Novamente justiça manda prefeito reintegrar servidora exonerada


O juízo da Comarca de Urbano Santos concedeu em 17/07/2013 liminar  para determinar que a impetrante MARIA DA LUZ DUTRA SANTOS seja reintegrada ao cargo de agente administrativo, com lotação na Unidade Escolar Antônio Jacó, no mesmo turno de trabalho que outrora laborava, no prazo de 10 (dez) dias da ciência desta decisão, devendo seu nome ser inserido na respectiva folha de pagamento. Em caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Maria da Luz Dutra Santos contra suposto ato ilegal do Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto, José Maurício Carneiro Fernandes.
Alegou a impetrante que é servidora pública municipal, aprovada em certame ocorrido no ano de 2007 para o cargo de agente administrativo, nomeada, empossada e lotada em junho de 2008, nos termos dos documentos anexados aos autos (termos de nomeação, posse e lotação). Sustentou, dessa forma, que foi regularmente investida no cargo para o qual fora previamente aprovada em concurso público. 
Afirmou ainda que, por erro material da Administração Municipal, seus contracheques continham a função de "Professora", porém, aduziu a impetrante que sempre exercera o cargo de agente administrativo. 
Por fim, asseverou a impetrante que em março de 2013, foi comunicada verbalmente por determinação do Prefeito Municipal, que não era mais servidora do município, sendo afastada do cargo.

Um comentário:

NDDCSBRP disse...

É oportuno frizar que a Sr.ª Maria da Luz Dutra foi aprovada na 75ª posição e que haviam apenas 30 vagas para o cargo de agente administrativo.