Do Poder Judiciário Maranhense, sempre se afirmou:
- transita na ilegalidade;
- acomoda irregularidade, vantagens indevidas e contratações ilegais;
- não agüenta um minuto de fiscalização;
- os seus membros se sentem acima da lei;
- os juízes pensam que são Deus; os desembargadores têm certeza;
- nepotista, clientelista, patrimonialista.
Para comprovar os ditos acima, leia a matéria abaixo, extraída do sítio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
Bastou ser obrigado a prestar contas e ser fiscalizado, para aparecer o descalabro.
Ou melhor: acima de 30 milhões já pode ser considerado escândalo!
À primeira vista, imagina-se tratar de uma prefeitura, do menor município maranhense, em que as relações pessoais e partidárias são comuns, por isso o cargo público é posto como uma forma de “presentear” o aliado, o familiar, o afilhado e o salário ou a gratificação é o funcionário quem manda.
Não se trata de uma prefeitura, muito embora essa prática seja comum na administração pública brasileira.
Trata-se do Tribunal de Justiça que tem por função zelar pela lei e pela ordem.
Ademais, cabe também julgar os prefeitos quando cometem crime e apreciar os seus recursos, quando são condenados por ato de improbidade administrativa ou cassados pela Câmara de Vereadores, quando cometem condutas semelhantes as atribuídas aos dois ex-presidentes do TJ/MA.
E quanto aos demais desembargadores, sabiam dessa “penca” de irregularidades?
Se sabiam, o que fizeram para barrar essa sangria?
E o atual presidente, desembargador Jamil Gedeon, tomou alguma providência, no sentido de investigar essas irregularidades ou deixou que a situação de genro do ex-presidente condenado pelo TCE, desembargador Militão Gomes, interferisse?
Precisa-se de uma investigação mais rigorosa, para saber quais foram os beneficiados, a quem eram ligados e se as autoridades competentes tomaram alguma providência.
O certo é que um juiz assim não pode mesmo julgar ninguém, pois não pode se abaixar, sob pena do fundo aparecer.
E como apareceu!
Cabe agora ao Ministério Público promover as ações cabíveis, no sentido de recuperar esses milhões aplicados ilegalmente.
Ainda existem alguns juízes e desembargadores que afirmar categoricamente existir pessoas que só trabalham para malhar, sujar e emporcalhar a imagem do Poder Judiciário.
Não precisa, isso seria concorrência desleal, uma vez que ninguém da sociedade civil seria páreo para complicar tanto a vida do Poder Judiciário quanto seus próprios membros.
Basta ver a matéria abaixo, com imparcialidade, senso ético e isenção, que a conclusão aparecerá de forma cristalina: o poder judiciário é anti-republicano, não respeita nem a Constituição, muito menos as leis.
O Tribunal de Contas do Estado condenou, na sessão plenária desta quarta-feira (15), os desembargadores Militão Vasconcelos Gomes e Augusto Galba Falcão Maranhão a devolver R$ 39,9 milhões aos cofres públicos. O débito é decorrente da reprovação das contas dos dois magistrados relativas ao exercício de 2006, ano em que dividiram a presidência do TJ.
Militão Gomes, que presidiu o judiciário maranhense no período de 1º de Janeiro a 06 de julho, foi condenado a devolver R$ 15,7 milhões, enquanto Galba Maranhão, que foi presidente do TJ entre 12 de julho a 31 de dezembro, foi condenado a devolver R$ 24,2 milhões. As multas decorrentes do débito são, respectivamente, de R$ 3,1 milhões e R$ 4,4 milhões.
Além dos dois magistrados, respondem solidariamente pelas contas os servidores Carla Cristina Baima Souza, Jonas Julio Ferreira França, José Antonio Fonseca Ramos, Gorete Maria Rodrigues Rego e Carmem Tereza Maranhão Silva.
Dos onze indicadores de gestão, apenas a prática de atos relacionados à gestão de pessoal apresentou irregularidades, sendo responsável pela reprovação das contas e pelo débito com o erário. Em sua totalidade, as despesas impugnadas pelo TCE são decorrentes de irregularidades na folha de pagamento, com a concessão de vantagens indevidas, além de contratações em cargos comissionados sem o preenchimento dos requisitos legais.
As irregularidades foram apontadas em relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Processo nº 6535/2008, relativo à auditoria realizada na folha de pagamento do TJ. Encaminhado ao TCE e anexado aos autos da prestação de contas então em análise, o relatório do CNJ levou o relator das contas, conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, a determinar inspeção in loco no Tribunal de Justiça, confirmando os desvios apontados.
De um modo geral, as irregularidades dizem respeito à concessão de vantagens de forma genérica e sem critério. O relatório da Unidade Técnica de Fiscalização (UTEFI) do TCE aponta um total de 24 ocorrências diferentes, somando os períodos em que os dois desembargadores estiveram à frente do Judiciário.
As situações são as mais variadas:
- Gratificação Técnica do Judiciário concedida em percentual superior ao limite máximo de 100% do vencimento do cargo efetivo, resultando em diferença no valor de R$ 2,2 milhões;
- Gratificação de Risco de Vida, no valor de R$ 1,3 milhão concedida a servidores ativos não ocupantes do cargo de Vigia do Grupo Administrativo e Operacional, sendo concedida também a servidores inativos no valor de R$ 298,5 mil;
- Adicional de Insalubridade no valor de R$ 2,9 milhões concedida a servidores inativos, sem previsão legal;
- Gratificação por Execução de trabalho técnico científico, no total de 1,3 milhão;
- Diferença de Gratificação de Execução de Trabalho Técnico Científico, no total de 4.041,92, exclusiva de servidores do Poder Executivo, além de serem concedidas a servidores comissionados, entre outras.
Como se trata de primeiro julgamento, os magistrados e os demais ordenadores de despesas alcançados pela decisão do TCE podem interpor recursos.
Fonte: Blog Diário de Lutas.
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