Deu na imprensa III

MP aciona prefeitos do Rio Preto e Rosário

A Promotoria de Justiça de Urbano Santos ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Benedito do Rio Preto, José Creomar de Mesquita Costa, pedindo a perda do cargo. O gestor é acusado de ter praticado diversas irregularidades no que diz respeito à realização e contratação de servidores por meio de concurso público no município, que é Termo Judiciário de Urbano Santos.
A questão teve início em 2007, quando a prefeitura realizou um concurso público para o provimento de diversos cargos na administração municipal e, mesmo depois de proclamado o resultado, nunca deu posse a qualquer dos aprovados. Diante da situação, e acionado pelo Ministério Público, o prefeito assinou um Termo de Ajustamento de Conduta no qual se comprometeu a nomear os aprovados até agosto de 2008, o que não foi feito.

Prefeito de São Benedito do Rio Preto, José Creomar
Com o não cumprimento do que foi acordado, a Promotoria ajuizou a ação contra o município, obtendo sentença ordenando a prefeitura a nomear e dar posse imediata a todos os aprovados, dentro do número de vagas, e se abstivesse de fazer qualquer contratação de forma irregular. A decisão foi confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão mas, mesmo assim, não foi cumprida pelo prefeito José Creomar.
Mais que isso: em 2011, baseado em lei municipal de sua própria iniciativa, o prefeito convocou novo concurso público, a ser realizado pelo Instituto Coelho Neto e cujas provas deveriam ter acontecido em 17 de julho deste ano. Por decisão liminar concedida pela Justiça, as provas foram suspensas.
Além da irregularidade da realização de um concurso público ainda no período de vigência do anterior – e do qual nenhum dos aprovados foi nomeado e empossado -, a contratação do Instituto Coelho Neto também foi questionada pelo Ministério Público, já que o pregão presencial para a escolha da entidade simplesmente não aconteceu.
Para o promotor Benedito Coroba, que responde pela Comarca de Urbano Santos, os atos praticados pelo prefeito de São Benedito do Rio Preto configuram improbidade administrativa e violam os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, da legalidade e da eficiência, além de frustrar a exigência constitucional de realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos.
Na ação, ele pede a condenação de José Creomar à perda do mandato de prefeito, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de 100 vezes o valor de sua remuneração no cargo de gestor municipal e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público por um prazo de três anos.
Rosário
A Promotoria de Justiça de Rosário ingressou, na quarta-feira (24), com duas ações civis públicas contra o ex-prefeito Ivaldo Cavalcante por irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), no exercício financeiro de 2006.
Na ação, por ato de improbidade administrativa, a promotora Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça cita acórdão do TCE que apontou duas irregularidades na prestação de contas apresentadas pelo ex-gestor: ausência do relatório do órgão de controle interno e a não publicação do edital de tomada de preços em jornal de grande circulação.
Diante das irregularidades, em 2010 o TCE impôs ao ex-prefeito multa de R$ 2 mil. Como até o momento não providenciou o pagamento da dívida junto à Receita Estadual, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública de execução forçada para que o devedor pague, no prazo de três dias, o valor da multa, atualizada monetariamente, acrescidas dos juros legais devidos.
Em caso de descumprimento, a promotora pede que sejam penhorados seus bens até a satisfação do crédito. Ao mesmo tempo, requereu “informações ao Banco Central acerca da existência de ativos financeiros em nome do executado e a decretação de sua indisponibilidade até o montante do valor executado, intimando-o para opor embargos, caso queira, no prazo de quinze dias”.
Fonte: Blog do Décio.

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