Decreto Municipal cria Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especial




Encontra-se publicado no 
DOEMA de 17/10/2013, o Decreto Municipal nº 25, de 07 de outubro de 2013, o qual institui no âmbito do município de SBRP a Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especial tem por finalidade a realização de Tomada de Contas Especial, para apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário, certificar a regularidade ou irregularidade das contas e definir, no âmbito da Administração Pública, o agente público responsável.
A Comissão criada terá entre 03 e 05 membros designados por Portaria assinada pelo prefeito municipal e escolhidos dentre os servidores da Controladoria do Município.
A Comissão se reunirá até quatro vezes por mês, podendo ser convocada pelo para sessão extraordinária pelo presidente da referida Comissão o qual será escolhido dentre os membros da mesma.
Vejamos a íntegra do Decreto:
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MA
DECRETO Nº 25, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. Cria a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especiais, O Prefeito do Município de São Benedito do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de São Benedito do Rio Preto a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, para funcionar de forma exclusiva em todas as tomadas de contas especiais instauradas neste município em conformidade com a Instrução Normativa - TCU Nº 56, de 5 dezembro de 2007. Art. 2º - A presente comissão tem por finalidade a realização de Tomada de Contas Especial, para apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário, certificar a regularidade ou irregularidade das contas e definir, no âmbito da Administração Pública, o agente público responsável por: I - omissão no dever de prestar contas ou prestação de contas de forma irregular; II -dano causado ao erário. III - falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Poder Executivo do Município mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, bem como a título de auxílio, subvenção ou contribuição; IV - ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; V - prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte dano ao erário. DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial será designada através de portaria a ser emitida pelo Prefeito do Município, sendo composta por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros. Parágrafo único - Os membros serão escolhidos dentre os servidores da Controladoria do Município. Art. 4º - Os membros serão nomeados para um período de atuação de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos.DA PRESIDÊNCIA Art. 5º - O Presidente será escolhido dentre os membros da Comissão Permanente na sessão plenária de abertura do biênio, para exercer suas funções durante o mesmo período, podendo ser reconduzido ao cargo uma única vez. DAS REUNIÕES Art. 6º - Os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial se reunirão em sessão plenária no máximo por 4 (quatro) vezes a cada mês para tratar de assuntos concernentes à sua alçada. Parágrafo único - Caso haja necessidade de sessão plenária extraordinária, esta deverá ser convocada pelo presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelas comissões de tomada de contas especial, iniciados até o momento. Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Benedito do Rio Preto - MA, 07 de outubro de 2013.JOSÉ MAURÍCIO CARNEIRO FERNANDES -Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto - MA.

O Decreto já está em vigor desde a data de sua publicação, porém não se sabe da instalação da Comissão por ele criada.
Para ter acesso à Instrução Normativa nº 56/2007 do TCU, com a qual esse Decreto Municipal está em conformidade, é só clicar no ícone de mesmo nome, na secção "BAIXE AQUI ALGUNS DOCUMENTOS IMPORTANTES" ao lado esquerdo deste site.

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