No último dia 25 de fevereiro, a Promotoria de Justiça da Comarca de urbano Santos deu entrada em ação penal em desfavor do ex-prefeito de SBRP.
Já no dia 14 deste mês, a Juíza da Comarca aceitou a ação, que baseia-se no Art. 89 da Lei 8666/1993 o qual tipifica com crime "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público."
Vejamos o despacho da MM.ª Juíza:
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