Deputados são impedidos de vistoriar prédio de empresa de Edinho Lobão

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Os deputados estaduais do bloco parlamentar de oposição Bira do Pindaré (PSB), Rubens Pereira Jr. (PCdoB), Othelino Neto (PCdoB),  e Marcelo Tavares (PSB), acompanhados do deputado federal Simplício Araújo (Solidariedade), estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira (14) para realizar uma inspeção no prédio de propriedade do senador Edison Lobão Filho (PMDB), que teria sido alugado para o governo do estado para que funcionasse uma clínica de tratamento de câncer.
O governo Roseana e a empresa Difusora Incorporação e Construção celebraram um contrato com validade de 12 meses, no valor de R$ 360 mil reais, para a locação do prédio. Desde o mês de março, Edinho recebe o equivalente a R$ 30 mil reais pelo aluguel do prédio que permanece fechado.
Diante das denúncias e respaldados pelo exercício da prática parlamentar, os deputados foram ao local para tentar vistoriar as obras, mas foram barrados. Segundo a pessoa responsável pela segurança do local, o proprietário da empresa que administra o prédio, identificado apenas como Beto, não teria autorizado a entrada dos deputados.
O líder da oposição, deputado Rubens Jr., afirmou que o bloco oposicionista irá elaborar representações ao Ministério Público e uma ação popular a fim de coibir que esses abusos continuem sendo cometidos.
Possível irregularidade
O prédio, um condomínio residencial com poucos apartamentos localizado na Avenida São Luís Rei de França, na entrada para o bairro Parque Vitória, pertence à Difusora Incorporação e Construção, da qual Lobão Filho tem participação em 99,40% das ações. O governo do Estado e a Difusora têm contrato com validade de 12 meses para a locação deste prédio.
Por lei, Lobão Filho não poderia estar à frente da empresa seis meses antes da assinatura do contrato. Além disso, o objetivo do contrato – atender pacientes com câncer – não está sendo cumprido.
São inelegíveis os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle;” (Art. 1, II, i da LC 64/90).
Segundo o Portal da Transparência do Governo do Estado, o valor total do contrato é de R$ 360 mil, parcelado em 12 meses. Destas, já foram pagas 4 parcelas, totalizando o valor de R$ 120 mil.
Fonte: Blog do Jonh Cutrim (JP).

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