NDDCSBRP realiza consulta sobre concurso de 2007

O NDDCSBRP fez a seguinte consulta ao Promotor de Justiça Titular da Comarca de Urbano Santos, Dr. Crystian Gonzalez Boucinhas:


Considerando decisão judicial que mandou que a prefeitura de SBRP "2. Promova a NOMEAÇÃO de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, observando rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME, bem como dos CANDIDATOS EXCEDENTES na hipótese de disponibilidade de vagas, juntando aos autos os termos de nomeação e posse, também no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os termos de nomeação e posse".

Considerando que, de fato, o ex prefeito descumpriu tal decisão, tendo sido a mesma cumprida somente agora com a posse do novo prefeito.

Considerando que foram chamados os classificados até o número de vagas e, em caso do não comparecimento dos mesmos, os excedentes também até o número de vagas.

CONSULTAMOS: 
1)Em caso de haver necessidade de novos servidores, pode a nova gestão contratar temporariamente, sem qualquer processo seletivo, pessoas de fora desse concurso, havendo classificados para aquele cargo?
2) Tendo em vista a existência de TAC e ações judiciais por conta do não cumprimento do mesmo, qual o referencial que deveremos adotar para mensurar o tempo de validade do concurso público de 2007?

E foi prontamente respondido pelo N. Promotor com o que segue:

Por questão didática, responderei inicialmente a segunda pergunta:

Resposta à pergunta 2: Considerando que, pela Constituição Federal, o prazo de todo e qualquer concurso somente pode ser de até 2 anos prorrogável por mais dois anos, conclui-se que o prazo do concurso de 2007 já expirou, não podendo mais ninguém ser nomeado, salvo aqueles que se enquadram na determinação judicial (ou seja, que estejam dentro do número de vagas).

Assim, como o atual Prefeito já cumpriu a decisão judicial, nomeando aqueles que estavam dentro das vagas, não pode mais nomear os excedentes, pois o concurso não tem mais validade.

Resposta à pergunta 1: verificando que ninguém mais pode ser nomeado, pois o concurso já expirou e a decisão judicial já foi cumprida, caso exista ainda necessidade de nomeação de novos servidores, deve a Administração realizar novo concuros público.

A contratação temporária (sem concurso), mesmo que precedida de processo seletivo simplificado, não é o caminho acertado, pois que o ingresso no serviço público, como é sabido, deve ocorrer sempre por meio do concurso. 

Acreditando ter sido claro o suficiente para dirimir as dúvidas apresentadas, coloco-me à disposição para informações complementares eventualmente necessárias.

Diante da caducidade do concurso de 2007 e da contratação temporária não ser recomendada, este NDDCSBRP iniciará campanha para que a Prefeitura Municipal de SBRP realize concurso público para provimento de tantas vagas quanto sejam necessárias para o serviço público municipal e, se possível, com cadastro de reservas para evitar contratação irregular para esses cargos.
O mesmo faremos com a Câmara Municipal, pois é inadmissível  uma casa legislativa completar 64 anos sem nunca ter realizado concurso público, ficando as contratações ao bel prazer de quem a dirige ou de estranhas indicações de parlamentares aliados desses dirigentes.

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