Assessor contratado no dia da mentira. Coincidência?

Há muito tempo, o prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, tem seu cunhado Odilon Frazão como uma pessoa muito próxima e com muito poder em sua gestão.
Na folha de pagamento deste ano, exercício financeiro de 2011, Frazão figura como assessor, matrícula nº 669-1, com data de admissão 01/04/2008, ou seja, no dia da mentira do ano de 2008.
Vejamos cópia da folha de pagamento do mês de novembro de 2011:
Folha de pagamento de novembro de 2011 da PMSBRP
O assessor Odilon é funcionário da Universidade Federal do Maranhão (Fundação Universidade do Maranhão), onde exerce o cargo de Assistente em Administração.
Até no último dia 26/05/2012, o Sr. Odilon estava oficialmente cedido para o município de São Benedito do Rio Preto-MA, conforme Portaria nº 1242, de 25 de maio de 2011 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 26/05/2011.
Vejamos a íntegra da portaria:
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1.242 - DE 25 DE MAIO DE 2011
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamentou o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, considerando o disposto nos Ofícios-Circulares n 32, de 29 de dezembro de 2000, e 69, de 21 de dezembro de 2001, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a seguinte cessão:
Servidor : ODILON ARAÚJO FRAZÃO FILHO
Matrícula SIAPE : 406553
Cargo : Assistente em Administração
Origem : Fundação Universidade Federal do Maranhão
Para : Município de São Benedito do Rio Preto- MA
Função/cargo : Secretário Municipal de Administração e Finanças, código DG
Ônus : Órgão cessionário (art. 93, § 1º, da Lei nº 8.112/90)
Processo : 23115.001628/2010-11
Art. 1ºCaberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 2º A presente autorização cessará antes de seu término, na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 3ºCumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Percebamos alguns detalhes que carecem de esclarecimentos à sociedade de nosso município, por parte do Pref. Creomar, e investigação, por parte do Ministério Público:
1. Odilon consta na folha de pagamento desde o dia 01/04/2008, mas a cessão pela UFMA só ocorreria em 25/05/2011;
2. Odilon foi cedido para exercer o cargo de "Secretário Municipal de Administração e Finanças" da PMSBRP. Porém, ele nunca exerceu esse cargo.
3. Não encontramos outras portarias de cessão de Odilon, nem antes, nem após esta mostrada acima;

O NDDCSBRP noticiará este fato à reitoria da UFMA, para conhecimento, ao Ministério Público Federal, para investigar possível acúmulo de cargo e ao Ministério público Estadual para investigar possíveis recebimentos indevidos de proventos de nosso município.

2 comentários:

g-alvino1 disse...

Com a palavra o sr.gesor que deve mais um vez esta usando o dinheio público para interesse próprio ajudar o cunhado com o nosso dinheiro,estamos esperando as explicações, se tiver.será?
NDDCde SBRPreto

alves antonio disse...

E qual é o gesto de honestidade desse governo?
Se alguém imaginar q existe algum gesto de honestidade no governo de sbrp publique ou comente aqui para q possa ser avaliado! pois em cada gesto ou ato, há por trás algo obscuro, interesseiro...