De acordo com o MP, o Estado do Maranhão tem feito de forma abusiva seletivos para contratação temporária de professores, priorizando essa prática em detrimento do concurso público.
A defesa alega, por sua vez, que o Estado tem expressa autorização legal para fazer contratação temporária, tendo em vista necessidade de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal. Outro argumento levantado é de que o MP não teria interesse processual, devido a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Simproesema), também relativa aos seletivos para contratação temporária de professores.
Segundo o Ministério Público, a ação civil pública em questão difere da interposta pelo Simproesema. Na demanda promovida pelo Sindicato é pleiteada a convocação e admissão dos aprovados habilitados no concurso regido pelo edital nº. 01/2009. Já a nova ação proposta pelo MP almeja a obrigação acerca da promoção de novo concurso para provimento das vagas necessárias ao fornecimento de ensino de qualidade no âmbito estadual.
O voto da relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, foi para tornar nula a decisão concedida pelo juiz de 1º grau. "A decisão liminar foi além do pedido contido na ação civil pública", salientou a desembargadora. Os desembargadores Marcelo Carvalho e Vicente de Paula divergiram do voto da relatora, acompanhando o parecer ministerial.
Fonte: O Imparcial.
Fonte: O Imparcial.
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