Distrato prejudicará centenas de famílias carentes de SBRP

O prefeito de São Benedito do Rio Preto, José Creomar de Mesquita Costa, publicou no DOEMA de 07/12/2009 contrato assinado com o Sr. reinaldo Cruz Rodrigues (CPF nº 063.176.773-85) da empresa Construtora e Imobiliária Perfil Ltda (CNPJ: 07.168.776/0001-81; End. Praça Cônego Albino Campos, nº 420,  Centro - Itapecuru Mirim-MA).
Vejamos a publicação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRENCIA N 1//2009/CPL/PMSBRP
CONTRATANTE: Município de São Benedito do Rio Preto-MA. CNPJ Nº 06.398.150/0001-81. CONTRATADA: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA CNPJ Nº 07.168.776/0001-64. OBJETO: Implantação de Sistema Simplificado e Abastecimento D'Água, com estudo geofísico, perfuração de poços reservação elevada, rede de distribuição, subestação aérea e ligações domiciliares em bairros e zona rural do Município. VALOR DO CONTRATO: 1.544.716,84 (um milhão quinhentos e quarenta e quatro mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.666/93: FONTE DE RECURSO: Os recursos PROPRIOS: PELA CONTRATADA: Reinaldo Cruz Rodrigues, CPF: 063.176.773-85. PELA CONTRATANTE: José Creomar de Mesquita Costa CPF: 054.568.273-87
Tivemos informações de que houve fraude na licitação desta obra e que uma empresa que se sentiu prejudicada entrou na justiça e teria anulado-a, mas que o prefeito havia recorrido. Porém não tivemos acesso ao processo.
O que temos certeza é de que o prefeito já recebeu 680 mil reais, o que equivale a 40% de 1,7 milhão que a obra custaria. Vejamos a informação do Portal da Transparência:
Outra certeza que temos é que por cinco vezes, o prefeito prorrogou a obra. Vejamos o extrato do 5º termo de aditivo, POR MAIS CENTO E OITENTA DIAS, publicado no DOEMA de 04/06/2012, com data de 18/05/2012:

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 01/2009/CPL DA CONCORRENCIA  PÚBLICA Nº. 01/2009-CPL/PMSBRP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto CNPJ: 06.398.150/0001-81, CONTRATADA: Construtora e Imobiliária Perfil Ltda - CNPJ Nº. 07.168.776/0001-64,
OBJETO: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água com estudo geofísico, perfuração de poços reservação elevada, rede de distribuição, subestação aérea e ligações domiciliares em bairros e zona rural do Município. PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: incisos I e II do Art. 57 e Art. 65 § 1º e § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93. Signatários: pela contratada REINALDO CRUZ RODRIGUES - CPF Nº. 063.176.773-85, pela contratante: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA - Prefeito Municipal. São Benedito do Rio Preto/MA, 18 de maio de 2012.
Termos aditivos desses tipo são comuns na gestão de Creomar que certamente conseguirá a proeza de sair da prefeitura sem nunca ter entregue uma obra dentro do prazo, bem como sair sem concluir dezenas delas.
Pouco mais de um mês depois da 5ª prorrogação, o Pref. Creomar resolve fazer o distrato com a Imobiliária Perfil Ltda, publicado no DOEMA de 12/07/2012. Vejamos a publicação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
EXTRATO DE DISTRATO
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº. 01/2009 CPL/PMSBRP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto CNPJ: 06.398150/0001 81, CONTRATADA: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA PERFIL LTDA CNPJ Nº. 07.186.776/0001 64, OBJETO: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água na sede e zona rural neste município. Ref. ao TC/PAC nº 1081/2008/FUNASA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 77, 78 III da Lei Federal nº. 8.666/93. JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA Prefeito Municipal. São Benedito do Rio Preto MA, 06 de julho de 2012.


Segundo a publicação de Creomar Mesquita, a fundamentação legal para o distrato foi o Art. 77 e o inciso III do Art. 7 da Lei nº 8666/93, a Lei de licitações. Vejamos  o fundamento legal:

Art. 77 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências  contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
III — a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.


Não podemos prever o desenrolar deste imbróglio, mas temos outra grande certeza: a grande prejudicada com os desmandos do Sr Creomar é a sofrida população de nosso município que, desta vez ficarão sem os poços.
Isso só ratifica o que este NDDCSBRP tem dado ampla publicidade no que diz respeito à falta de sensibilidade e humanidade do senhor Creomar Mesquita que só tem prejudicado a população de SBRP, sobretudo os mais necessitados.
Outrossim, informamos que este fato será oficialmente informado ao Ministério Público, ao TCU, à CGU e Polícia Federal para que sejam apuradas as responsabilidades. 

Um comentário:

alves antonio disse...

Mais uma das falcatruas do prefeito creomar, apenas mais uma em meio há centenas de outras.
Mas o q nos conforta eh q tudo isso tem uma data para se ACABAR!
dia 02 de janeiro de 2013 SBRP estará livre, para sempre, desse câncer q se estabeleceu nesta terra.