de que ele não é um funcionário, mas um agente político responsável pelo ramo executivo de uma unidade de governo autônoma - o município. Como tal, o prefeito não é subordinado a outra autoridade, apenas à lei. Acatará a lei e os mandados judiciais, como qualquer autoridade e qualquer pessoa.

Funções políticas
As funções políticas do prefeito não se esgotam na sua capacidade de lidar com a Câmara, negociar convênios ou obter por outras formas benefícios ou auxílios para o seu município. A lei lhe atribui a prática de uma série de atos de natureza política, como apresentar projetos de leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o município em todas as circunstâncias.
Como líder político, cabe-lhe também entender-se com as organizações comunitárias e outros grupos organizados, bem como com lideranças locais, buscando o seu apoio, quando necessário, consultando-os e ouvindo-os para conhecer as suas aspirações e suas necessidades e para integrá-los no processo decisório municipal, de modo a poder governar com a comunidade.

Funções executivas
As funções executivas e administrativas do prefeito constituem, porém, a sua principal responsabilidade. Como Chefe do Executivo Municipal, cabem-lhe, sobretudo, as funções que caracterizam universalmente as chefias de alto nível e que são planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos.
Funções administrativas
A requisição de força policial (apesar de que o poder de polícia do Município não inclui o de polícia judiciária, limitando-se ao de polícia administrativa) e a prestação de contas da administração são alguns exemplos de função administrativa do prefeito".

Fonte: Portal APPM.

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